Diário Oficial do Município de São Paulo 27/12/2017 | DOMSP-SP

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2015-0.266.089-6 - INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A. Aplicação de penalidade. Contrato: 73/ SES/2011 - 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Prefeitura Regional, da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria 003/ AMLURB-PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls. 07, publicado no DOC de 23/10/2015, aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.15, do Contrato 73/SES/11, por não recolhimento de detritos, provenientes de varrição até o máximo de quatro horas após o término do turno de serviços (jornada de trabalho), de acordo com o BFS 505, no valor de R$ 500,00, o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.

2015-0.269.534-7 - INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A. Aplicação de penalidade. Contrato: 73/ SES/2011 - 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Subprefeitura, da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria 003/ AMLURB-PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls. 18, publicado no DOC de 20/01/2016 aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.26, do Contrato 73/SES/11, por não realizar completa ou satisfatoriamente a limpeza da área determinada, de acordo com BFS 35117 no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.

2015-0.269.590-8 - INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A. Aplicação de penalidade. Contrato: 73/ SES/2011 - 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Subprefeitura, da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria 003/ AMLURB-PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls. 17, publicado no DOC de 20/01/2016 aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.26, do Contrato 73/SES/11, por não realizar completa ou satisfatoriamente a limpeza da área determinada, de acordo com BFS 37506 no valor de R$ 500,00, o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.

2015-0.208.750-9 - Consórcio Soma - Soluções em Meio Ambiente. Aplicação de penalidade. Contrato: 74/ SES/2011 - 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Prefeitura Regional, da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria 003/AMLURB-PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, , por tempestivo, o recurso interposto pela empresa CONSÓRCIO SOMA

- SOLUÇÕES EM MEIO AMBIENTE., inscrita no CNPJ sob o n° 14.758.018/0001-61, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls. 17, publicado no DOC de 17/10/2015, aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.15, do Contrato 74/SES/11, por não recolhimento de detritos, provenientes de varrição até o máximo de quatro horas após o término do turno de serviços (jornada de trabalho), de acordo com o BFS 8488, no valor de R$ 500,00, o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.

2015-0.082.628-2 - Consórcio Soma - Soluções em Meio Ambiente. Aplicação de penalidade. Contrato: 74/ SES/2011 - 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Prefeitura Regional, da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria 003/AMLURB-PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, , por tempestivo, o recurso interposto pela empresa CONSÓRCIO SOMA

- SOLUÇÕES EM MEIO AMBIENTE., inscrita no CNPJ sob o n° 14.758.018/0001-61, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls. 23, publicado no DOC de 27/05/2015, aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.15, do Contrato 74/SES/11, por não recolhimento de detritos, provenientes de varrição até o máximo de quatro horas após o término do turno de serviços (jornada de trabalho), de acordo com o BFS 6850, no valor de R$ 500,00, o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.

2015-0.082.568-5 - Consórcio Soma - Soluções em Meio Ambiente. Aplicação de penalidade. Contrato: 74/ SES/2011 - 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Prefeitura Regional, da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria 003/AMLURB-PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, , por tempestivo, o recurso interposto pela empresa CONSÓRCIO SOMA

- SOLUÇÕES EM MEIO AMBIENTE., inscrita no CNPJ sob o n° 14.758.018/0001-61, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls. 23, publicado no DOC de 28/05/2015, aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.15, do Contrato 74/SES/11, por não recolhimento de detritos, provenientes de varrição até o máximo de quatro horas após o término do turno de serviços (jornada de trabalho), de acordo com o BFS 6809, no valor de R$ 500,00, o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.

2015-0.082.542-1 - Consórcio Soma - Soluções em Meio Ambiente. Aplicação de penalidade. Contrato: 74/ SES/2011 - 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Prefeitura Regional, da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria 003/AMLURB-PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, , por tempestivo, o recurso interposto pela empresa CONSÓRCIO SOMA

- SOLUÇÕES EM MEIO AMBIENTE., inscrita no CNPJ sob o n° 14.758.018/0001-61, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls. 22, publicado no DOC de 21/05/2015, aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.15, do Contrato 74/SES/11, por não recolhimento de detritos, provenientes de varrição até o máximo de quatro horas após o término do turno de serviços (jornada de trabalho), de acordo com o BFS 6949, no valor de R$ 500,00, o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.

2015-0.082.496-4 - Consórcio Soma - Soluções em Meio Ambiente. Aplicação de penalidade. Contrato: 74/ SES/2011 - 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Prefeitura Regional, da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria 003/AMLURB-PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, , por tempestivo, o recurso interposto pela empresa CONSÓRCIO SOMA

- SOLUÇÕES EM MEIO AMBIENTE., inscrita no CNPJ sob o n° 14.758.018/0001-61, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls. 23, publicado no DOC de 28/5/2015, aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.15, do Contrato 74/SES/11, por não recolhimento de detritos, provenientes de varrição até o máximo de quatro horas após o término do turno de serviços (jornada de trabalho), de acordo com o BFS 6799, no valor de R$ 500,00, o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.

2015-0.082.631-2 - Consórcio Soma - Soluções em Meio Ambiente. Aplicação de penalidade. Contrato: 74/ SES/2011 - 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Prefeitura Regional, da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria 003/AMLURB-PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, , por tempestivo, o recurso interposto pela empresa CONSÓRCIO SOMA

- SOLUÇÕES EM MEIO AMBIENTE., inscrita no CNPJ sob o n° 14.758.018/0001-61, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls. 23, publicado no DOC de 27/5/2015, aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.15, do Contrato 74/SES/11, por não recolhimento de detritos, provenientes de varrição até o máximo de quatro horas após o término do turno de serviços (jornada de trabalho), de acordo com o BFS 6840, no valor de R$ 500,00, o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.

2015-0.082.565-0 - Consórcio Soma - Soluções em Meio Ambiente. Aplicação de penalidade. Contrato: 74/ SES/2011 - 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Prefeitura Regional, da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria 003/AMLURB-PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, , por tempestivo, o recurso interposto pela empresa CONSÓRCIO SOMA

- SOLUÇÕES EM MEIO AMBIENTE., inscrita no CNPJ sob o n° 14.758.018/0001-61, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls. 23, publicado no DOC de 27/05/2015, aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.15, do Contrato 74/SES/11, por não recolhimento de detritos, provenientes de varrição até o máximo de quatro horas após o término do turno de serviços (jornada de trabalho), de acordo com o BFS 6811, no valor de R$ 500,00, o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.

DO PROCESSO SEI N° 8310.2017/0000299-3 INTERESSADO: HIPLAN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO URBANA LTDA

Assunto: Aplicação de penalidade Objeto: Contrato 77/ SES/11 I - DESPACHO 1. À vista dos elementos constantes no processo, notadamente as manifestações do Fiscal do contrato, bem como da Gerente de Planejamento, Normas e Regulamentos de AMLURB, que acolho e adoto, APLICO a HIPLAN Construções e Serviços de Manutenção Urbana Ltda., inscrito no CNPJ sob o n° 65.034.654/0001-81, 01 (uma) multa, no valor correspondente a 0,5% sobre o valor do contrato por dia conforme 9.2.4, o qual será corrigido de acordo com o disposto na cláusula 9.6 do Contrato n° 77/SES/11.

SERVIDORES
SEGURANÇA URBANA
GABINETE DO SECRETÁRIO

DESPACHOS DO SECRETÁRIO AQDJUNTO

TID 17010022 - MARIO MARCOS MENDES MAURICIO - RF 698.287.5 - ADVOGADO: Reginaldo Luiz da Silva - OAB/ SP 248.785 - Requerimento Administrativo - O Secretário Adjunto, da Secretaria Municipal em Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, após manifestações da Assessoria Jurídica e da Divisão Técnica de Recursos Humanos desta Pasta, às quais acolho, NÃO CONHEÇO a reconsideração de ato interposta pelo servidor, tendo em vista a matéria já ter sido objeto de deliberação anterior, perfazendo, desse modo, coisa julgada administrativa, nos termos do art. 39, inc. III, da Lei 14.141/06.

APOSENTADORIAS

DEFERIDAS dos servidores abaixo:

Nos termos do artigo 3°, da Emenda Constitucional 47/2005, Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.

515.948-2/4 EVALDO ERNEGA processo 2017-0.184.697-3

Titulo 136/SMSU/DTRH/2017, GUARDA CIVIL METROPOLI-TANO-SUBINSPETOR-CAT.6-MASC Padrão: QTG6E.

Nos termos do artigo 3°, da Emenda Constitucional 47/2005, Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.

571.027-8/2 SHIRLEI DA SILVA CORREIA processo 20170.182.500-3

Titulo 137/SMSU/DTRH/2017,GUARDA CIVIL METROPOLI-TANO-INSPETOR DIVISÃO-CAT.8-FEM Padrão:QTG8E.

Nos termos do artigo 3°, da Emenda Constitucional 47/2005, Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.

581.183-0/2 RONALDO SOARES FREITAS processo 20170.178.410-2

Titulo 138/SMSU/DTRH/2017, GUARDA CIVIL METROPOLI-TANO-SUBINSPETOR-CAT.6-MASC-Padrão:QTG6E.

Nos termos do artigo 6°, da Emenda Constitucional 41/2003, Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.

646.823-3/1 EDSON LUIZ DE ABREU processo 20170.178.404-8

Titulo 139/SMSU/DTRH/2017, GUARDA CIVIL METROPOLI-TANO-SUBINSPETOR-CAT.6- MASC-Padrão:QTG6E.

Nos termos do artigo 6°, da Emenda Constitucional 41/2003, Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.

685.687-0/1 MAURICIO CLEMENTE processo 20170.178.416-1

Titulo 140/SMSU/DTRH/2017,GUARDA CIVIL METROPOLI-TANO-CLASSE ESPECIAL-CAT.4-MASC-Padrão:QTG4E.

Nos termos do artigo 3°, da Emenda Constitucional 47/2005, Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.

685.759-1/1 SERAFIM BUENO DE CAMARGO processo 2017-0.182.505-4

Titulo 141/SMSU/DTRH/2017,GUARDA CIVIL METROPOLI-TANO-CLASSE ESPECIAL-CAT.4-MASC-Padrão:QTG4E.

Nos termos do artigo 3°, da Emenda Constitucional 47/2005, Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.

706.859-0/1 ROSA MARIA ASSMANN processo 20170.178.407-2

Titulo 142/SMSU/DTRH/2017,GUARDA CIVIL METROPOLI-TANO-CLASSE DISTINTA-CAT.5-FEM-Padrão:QTG5D.

OBS: Os aposentados acima relacionados deverão comparecer, após o 3° dia útil desta publicação (a partir de 03/01/2018), em sua Unidade de Recursos Humanos, para esclarecimento referente ao PIS/PASEP, com os seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de residência e demonstrativo de pagamento, cópia do DOC com a publicação da aposentadoria.

CORREGEDORIA GERAL DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA

DESPACHOS DO CORREGEDOR GERAL DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA

CGGCM - GABINETE - RUA CONSELHEIRO CARRÃO, 192 - BELA VISTA/SP - TELEFONE 3149-3801.

APLICAÇÃO DIRETA DE PENALIDADE

2017-0.084.307-5 - Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

Apuração de eventual irregularidade funcional - Aplicação Direta de Penalidade.

A vista do que consta neste administrativo, e especialmente a manifestação fls. 173/174, que acolho, e ainda, a competência a mim conferida pelo Decreto n° 50.031/SGM- Gab de 15/09/08, e pela Portaria 012/SMSU/GAB/2013 de 24/01/2015, DETERMINO a adoção das medidas previstas no artigo 100 da Lei 13.530/03 objetivando a APLICAÇÃO DIRETA DE PENALIDADE, proposta aos servidores NILSON MARQUES DE OLIVEIRA - RF: 653.200.4; IVAN CESAR DE CARVALHO BRAGA

- RF: 629.261.5; EDGAR TOLENTINO - RF: 654.484.3; OMAR HUSSEIN SOUEID - RF: 570.174.1; ANA LUCIA DE ALMEIDA BRITO NASCIMENTO - RF: 737.703.7; ERALDO SOUZA LIMA

- RF: 576.849.7; ADEMAR BATISTA NOGUEIRA JUNIOR - RF: 654.255.7; GILSON JOSE DA SILVA - RF: 680.692.9; IZISMAR DOS SANTOS AMARAL MAESTA - RF: 706.878.6; LUIZ CARLOS DE FRANÇA - RF: 674.889.9; CARLOS ALBERTO LEME FRANCO - RF: 698.174.7; VANIA APARECIDA DE MORAES - RF: 685.483.4., e o ARQUIVAMENTO, da sindicância administrativa em relação aos servidores EDIVANIA NASCIMENTO GUINHO -RF: 788.234.3; OTO RENE TRINKEL - RF: 790.311.1; CLAUDIO LOPES FERREIRA LIMA - RF: 788.630.6, com base no artigo 92, inciso II da Lei 13.530/2003, por não restar caracterizada a irregularidade administrativa de pretensão punitiva. E ao servidor ALEXANDRE TOBIAS MARTINS - RF: 653.847.9, a ocorrência da Prescrição punitiva nos termos do artigo 76 inciso II, do Decreto 43233/2003, c.c. artigo 92, III e artigo 159 e seus incisos todos da lei 13530/2003.

INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA

2017-0.184.061-4 - Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

Instauração de Sindicância.

À vista do que consta neste administrativo, e ainda, a competência a mim conferida, pela portaria 012/SMSU de 24/01/2013, DETERMINO, que se instaure SINDICÂNCIA nos termos do artigo 94 e seguintes da Lei 13.530/03, para melhor definição dos fatos e apuração de eventuais responsabilidades funcionais.

2017-0.184.081-9 - Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

Instauração de Sindicância.

À vista do que consta neste administrativo, e ainda, a competência a mim conferida, pela portaria 012/SMSU de 24/01/2013, DETERMINO, que se instaure SINDICÂNCIA nos termos do artigo 94 e seguintes da Lei 13.530/03, para melhor definição dos fatos e apuração de eventuais responsabilidades funcionais.

2017-0.184.090-8 - Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

Instauração de Sindicância.

À vista do que consta neste administrativo, e ainda, a competência a mim conferida, pela portaria 012/SMSU de 24/01/2013, DETERMINO, que se instaure SINDICÂNCIA nos termos do artigo 94 e seguintes da Lei 13.530/03, para melhor definição dos fatos e apuração de eventuais responsabilidades funcionais.

DTPAD - Cartório - Rua Conselheiro Carrão, 192 - 1. ° andar - Bela Vista - tel. 3149-3817.

MANDADO DE CITAÇÃO - CONTRAFÉ

Fica(m) INTIMADO(s) o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) para no prazo de 10 (DEZ) DIAS, contados da data da publicação, comparecer, pessoalmente, à CORREGEDO-RIA GERAL DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA - DTPAD

- CARTÓRIO, sito a Rua Conselheiro Carrão, 192 - 1.° andar, Bela Vista, São Paulo/SP, para retirar a CONTRAFÉ do Mandado de Citação, sob pena de suspensão de seus vencimentos, nos termos dos Artigos 38 e 45 da Lei 13.530/03:

737.784.3, DANIEL SCHULTZ RAMOS, IR-DAM-Carmo, Processo Administrativo 2017-0.156.714-4, 3a CPP/PAD.

698.152.6, CRISTINA MARINHO DE ARAUJO, IR-REG. DE DEFESA AMBIENTAL - CAPIVARI-MONOS, Processo Administrativo 2016-0.219.755-1, 1a CPP/PAD.

741.234.7, ANTONIO APARECIDO DE ALMEIDA, IR-REG. DE DEFESA AMBIENTAL - CAPIVARI-MONOS, Processo Administrativo 2016-0.219.755-1, 1a CPP/PAD.

771.74.5, MATEUS VIEIRA ALVES, IR-REG. DE DEFESA AMBIENTAL - CAPIVARI-MONOS, Processo Administrativo 2016-0.219.755-1, 1a CPP/PAD.

OBSERVAÇÕES: A Unidade de lotação do servidor intimado ou convocado deverá atentar para o disposto no artigo 44, parágrafo único da Lei 13.530/03, bem como para o contido na Portaria 237/89 - PREF. GAB (DOM 13/06/89), informando a Corregedoria Geral da GCM, de imediato, a respeito das providências adotadas.

GUARDA CIVIL METROPOLITANA

DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS___________

REMANEJAMENTO

DE ACORDO COM A SOLICITAÇÃO DO SENHOR SUPERVISOR GERAL DA JSM, COM A ANUÊNCIA DO SENHOR CHEFE DE GABINETE FICA O SERVIDOR ABAIXO RELACIONADO REMANE-JADO CONFORME SEGUE:

DE: 380020031000000 JUNTA DE SERVIÇO MILITAR DE IPIRANGA

PARA: 380020025000000 JUNTA DE SERVIÇO MILITAR DE JAÇANÃ/TREMEMBÉ 654.568.8 RICARDO TEIXEIRATELLES DE OLIVEIRA

DESPACHOS DO DIRETOR DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

Licença de Curta Duração

Relação de Licenças médicas concedidas, de acordo com os Decretos 42.756 de 23/12/2002 e 57.571 de 28/12/2016.

RF. Nome A partir de C.E.

569.232-6/2 FERNANDO DE JESUS OLIVEIRA 03 08/12/17 38.001.007.009

627.160-0/2 REGINALDO MOREIRA 02 16/12/17 38.001.005.011

648.559-6/2 MARCIO SOUZA FERNANDES 03 11/12/17 38.001.004.001

650.280-6/1 ALMIR BARBOZA GOMES 01 05/12/17 38.026.200.000

656.512- 3/1 EDINA MARIZA F. DOS SANTOS RUBIO 01 30/11/17 38.000.400.000

658.709-7/1 JOSÉ WELINGTON DE SOUZA 02 15/12/17 38.001.002.005

674.612-8/1 LUIZ FERNANDO GOMES 03 29/11/17 38.001.002.007

680.093-9/2 LILIAN REGINA GOMES DA SILVA 03 04/12/17 38.001.000.500

707.068-3/1 JAQUELINE DE OLIVEIRA MARQUES DIAS 03 29/11/17 38.001.005.002

707.113-2/1 ALESSANDRA MATTOCHEK O. DOS SANTOS 03 14/12/17 38.001.002.007

709.107-9/1 FERNANDO AVELARES FERREIRA VARANDAS 02 15/12/17 38.001.005.011

756.013-3/1 FLAVIA CORDEIRO SILVA 01 18/12/17 38.001.000.310

756.305-1/1 LEANDRO BATISTA 01 18/12/17 38.000.106.000

771.513- 7/1 MARCELO CAVALCANTI MONTEIRO 01 11/12/17 38.001.005.005

788.578-4/1 SUELI BRANDÃO DOS SANTOS OLIVEIRA 01 06/12/17 38.001.002.002

789.086-9/1 CINTIA APARECIDA DA SILVA FERREIRA 02 26/11/17 38.001.004.007

815.673-5/1 ALTAIR DINIZ 03 14/12/17 38.001.003.003

815.679-4/1 DANIEL PIRES DE OLIVEIRA 03 20/12/17 38.320.520.000

843.386-1/1 MARCELO JOSÉ DA SILVA 01 01/12/17 38.000.300.000

843.390-9/1 ALINE CRISTINA BRANDI 02 13/12/17 38.000.300.000

843.490-5/1 HELDER RODRIGO DE FREITAS BUENO 01 05/12/17 38.000.300.000

843.784-0/1 DEIVID MARTINS ARAUJO 03 06/12/17 38.000.300.000

845.892-8/1 GISELE FERNANDA DE FRANÇA ALVES 01 04/12/17 38.000.300.000

LICENÇA MÉDICA PARA SERVIDORES SOB

REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Concedida, nos termos do item II da portaria 507/SGP--G/2004 de 29/12/2004.

823.019-6/1 PHELIPE LEONARDO SILVA SOUZA 03 06/12/17 38.002.000.300

837.538-1/2 RONIVON DOS SANTOS SOUZA 03 09/12/17 38.420.010.000

838.076-1/2 MICHELE DE CARNEIRO DE LIMA 03 11/12/17 38.420.010.000

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR -RECOMENDAÇÃO DO HSPM

Relação de licenças médicas concedidas nos termos do artigo 143,da Lei 8.989/79, na forma prevista no Decreto 57.571 de 28/12/2016.

586.875-1/1 LAURA APARECIDA DOS SANTOS 02 18/12/17 38.001.002.007

648.386-1/1 EDSON GOMES 01 11/12/17 38.001.000.310

680.463-2/1 FABIO DE SOUZA LIMA 03 09/12/17 38.001.007.008

695.978-4/2 DELCY VIEIRA JUNIOR 03 18/12/17 38.001.002.007

737.826-2/1 SANDRA REGINA RODRIGUES GUIMARÃES 03 20/12/17 38.001.000.320

753.661-5/1 FABIO PEREIRA DA SILVA 02 27/11/17 38.001.007.007

RETIFICAÇÃO DE LICENÇA MÉDICA - RECOMENDAÇÃO DO HSPM- PUBLICADO EM DOC DE 01/12/2017.

Relação de licenças médicas concedidas nos termos do artigo 143,da Lei 8.989/79, na forma prevista no Decreto 57.571 de 28/12/2016.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

RF NOME A PARTIR DE

651.710-2/1 FABIO RAMOS DO NASCIMENTO 02 10/11/2017 38.001.003.004

RETIFICAÇÃO DE ADICIONAL - OUTROS

TORNAR SEM EFEITO O ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO PUBLICADO NO DOC DE 10/08/2017 - PÁGINA 27, TENDO EM VISTA QUE O SERVIDOR OBTEVE LICENÇA MÉDICA CONCEDIDA PELO DESS EM 31/05/2017 - 47 DIAS PUBLICADA EM DOC DE 23/12/2017.

RF. NOME QQ A PARTIR EH

575.808-4/2 ANTONIO ALVARO DOS SANTOS 6° 30/06/17 380264000000000

FÉRIAS

FÉRIAS DEFERIDAS

R.F. / VINC NOME CARGO PADRÃO EXER QTD PERIODO

648.747.5/1 Wagner dos S. Diretor FGC2 2017 20 21/11 A 10/12/2017

Pereira

574.778.3/2 Laercio dos S. Comandante FGC2 2017 15 04/12 A 18/12/2017

S. filho Regional

588.913.8/2 Leonardo Garcia Comandante FGC2 2017 30 01/12 A 30/12/2017

Regional

A Divisão Técnica de Recursos Humanos da Secretária Municipal de Segurança Urbana, conforme Anexo I a que se refere o Art. 2° da Portaria 097/SEMPLA/2012 divulga a relação dos servidores para Cessação do Horário de Estudante e Ausência nos dias de Realização de Provas, conforme segue:

I - Cessação de Horário de Estudante

N° GRAD. NOME RF: LOTAÇÃO

01 CD DENISE MARIA DA SILVA 685.648.9 IDAM-CARMO

02 CD FERNANDA ALBERTINI LEAL 685.589.0 IDAM-CARMO

TRABALHO E
EMPREENDEDORISMO
GABINETE DA SECRETÁRIA

FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA

INDEFERIMENTO DE FÉRIAS

Reg . Geral Nome do Servidor Cargo Dias/Exercicio

44.924.323-0 Bruno Ruiz Segantini Chefe Ass.Téc.Jurídico 15/2017

05.210.536-2 Celso Varella Supervisor Técnico III 30/2017

44.299.215- 4 Kátia Freitas de Oliveira Assessor I 15/2017

25.907.700-8 Luciana Kulik Camargo Coordenador II 15/2017

11.144.989-3 Maria Rosa Coentro Coordenador 15/2017

14.923.941-5 Marly Junko Kouhiro Menezes Coordenador I 10/2017

44.435.188-7 Mayra B.dos Santos Leite Ass. Tecnico II 30/2017

16.490.459-1 Nilza das Neves S. Herrera AGPP 10/2017

675.873-8 Valdirene Tizzano da Silva Sup.Geral.Un.Escolar 30/2017

PORTARIA FUNDAÇÃO PAULISTANA N° 49, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017

SERGIO LUIZ DE MORAES PINTO, Diretor Geral da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei n° 16.115, de 9 de janeiro de 2015,

RESOLVE:

Designar a senhora BRUNA HENRIQUE CARUSO, RG 734.444.9/1, Coordenador I, para no perío-do de 02 à 21 de janeiro de 2018, substituir a Andrezza Karina Doningues no cargo de Coordenador - DAS-15,da Coordenadoria de Ensino,Pesquisa e Cultura, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, da Secretaria Municipal do Trabalho e Empreendedorismo, à vista de seu impedimento legal de férias.

PORTARIA FUNDAÇÃO PAULISTANA N° 50, de 22 de Dezembro De 2017

SERGIO LUIZ DE MORAES PINTO, Diretor Geral da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei n° 16.115, de 9 de janeiro de 2015,

RESOLVE:

Designar a senhora KÁTIA FREITAS DE OLIVEIRA, RG

44.299.215- 4, Assessor I, para no período de 02 à 11 de janeiro de 2018, substituir a Marly J. Kouhiro Menezes o cargo de Coordenador I - DAS-11,da Coordenadoria de Ensino,Pesquisa e Cultura, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, da Secretaria Municipal do Trabalho e Empreendedorismo, à vista de seu impedimento legal de férias.

PORTARIA FUNDAÇÃO PAULISTANA N° 51, de 22 de Dezembro De 2017

SERGIO LUIZ DE MORAES PINTO, Diretor Geral da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei n° 16.115, de 9 de janeiro de 2015,

RESOLVE:

Designar a senhora NILZA DAS NEVES SOUZA HERRERA, RG 16.490.459-1, Assistente de Ges-tão de Políticas Públicas - M-2, para no período de 29 de janeiro à 12 de fevereiro de 2018, substituir o Ademir dos Santos Oliveira no cargo de Assessor I - DAS-09,da Assessoria de Comunicação ,do Gabinete do Diretor, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, da Secretaria Municipal do Trabalho e Empreendedoris-mo, à vista de seu impedimento legal de férias.

PORTARIA FUNDAÇÃO PAULISTANA N° 52, de 22 de Dezembro De 2017

SERGIO LUIZ DE MORAES PINTO, Diretor Geral da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei n° 16.115, de 9 de janeiro de 2015,

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quarta-feira, 27 de dezembro de 2017 às 01:30:56.