Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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98, § 3°, do mesmo diploma legal.
Diante do exposto, conheço do Agravo para conhecer parcialmente do
Recurso Especial e, nessa parte, nego-lhe provimento.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 19 de novembro de 2020.
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
Relator
Confirma a exclusão?