Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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AUSÊNCIA DE COMBATE A FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO. SÚMULA
283/STF. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE COMO OCORREU A
VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA 284/STF. LIMITAÇÃO DO
VALOR DA INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
DIVERGENCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1. No pertinente à apontada violação dos arts. 421, 422 e 797 do Código
Civil verifica-se que a parte recorrente não demonstra, de forma direta, clara
e particularizada, como o acórdão recorrido violou cada um dos dispositivos
de lei federal apontados, o que atrai, por analogia, a aplicação do enunciado
contido na Súmula 284/STF.
2.
[...]
7. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp n. 1.565.355/PE. Relator Ministro Luis Felipe Salomão,
Quarta Turma, DJe 16/10/2020).
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial
de Adriana de Carvalho e outros.
Publique-se.
Brasília, 01 de novembro de 2020.
MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator
Confirma a exclusão?