Diário Oficial do Município de São Paulo 27/12/2017 | DOMSP-SP
Padrão
CAPELA DO SOCORRO
GABINETE DO PREFEITO REGIONAL
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC COMUNIQUE-SE: EDITAL 2017-1-236
PREFEITURA REGIONAL CAPELA DO SOCORRO ENDERECO: RUA CASSIANO DOS SANTOS, 499
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
VILA MARIA/VILA GUILHERME
GABINETE DO PREFEITO REGIONAL
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
SUBPREFEITURA VILA MARIA-VILA GUILHERME ENDERECO: RUA GENERAL MENDES, 111 2017-0.012.233-5 LUIZ ANTONIO AGNELLI HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2017-0.030.881-1 MAURICIO PUTINATO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2017-0.041.950-8 MAURICIO PUTINATO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
VILA MARIANA
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC COMUNIQUE-SE: EDITAL 2017-1-236
PREFEITURA REGIONAL VILA MARIANA
ENDERECO: RUA JOSE DE MAGALHAES, N 500
2014-0.021.014-0 ROSANA GOMES DELLALIBERADE
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2017-0.002.504-6 ATHIE WOHNRATH ASSOCIADOS PROJETOS, CONSTRUCAO E G
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
CULTURA
CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CID. DE SÃO PAULO
«PREFEITURA DE CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO,
SÃO PAULO CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO - CONPRESP CULTURA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De acordo com o artigo 14 da Lei n9 10.032/85 ficam notificados os proprietários e demais interessados de que o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo -CONPRESP, em sua 6539 Reunião Ordinária, realizada em 02 de outubro de 2017, resolveu:
TOMBAR a SEDE do NACIONAL ATLÉTICO CLUBE, localizado à AVENIDA MARQUÊS DE SÃO VICENTE n9 2477 (Setor 197 - Quadra 034 - Lote 0026-3 do Cadastro de Contribuintes da Secretaria Municipal da Fazenda), no bairro da Água Branca, Prefeitura Regional Lapa, objeto da Matrícula n9 33.400 do 109 Oficial de Registro de Imóveis da Capital, conforme processo administrativo n9 2014-0.352.267-3, sendo esta decisão objeto da RESOLUÇÃO 30/CONPRESP/2017, publicada no Diário Oficial da Cidade em 29 de novembro de 2017 - página 14.
O texto completo da Resolução pode ser obtido no endereço www.conpresp.sp.gov.br.
• PREFEITURA DE CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO,
SAO PAULO CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO - CONPRESP CULTURA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De acordo com o artigo 14 da Lei n9 10.032/85 ficam notificados os proprietários e demais interessados de que o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo -CONPRESP, em sua 6559 Reunião Ordinária, realizada em 30 de outubro de 2017, resolveu:
TOMBAR o imóvel localizado à RUA CEARÁ n° 2 (Setor 011 - Quadra 097 - Lote 0001-6 do Cadastro de Contribuintes da Secretaria Municipal da Fazenda), no bairro de Higienópolis, na Prefeitura Regional Sé, objeto da Matrícula 41.388 do 59 Oficial de Registro de Imóveis da Capital, conforme processo administrativo n9 1995-0.020.281-6, sendo esta decisão objeto da RESOLUÇÃO 33/CONPRESP/2017, publicada no Diário Oficial da Cidade em 29 de novembro de 2017 - página 14.
O texto completo da Resolução pode ser obtido no endereço www.conpresp.sp.gov.br.
• PREFEITURA DE CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO,
SÃO PAULO CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO - CONPRESP CULTURA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De acordo com o artigo 14 da Lei n9 10.032/85 ficam notificados os proprietários e demais interessados de que o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo -CONPRESP, em sua 6579 Reunião Ordinária, realizada em TI de novembro de 2017, resolveu:
TOMBAR as ESTAÇÕES DO METYRÔ DA LINHA NORTE-SUL discriminadas abaixo, conforme processo administrativo n9 2017-0.029.859-0, sendo esta decisão objeto da RESOLUÇÃO 40/CONPRESP/2017, publicada no Diário Oficial da Cidade em 21 de dezembro de 2017 - páginas 14 e 15. A saber:
I - ESTAÇÃO LIBERDADE: situada na Praça da Liberdade com acesso secundário pelo lote de SQL 005.082.0355-4, Prefeitura Regional da Sé;
II - ESTAÇÃO ARMÊNIA (ANTIGA PONTE PEQUENA): situada na Praça Armênia (SQL 018.023.0037-6) e rua Pedro Vicente (SQL 018.015.0179-3), Prefeitura Regional da Sé;
III - ESTAÇÃO PORTUGUESA-TIETÊ (ANTIGA TIETÊ): situada na Avenida Cruzeiro do Sul (SQL 304.115.0002-0 e SQL 073.157.0080-3), Prefeitura Regional de Santana;
IV - ESTAÇÃO SANTANA: situada na Avenida Cruzeiro do Sul (SQL 073.044.0031-5 e SQL 073.039.0070-5), Prefeitura Regional de Santana.
O texto completo da Resolução pode ser obtido no endereço www.conpresp.sp.gov.br.
«PREFEITURA DE CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO,
SÃO PAULO CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO - CONPRESP CULTURA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De acordo com o artigo 14 da Lei n9 10.032/85 ficam notificados os proprietários e demais interessados de que o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo -CONPRESP, em sua 6579 Reunião Ordinária, realizada em TI de novembro de 2017, resolveu:
TOMBAR o EDIFÍCIO DA ANTIGA CRECHE MARIANA CRESPI, situado na RUA JOÃO ANTÔNIO DE OLIVEIRA n9 59, esquina com a Rua dos Trilhos (Setor 028 - Quadra 022 - Lote 0101-8 do Cadastro de Contribuintes da Secretaria Municipal da Fazenda), no bairro e Prefeitura Regional da Mooca, objeto da transcrição n9 12.874, feita em 09/12/1936, do 79 Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, conforme processo administrativo n9 2010-0.178.397-9, sendo esta decisão objeto da RESOLUÇÃO 42/CONPRESP/2017, publicada no Diário Oficial da Cidade em 15 de dezembro de 2017 - página 10.
O texto completo da Resolução pode ser obtido no endereço www.conpresp.sp.gov.br.
EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE
No exercício de atribuição conferida pela Portaria SME n° 4.772/15, mediante Parecer Técnico da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE com base na Portaria SME n° 8784/16, AUTORIZO a EMISSÃO DA NOTA DE EMPENHO E DE LIQUIDAÇÃO/ PAGAMENTO para os CEI(s)/CRECHE(s), abaixo relacionadas nos valores correspondentes, tendo como objeto o repasse dos recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, à conta do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, exclusivamente na aquisição de gêneros alimentícios para oferta de alimentação escolar aos alunos assistidos pela unidade educacional , recursos estes oriundos de Transferência Federais - por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
ORDEM INEP NOME CNPJ PROCESSO SEI VALOR DA NOTA DE EMPENHO VALOR DA NOTA DE LIQUIDAÇÃO - REPASSE -2017
1. 35584824 CEI ALERTA CRIANÇA 02.395.963/0002-48 6016.2017/0017125-2 R$ 7.811,00 R$ 7.811,00
2. 35448151 CEI PAULO FRANCISCO SECKLER PUCCA 55.050.546/0002-20 6016.2017/0014337-2 R$ 19.474,00 R$ 19.474,00
3. 35478532 CEI NOVO SER 58.106.972/0003-07 6016.2017/0013774-7 R$ 20.972,00 R$ 20.972,00
4. 35184020 CEI JARDIM DOS REIS 47.413.513/0003-50 6016.2017/0014878-1 R$ 17.013,00 R$ 17.013,00
6016.2017/0025804-8 - À vista dos elementos contidos no presente, com base na lei n° 11.947/2009, resolução CD/FNDE
n° 26/2013 e lei n° 8.666/1993 e suas alterações, e com fundamento na lei municipal n° 16.099/2014, decreto n° 55.839/2015, portaria n° 8784/2016 e no exercício das atribuições a mim conferidas pela portaria n° 4.772 de 23/07/2015, publicada no DOC de 24/07/2015, páginas 11 e 12, AUTORIZO, adotadas as cautelas de estilo, a EMISSÃO DA NOTA DE EMPENHO no valor total ano de R$ 4.424,00 (quatro mil quatrocentos e vinte e quatro reais) e LIQUIDAÇÃO/PAGAMENTO referente ao Repasse de 2017 no valor de R$ 4.424,00 (quatro mil quatrocentos e vinte e quatro reais), em favor a CENTRO DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL NOSSO LAR -CNPJ 67.139.907/0001-07. Retificação do Despacho autorizatório (5914208) e de Publicação do DOC de 16/12/2017 página 51 (5981511) Onde se lê: "CEI Rio Claro - Cód. INEP 35182126 - R$ 32.742,00 (trinta e dois mil setecentos e quarenta e dois reais)" Leia-se: "CEI Rio Claro - Cód. INEP 35182126 - R$ 32.528,00 (trinta e dois mil quinhentos e vinte e oito reais)”.
PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE
No exercício de atribuição conferida pela Portaria SME n° 4.772/15, mediante Parecer Técnico da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE com base na Portaria SME n° 8784/16, APROVO a Prestação de Contas apresentadas pelos CEI(s)/CRECHE(s), abaixo relacionadas nos valores correspondentes, tendo como objeto a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE no que se refere aos gastos na aquisição exclusiva de
gêneros alimentícios, destinados à Alimentação escolar dos alunos matriculados nestas entidades, recursos estes oriundos de Transferência Federais - por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
ORDEM INEP NOME CNPJ PROCESSO SEI VALOR
1. 35450108 CEI CRIANDO HISTÓRIAS 58.106.972/0006-50 6016.2017/0013551-5 R$ 9.000,00
2. 35478532 CEI NOVO SER 58.106.972/0003-07 6016.2017/0013774-7 R$ 21.288,41
3. 35565398 CEI SEMEAR PARA O FUTURO 58.106.972/0005-79 6016.2017/0013740-2 R$ 14.745,10
CONVOCAÇÃO
COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - Fica a n° 02.080.755/0001-79 responsável pelo CEI Vovó Adelaide-INEP: 35463197 - CNPJ n° 02.080.755/0003-30, Processo SEI n°: 6016.2016/0000060-0 e seu representante legal Sr. José Pe-trucio da Silva , portador da cédula de identidade n° 9.836.332e do CPF. 917.912.438-00 convocado para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data desta publicação a comparecer na Secretaria Municipal de Educação - Coordenadoria de Alimentação Escolar, localizada à Rua Libero Badaró n° 425 - 9° andar
do Documento de Notificação acerca da NÃO prestação de contas do repasse financeiro de recurso do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE referente ao ano 2015.
Informamos ainda, que caso a entidade convocada não efetue a retirada da Notificação, esta Coordenadoria adotará as providências pertinentes ao caso.
COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - Fica a entidade Associação Beneficente Caminho de Damasco, inscrita no CNPJ n° 01.902.672/0001-55 responsável pelo CEI Esmeralda - INEP: 35351283 - CNPJ n° 01.902.672/0003-17, Processo SEI n°: 6016.2016/0000202-5 e seu representante legal Sr. Paulo Cesar Adati, portador da cédula de identidade n° 10.602.7244 e do CPF. 154.005.488-81, convocado para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data desta publicação a comparecer na Secretaria Municipal de Educação - Coordenadoria de Alimentação Escolar, localizada à Rua Libero Badaró n° 425 - 9°
retirada do Documento de Notificação acerca da NÃO prestação de contas do repasse financeiro de recurso do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE referente ao ano 2015.
Informamos ainda, que caso a entidade convocada não efetue a retirada da Notificação, esta Coordenadoria adotará as providências pertinentes ao caso.
COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - Fica a entidade Associação Beneficente de Apoio à Comunidade Carente Unida, inscrita no CNPJ n° 05.122.351/0001-99 responsável pelo CEI ABC Unida - INEP: 35409613 - CNPJ n° 05.122.351/0004-31, Processo SEI n°: 6016.2016/0000571-7 e seu representante legal Sra. Edna Cabral Pereira, portadora da cédula de identidade n° 17.410.545-9 e do CPF. 103.979.36818, convocado para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data desta publicação a comparecer na Secretaria Municipal de Educação - Coordenadoria de Alimentação Escolar, localizada à Rua Libero Badaró n° 425 - 9° andar - Centro - São Paulo, no horário das 09h às 17h, para retirada do Documento de Notificação acerca da NÃO prestação de contas do repasse financeiro de recurso do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE referente ao ano 2015.
Informamos ainda, que caso a entidade convocada não efetue a retirada da Notificação, esta Coordenadoria adotará as providências pertinentes ao caso.
COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - Fica a entidade Associação Beneficente de Apoio à Comunidade Carente Unida, inscrita no CNPJ n° 05.122.351/0001-99 responsável pelo CEI Vitória- INEP: 35472256 - CNPJ n° 05.122.351/0004-31, Processo SEI n°: 6016.2015/0000485-9 e seu representante legal Sra. Edna Cabral Pereira, portadora da cédula de identidade n° 17.410.545-9 e do CPF. 103.979.368-18, convocado para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data desta publicação a comparecer na Secretaria Municipal de Educação
- Coordenadoria de Alimentação Escolar, localizada à Rua Libero Badaró n° 425 - 9° andar - Centro - São Paulo, no horário das 09h às 17h, para retirada do Documento de Notificação acerca da NÃO prestação de contas do repasse financeiro de recurso do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE referente ao ano 2015.
Informamos ainda, que caso a entidade convocada não efetue a retirada da Notificação, esta Coordenadoria adotará as providências pertinentes ao caso.
COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - Fica a entidade Instituto de Ação Social Força e Vida, inscrita no CNPJ n° 02.080.755/0001-79 responsável pelo CEI Vovó Anna Gomes
- INEP: 35480964 - CNPJ n° 02.080.755/0002-50, Processo SEI n°: 6016.2016/0008237-1 e seu representante legal Sr. José Pe-trucio da Silva, portador da cédula de identidade n° 9.836.332e do CPF. 917.912.438-00 convocado para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data desta publicação a comparecer na Secretaria Municipal de Educação - Coordenadoria de Alimentação Escolar, localizada à Rua Libero Badaró n° 425 - 9° andar
- Centro - São Paulo, no horário das 09h às 17h, para retirada do Documento de Notificação acerca da NÃO prestação de contas do repasse financeiro de recurso do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE referente ao ano 2015.
Informamos ainda, que caso a entidade convocada não efetue a retirada da Notificação, esta Coordenadoria adotará as providências pertinentes ao caso.
COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - Fica a entidade Associação Cristã Boa Semente, inscrita no CNPJ n° 07.219.393/0001-78 responsável pelo CEI Lyly Byan - INEP: 35813631 - CNPJ n° 07.219.393/0002-59, Processo SEI n°: 6016.2016/0012005-2 e seu representante legal Sr. Marcelo Campos Vieira , portador da cédula de identidade n° 50.682.028-2 e do CPF. 968.228.727-87convocado para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data desta publicação a comparecer na Secretaria Municipal de Educação -Coordenadoria de Alimentação Escolar, localizada à Rua Libero Badaró n° 425 - 9° andar - Centro - São Paulo, no horário das 09h às 17h, para retirada do Documento de Notificação acerca da NÃO prestação de contas do repasse financeiro de recurso do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE referente ao ano 2015.
Informamos ainda, que caso a entidade convocada não efetue a retirada da Notificação, esta Coordenadoria adotará as providências pertinentes ao caso.
COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - Fica a entidade Associação Creche da Tia D, inscrita no CNPJ n° 58.106.956/0001-52 responsável pelo CEI Tia D - INEP: 35444789 - CNPJ n° 58.106.956/00002-33, Processo SEI n°: 6016.2016/0013879-2 e seu representante legal Sra. Adel-giza Xavier Cerqueira, portadora da cédula de identidade n° 10.752.711-X e do CPF. 127.296.448-5, convocado para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data desta publicação a comparecer na Secretaria Municipal de Educação -Coordenadoria de Alimentação Escolar, localizada à Rua Libero Badaró n° 425 - 9° andar - Centro - São Paulo, no horário das 09h às 17h, para retirada do Documento de Notificação acerca da NÃO prestação de contas do repasse financeiro de recurso do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE referente ao ano 2015.
Informamos ainda, que caso a entidade convocada não efetue a retirada da Notificação, esta Coordenadoria adotará as providências pertinentes ao caso.
COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - Fica a entidade Associação Cristã Boa Semente, inscrita no CNPJ n° 07.219.393/0001-78 responsável pelo CEI Coronel Paulo Nunes Vieira- INEP: 35433913 - CNPJ n° 07.219.393/0004-10, Processo SEI n°: 6016.2016/0007272-4 e seu representante legal Sr. Marcelo Campos Vieira , portador da cédula de identidade n° 50.682.028-2 e do CPF. 968.228.727-87, convocado para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data desta pu-
blicação a comparecer na Secretaria Municipal de Educação -Coordenadoria de Alimentação Escolar, localizada à Rua Libero
09h às 17h, para retirada do Documento de Notificação acerca da NÃO prestação de contas do repasse financeiro de recurso do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE referente ao ano 2015.
Informamos ainda, que caso a entidade convocada não efetue a retirada da Notificação, esta Coordenadoria adotará as providências pertinentes ao caso.
COMUNICADO N° 239/ Janeiro 2018/ Terceirizadas
A Secretaria Municipal de Educação- SME, por meio da Coordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE), COMUNICA aos Senhores Diretores de Escola dos Centros de Educação Infantil - CEIs, da Rede Municipal de Ensino, os cardápios que deverão ser cumpridos nas unidades com serviço contratado para o preparo e fornecimento de alimentação escolar (TERCEIRIZADAS), atendidas pelas empresas: SHA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, APETECE SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO S/A, DENJUD REFEIÇÕES COLETIVAS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, AEX ALIMENTA COMÉRCIO DE REFEIÇÕES E SERVIÇOS LTDA, COMERCIAL MILANO BRASIL LTDA E PRM SERVIÇOS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRILI no período de 02/01 à 31/01/2018. Esclarece, ainda que:
1) Para atender a Lei Municipal n° 14.404/07, de 22/05/07, o cardápio deve ser afixado no refeitório, em local de fácil aces-
2) Os cardápios publicados no Diário Oficial da Cidade poderão, eventualmente, sofrer alteração, desde que autorizada previamente por nutricionista da CODAE/Planejamento de Cardápio, sendo certo que à empresa contratada caberá a responsabilidade de transmitir à unidade educacional a autorização recebida da CODAE;
3) As unidades que receberem de algum responsável pelo aluno, a comprovação médica de patologia que necessite adaptação ou controle alimentar, deverão contatar o Cogestor da Alimentação Escolar/DRE para receber as orientações pertinentes.
4) A supervisão de toda a equipe de trabalho das empresas é realizada por nutricionista, responsável técnico pela adequada prestação dos serviços contratados.
5) Os cardápios foram elaborados por nutricionistas da CODAE e acordados com o nutricionista Responsável Técnico da empresa, abaixo identificado:
-Jéssica Giarletta Lomas de Oliveira Rocha - CRN3 n° 32.090 - CODAE
-Mônica Cardial Tobias - CRN - n°5128 - CODAE
- Rita de Cassia Carvalho Oda - CRN3 n° 11.394 - Apetece Sistemas de Alimentação S/A.
- Fernanda Izabel Galego - CRN3 n° 5.042 - Denjud Refeições Coletivas Adm e Serv Ltda.
- Sofia Edneia Vitti - CRN3 n° 10.270 - SHA Comércio de Alimentos Ltda.
- Lais Witzel Ferreira - CRN3 n° 7.219 - Comercial Milano Brasil Ltda.
- Fernanda Barbosa - CRN3 n° 10.947 - AEX Alimenta Comércio de Refeições e Serviços Ltda.
Faixa Etária 0 a 5 meses:
Para crianças que não estão em aleitamento materno, o CEI deve oferecer fórmula láctea infantil (1° semestre).
Hidratação: Água fervida ou filtrada nos intervalos para as crianças que não estão em aleitamento materno exclusivo.
DESJEJUM, ALMOÇO, LANCHE e REFEIÇÃO DA TARDE:
02/01 a 31/01/18: Leite materno ou Fórmula Láctea Infantil (1° Semestre).
Nota:
1. Na eventualidade de haver crianças de 4 a 5 meses que já iniciaram a alimentação complementar, estas deverão seguir o esquema da faixa de 6 meses, com a seguinte observação:
- o ovo deverá ser substituído por carne ou frango na papa principal, e a fórmula láctea deverá ser fórmula láctea infantil 1° semestre.
Faixa Etária 6 meses:
Para crianças que não estão em aleitamento materno, o CEI deve oferecer fórmula láctea infantil (2° semestre).
Hidratação: Água fervida ou filtrada nos intervalos.
DESJEJUM: 6 meses
02/01 a 31/01/18: Leite Materno ou Fórmula Láctea Infantil (2° Semestre).
COLAÇÃO: 6 meses
- Papa de fruta:
SEMANA DE 02/01 a 05/01/2018
Terça-feira: Maçã.
Quarta-feira: Banana Nanica.
Quinta-feira: Banana Prata.
Sexta-feira: Maçã.
SEMANA DE 08/01 a 12/01/2018
Segunda-feira: Maçã.
Terça-feira: Banana Prata.
Quarta-feira: Maçã.
Quinta-feira: Banana Nanica.
Sexta-feira: Maçã.
SEMANA DE 15/01 a 19/01/2018
Segunda-feira: Maçã.
Terça-feira: Banana Prata.
Quarta-feira: Banana Nanica.
Quinta-feira: Maçã.
Sexta-feira: Banana Nanica.
SEMANA DE 22/01 a 26/01/2018
Segunda-feira: Maçã.
Terça-feira: Banana Nanica.
Quarta-feira: Maçã.
Quinta-feira: Feriado.
Sexta-feira: Banana Nanica.
SEMANA DE 29/01 a 31/01/2018
Segunda-feira: Banana Nanica.
Terça-feira: Maçã.
Quarta-feira: Banana Prata.
ALMOÇO: 6 meses
Papa Principal e Papa ou Suco de Fruta Natural:
SEMANA DE 02/01 a 05/01/2018
Terça-feira: Arroz, Cará, Cenoura, Acelga, Carne Bovina e Suco de Melão.
Quarta-feira: Macarrão, Batata, Abóbora, Repolho, Frango e Mamão.
Quinta-feira: Arroz, Batata Doce, Cenoura, Couve, Carne Bovina e Abacate.
Sexta-feira: Macarrão, Feijão Carioca, Inhame, Abóbora, Escarola, Ovo e Suco de Laranja.
SEMANA DE 08/01 a 12/01/2018
Segunda-feira: Macarrão, Feijão Carioca, Inhame, Cenoura, Escarola, Carne Bovina e Pera.
Terça-feira: Arroz, Batata, Abóbora, Acelga, Frango e Mamão.
Quarta-feira: Macarrão, Mandioquinha, Chuchu, Escarola, Carne Bovina e Suco de Laranja com Beterraba.
Quinta-feira: Macarrão, Feijão Carioca, Batata Doce, Cenoura, Repolho, Frango e Suco de Melão com Abacaxi.
Sexta-feira: Arroz, Inhame, Abóbora, Couve, Ovo e Pera.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 27 de dezembro de 2017 às 01:30:55.
Confirma a exclusão?