Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, inciso V, alínea "a", do Código de
Processo Civil,
admite-se o recurso extraordinário.

Publique-se.

Intimem-se

Brasília, 30 de novembro de 2020.

JORGE MUSSI

Vice-Presidente