Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

Padrão

MAJORO em 5% o valor dos honorários advocatícios anteriormente fixados

em favor de JACIARA, limitados a 20%, nos termos do art. 85, § 11, do NCPC.

Por oportuno, previno as partes que a interposição de recurso contra essa
decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente,
poderá acarretar na condenação das penalidades fixa das nos arts. 1.021, §4° ou
1.026, §2°, ambos do NCPC.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 25 de novembro de 2020.

Ministro MOURA RIBEIRO

Relator