Diário Oficial do Município de São Paulo 27/12/2017 | DOMSP-SP

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HABITAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO

CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL E INFRAESTRUTU-RA - FMSAI

Ata da 12a Reunião Ordinária do Conselho Gestor do FMSAI

Ao sexto dia do mês de dezembro de 2017 às 14:00h, foi realizada no Auditório da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL (18° andar do Edifício Martinelli) - a Décima Segunda Reunião Ordinária do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura. (1) Instalação da 12a Reunião Ordinária. Havendo quórum, a reunião foi instalada pelo Presidente do Conselho, Secretário Municipal da Habitação - SEHAB - Fernando Barrancos Chucre, que cumprimentou a todos registrando a presença de: Vice-Presidente do Conselho e Conselheiro Titular da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente - SVMA - Secretário Eduardo de Castro, Conselheiro Suplente da Secretaria Municipal de Serviços e Obras - SMSO - Secretário Adjunto Luiz Ricardo Santoro, Conselheiro Suplente da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL - Secretário Adjunto Marcos Camargo Campagnone, Conselheiro Suplente da Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais - SMPR - Secretário Adjunto Milton Per-soli, Conselheiros Titular e Suplente do Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU - Sra Georgina Helena de Freitas e Sr. Miguel Gomes Lima, Conselheira Suplente do Conselho Municipal de Habitação - CMH - Sra Luciana de Oliveira Royer, do Secretário Executivo do FMSAI Ivan Shirahama, e de técnicos convidados das Secretarias SVMA, SEHAB, SMSO, SMPR, SMUL, SF, e da Secretaria Executiva do FMSAI. Seguindo a pauta previamente encaminhada, passou-se para (2) Apresentação e Posse dos Novos Membros do Conselho, assinaram os termos de posse o Vice-Presidente do Conselho, Secretário Municipal do Verde e Meio Ambiente, o Conselheiro Suplente do CMPU, e o Conselheiro Suplente da SMPR, seguiu-se para a (3) Assinatura da Ata da 18a Reunião Extraordinária pelos conselheiros que estiveram presente na ocasião. Na sequência foram abordados os Assuntos para Conhecimentos, iniciando pela (4) Posição Orçamentária e Financeira do FMSAI, foram apresentados quadros com os resumos da posição de execução orçamentária da Fonte 03 e posição financeira. A execução orçamentária apresenta no total dos programas suportados pela Fonte 03 do FMSAI (Urbanização de Favelas, Mananciais, Serviços Técnicos Especializados, Regularização Fundiária, Intervenção e Controle de Cheias, Indenização de Benfeitorias e Obras em Áreas de Riscos Geológicos) em 30/11/2017: R$ 424.233.000,00 aprovados, R$ 351.437.635,43 Empenhados, R$ 224.766.718,88 Liquidados, R$ 213.541.472,46 Pagos. No quadro da posição financeira em 30/11/2017 foram apresentados os registros dos repasses de recursos efetivados pela SABESP ao FMSAI em 2017 que totalizam R$ 413.121.910,84. Com os valores empenhados, pagos, rendimentos e cancelamentos de restos a pagar, a posição financeira do Fundo é de R$ 108.651.700,28. O Presidente lembrou a transferência de recursos da dotação da SVMA que estavam numa dotação incompatível com a execução no Fundo e foram repassados a SEHAB e SMSO, e do compromisso de uma possível devolução posterior. Na seqüência foi apresentado (5) Orçamento Readequado - Decretos de Suplementação foram apresentados os Decretos de Suplementação realizados para adequar as dotações do Fundo ao Plano de Investimentos aprovado, a saber: Decreto n° 57.861 que adequou dotações da SMSO (obras de Controle de Cheias), Decreto n° 57.872 que adequou dotações da SMSO (Serviços Técnicos), Decreto n° 57.901 que adequou dotações da SMSO para intervenções de interesse da SVMA, Decreto n° 57.907 que adequou dotações da SEHAB e transferiu recursos de dotações da SVMA para a SEHAB, Decreto n° 57.941 que adequou dotações da SMSO e transferiu recursos de dotações da SVMA para SMSO, Decreto n° 57.957 que adequou dotações da SMPR para viabilizar pagamentos de Despesas de Exercício Anterior (DEAs), Decreto n° 58.003 que adequou dotações da SEHAB. Na sequência, passou-se para (6) Informe da Posição da Inadimplência da PMSP com a SABESP, o Secretário Executivo lembrou que as eventuais inadimplências dos órgãos da PMSP com a SABESP são descontadas dos repasses e os valores ficam retidos em conta específica até a sua quitação. Lembrou também que em agosto a SA-BESP efetuou a operação de saque de R$16.49 milhões desta conta específica para a quitação dos débitos vencidos há mais de um ano, conforme Deliberação n° 14 do Comitê Gestor do Contrato. E informou que foi realizada uma nova reunião entre SMG, COBES, a Secretaria Executiva e o Presidente do Conselho Gestor do FMSAI, e estão sendo tomadas providências para a solução da questão, a partir do próximo exercício, os recursos para as contas serão carimbados auxiliando assim evitar débitos futuros, e sobre os débitos passados, a Secretaria Executiva irá encaminhar a lista com os débitos quitados para o reembolso. Informou ainda o valor atual da inadimplência de R$ 17.905.571,33. Em seguida, passou-se para (7) Orientações para a Prestação de Contas do FMSAI 2017, foi lembrada a necessidade de prestação de contas da utilização dos recursos do Fundo nos moldes apresentados pela Secretaria Executiva em atendimento aos Incisos II e VIII do Art. 11 da Lei 14.934/2009 e aos Inciso IV e X do Art. 2° do Regimento Interno do Conselho Gestor, que dispõem sobre aprovação anual das contas do Fundo e transparência, e considerando a Portaria Conjunta N°1/ SMG-SMIT/2017, que dispôs sobre os processos administrativos que devem ser autuados no Sistema Eletrônico de Informações - SEI. Foi apontada a importância de ter um técnico responsável pela prestação de contas em cada Secretaria Executora. Foi informado ainda que as intervenções com recursos do Fundo serão adicionadas em mapa digital, que será alimentado periodicamente conforme ocorrerem as liquidações, trazendo maior transparência e eficiência nas prestações de contas. Passou-se então para os Assuntos para Apreciação e Deliberação, iniciando pela (8) Apreciação e Deliberação das Autorizações "Ad Re-ferendum” - Resolução n° 57 Foi apresentada a Minuta da Resolução que aprova as autorizações realizadas pelo Presidente do Conselho para atender demandas urgentes, acompanhada de Nota Técnica explicativa, que esclarece as três autorizações efetivadas no período. A primeira autorização se trata de adequação em dotação orçamentária da SMPR para pagamento de DEAs de medições de 2016 de obras já integrantes do Plano de Investimentos aprovado na Resolução n° 56, conforme detalhado no Processo SEI n° 6012.2017/0000743-4. A segunda autorização foi para a inclusão do item "Desapropriação Viela da Paz/ João Caiaffa” no valor de R$ 86.941,50 no Plano de Investimentos do FMSAI, tendo em vista necessidade de atender ação judicial e considerando um saldo suficiente para atendimento, conforme detalhado no Processo SEI n° 6014.2017/0000465-7. A terceira autorização foi para a inclusão do empreendimento "Heliópolis/ SABESP 2” no valor de R$ 3.500.000,00 no Plano de Investimentos do FMSAI e remanejamento de recursos entre dotações para atender as demandas de novembro, o empreendimento em questão já integrou Planos de Investimentos no passado e substituiu outro contrato no Heliópolis, conforme detalhado no Processo SEI n° 6014.2017/0000098-8. Passou-se para deliberação, as autorizações "ad referendum” foram aprovadas por unanimidade na forma da Resolução n° 57. Na sequência passou-se para (9) Apreciação e Deliberação das Modificações do Plano de Investimentos autorizadas Ad Referendum do Conselho. Foi lembrada a data limite de oito de dezembro para a efetuação dos empenhos, e considerando que a reunião estava agendada para o dia seis, não haveria tempo hábil para as Secretarias efetuarem os empenhos. Como a Secretaria Executiva já havia recebido e analisado as necessidades de ade-

quações ao Plano de Investimentos das Secretarias Executoras, foi sugerido que o Presidente do Conselho aprovasse "Ad Refe-rendum” tais adequações para ganhar tempo para as Secretarias efetuarem os empenhos. O Despacho autorizatório foi publicado no mesmo dia da Reunião. A modificação do Plano considera ainda a utilização do superávit não utilizado, no valor de dez milhões, que suplementou R$ R$ 7.941.356,28 para a SEHAB e R$ 2.058.643,72 para a SMPR. Considerou ainda a disponibilização de R$ 6.696.275,07 da SMSO para a SEHAB. O Presidente do Conselho aponta que os recursos foram destinados à SEHAB uma vez que esta tinha condição de executar tais intervenções nos meses de novembro e dezembro. A Secretaria Executiva elaborou uma nota técnica que resumiu todas as necessidades apresentadas. Foi lembrado que as liquidações das Despesas de Exercícios anteriores estão condicionadas ao atendimento da legislação específica para tal, como a apresentação da documentação de ratificação destes. Foi apresentada a configuração do Plano Modificado: a) SEHAB no montante de R$ 233.143.333,93 sendo R$ 70.539.544,47 para Urbanização de Favelas, R$ 29.719.151,31 para Mananciais, R$ 11.515.187,02 para Regularização Fundiária, R$ 21.103.139,99 para Serviços Técnicos em Urbanização de Favelas, R$ 11.911.005,56 para Serviços Técnicos em Mananciais, R$ 24.723.420,00 em Serviços Técnicos em Regularização Fundiária, R$ 80.000,00 para Indenização por Benfeitorias em Urbanização de Favelas, R$ 700.000,00 para Indenizações por Benfeitorias em Regularização Fundiária, R$ 4.262.868,60 em Construção de Unidades Habitacionais - Aquisição de Áreas e R$ 58.589.016,98 em Construção de Unidades Habitacionais - Serviços e Obras -para Aporte no Casa da Família; b) para SMSO o montante de R$ 176.031.022,35, sendo: R$ 64.318.166,16 para obras em Intervenções de Controle de Cheias, R$ 37.309.552,63 para Canalização do Córrego Ponte Baixa, R$ 325.684,00 para DEA da Canalização do Córrego do Ponte Baixa, R$ 36.132.867,99 para Serviços Técnicos Especializados, R$ 34.457.321,21 para Aquisição de Áreas e R$ 3.487.430,36 para Indenizações de Benfeitorias; c) para a SMPR o montante de R$ 22.058.643,72 sendo R$ 5.867.269,00 para Intervenções de Controle de Cheias, R$ 7.373.585,53 para obras em Áreas de Riscos Geológicos, e R$ 1.424.811,13 para Serviços técnicos Especializados, R$ 3.103.729,59 para Despesas de Exercício Anterior em Intervenções de Controle de Cheias, e R$ 4.289.248,47 para Despesas de Exercício Anterior de obras em Áreas de Riscos Geológicos; e d) para SVMA o montante de R$ 3.000.000,00, para a Implantação do Parque dos Búfalos. O Plano de Investimentos Modificado totaliza R$ R$ 434.233.000,00. Passada para deliberação foi aprovada por unanimidade a autorização do Plano de Investimentos Modificado do FMSAI fonte 03 para 2017 na forma da Resolução n° 58. Na sequência passou-se para (10) Apreciação e Deliberação do Plano de Investimentos - FMSAI 2018 Foi lembrado o histórico das deliberações do Conselho, em outros exercícios, usualmente se fez necessário aprovar "Ad Referen-dum” a utilização de recursos para cobrir o primeiro trimestre, uma vez que a primeira reunião tradicionalmente ocorria em março e era necessário dar continuidade aos empreendimentos em andamento. Com essa consideração, foi solicitado às Secretarias Executoras que encaminhassem uma proposta de Plano de Investimentos de 2018 tendo em vista a continuidade das intervenções e os valores apontados para a Lei Orçamentária Anual. Antes da reunião os Conselheiros levantaram a questão da utilização do saldo não utilizado nos empreendimentos aprovados no exercício de 2017, sendo assim necessário incluir um novo Inciso na Minuta de Resolução proposta. O Secretário Adjunto da SMSO aponta que esta questão foi levantada principalmente para atender aos projetos para a SVMA que estão em processo licitatório e não serão liquidados em 2017, e gerarão um superávit para o próximo exercício. O Secretário Adjunto das Prefeituras Regionais aponta que o entendimento da Fazenda é que se houver a deliberação do Conselho Gestor é possível essa suplementação. A Conselheira Suplente do CMH pergunta qual o montante estimado e para quais obras e Secretarias. A assessora da SVMA, sra. Tamires Oliveira, aponta que seriam três milhões para o Parque dos Búfalos e cinco milhões e meio para os projetos da SVMA que SMSO irá executar por conta da inviabilidade orçamentária deste exercício. O presidente aponta que tal deliberação é para garantir a execução de obras já aprovadas em reuniões anteriores no próximo exercício. O Secretário Adjunto da SMSO apresenta como exemplo as desapropriações, cujos processos estão tramitando na justiça. É informado que será inserido um novo Inciso na Resolução para atender o solicitado. É apresentada então a proposta de Plano de Investimentos consolidada a partir das demandas encaminhadas pelas Secretarias Executoras à Secretaria Executiva do FMSAI de acordo com os valores encaminhados para a LOA, ficando com a seguinte configuração: a) SEHAB no montante de R$ 183.501.898,18 sendo R$ 17.423.956,80 para Urbanização de Favelas, R$ 44.312.900,00 para Mananciais, R$ 42.280.000,00 para Construção de Unidades Habitacionais, R$ 12.130.561,07 para Serviços Técnicos em Mananciais, R$22.594.340,41 em Serviços Técnicos em Construção de Unidades Habitacionais, R$ 34.760.139,90 em Serviços Técnicos em Regularização Fundiária, e R$ 10.000.000,00 em Construção de Unidades Habitacionais - Aquisição de Áreas; b) para SMSO o montante de R$ 180.406.171,00, sendo: R$ 112.829.524,00 para obras em Intervenções no Sistema de Drenagem, R$ 30.093.687,00 para Serviços Técnicos Especializados em Intervenções no Sistema de Drenagem, R$ 803.760,00 para Indenizações de Benfeitorias, R$ 36.679.200,00 para Aquisição de Áreas; c) para a SMPR o montante de R$ 18.507.036,29, sendo R$ 4.464.626,77 para Intervenções no Sistema de Drenagem, e R$ 14.042.409,52 para obras em Áreas de Riscos Geológicos, o restante do valor do orçamento da SMPR será definido oportunamente e d) para SVMA o montante de R$ 35.451.394,58, sendo R$ 9.026.146,95 para Ampliação, Reforma e Requalificação de Parques, R$ 19.700.155,58 para obras de Construção de Parques, e 6.725.092,05 para Desapropriação para Construção de Parques. O Plano de Investimentos para o exercício 2018 totaliza R$ 417.866.500,05. O Presidente do Conselho lembrou a questão das Emendas Parlamentares no orçamento do FMSAI, que abrem um precedente e retiram do Conselho a atribuição de determinar a destinação dos recursos, e apontou que a questão foi levada à Câmara, respeitando o Poder Legislativo, mas deixando clara a soberania do Conselho. O Secretário Adjunto da SMPR apontou que a questão foi também foi levantada pela Secretária Adjunta da Fazenda na última reunião do FUNDURB. O assessor da SMUL, Sr. Marcos Palermo, aponta que se as ações estiverem alinhadas com as intervenções e Programas do Comitê Gestor dos 13% estariam mais seguras. O Secretário Executivo informa que foi solicitado no último dia 23 um Parecer Jurídico à PGM pela Assessoria Técnica Jurídica da SEHAB. A Conselheira Suplente do CMH agradece a intervenção do Presidente do Conselho junto à Câmara, e solicita ao Secretário da Habitação que para o FMH se tomem o mesmo cuidado da listagem das obras e transparência que a Secretaria do FMSAI se preocupa, trazendo assim uma maior transparência, maior go-vernância e uma defesa dos Planos de Investimento aprovados pelos Conselhos, e discorda um pouco em relação da necessidade de alinhamento com os Programas citados pelo assessor da SMUL, uma vez que são diferentes o Plano de Investimento da SABESP e a utilização dos recursos oriundos do Contrato, que vêm para aportar recursos de acordo com as necessidades do município e deliberadas pelos Conselhos, como atendimento do débito habitacional, não necessariamente nos mesmos Programas citados que a SABESP já tem obrigação de executar. O assessor de SMUL aponta que seria só uma otimização da utilização de recursos, não tirando a soberania do Conselho. O Presidente do Conselho agradece as colocações que irão reforçar a tese inicial. A Conselheira Suplente do CMH questiona se o valor apresentado para o Plano de 2018 terá alteração com o Inciso a ser adicionado, uma vez que os valores não utilizados

passariam para o próximo exercício. É afirmado que sim, sendo necessária uma suplementação dos valores não utilizados, que configurarão um superávit, que será apresentada em reunião futura, num novo Plano de Investimento Modificado. O Secretário Executivo lembra os Incisos da Minuta: que a liberação de recursos estará condicionada a apresentação e conformidade do material apresentado à Secretaria Executiva do Fundo, que as Secretarias Executoras que são responsáveis pelo acompanhamento das obras, que o Presidente do Conselho pode aprovar remanejamentos entre intervenções de um mesmo programa, e o novo inciso que possibilita a suplementação por superávit de valores não utilizados em 2017 para atender intervenções já aprovadas. Passado para deliberação foi aprovado por unanimidade o Plano de Investimentos do FMSAI fonte 03 para 2018 na forma da Resolução n° 59. O Presidente do Conselho trouxe um assunto extra-pauta para adiantar aos Conselheiros, explicou que foram realizados estudos e reuniões com a Secretaria da Fazenda, COHAB, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil para um novo modelo de utilização do FMSAI para realização dos Aportes no Minha Casa Minha Vida. Este assunto será apresentado com maiores detalhes e tratado em Reunião Extraordinária a ser agendada. Nada mais a discutir, a reunião é encerrada pelo Presidente do Conselho, Secretário de Habitação Fernando Barrancos Chucre, que agradece a presença de todos.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
GABINETE DO PROCURADOR GERAL

A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS INFORMA O RESULTADO DO JULGAMENTO DOS PEDIDOS DE DESISTÊNCIA REALIZADOS EM 14/12/2017 E 18/12/2017 REFERENTES A ACORDOS CELEBRADOS NOS TERMOS DO EDITAL 01/2017.

PEDIDOS DE DESISTÊNCIA DEFERIDOS

Ano OC N° Ano EP Advogado Titular

N° Ano EP Advogado Titular

224/2001 4149/2000 Evélcor Fortes Salzano Maristela Harue Yamashita

224/2001 4149/2000 Evélcor Fortes Salzano Advocacia Salzano

231/2001 4473/2000 Fabiano Miguel de Oliveira Filho Eliná Darci Galbiati

231/2001 4473/2000 Fabiano Miguel de Oliveira Filho Edson Davi Moretti Lemos

240/2001 4617/2000 Fabiano Miguel de Oliveira Filho Ricardo Mantesso Junior

240/2001 4617/2000 Fabiano Miguel de Oliveira Filho Marcos Antonio Pinheiro

240/2001 4617/2000 Fabiano Miguel de Oliveira Filho Carlos Boaventura Da Silva Pinto

250/2001 4744/20000 Evélcor Fortes Salzano Aroldo Santiago Da Luz

255/2001 4789/2000 Evélcor Fortes Salzano Benedita Salviano Machado

255/2001 4789/2000 Evélcor Fortes Salzano Advocacia Salzano

258/2001 4792/2000 Evélcor Fortes Salzano Maria Carmen Vieira Pires

258/2001 4792/2000 Evélcor Fortes Salzano Advocacia Salzano

258/2001 4792/2000 Evélcor Fortes Salzano Maria Helena Celidonio Musto

Rodrigues

258/2001 4792/2000 Evélcor Fortes Salzano Mauricio Lucoveis

263/2001 4952/2000 Evélcor Fortes Salzano Maria Da Conceição

263/2001 4952/2000 Evélcor Fortes Salzano Advocacia Salzano

267/2001 5091/2000 Fabiano Miguel de Oliveira Filho Valentino Ramalho Serafim 276/2001 5288/2000 Evélcor Fortes Salzano Yara Crettella Strauss

276/2001 5288/2000 Evélcor Fortes Salzano Miryan Augusta Morani Dias

276/2001 5288/2000 Evélcor Fortes Salzano Linda Jorge Batman

276/2001 5288/2000 Evélcor Fortes Salzano Advocacia Salzano

283/2001 5439/2000 Evélcor Fortes Salzano Alfredo Teixeira Carneiro

288/2001 5531/2000 Evélcor Fortes Salzano Eduardo Homsi

288/2001 5531/2000 Evélcor Fortes Salzano Maria Carmen Vieira Pires

293/2001 5536/2000 Evélcor Fortes Salzano Ivan Carlos Bittencourt

298/2001 5541/2000 Evélcor Fortes Salzano Marta Maria Martinussi Rosa

313/2001 5932/2000 Evélcor Fortes Salzano Joaquim Ferreira De Souza Junior

347/2001 6540/2000 Fabiano Miguel de Oliveira Filho Marcos Velloso Narciso 350/2001 6544/2000 Evélcor Fortes Salzano Esther Sinegaglia Monte

351/2001 6546/2000 Evélcor Fortes Salzano Maria de Fátima Vieira Lopes

351/2001 6546/2000 Evélcor Fortes Salzano Helder Auro Dos Santos

351/2001 6546/2000 Evélcor Fortes Salzano Ana Carolina P.Fraga Moreira

Kanimura

373/2001 6828/2000 Fabiano Miguel de Oliveira Filho José Rubino dos Santos

377/2001 6833/2000 Evélcor Fortes Salzano Joaquim Ferreira De Souza Junior

61/2009 6541/2008 Marcelo Gatti Reis Lobo Liuba Derkatscheff Monteiro

313/2018 27926/2016 Daniel Figueiredo Costa Maria Teresa de Campos

572/2018 60660/2017 Karise Costa dos Santos Meireles Benedita Bento de Souza

PEDIDOS DE DESISTÊNCIA INDEFERIDOS

Ano OC N° Ano EP Advogado Titular Motivo

N° Ano EP Advogado Titular

240/2001 4617/2000 Fabiano Miguel de Olivei- Vera Lucia Guimarães Art. 9.5 do Edi-

ra Filho da Val Vivela tal 01/2017

373/2001 6828/2000 Fabiano Miguel de Olivei-Fatima Wagner Art. 9.5 do Edi-

ra Filho tal 01/2017

A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS informa o RESULTADO DO JULGAMENTO dos pedidos de desistência realizados em 14/12/2017 referentes a acordos celebrados nos termos do EDITAL 01/2016.

PEDIDOS DE DESISTÊNCIA INDEFERIDOS

Ano OC N° Ano EP Advogado Titular Motivo

N° Ano EP Advogado Titular

278/2017 006131006.2016.8.26.0500 Fabiano Miguel Francisco Ricardo Art. 9.5 do Edi-

de Oliveira Filho Perroni tal 01/2016

SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO

PROCESSO: 6013.2016/0000489-7

SMS-G / DIVISÃO ADMINISTRATIVA, SMS-1 / CONTRATOS

EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 001/2017-SMS-1/CON-TRATOS AO CONTRATO DE LOCAÇÃO N° 01-SP-SÉ-2004

LOCATÁRIO: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde

DATA DE ASSINATURA: 25/10/2017

LOCADORA: MANHÃES DE ALMEIDA EMPREENDIMENTOS LTDA., CNPJ n° 04.466.727/0001-10

VIGÊNCIA: 20/09/2017 a 23/09/2018

OBJETO DO CONTRATO: Locação do imóvel situado na Praça do Patriarca n° 100 e 116, esquina com a Rua Libero Badaró n° 274, 282 e 284.

OBJETO DO ADITAMENTO: Renegociação contratual nos termos do Decreto Municipal n° 57.580/2017 e alteração da titularidade da locação.

VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO: R$ 50.588,21 (cinquenta mil e quinhentos e oitenta e oito reais e vinte e um centavos).

NOTA DE EMPENHO N°: 85.004/2017 no valor de R$ 156.060,95 (aluguel) e 84.998/2017 no valor de R$ 31.939,05 (IPTU).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.128.3011.2180.3.3 .90.39.00.00

COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

NÚCLEO DE VIGILÂNCIA DE ALIMENTOS

O Núcleo de Vigilância de Alimentos, da Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/ SMS, de acordo com o disposto no art. 1°, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal n° 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / N° do Auto de Infração / Despacho

2017-0.179.909-6 / CN OK Produtos Naturais Eireli Me / Travessa Casalbuono, 120 - Vila Guilherme / H4624 / Indeferido;

2017-0.179.915-0 / Bela Paulista Pizzaria Ltda Me / R. Duí-lio, 490 - Vila Romana / H7892 / Indeferido;

2017-0.179.918-5 / Mãe Melada Ind. e Com. Ltda Me / R. Leopoldo Couto de Magalhães Jr., 733 - Itaim Bibi / H7932 / Advogado:Odair de Moraes Junior - OAB/SP 200.488 / Indeferido;

2017-0.165.919-7 / Panificadora Irmãos Vieira e Carvalho Ltda / R. Ernesto Fogo, 29 - Jd. Colorado / E3745 / Advogado: Liliana Crispim - OAB/SP 266.953 / Indeferido;

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / N° do Auto de Infração / Despacho

2017-0.179.931-2 / Abudz II Casa de Esfihas e Pizza Ltda Me / R. Domingos Afonso, 630 - Santa Clara / H10329 / DEFERE prazo de 60 (sessenta) dias a contar desta publicação.

2016- 0.214.515-2 / MG Café Ltda Me / R. Rafael Ficondo, 350 - Vila Brasilina / H7948 / DEFERE prazo de 60 (sessenta) dias a contar desta publicação.

2017- 0.179.915-0 / Bela Paulista Pizzaria Ltda Me / R. Duí-lio, 490 - Vila Romana / H7892 / DEFERE prazo de 60 (sessenta) dias a contar desta publicação.

2017-0.179.918-5 / Mãe Melada Ind. e Com. Ltda Me / R. Leopoldo Couto de Magalhães Jr., 733 - Itaim Bibi / H7932 / Advogado:Odair de Moraes Junior - OAB/SP 200.488 / DEFERE prazo de 60 (sessenta) dias a contar desta publicação.

2017-0.165.919-7 / Panificadora Irmãos Vieira e Carvalho Ltda / R. Ernesto Fogo, 29 - Jd. Colorado / E3745 / Advogado: Liliana Crispim - OAB/SP 266.953 / DEFERE prazo de 60 (sessenta) dias a contar desta publicação.

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / N° do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

2017-0.179.931-2 / Abudz II Casa de Esfihas e Pizza Ltda Me / R. Domingos Afonso, 630 - Santa Clara /H18946 / Interdição de equipamento / 29.11.2017;

2016- 0.214.515-2 / MG Café Ltda Me / R. Rafael Ficondo, 350 - Vila Brasilina /H20104 / Inutilização de produto / 14.11.2017;

TERMO DE INTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / N° do Termo de Interdição de Equipamento / Data

2017- 0.179.931-2 / Abudz II Casa de Esfihas e Pizza Ltda Me / R. Domingos Afonso, 630 - Santa Clara /F5665/ 29.11.2017;

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / N° do Termo de Desin-terdição / Data

2017-0.179.931-2 / Abudz II Casa de Esfihas e Pizza Ltda Me / R. Domingos Afonso, 630 - Santa Clara /D1461 / 11.12.2017;

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / N° do Termo de Inutili-zação de Produto / Data

2016-0.214.515-2 / MG Café Ltda Me / R. Rafael Ficondo, 350 - Vila Brasilina /F16825 / 14.11.2017;

ANULAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / N° do Auto de Infração / Despacho

2015-0.090.867-0 / Jianning Hung / Av. Manuel de Siqueira, 03 - Piraporinha / H4169 / Cancelado;

COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE INTERESSE DA SAÚDE

NÚCLEO DE VIGILÂNCIA DE PRODUTOS DE INTERESSE DA SAÚDE

COMUNICADO COVISA N°. 061/2017

A Coordenadoria de Vigilância em Saúde COVISA/SMS, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei Municipal 13.725/04, face ao que consta em Laudo de Análise Fiscal n° 1986.1P.0/2017 emitido pelo Instituto Adolfo Lutz, com conclusão INSATISFATÓRIA de acordo com a legislação Resolução RDC n° 03 de 20/01/2012, por conter PPD-p - fenilenodiamina, referente ao produto Henna Profissional Preto - Pelo & Pele Sobrancelha, marca Meikki, lote 003, validade: 03/2019, Processo ANVISA 25351.781900/2015-99, fabricado por: Nóbile Ind. Comércio e Beneficiamento Ltda, CNPJ: 05.001.448/0001-43, endereço: Rua Gal. Bertoldo Glinger, 150 - São Bernardo do Campo - São Paulo, determina:

1) Como medida de interesse sanitário, a interdição do produto Henna Profissional Preto - Pelo & Pele Sobrancelha, marca Meikki, lote 003, validade: 03/2019, Processo ANVISA 25351.781900/2015-99, fabricado por: Nóbile Ind. Comércio e Beneficiamento Ltda, CNPJ: 05.001.448/0001-43, nos estabelecimentos do município de São Paulo;

2) A interdição pelas SUVIS/COVISA do referido lote do produto em tela;

3) Recolhimento pelo fabricante, de todas unidades do produto em questão;

4) O não cumprimento desta determinação resultará nas medidas legais cabíveis de acordo com o artigo 129, inciso XI, da Lei Municipal n° 13.725/04, do artigo 122, inciso XX da Lei Estadual n° 10.083/98 e Lei Federal n°8078/90.

5) A Coordenadoria de Vigilância em Saúde/SMS disponibiliza para os consumidores e as empresas interessadas, o telefone 11-3397-8280, e-mail: atendimentocovisa@prefeitura. sp.gov.br, para que usando de seus direitos comuniquem a presença do referido produto.

COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE INTERESSE DA SAÚDE

NÚCLEO DE VIGILÂNCIA DE PRODUTOS DE INTERESSE DA SAÚDE

COMUNICADO COVISA N°. 062/2017

A Coordenadoria de Vigilância em Saúde COVISA/SMS, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei Municipal 13.725/04, face ao que consta em Laudo de Análise Fiscal n° 1989.1P.0/2017 emitido pelo Instituto Adolfo Lutz, com conclusão INSATISFATÓRIA de acordo com a legislação Resolução RDC n° 03 de 20/01/2012, por conter PPD-p-fenilenodiamina, referente ao produto Henna Profissional Marrom - Pelo & Pele Sobrancelha, marca Meikki, lote 003, validade: 03/2019, Processo ANVISA 25351781900/2015-99, fabricado por: Nóbile Ind. Comércio e Beneficiamento Ltda, CNPJ: 05.001.448/0001-43, endereço: Rua Gal. Bertoldo Glinger, 150 - São Bernardo do Campo - São Paulo, determina:

1) Como medida de interesse sanitário, a interdição do produto Henna Profissional Marrom - Pelo & Pele Sobrancelha, marca Meikki, lote 003, validade: 03/2019, Processo ANVISA 25351781900/2015-99, fabricado por: Nóbile Ind. Comércio e Beneficiamento Ltda, CNPJ: 05.001.448/0001-43, nos estabelecimentos do município de São Paulo;

2) A interdição pelas SUVIS/COVISA do referido lote do produto em tela;

3) Recolhimento pelo fabricante, de todas unidades do produto em questão;

4) O não cumprimento desta determinação resultará nas medidas legais cabíveis de acordo com o artigo 129, inciso XI, da Lei Municipal n° 13.725/04, do artigo 122, inciso XX da Lei Estadual n° 10.083/98 e Lei Federal n°8078/90.

5) A Coordenadoria de Vigilância em Saúde/SMS disponibiliza para os consumidores e as empresas interessadas, o telefone 11-3397-8280, e-mail: atendimentocovisa@prefeitura. sp.gov.br, para que usando de seus direitos comuniquem a presença do referido produto.

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quarta-feira, 27 de dezembro de 2017 às 01:30:57.