Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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justiça, permanece suspensa a exigibilidade das obrigações decorrentes de sua
sucumbência, nos termos do § 3° do art. 98 do CPC/2015.

I.

Brasília, 30 de novembro de 2020.

MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES

Relatora