Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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Portaria 610/94, extinguindo o sistema de Planta Comunitária de Telefonia - PCT. Por
fim, foi criado o Projeto Integrado, semelhante ao PCT, prevendo também a
incorporação do acervo telefônico pela concessionária, mediante doação.
Inclusive, no referido julgamento, entendeu-se pela legalidade da cláusula
contratual que transferia o acervo mediante doação em favor da empresa de telefonia,
com posterior compromisso, por parte desta, de ativação e manutenção da rede
respectiva.
Esse entendimento foi consolidado em sede de Recurso repetitivo pela
Segunda Seção desta Corte, que decidiu no sentido de ser válida, no sistema de planta
comunitária de telefonia (PCT), a previsão contratual ou regulamentar que desobrigue a
companhia de subscrever ações em nome do consumidor ou de lhe restituir o valor
investido.
O acórdão ficou assim ementado:
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
CIVIL. PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA - PCT. CLÁUSULA
DE DOAÇÃO. VALIDADE.
1. Para fins do art. 543-C do CPC: É válida, no sistema de planta
comunitária de telefonia - PCT, a previsão contratual ou regulamentar
que desobrigue a companhia de subscrever ações em nome do
consumidor ou de lhe restituir o valor investido.
2. Caso concreto: Improcedência do pedido de restituição do valor
investido.
3. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
(REsp 1.391.089/RS, relator Ministro PAULO DE TARSO
SANSEVERINO, Segunda Seção, DJe de 10/3/2014.)
Assim, a depender de qual portaria o contrato foi firmado, o consumidor teria
direito ou não a subscrição de ações. No caso, o TJSC entendeu que não havia
diferenciação entre as modalidades de contrato, concluindo que os adquirentes dos
dois tipos de contratos teria direito à subscrição de ações.
No caso em que o contrato tenha sido firmado pelo sistema comunitário de
telefonia (PCT), com previsão de emissão das ações, as Turmas que compõe a
Segunda Seção desta Corte firmaram entendimento no sentido de que o critério
previsto na Súmula n° 371 do STJ é incompatível com referido programa, uma vez que
a integralização nesse sistema não se dá no momento do pagamento do preço pelos
adquirentes das linhas, mas com a incorporação da planta de telefonia ao patrimônio
da TELEFÔNICA.
Assim sendo, o cálculo do número de ações a serem subscritas em favor de
Confirma a exclusão?