Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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retribuição acionária nos contratos firmados pela modalidade PCT.

Quanto ao ponto, o TJSC concluiu que:

Argui, assim, que a tese encampada pela sentença e confirmada pela
decisão monocrática está calcada em falsa premissa de que o tipo de
contrato PCT dá direito à retribuição acionária.

Sem razão. A diferença entre os pactos PEX (Plano de Expansão) e
PCT (Planta Comunitária de Telefonia), provém da origem de cada tipo
contratual, já que foram normalizadas por diferentes portarias
ministeriais. Os contratos PEX foram regulamentados pela Portaria n.
86/1991 do Ministério da Infraestrutura, tendo como partes a
concessionária Telesc e o usuário. Com relação aos contratos PCT, a
regulamentação deu-se por meio da Portaria n. 117/1991, sendo que a
celebração dava-se inicialmente entre a Telesc e uma empresa por ela
credenciada, vindo, posteriormente, a estabelecer-se as avenças entre
essa credenciada e os usuários do sistema.

Sobre o assunto, esta Câmara tem posicionamento firmado no sentido
de que, para
a modalidade contratual PCT, ainda que diverso da
modalidade contratual PEX, é reconhecida a retribuição acionária
ao investimento feito pelos usuários interessados na aquisição de
linhas telefônicas, não possuindo integral correspondência entre
o valor efetivamente pago e a quantidade de ações a que teria
direito o acionista, já que nem toda a quantia despendida pelo
consumidor era a título de participação financeira
(e-STJ, fl. 303,
sem destaques no original).

A Terceira Turma desta Corte, no julgamento o REsp n° 1.153.643/RS, teve
oportunidade de se manifestar sobre o custeio da extensão de rede de telefonia,
conhecida por Planta Comunitária de Telefonia (PCT).

Naquela oportunidade, ficou assentado que as PCTs surgiram com a
Portaria n° 117/91, do Ministério das Comunicações, visando possibilitar a
implementação e expansão de redes de telefonia, através de contratação direta com
empresas credenciadas junto à concessionária da região, que instalavam o sistema
mediante pagamento de determinada quantia em dinheiro.

Após determinado período de vigência da referida Portaria, aos 22/6/1994,
foi editada a Portaria n° 375, que modificou a disciplina jurídica das PCTs. Os contratos
firmados sob a égide dessa Portaria, passaram a prevê que o acervo da planta
comunitária seria doados à concessionária. A Portaria n° 610, editada aos 19/8/1994,
adotou a mesma sistemática, com a ressalva de que as alterações não se aplicavam
aos processos em andamento.

Aos 1°/11/1995, foi editada a Portaria 270, que revogou expressamente a