Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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recurso ou correição', nos termos da súmula n° 267, do STF.
2. Agravo interno a que se nega provimento" (STJ, AgRg no RMS
36.631/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA,
DJe de 20/03/2018).
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, a, do RISTJ, não
conheço do presente Recurso Ordinário.
É de se registrar, outrossim, que, como descabe condenação em
honorários advocatícios no Mandado de Segurança, nos termos do art. 25 da Lei n.
12.016/2009, por conseguinte, não há previsão para arbitramento dos honorários
recursais do art. 85, § 11, do CPC/2015.
I.
Brasília, 30 de novembro de 2020.
MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES
Relatora
Confirma a exclusão?