Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do NCPC"),
majoro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor já
arbitrado, levando-se em consideração o trabalho adicional imposto ao
advogado da parte
recorrida, em virtude da interposição deste recurso,
respeitados os limites estabelecidos nos §§ 2° e 3° do art. 85 do CPC/2015.

I.

Brasília, 30 de novembro de 2020.

MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES
Relatora