Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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justiça, permanece suspensa a exigibilidade das obrigações decorrentes de sua
sucumbência, nos termos do § 3° do art. 98 do CPC/2015.
I.
Brasília, 30 de novembro de 2020.
MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES
Relatora
Confirma a exclusão?