Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA
DE COTAS E SOCIEDADE EMPRESÁRIA. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. Deferimento do pleito de desconsideração de personalidade
jurídica formulado pelo exequente. Possibilidade de extensão da
responsabilidade para atingir o patrimônio pessoal das pessoas
responsáveis pela criação de nova pessoa jurídica na tentativa de prejudicar
credores. Desvio de finalidade caracterizado. DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.

Os aclaratórios opostos foram rejeitados (e-STJ, fls. 1.085-1.093).

Nas razões do recurso especial, os recorrentes, com base na alínea a do
permissivo constitucional, alegaram violação aos arts. 50 do CC/2002; 489, § 1°, II e
III, do NCPC.

Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fls. 1.115-1.122).

O Tribunal local inadmitiu o processamento do recurso especial pela
incidência da Súmula n. 284/STF.

Irresignados, os recorrentes interpõem agravo refutando o óbice apontado
pela Corte estadual.

Contraminuta às fls. 1.176-1.182 (e-STJ).

Brevemente relatado, decido.

Verifica-se que o acórdão recorrido foi devidamente fundamentado, não
havendo falar em violação ao art. 489, § 1°, do CPC/2015, até porque, conforme
entendimento desta Corte, "se os fundamentos do acórdão recorrido não se mostram
suficientes ou corretos na opinião do recorrente, não quer dizer que eles não existam.
Não se pode confundir ausência de motivação com fundamentação contrária aos
interesses da parte, como ocorreu na espécie. Violação do art. 489, § 1°, do CPC/2015
não configurada" (AgInt no REsp 1.584.831/CE, Relator Ministro Humberto Martins,
Segunda Turma, julgado em 14/6/2016, DJe 21/6/2016)

No que se refere ao art. 50 do CC/2002, verifica-se que os recorrentes não
demonstram, de forma direta, clara e particularizada, como o acórdão recorrido violou
o dispositivo de lei federal apontado, o que atrai, por analogia, a aplicação do
enunciado contido na Súmula 284/STF.

Nesse sentido:

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO
HABITACIONAL. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR
REJEIÇÃO. AVISO DE SINISTRO PROTOCOLADO JUNTO À CEF.