Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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possível aplicar o entendimento fixado naquele julgado porque ali se afirmou que a
relação principal entre as partes, portanto, é de cunho obrigacional.

Nessas condições, DOU PROVIMENTO ao recurso especial, para declarar a
prevalência do foro de eleição pactuado no contrato firmado entre as partes.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 25 de novembro de 2020.

Ministro MOURA RIBEIRO

Relator