Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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1.430.240/RN, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe
26/8/2014.

Por tudo isso, conheço do Agravo para conhecer parcialmente do Recurso
Especial, tão somente quanto à tese de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 e,
nessa extensão, nego-lhe provimento.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 24 de novembro de 2020.

MINISTRO HERMAN BENJAMIN

Relator