Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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exigibilidade, em razão de ser beneficiária da justiça gratuita (e-STJ, fls. 205-208).

Interposto recurso de apelação pela autora, a Vigésima Câmara Cível do
Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, negar provimento ao
apelo, em aresto assim ementado (e-STJ, fl. 261):

APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO -
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - JUROS - EMPRÉSTIMO
CONSIGNADO - OPERAÇÕES DISTINTAS - ERRO SUBSTANCIAL -
AUSENCIA DE DEMONSTRAÇÃO - ABUSIVIDADE NÃO COMPROVADA -
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - MANUTENÇÃO.

- Os contratos de cartão de crédito consignado não se confundem com os
contratos de empréstimo consignado e, portanto, admite-se a estipulação de
juros diversos.

- Havendo estipulação clara da modalidade de operação de crédito e das
taxas de juros cobradas no contrato assinado pelo consumidor, inexiste a
figura do erro substancial apto a ensejar a anulação do negócio.

- Sem prova da ocorrência de abusividade, não há falar em limitação ou
substituição do percentual de juros.

- Recurso do autor ao qual se nega provimento para manter a sentença de
improcedência.

Opostos embargos de declaração, foram rejeitados (e-STJ, fls. 284-286).

Nas razões do recurso especial, a recorrente, com fundamento nas alíneas a
e c do permissivo constitucional, alegou, além de divergência jurisprudencial, violação
aos arts. 4°, II, 6°, V e VII, 14, 47, 51, IV, e § 1° e III, 52, IV e V, do CDC; 113, 187, 421,
422, 423 e 2.035, parágrafo único, do CC/2002; 5° da LINDB; e 141,489, II, e 1.022, II,
do CPC/2015, com base nos seguintes argumentos:

a) omissão e falta de fundamentação no acórdão recorrido acerca da
necessidade do real equacionamento da lide e em razão da imposição advinda da
efetiva impugnação recursal;

b) adequação da taxa de juros prevista no contrato, nos termos do art. 12, §
1°, da Lei n. 19.490/2011, na medida em que, por se tratar de contrato híbrido, que
combina a operação de cartão de crédito com empréstimo consignado, deverá ser
aplicada a taxa de juros mais favorável ao consumidor; e

c) cabimento da condenação por danos morais, em razão da evidente
interpretação maliciosa da lei e da ausência de boa-fé negocial por parte da instituição
financeira.

As contrarrazões não foram apresentadas - fl. 404 (e-STJ).

O Tribunal local não admitiu o processamento do recurso especial ante a