Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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145/1998/AGU: RE 1061845 AgR-segundo, Relator(a):
Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, DJe 25-02-2019; ARE
1144845, Relator(a): Min. ROSA WEBER, DJe
02/10/2018; RMS 34257 AgR, Relator(a): Min. RICARDO
LEWANDOWSKI, Segunda Turma, DJe 06-08-2018; RE
1023290 AgR-segundo, Relator(a): Min. CELSO DE
MELLO, Segunda Turma, DJe 06-11-2017; ARE 859484
AgR, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma,
DJe 19-06-2015. 4. Agravo Interno a que se nega
provimento."
(RE 1176440 AgR, Relator(a): Min. ALEXANDRE DE
MORAES, Primeira Turma, julgado em 09/04/2019,
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-098 DIVULG 10-05-2019
PUBLIC 13-05-2019)
No mesmo norte:
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. PARECER GQ
145/1998/AGU. LIMITE MÁXIMO DE 60 HORAS
SEMANAIS EM CASOS DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS
OU EMPREGOS PÚBLICOS. IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES. COMPATIBILIDADE DAS JORNADAS
DE TRABALHO DA IMPETRANTE. COMPROVAÇÃO.
AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM
APLICAÇÃO DE MULTA.
I - A existência de norma infraconstitucional que estipula
limitação de jornada semanal não constitui óbice ao
reconhecimento do direito à acumulação prevista no art.
37, XVI, c, da Constituição, desde que haja
compatibilidade de horários para o exercício dos cargos a
serem acumulados. Precedentes.
II - Agravo regimental a que se nega provimento, com
aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4°, do CPC."
(RMS 34257 AgR, Relator(a): Min. RICARDO
LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em
29/06/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-157 DIVULG
03-08-2018 PUBLIC 06-08-2018)
Com semelhante orientação:
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo.
Servidor público. Acumulação de cargos. Compatibilidade
de horários. Fixação de jornada por legislação
infraconstitucional. Limitação da acumulação.
Impossibilidade. Precedentes.
1. A jurisprudência da Corte é no sentido de que a
Constituição Federal autoriza a acumulação remunerada
de dois cargos públicos privativos de profissionais da
saúde quando há compatibilidade de horários no exercício
das funções e que a existência de norma
infraconstitucional que estipula limitação de jornada
semanal não constitui óbice ao reconhecimento do direito
à acumulação prevista no art. 37, inciso XVI, alínea c.
2. Agravo regimental não provido."
(ARE 859484 AgR, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI,
Segunda Turma, julgado em 12/05/2015, PROCESSO
ELETRÔNICO DJe-118 DIVULG 18-06-2015 PUBLIC 19-
06-2015)
Confirma a exclusão?