Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
Padrão
viabilizar o reexame da admissibilidade do recurso especial no
caso concreto. Precedentes.
6. A tese defendida pela parte agravante nos embargos de
divergência, quanto ao § 4° do art. 22 da Lei n. 8.906/1994,
encontra obstáculo na Súmula n. 315/STJ, pois demandaria
necessariamente o afastamento da Súmula n. 7/STJ, aplicada pelo
acórdão embargado da Terceira Turma.
7. Inaplicabilidade da multa do § 4° do art. 1.021 do CPC/2015,
porque descabe a incidência automática da penalidade
mencionada quando exercitado o regular direito de recorrer e não
verificada a hipótese de manifesta inadmissibilidade do agravo
interno ou de litigância temerária. Julgados da Corte Especial.
8. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EARESp 419397/DF,
relator Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, DJe de 14/6/2019.)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO
ESPECIAL.ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N° 3/STJ.
AUSÊNCIA DE JUNTADA DE CÓPIAS DOS ACÓRDÃOS
PARADIGMAS. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO.
REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE SIMILITUDE FÁTICA.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A alegada divergência em relação ao julgado no âmbito do
recurso especial n° 953.192/SC (3a Turma, Rel. Min. Sidnei
Beneti, DJE 17/12/10) deve ser analisada pela 2a Seção, tendo
em vista que envolve divergência entre o mesmo órgão julgador.
2. Não foi cumprido o disposto no art. 1043, § 4°, do Código
de Processo Civil de 2015, pois não houve a juntada do inteiro
teor dos acórdãos referentes aos julgados tidos como
paradigmas.
3. O acórdão ora embargado não adentrou ao mérito da alegada
existência de conexão do material probatório. Considerou a
incidência das Súmulas 5 e 7/STJ, pois "o entendimento do
Tribunal de origem está calcado nos termos em que pactuados os
contratos, bem como o "memorando de entendimentos", além
dos elementos fáticos das demandas". A incidência dos referidos
enunciados sumulares impede o conhecimento da divergência,
tendo em vista não ter havido análise do mérito da divergência
apontada.
4. Ainda que assim não fosse, a reconvenção não foi admitida
também ao fundamento de que atenta contra a efetividade
processual, pois "uma demanda reconvencional extensa como
a proposta pela ora recorrente, em que se pretende inserir na
Confirma a exclusão?