Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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RECURSO NÃO PROVIDO.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em consonância com o
entendimento firmado pelo eg. Supremo Tribunal Federal na Súmula 735,
consolidou-se no sentido de ser incabível, em princípio, recurso especial de
acórdão que decide sobre pedido liminar ou antecipação de tutela, em razão
da natureza precária da decisão, admitindo-se, tão somente, discutir
eventual ofensa aos próprios dispositivos legais que disciplinam o tema
(CPC/2015, art. 300, e Lei 8.245/91, art. 59, § 1°), e não violação à norma
que diga respeito ao mérito da causa.

2. No caso, o Tribunal de origem, considerando as circunstâncias da causa,
em particular a aparente existência de pluralidade de contratos diversos do
de locação entre as partes, concluiu não estarem presentes os requisitos
para a concessão de medida liminar para a desocupação do imóvel,
apontando, ainda, possível irreversibilidade da medida.

3. Nesse contexto, a modificação do entendimento firmado no acórdão
recorrido demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos,
assim como a interpretação de cláusulas contratuais, inviável em sede de
recurso especial, a teor das Súmulas 5 e 7 do STJ.

4. No mais, a ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de
fundamento autônomo do aresto recorrido atrai o óbice da Súmula 283 do
STF.

5. Agravo interno não provido.

(AgInt no AREsp 1.309.161/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA
TURMA, julgado em 08/09/2020, DJe 14/09/2020)

PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE OBRA. TUTELA
ANTECIPADA. LUCROS CESSANTES. ÓBICE DA SÚMULA N. 735/STF.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO
RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. JULGAMENTO EXTRA PETITA.
INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.

1. A jurisprudência desta Corte Superior, em regra, não admite a interposição
de recurso especial que tenha por objetivo discutir a correção de acórdão
que nega ou defere medida liminar ou antecipação de tutela, por não se
tratar de decisão em única ou última instância. Incide, analogicamente, o
enunciado n. 735 da Súmula do STF. Precedentes.

(...)

6. Agravo interno a que se nega provimento.

(AgInt no AREsp 1338351/PA, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA,
QUARTA TURMA, julgado em 09/03/2020, DJe 16/03/2020)

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO
DE TUTELA DE URGÊNCIA. REVISÃO DE REQUISITOS PARA
DEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO PRECÁRIA.
SÚMULA 735/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INADMISSIBILIDADE.

(...)

2. Não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou
indefere liminar ou antecipação de tutela, haja vista a natureza precária da
decisão.

(...)