Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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Decido.

Os autos foram recebidos neste Gabinete em 29.10.2020.

Primeiramente, o insurgente sustenta que o art. 1.022, II, do Código de
Processo Civil/2015 foi violado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que
teria incorrido o acórdão impugnado.

Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o
óbice da Súmula 284/STF.

Cito precedentes:

PROCESSUAL CIVIL. (...) DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. (...)

(...)

II - A jurisprudência desta Corte considera que quando a arguição de
ofensa ao dispositivo de lei federal é genérica, sem demonstração efetiva da
contrariedade, aplica-se, por analogia, o entendimento da Súmula n. 284, do
Supremo Tribunal Federal.

(...)

(AgInt no REsp 1.630.011/RJ, Rel. Ministra REGINA HELENA
COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 30/3/2017).

RECURSO ESPECIAL (...) VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973,
DO ART. 1.022 DO CPC/2015 E DOS ARTS. 151, III, E 174 DO CTN.
DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. (...)

1. Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa ao art. 535
do CPC/1973, ao art. 1.022 do CPC/2015 e aos arts. 151, III, e 174 do Código
Tributário Nacional quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria
incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF.

(...)

(REsp 1.652.761/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN,
SEGUNDA TURMA, DJe de 24/4/2017).

Além disso, o Tribunal a quo consignou (fls. 243-244, e-STJ):

O artigo 217, V, da Lei n° 8.112/1990 prevê a Pensão Vitalícia ao pai ou
mãe que comprovem dependência do(a) servidor(a) público(a).

(...)

A Prova da dependência econômica resta demonstrada nos autos, seja
em face da designação da Autora, ora apelante, nos assentamentos funcionais da
filha e ex-servidora, seja através da juntada dos extratos das declarações de Imposto
de Renda da servidora falecida (referente aos Exercícios 2013, 2014, 2015, 2016 e
2017) em que há menção da Autora como sua dependente economicamente.

Assim, restam demonstrados os requisitos para concessão do Benefício
de Pensão por Morte, na condição de mãe Servidora Pública, através de Prova
material.

(...)

ISTO POSTO, à Apelação. nego Provimento

Desse modo, é impossível o acolhimento da pretensão da parte insurgente, em
sentido contrário, em razão do óbice contido na Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples
reexame de prova não enseja recurso especial." A propósito:

PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR