Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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instrumento, alegando, dentre outros, a incompetência absoluta do Juízo da Comarca
de Toledo.
O Tribunal de Justiça do Paraná deu provimento ao agravo de
instrumento nos termos do acórdão assim ementado:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
NULIDADE. COMPETÊNCIA. FORO DO LOCAL DA COISA.
GARANTIA JÁ EXECUTADA. PRECEDENTE RECENTE DO STJ.
FORO DE ELEIÇÃO PREVALECE SOMENTE SE NÃO TIVER SIDO
EXECUTADA A GARANTIA REAL. NO PRESENTE CASO A
GARANTIA JÁ FOI EXECUTADA. NECESSIDADE DE REMESSA
DOS AUTOS AO JUIZ NATURAL PARA RATIFICAÇÃO OU NÃO DA
DECISÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 64, §§ 3° E 4° DO CPC/15.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA DECLARAR A
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO DE ORIGEM.
1. Nos termos do art. 47 do CPC/15, a presente ação, fundada
eminentemente no direito real de propriedade (resolúvel), impõe que o
foro competente para seu julgamento seja aquele da situação da coisa,
notadamente porque a garantia real já foi executada.
2. Segundo recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, inclusive,
a cláusula de eleição de foro prevalece sobre o local da garantia real
APENAS QUANDO ELA NÃO TIVER SIDO EXECUTADA, o que não é
o caso.
3. Assim sendo, e diante da incompetência absoluta do juízo singular
para a apreciação da matéria, nos termos do art. 47 do CPC/15,
devem os autos serem encaminhados ao juiz natural, da comarca
onde se localiza o imóvel, para que, então, aprecie a decisão agravada
para ratificá-la ou não, nos termos do art. 64, §3° e 4° do CPC/15. (e-
STJ, fl. 342)
Os embargos de declaração opostos por AVERAMA e AGROPECUÁRIA
rejeitados (e-STJ, fls. 398/403).
Inconformados, AVERAMA e AGROPECUÁRIA manejaram recurso especial
com fundamento no art. 105, III, a, da CF, alegando a violação dos arts. 47, 63 e 1.022
do NCPC ao sustentar que (1) o acórdão estadual foi omisso quanto a violação do art.
47 do CPC; (2) não se justificaria a competência do local do imóvel na hipótese dos
autos, devendo prevalecer a competência fixada pelo foro de eleição validamente
pactuado (e-STJ, fls. 414/427).
O TJPR não admitiu o recurso especial com fulcro na incidência da Súmula
n° 7 do STJ (e-STJ, fls. 470/472).
Nas razões do presente agravo em recurso especial, AVERAMA e
AGROPECUÁRIA defenderam o afastamento do óbice à admissão do apelo nobre (e-
STJ, fls. 484/500).
É o relatório.
DECIDO.
Confirma a exclusão?