Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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jurisprudencial, ao sustentar que (1) a recorrida não contribuiu com o seu plano de
saúde pelo período de 8 anos e não faz jus à vitaliciedade, apesar de ter sido
aposentada e mantida a vigência do contrato de trabalho no mesmo plano de saúde
por mais de dez anos; (2) a gratuidade de justiça deve ser deferida, por se tratar de
entidade sem fins lucrativos e ter sido comprovada a insuficiência de recursos (e-STJ,
fls. 873/890).
Foram apresentadas as contrarrazões (e-STJ, fls. 913/918).
O apelo nobre não foi admitido por (1) incidência do art. 1.030, I, b, do
NCPC, em razão dos Recursos Especiais repetitivos n°s 1.680.318/SP e 1.708.104/SP;
e, (2) ausência de demonstração de ofensa ao dispositivo de lei federal; e, (3)
incidência da Súmula n° 7 do STJ (e-STJ, fls. 926/929)
Nas razões do presente agravo em recurso especial, a
ASSOCIAÇÃO afirmou que os pressupostos genéricos e específicos foram
preenchidos, ressaltando que indicou o dispositivo de lei federal tido por violado e que
recebeu interpretação divergente entre os Tribunais. Afirmou, ainda, que a análise do
especial independe da revisão de provas (e-STJ, fls. 934/939).
Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 950/953).
É o relatório.
DECIDO.
A irresignação não merece prosperar.
De plano, vale pontuar que o recurso ora em análise foi interposto na
vigência do NCPC, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade
recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo n° 3 aprovado
pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016:
Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a
decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos
os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
(1) Do art. 1.042 do NCPC
Com o advento do NCPC aos 18/3/2016, passou a existir expressa previsão
legal no sentido do não cabimento de agravo contra decisão que inadmite recurso
especial quando a matéria nele veiculada já houver sido decidida pela Corte de origem
em conformidade com recurso repetitivo, in verbis:
Confirma a exclusão?