Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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(2) Da Súmula n° 284 do STF, por analogia
Insurgiu-se a ASSOCIAÇÃO sustentando que a gratuidade de justiça deve
ser deferida, por se tratar de entidade sem fins lucrativos e ter sido comprovada a
insuficiência de recursos.
A jurisprudência desta Corte segue no sentido de que a ausência de
expressa indicação de artigos de lei federal tidos por violados constitucional ou que
tiveram interpretação divergente ao entendimento desta Corte inviabiliza o
conhecimento do recurso especial interposto com base nas alíneas a e c do permissivo
constitucional, em virtude do óbice trazido pela Súmula n° 284 do STF.
Nesse sentido, confiram-se os seguintes precedentes:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE
COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU
PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO
DEMANDANTE.
1. A falta de indicação do dispositivo legal que teria sido violado
ou objeto de interpretação jurisprudencial divergente, em relação
à tese alegada, implica em deficiência da fundamentação do
recurso especial, incidindo o teor da Súmula 284 do STF, por
analogia.
2. A ausência de enfrentamento da matéria inserta nos dispositivos
apontados como violados pelo Tribunal de origem impede o acesso à
instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional
do prequestionamento. Incidência da Súmula 211 do STJ.
3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, evidenciado o caráter
manifestamente protelatório dos embargos de declaração,
devidamente atestado pelo Tribunal local, é devida a aplicação da
multa, cujo afastamento encontra óbice na Súmula 7 do STJ.
4. A subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão
do aresto impugnado, impõe o reconhecimento da incidência da
Súmulas 283 do STF, por analogia.
5. "Sobre o valor dos dividendos não pagos, incide correção monetária
desde a data de vencimento da obrigação, nos termos do art. 205, §
3°, Lei 6.404/76, e juros de mora desde a citação".
(REsp Repetitivo 1301989/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso
Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 12/03/2014, DJe
19/03/2014).
Incidência da Súmula 83 do STJ.
6. Nos termos da jurisprudência do STJ, a decretação da revelia não
resulta, necessariamente, na procedência do pedido deduzido pelo
autor, sobretudo quando ausente a prova dos fatos constitutivos
alegados na petição inicial. Incidência da Súmula 83 do STJ.
7. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1.844.200/SC, Rel. Ministro MARCO BUZZI, Quarta
Turma, j. 26/10/2020, DJe 29/10/2020 - sem destaques no original)
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COMPROMISSO
DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO.
INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA NO PERÍODO DE MORA
DA CONSTRUTORA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.° 211/STJ. AUSÊNCIA DE
Confirma a exclusão?