Diário Oficial do Município de São Paulo 27/12/2017 | DOMSP-SP

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multa devidamente atualizado em 05 (cinco) dias, por meio de extração de segunda via da notificação-recibo a ser obtida no DECONT, sob pena de inscrição na dívida ativa e no CADIN, bem como cobrança judicial, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis, nos termos do art. 19 da Portaria 033/2016. Fica facultado a infratora propor Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, o qual sua assinatura suspende a exigibilidade da cobrança do Auto de Multa, bem como pode conceder na redução de 40% (quarenta por cento) do valor do Auto de Multa atualizado monetariamente, nos termos do

II - PUBLIQUE-SE por 02 (dois) dias no Diário Oficial da

PA 2016-0.202.884-9. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Diretor do Departamento de Controle da Qualidade Am-no artigo 27, inciso III e parágrafo 2° do Decreto Municipal n° 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital do comunique-se n° 398/DECONT-G/2017, publicado em D.O.C. dia 02/09/2017, pág. 55, que devolve-se o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do recebimento deste, para que o interessado “Célio Marcio dos Santos” domiciliado na Rua Salvador Dali, n° 241 - Jardim

Administrativo em face dos Autos de Infração n° 59314 e n° 59315 e seus respectivos Autos de Multa n° 67-012.237-8 e n° 67-012.238-6, lavrados em decorrência do descumprimento do Termo de Suspensão Total de Atividades e pelo lançamento

da multa devidamente atualizada em 05 (cinco) dias, por meio de extração de segunda via da notificação-recibo a ser obtida no DECONT, sob pena de inscrição na dívida ativa e no CADIN, bem como cobrança judicial, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis, nos termos do art. 19 da Portaria 085/2016.Fica facultado ao infrator propor Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, o qual sua assinatura suspende a exigibilidade da cobrança do Auto de Multa, nos termos do Decreto Municipal n° 54.421/13.

II. Publique-se

PA 2016-0.202.873-3. COMUNIQUE-SE N° 517/DE-CONT-G/2017

I - Tendo em vista a inércia do interessado quanto à apresentação de Defesa Administrativa, abre-se o prazo de 20

“ALL TERRAIN EMPREENDIMENTO, INCORPORADORA E ADMINISTRADORA EIRELLI-EPP”, CNPJ N° 24.372.943/0001-03, situada na Av. Parada Pinto, n° 348 - Conj. 01, CEP - 02.611.002

Administrativo em face do Autos de Multa n° 67-011.536-3, lavrados em decorrência de destruir ou danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas. Transcorrido o prazo recursal sem manifestação, o interessado deverá recolher o valor da multa devidamente atualizado em 05 (cinco) dias, por meio de extração de segunda via da notificação-recibo a ser obtida no DECONT, sob pena de inscrição na dívida ativa e no CADIN, bem como cobrança judicial, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis, nos termos do art. 17 da Portaria 087/2017. Fica facultado ao infrator propor Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, o qual sua assinatura suspende a exigibilidade da cobrança do Auto de Multa, com concessão de redução de 40% (quarenta por cento) do valor do Auto de Multa atualizado monetariamente, desde que cumpridos os requisitos para tanto nos termos do Decreto Municipal n° 54.421/13.

II - PUBLIQUE-SE.

PA 2014-0.278.724-0 COMUNIQUE-SE N° 527/DE-CONT-G/2017

I. Tendo em vista a inércia do interessado quanto à apresentação de Defesa Administrativa, abre-se o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do recebimento deste, para que a empresa “Villa Festa e Eventos LTDA”, CNPJ n° 14.119.104/0001-24, situada à Rua Um, n° 105 - Jardim das Pedras, São Paulo/SP, CEP: 02367-075, possa interpor Recurso Administrativo em face do Auto de Multa n° 67-011.047-7, lavrado em decorrência de impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas ou demais formas de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente. Transcorrido o prazo recursal sem manifestação, o interessado deverá recolher o valor da multa devidamente atualizado em 05 (cinco) dias, por meio de extração de segunda via da notificação-recibo a ser obtida no DECONT, sob pena de inscrição na dívida ativa e no CADIN, bem como cobrança judicial, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis, nos termos do artigo 17 da Portaria n° 087/2017. Fica facultado ao infrator propor Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, o qual sua assinatura suspende a exigibilidade da cobrança do Auto de Multa, com concessão de redução de 40% (quarenta por cento) do valor do Auto de Multa atualizado monetariamente, desde que cumpridos os requisitos para tanto nos termos do Decreto Municipal n° 54.421/13;

II. PUBLIQUE-SE

PA 2014-0.206.454-0. COMUNIQUE-SE N° 530/DE-CONT-G/2017

I - Tendo em vista a inércia do interessado quanto à apresentação de Defesa Administrativa, abre-se o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do recebimento deste, para que a empresa “Rodrigues e Rodrigues Comercial Ltda-Me”, situada na Rua Baronesa de Itu, n° 645 - Santa Cecília, São Paulo/SP, CEP: 01231-001, possa interpor Recurso Administrativo em face do Auto de Multa n° 67-011.897-4, lavrado em decorrência de deteriorar um espécime vegetal arbóreo. Transcorrido o prazo recursal sem manifestação, o interessado deverá recolher o valor da multa devidamente atualizado em 05 (cinco) dias, por meio de extração de segunda via da notificação-recibo a ser obtida no DECONT, sob pena de inscrição na dívida ativa e no CADIN, bem como cobrança judicial, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis, nos termos do artigo 17 da Portaria n° 087/2017.

Fica facultado ao infrator propor Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, o qual sua assinatura suspende a exigibilidade da cobrança do Auto de Multa, com concessão de redução de 40% (quarenta por cento) do valor do Auto de Multa atualizado monetariamente, desde que cumpridos os requisitos para tanto nos termos do Decreto Municipal n° 54.421/13;

II - PUBLIQUE-SE

PA 2013-0.163.992-0 COMUNIQUE-SE N° 529/DE-CONT-G/2017

I - Tendo em vista a inércia do interessado quanto à apresentação de Defesa Administrativa, abre-se o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do recebimento deste, para que o interessado “Roger Karl Kessler”, situada na Rua Flávio Queiros Morais, n° 045 - Consolação, São Paulo/SP, CEP: 01249-030, possa interpor Recurso Administrativo em face do Auto de Multa n° 67-011.984-9, lavrado em decorrência de deteriorar por poda drástica de raiz um exemplar de porte arbóreo. Transcorrido o prazo recursal sem manifestação, o interessado deverá recolher o valor da multa devidamente atualizado em 05 (cinco) dias, por meio de extração de segunda via da notificação-recibo a ser obtida no DECONT, sob pena de inscrição na dívida ativa e no CADIN, bem como cobrança judicial, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis, nos termos do artigo 17 da Portaria n° 087/2017. Fica facultado ao infrator propor Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, o qual sua assinatura suspende a exigibilidade da cobrança do Auto de Multa, com

concessão de redução de 40% (quarenta por cento) do valor do Auto de Multa atualizado monetariamente, desde que cumpridos os requisitos para tanto nos termos do Decreto Municipal n° 54.421/13;

II - PUBLIQUE-SE

PA. 2013-0.080.479-0 COMUNIQUE-SE N° 528/DE-CONT-G/2017

I - Tendo em vista a inércia do interessado quanto à apresentação de Recurso Administrativo, fica a empresa “Banco Itaú BBA S/A”, situada na Avenida Príncipe Grão Pará, n° 86 através de seu representante legal, a comparecer no prazo de

Ambiental - DECONT-3, na Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, situada na Rua do Paraíso, n° 387 - Paraíso, nesta

009.385-8, por meio de extração de segunda via da notificação--recibo, sob pena de inscrição na dívida ativa e no CADIN, bem como cobrança judicial, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis, nos termos do artigo 17 da Portaria n° 087/2017/SVMA;

II - PUBLIQUE-SE

CONT-G/2017

I - À empresa “Ugly Assessoria Empresarial LTDA”, CNPJ n° 55.072.003/0001-22, com sede à Avenida Brigadeiro Faria Lima, 2355, Conj. 1605, 16° Andar, Jardim Paulistano, CEP:

Ambiental - DECONT-G, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situado na Rua do Paraíso 387, Paraíso, nesta Capital, para retirada de guia para o recolhimento do valor referente ao Auto de Multa n° 67-002.853-3, já retificado pelo cumprimento do TAC, bem como o preço público correspondente à lavratura do Termo de Recebimento Definitivo - TRD, sob pena de inscrição na dívida ativa e no CADIN, bem como cobrança judicial, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis.

II - PUBLIQUE-SE

PA 2017-0.042.794-2 COMUNIQUE-SE N° 531/DE-CONT-G/2017

I - Tendo em vista a inércia do interessado quanto à apresentação de Recurso Administrativo, fica a interessada “Iris Peccicacco Moço”, situada na Alameda Mongaguá, n° 199 -06542-165, convocada, através de seu representante legal, a comparecer no prazo de 05 (cinco) dias ao Departamento de Controle da Qualidade Ambiental - DECONT-3, na Secretaria

387 - Paraíso, nesta Capital, para recolher o valor referente aos Autos de Multa n° 67-011.859-1 e 67-011.858-3, por meio de extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na dívida ativa e no CADIN, bem como cobrança judicial, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis, nos termos do artigo 17 da Portaria n° 087/2017/SVMA;

II - PUBLIQUE-SE

PA 2010-0.348.503-7. COMUNIQUE-SE N° 520/DE-CONT-G/2017

I - Tendo em vista a inércia do interessado quanto à apresentação de Defesa Administrativa, abre-se o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do recebimento deste, para que a empresa “W/A Participações LTDA ”, domiciliado à Rua Tapajos , n° 100, CEP - 07111-340 - Jd Barbosa - São Paulo/ SP, possa interpor Recurso Administrativo em face do Auto de infração n° 10617/16 Auto de Multa n° 67-012.175-4 ,Infração ambiental por supressão de 5 (cinco) exemplares arbóreos e maus tratos em 1(um) exemplar arbóreo conforme auto de infração . Transcorrido o prazo recursal sem manifestação, o interessado deverá recolher o valor da multa devidamente atualizado em 05 (cinco) dias, por meio de extração de segunda via da notificação-recibo a ser obtida no DECONT, sob pena de inscrição na dívida ativa e no CADIN, bem como cobrança judicial, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis, nos termos do art. 19 da Portaria 033/2016. Fica facultado ao infrator propor Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, o qual sua assinatura suspende a exigibilidade da cobrança do Auto de Multa, com concessão de redução de 40% (quarenta por cento) do valor do Auto de Multa atualizado monetariamente, desde que cumpridos os requisitos para tanto nos termos do Decreto Municipal n° 54.421/13.

II - PUBLIQUE-SE

(PA 2014-0.196.277-3 COMUNIQUE-SE N° 414/DE-CONT-G/2017

I - Tendo em vista a inércia do interessado quanto à apresentação de Defesa Administrativa, abre-se o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do recebimento deste, para que o interessado “José Vagner Ramos de Araújo” domiciliado na Rua Secondino Domingues, n° 558, Jardim Independência, São Paulo/SP - CEP: 03223-110, possa interpor Recurso Administrativo em face do Auto de Infração n° 056925 e seu respectivo Auto de Multa n° 67-011.333-6 em virtude de causar poluição lançando material particulado no solo lavrado em 28/01/2016, e Termo de Suspensão de Atividades n° 534, fl. 94, lavrado na data de 28/01/2016. Transcorrido o prazo recursal sem manifestação, o interessado deverá recolher o valor da multa devidamente atualizado em 05 (cinco) dias, por meio de extração de segunda via da notifi-cação-recibo a ser obtida no DECONT, sob pena de inscrição na dívida ativa e no CADIN, bem como cobrança judicial, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis, nos termos do art. 19 da Portaria 033/2016.

Fica facultado ao infrator propor Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, o qual sua assinatura suspende a exigibilidade da cobrança do Auto de Multa, com concessão de redução de 40% (quarenta por cento) do valor do Auto de Multa atualizado monetariamente, desde que cumpridos os requisitos para tanto nos termos do Decreto Municipal n° 54.421/13.

II - PUBLIQUE-SE

PA 2010-0.353.426-7 COMUNIQUE-SE N° 524 /DE-CONT-G/2017

I - Tendo em vista a inércia do interessado quanto a apresentação de Recurso Administrativo, fica a empresa “Bre-men Comércio e Importação Ltda”, inscrita no CNPJ de n° 56.831.175/0001-3, situada na Rua Itanhandu, n° 101 - Vila Le-opoldina, - São Paulo/SP - CEP: 05319-040, convocada através de seu representante legal a comparecer no prazo de 05 (cinco) dias ao Departamento de Controle da Qualidade Ambiental -DECONT - 3, Secretaria do Verde e do Meio Ambiente situada na Rua do Paraíso 387 - Paraíso, nesta Capital, para recolher o valor referente ao Auto de Multa n° 67-007.751-8, por meio de extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na dívida ativa e no CADIN, bem como cobrança judicial, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis, nos termos do artigo 19 da Portaria n° 033/SVMA/2016.

II - PUBLIQUE-SE.

PA 2014-0.019.124-2 COMUNIQUE-SE N° 516/DE-CONT-G/2017

I - Tendo em vista a inércia do interessado quanto à apresentação de Defesa Administrativa, abre-se o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do recebimento deste, para que o Sr. “Antonio Fernando de Almeida Carreira”, domiciliado à Rua Antonio Andre Rodrigues, n° 221, CEP - 03372-030 - Chácara Mafalda- São Paulo/SP, possa interpor Recurso Administrativo em face do Auto de infração n° 058455 e Auto de Multa n° 67-011.601-7, lavrado pela deposição de resíduos sólidos em APP (Área de Preservação Permanente). Transcorrido o prazo recursal sem manifestação, o interessado deverá recolher o valor da multa devidamente atualizado em 05 (cinco) dias, por meio de extração de segunda via da notificação-recibo a ser obtida no DECONT, sob pena de inscrição na dívida ativa e no

CADIN, bem como cobrança judicial, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis, nos termos do art. 17 da Portaria 087/2017. Fica facultado ao infrator propor Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, o qual sua assinatura suspende a exigibilidade da cobrança do Auto de Multa, com concessão de redução de 40% (quarenta por cento) do valor do Auto de Multa atualizado monetariamente, desde que cumpridos os requisitos para tanto nos termos do Decreto Municipal n° 54.421/13.

II - PUBLIQUE-SE.

CONT-G/2017

trativa, fica a empresa “Komaco Construções e Incorporações Ltda.” Situada à Avenida Moema, 170, conj. 135, sala 02,

recer no prazo de 05 (cinco) dias ao Departamento de Controle da Qualidade Ambiental - DECONT - G, Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, situado na Rua do Paraíso 387 - Paraíso, nesta Capital, para recolher o valor referente ao pagamento de multa n° 67-006.282-1 atualizada monetariamente, por meio de extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de

II - PUBLIQUE-SE.

PA 2010-0.327.647-0 COMUNIQUE-SE N° 449/DE-CONT-G/2017

I - Ao Sr. “DANIEL RACHETI”, CPF n° 012.342.718-50, re-prazo de 5 (cinco) dias ao Departamento de Controle da Qualidade Ambiental - DECONT-G, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situado na Rua do Paraíso 387, Paraíso, nesta Capital, para retirada de guia de recolhimento fins pagamento do valor referente ao Auto de Multa n° 67-007.080-7, bem como o preço público correspondente à lavratura do Termo de Recebimento Definitivo - TRD, sob pena de inscrição na dívida ativa e no CADIN, bem como cobrança judicial, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis.

II - PUBLIQUE-SE

SERVIÇOS E OBRAS
GABINETE DO SECRETÁRIO

6022.2017/0001665-9

Consórcio CR Almeida/Consben

DESPACHO: À vista dos elementos constantes no presente e em especial da ATAJ doc Sei 6067574, que acolho, como razão de decidir, AUTORIZO a suspensão do prazo de execução do Contrato n° 044/SIURB/13, celebrado com o CONSÓRCIO CR ALMEIDA / CONSBEM, constituído pelas empresas CR ALMEIDA ENGENHARIA S/A DE OBRAS, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 33.059.908/0001-20 e CONSBEM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 61.776.399/0001-91, para execução das obras do Empreendimento 2 - Corredor Leste -Radial 2, integrante do Programa de Mobilidade Urbana, por 120 (cento e vinte) dias corridos, até 16/03/2018.

2017-0.116.980-7

Secretaria Municipal de Educação - SME

Dispensa Licitação - Elaboração de projeto executivo para execução do muro de arrimo de divisa com o estacionamento lateral do CEI Indireto Jaqueline.

DESPACHO: À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da ATAJ desta Pasta às fls. retro, que acolho como razão de decidir, com fundamentado no artigo 24, inciso I, da Lei Federal n° 8.666/93, na Lei Municipal n° 13.278/02, no Decreto 44.279/03 e respectivas alterações, AUTORIZO a contratação da empresa SYSTEM Engenharia Ltda., inscrita no CNPJ sob o n° 50.751.429/0001-99, para a elaboração de projeto executivo para execução do muro de arrimo de divisa com o estacionamento lateral do CEI Indireto Jaqueline - DRE/BT, no valor total de R$ 12.371,63 (doze mil, trezentos e setenta e um reais e sessenta e três centavos). A despesa correrá por conta da dotação orçamentária indicada pela Assessoria Contábil às fls. 95.

COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO
GABINETE DO PRESIDENTE

DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

EDITAL DE LEILÃO N° 031/2018

A COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET, situada à Rua Barão de Itapetininga, 18, São Paulo - SP, com fundamento na Lei Federal n° 13.160 de 25/08/2015, na Lei Federal n° 8.722 de 27/10/1993, no Decreto Municipal n° 57.106 de 04/07/2016 e Resolução CONTRAN n° 623, de 06/09/2016, FAZ SABER que no dia 16/01/2018, às 10:00 horas, na Rua Brigadeiro Jordão, 297 - Ipiranga, São Paulo - SP e no site http:// www.benozzati.com.br/, o Sr. GEORGE HENRIQUE RIBEIRO BE-NOZZATI - Leiloeiro Oficial, registrado na JUCESP sob n° 262, e devidamente autorizado, fará realizar Leilão Público de veículos removidos pelo Departamento de Operação do Sistema Viário -DSV, que se encontram depositados no pátio Marques de São Vicente, localizado na Av. Nicolas Boer, 260, onde os veículos estarão disponíveis para visitação, nos dias 12 e 15 de janeiro de 2018, no período das 08:00 às 16:00 horas.

CONDIÇÕES DE VENDA:

1) Somente poderão participar do Leilão empresas credenciadas no DETRAN/SP, nos termos do Artigo 2° da Lei n° 15.276, de 02 de janeiro de 2014, regulamentada pelo Decreto n° 60.150/14.

2) Os veículos serão vendidos um a um, obedecida a ordem seqüencial e progressiva dos lotes constantes deste edital, a quem oferecer maior lance; e ao final do leilão, será realizado repasse dos lotes não arrematados.

3) Reserva-se ao Leiloeiro e ao Comitente Vendedor o direito de não consolidar a venda dos lotes que não alcançarem os preços mínimos estabelecidos;

4) É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar visualmente todos os veículos automotores, nos dias e horários definidos para a visitação.

5) A participação no leilão implica por parte do arrematante, na declaração de que teve toda a oportunidade de promover os exames e vistorias nos lotes arrematados, aceitando todas as condições aqui estipuladas, isentando tanto a CET/SP quanto o leiloeiro de qualquer responsabilidade por vícios ou defeitos, ocultos ou não.

6) Todos os veículos serão vendidos no estado em que se encontram SEM DIREITO À DOCUMENTAÇÃO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO.

7) A CET/SP se obriga a solicitar a baixa permanente do veículo, sem previsão de prazo para a baixa e sem participação do leiloeiro, que não responderão pelo prazo de registro da baixa no DETRAN de São Paulo e demais Estados.

8) A CET/SP, por intermédio do leiloeiro poderá separar, reunir, retirar ou cancelar a venda de qualquer lote, caso haja eventual cadastramento de restrição impeditiva de leilão superveniente à publicação do Edital de Leilão, com devolução dos valores pagos pelo arrematante.

9) A descrição dos lotes estará sujeita a correções que poderão se inseridas no momento do leilão para suprir omissões ou eliminar distorções, acaso verificadas.

10) Não serão aceitas reclamações posteriores à arremata-ção, bem como não serão aceitas desistências.

11) No caso de participação via internet, o arrematante deverá realizar cadastramento no site do leiloeiro e enviar a documentação solicitada para sua habilitação no prazo estabelecido;

Da Arrematação:

12) No ato da arrematação:

do lote adquirido, onde constará o número do lote e o valor do

b) O arrematante deverá fornecer os seguintes dados: nome, endereço, telefone, RG/CPF, CNPJ/Inscrição Estadual;

cinco por cento) do valor do arremate, acrescido de 5% (cinco por cento), sobre o valor total arrematado, a título de comissão do leiloeiro, complementando o pagamento até às 16:00 hs do 1° dia útil após o leilão (17/01/2018), através de TED, DOC ou depósito em dinheiro (obrigatório apresentar o comprovante original com autenticação bancária) na conta do leiloeiro:

CPF n° 657.567.548-49. O não cumprimento deste prazo implicará na perda do valor caucionado, bem como dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro. Estas condições são válidas

do Leilão ou no escritório do leiloeiro.

14) As Notas de Venda dos lotes arrematados deverão ser retiradas no escritório do leiloeiro, Rua Bromélia, 136 - Vila Espéria - Atibaia/SP CEP 12946-320, com telefone n° (11) 44183533, mediante apresentação do comprovante de arrematação e após o efetivo crédito na conta do leiloeiro;

15) Na Nota de Venda dos veículos vendidos como SUCATA, serão informados os seguintes dados: N° de Lote, Marca/ Modelo, Ano, Chassi, N° de Motor e Placa;

16) Só serão fornecidos os números dos motores nas Notas de Venda em Leilão, dos lotes que constarem "MOTOR IDENTIFICADO" no catálogo. Para os demais lotes, constará nas Notas de Venda "MOTOR SUCATA PARA REPOSIÇÃO DE PEÇAS". Caberá ao comprador checar se a numeração do motor coincide com a que consta na Nota de Venda, antes da retirada do lote,

Da Entrega:

17) A retirada dos lotes vendidos deverá ser agendada pelos telefones: (11) 3871-8707 e (11) 3781-8647, a partir do

dos lotes que serão retirados e os números das Notas de Venda correspondentes a eles;

19) A retirada dos lotes vendidos dar-se-á por conta dos arrematantes, do dia 18/01/2018 a 02/02/2018, no local onde estão dispostos os lotes, sob pena de o arrematante arcar com despesas de estadia após o prazo estipulado;

20) Os lotes vendidos serão liberados aos próprios arrematantes, no pátio onde os veículos encontram-se depositados mediante:

a) Apresentação das Notas de Venda do leiloeiro;

b) Entrega de cópia autenticada do Contrato Social e documento de identificação do representante legal da empresa.

c) Entrega do Termo de Responsabilidade do Arrematante assinado e com firma reconhecida por qualquer dos sócios da empresa, em que o mesmo se responsabiliza pela utilização e destino das sucatas e responderá civil e criminalmente pelo mau uso ou destinação das sucatas em desacordo com o previsto em lei; poderá ser preenchido apenas um Termo de Responsabilidade com todos os números dos lotes arrematados.

d) No caso de liberação a terceiros será exigida procuração do arrematante com firma reconhecida.

e) Todos os documentos acima citados serão retidos pela CET/SP no ato da retirada do lote;

18) Os casos omissos serão regidos pela Legislação pertinente e em especial pelo Decreto n° 21.981, de 19/10/1932 com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427, de 01/02/1933.

Relação dos veículos a serem leiloados, identificados por lote, marca, modelo, cor predominante e ano de fabricação:

1 - IMP/VW GOL CLI, PRATA, 1996 ;

2 - VW/GOL SPECIAL, PRETA, 2002 ;

3 - FIAT/UNO ELETRONIC, PRETA, 1995 ;

4 - GM/MONZA SL/E, PRETA, 1985 ;

5 - RENAULT/SCENIC RT 1.6 16, VERMELHA, 1999 ;

6 - GM/ASTRA GL, AZUL, 1998 ;

7 - IMP/FIAT TIPO 1.6 IE, PRETA, 1994 ;

8 - GM/MONZA SL EFI, VERDE, 1993 ;

9 - FIAT/UNO MILLE ELECTRONI, AZUL, 1993 ;

10 - FIAT/PALIO ED, VERMELHA, 1998 ;

11 - VW/PASSAT VILLAGE LS, BEGE, 1984 ;

12 - PEUGEOT/206 SELECTION, PRETA, 2002 ;

13 - RENAULT/CLIO EXP 10 16VH, BRANCA, 2003 ;

14 - IMP/ NISSAN, VERMELHA, 1994 ;

15 - IMP/FIAT UNO CSL 1.6, AZUL, 1993 ;

16 - FIAT/UNO MILLE, VERDE, 1992 ;

17 - GM/CORSA WIND, PRATA, 1998 ;

18 - IMP/FIAT TIPO 1.6 IE, PRETA, 1993 ;

19 - IMP/RENAULT 19 RN, GRENA, 1994 ;

20 - FIAT/PALIO EX, AZUL, 2001 ;

21 - FORD/ESCORT GL, VERMELHA, 1985 ;

22 - IMP/RENAULT CLIO RT, PRATA, 1999 ;

23 - FIAT/PALIO EDX, CINZA, 1997 ;

24 - GM/MONZA SL/E EFI, CINZA, 1992 ;

25 - FIAT/MAREA WEEKEND SX, BRANCA, 2000 ;

26 - FIAT/PALIO ED, VERMELHA, 1997 ;

27 - VW/KOMBI, BRANCA, 1985 ;

28 - FIAT/UNO MILLE, VERMELHA, 1990 ;

29 - GM/BLAZER, VERDE, 1997 ;

30 - VW/KOMBI, BRANCA, 1985 ;

31 - GM/CORSA GL 1.6, VERDE, 1996 ;

32 - VW/GOL 1000I, BEGE, 1994 ;

33 - FORD/ECOSPORT XLS1.6FLEX, VERMELHA, 2007 ;

34 - IMP/ASIA TOWNER COACH, AZUL, 1995 ;

35 - IMP/FORD FIESTA, VERMELHA, 1995 ;

36 - FIAT/PALIO EL, AZUL, 1996 ;

37 - RENAULT/CLIO RT 1.0 16V, CINZA, 2002 ;

38 - I/FORD FIESTA STREET, VERMELHA, 2002 ;

39 - FIAT/FIAT UNO CS, CINZA, 1989 ;

40 - FIAT/FIAT UNO S, CINZA, 1989 ;

41 - VW/GOL CL, VERMELHA, 1992 ;

42 - VW/GOL MI, CINZA, 1997 ;

43 - I/PEUGEOT 206 SELECTION, CINZA, 2002 ;

44 - VW/LOGUS, VERDE, 1996 ;

45 - IMP/FIAT TIPO SLX, CINZA, 1994 ;

46 - IMP/FORD VERONA 2.0 IS, VERMELHA, 1996 ;

47 - FORD/ESCORT 1.8 L, VERMELHA, 1993 ;

48 - FORD/KA GL, PRATA, 2002 ;

49 - FIAT/PALIO EDX, VERDE, 1996 ;

50 - FORD/ESCORT 1.0 HOBBY, PRATA, 1995 ;

51 - GM/CORSA WIND, VERDE, 1997 ;

52 - FORD/ESCORT L, PRATA, 1988 ;

53 - I/RENAULT MEGANE RT 1.6, PRETA, 2000 ;

54 - GM/KADETT SL, VERMELHA, 1991 ;

55 - IMP/PEUGEOT 206 SOLEIL, CINZA, 2000 ;

56 - GM/MONZA GLS, VERMELHA, 1993 ;

57 - IMP/HONDA CIVIC LX, VERMELHA, 1992 ;

58 - I/PEUGEOT 307 16 FX PR, PRATA, 2007 ;

59 - FIAT/UNO MILLE EX, VERDE, 1998 ;

60 - PEUGEOT/206 QUIKSILVER, CINZA, 2002 ;

61 - FORD/VERONA LX, CINZA, 1991 ;

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quarta-feira, 27 de dezembro de 2017 às 01:32:15.