Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA N° 64727 - MT (2020/0254735-9)

RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO

RECORRENTE : VALDELUCIA MOREIRA NERES XAVIER

ADVOGADO : ALICE BERNADETE PARRA MERINO - MT012669O

RECORRIDO : ESTADO DE MATO GROSSO

DECISÃO

Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança interposto por
Valdelucia Moreira Neres Xavier, com fundamento no art. 105, II,
b, da Constituição
Federal.

Na origem, Valdelucia Moreira Neres Xavier impetrou mandado de segurança
contra ato supostamente ilegal praticado pelo Governador do Estado do Mato Grosso,
consistente na ausência de sua nomeação e posse para ocupar o cargo de Apoio
Administrativo Educacional - Perfil Profissional: Nutrição (merendeira), para o Polo de
Cáceres, nos termos do Edital n. 1/2017.

Sustenta que apesar de ter sido aprovada em 8° lugar no concurso, em
que foram ofertadas 5 (cinco) vagas, e que apesar de ter sido aprovada fora do número de
vagas, outras surgiram ao longo do certame, e que estariam sendo irregularmente
preenchidas por pessoal contratado temporariamente, vislumbrando, assim, o direito
líquido e certo à nomeação ao cargo pleiteado.

Deu-se a causa o valor de R$ 1.000 (mil reais) em dezembro de 2018.

Denegada a ordem, Valdelucia Moreira Neres Xavier interpôs o presente
recurso ordinário contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso,
assim ementado (fls. 512-513):

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA -
CONCURSO PÚBLICO - NUTRIÇÃO - CANDIDATO CLASSIFICADO FORA DO
NÚMERO DE VAGAS INICIALMENTE OFERTADAS - MERA EXPECTATIVA DE
DIREITO - CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS - INTERESSE PÚBLICO
TRANSITÓRIO - PRETERIÇÃO NÃO COMPROVADA - NECESSIDADE DE

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2020/0254735-9