Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

Padrão

instrumento, alegando, dentre outros, a incompetência absoluta do Juízo da Comarca
de Toledo.

O Tribunal de Justiça do Paraná deu provimento ao agravo de
instrumento nos termos do acórdão assim ementado:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
NULIDADE. COMPETÊNCIA. FORO DO LOCAL DA COISA.
GARANTIA JÁ EXECUTADA. PRECEDENTE RECENTE DO STJ.
FORO DE ELEIÇÃO PREVALECE SOMENTE SE NÃO TIVER SIDO
EXECUTADA A GARANTIA REAL. NO PRESENTE CASO A
GARANTIA JÁ FOI EXECUTADA. NECESSIDADE DE REMESSA
DOS AUTOS AO JUIZ NATURAL PARA RATIFICAÇÃO OU NÃO DA
DECISÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 64, §§ 3° E 4° DO CPC/15.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA DECLARAR A
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO DE ORIGEM.

1. Nos termos do art. 47 do CPC/15, a presente ação, fundada
eminentemente no direito real de propriedade (resolúvel), impõe que o
foro competente para seu julgamento seja aquele da situação da coisa,
notadamente porque a garantia real já foi executada.

2. Segundo recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, inclusive,
a cláusula de eleição de foro prevalece sobre o local da garantia real
APENAS QUANDO ELA NÃO TIVER SIDO EXECUTADA, o que não é
o caso.

3. Assim sendo, e diante da incompetência absoluta do juízo singular
para a apreciação da matéria, nos termos do art. 47 do CPC/15,
devem os autos serem encaminhados ao juiz natural, da comarca
onde se localiza o imóvel, para que, então, aprecie a decisão agravada
para ratificá-la ou não, nos termos do art. 64, §3° e 4° do CPC/15.
(e-
STJ, fl. 342)

Os embargos de declaração opostos por AVERAMA e AGROPECUÁRIA
rejeitados (e-STJ, fls. 398/403).

Inconformados, AVERAMA e AGROPECUÁRIA manejaram recurso especial
com fundamento no art. 105, III,
a, da CF, alegando a violação dos arts. 47, 63 e 1.022
do NCPC ao sustentar que (1) o acórdão estadual foi omisso quanto a violação do art.
47 do CPC; (2) não se justificaria a competência do local do imóvel na hipótese dos
autos, devendo prevalecer a competência fixada pelo foro de eleição validamente
pactuado (e-STJ, fls. 414/427).

O TJPR não admitiu o recurso especial com fulcro na incidência da Súmula
n° 7 do STJ (e-STJ, fls. 470/472).

Nas razões do presente agravo em recurso especial, AVERAMA e
AGROPECUÁRIA defenderam o afastamento do óbice à admissão do apelo nobre (e-
STJ, fls. 484/500).

É o relatório.

DECIDO.