Diário Oficial do Município de São Paulo 20/12/2017 | DOMSP-SP

Padrão

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE

SUDESTE

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICAN-

acordo com o disposto no art. l°, inciso IV, art. 140, 145 e 149 da Lei Municipal N°. 13.725 de 09/01/2004 tornam públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

SOLICITAÇÃO PRORROGAÇÃO DE PRAZO P/ ADEQUAÇÃO

Proc. / Razão Social / Endereço / Prazo Solicitado / Despacho / Data 2017-0.063.137-0 / Casa Geriátrica Guadalupe-Eireli / Rua

Dom Estevão Pimentel N° 221 / 30 Dias / Deferido / 19-12-2017.

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Razão Social / Endereço / AIP-Série-N° / Penalidade / Data

2017-0.022.878-8 / Cassia Hernandes Mastrocolla-Lancho-nete / Avenida Sapopemba N° 4008 / AIP-Série H - N° 017720 / Advertência / 09-10-17.

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE

Coordenadoria Regional de Saúde Leste de acordo com o disposto no artigo 1°, inciso IV, artigo140, 145 e 149 da Lei Municipal 13725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos

UNIDADE DE VIGILANCIA EM SAÚDE SÃO MATEUS

Hiran Leite de Abreu, 917/Auto de Imposição de Penalidade, Série H/ N° 016614.

TERMO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

2017-0.178.317-3/ Luciana Martins Lucci de Almeida/ Rua Hiran Leite de Abreu, 917/Termo de Interdição de Estabelecimento série F/ n° 0909.

AUTO DE MULTA

2017-0.083.195-6/ Wagner Herderson Canotilho Junior Dro-

TERMO DE INTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO 2014-0.018.124-2 - COMUNIQUE-SE N° 506/DECONT-

2017-0.178.273-8/Clinica odontologia Brasil ltda me/Rua -G/2017

Professor Carlos de Assis Figueiredo, 36/F/025632/23/11/17. I - Tendo em vista a inércia do interessado quanto à

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTOS apresentação de Defesa Administrativa, abre-se o prazo de

2017-0.178.273-8/Clinica odontologia Brasil ltda me/Rua 20 (vinte) dias, a ,con,tar do recebimento des,te, Fara que o Sr' Professor Carlos de Assis Figueiredo, 36/F/025631/23/11/17. AAnt°ni°. • de Carrrnira/> ío™™^..3- Rua

a Antonio Andre Rodrigues, n° 221, CEP - 03372-030 - Chácara

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE ^m face do Auto de infração n° 058455 Auto de Multa n° NORTE_______________________________ | 67-011.601-7, lavrado pela deposição de resíduos sólidos em

APP (Área de Preservação Permanente). Transcorrido o prazo SUVIS VILA MARIA recursal sem manifestação, o interessado deverá recolher o

A Supervisão de Vigilância em Saúde de Vila Maria, de valor da multa devidamente atualizado em 05 (cinco) dias, por

acordo com Lei 13.725 de 09/01/04, art.1°, inciso IV, art. 145 mei° de extração de segunda via da n°tificação-recibo a ser e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos obtidao DECONT, sob Pena de inscriçã° na dMda ativa e no administrativos: CADIN, bem como cobrança judicial, sem prejuízo das demais

_A.._r. ™ aiita Ar aai.ita medidas administrativas e judiciais cabíveis, nos termos do

CANCELAMENTO DO AUTO DE MULTA + . n + . r- f u j f *

art. 19 da Portaria 033/2016. Fica facultado ao infrator propor Processo n°/ Estabelecimento/ Endero/ Aiito de Mu|ta/ Data Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, o qual sua assinatura

201O-O.097.O43-0 / Drogana Dtamante Alegria Ltda ME / suspende a exigibilidade da cobrança do Auto de Multa, com Avenida Alberto Ityrqton, 2651 / 66-029.800-7 / 17-08-17 concessão de redução de 40% (quarenta por cento) do valor do

Auto de Multa atualizado monetariamente, desde que cumpridos os requisitos para tanto nos termos do Decreto Municipal

AUTARQUIA HOSPITALAR n° 54.421/13.

nujri ISALAAR 2004-0.238.518-3 - COMUNIQUE-SE N° 501/DECONT-

MUNICIPAL -G/2017

I - Tendo em vista a inércia do interessado quanto à GABINETE DO SUPERINTENDENTE apresentação de Defesa Administrativa, abre-se o prazo de 20

RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO "Disk Água Transportes LTDA -ME” situada na Rua Valdomiro

x ... . - __ /x . . .. , . .. Gonzaga Silva, n° 106, Jardim das Oliveiras, CEP - 08111-

tas de Empenho, no prazo de 03 (três) dias úteis, na Rua rrei

Caneca n° 1.398/1.402 - Consolação - 8° andar, no Depcfatô^do Auto de Infração n° 044744 e seu respectivo Auto de mento de Orçamento e Finanças/Gerência de OrçamentaM^ n° 67-012.054-5, em decorrência da captação de água horário das 09:00 as 16:30hs. No ato da retirada, deverã^™1^ através do p^ artesiano sem licea do órgão x x x _ x.,~ , n . .competente, lavrado em 28/01/2011. Transcorrido o prazo re-

representantes apresentarem: CNPJ, Certidão de Regularidcaudrseal sem manifestação, o interessado deverá recolher o valor do FGTS (C.R.F.), Certidão Negativa de Débitos Relativosdaomsulta devidamente atualizado em 05 (cinco) dias, por meio Tributos Federais e à Divida Ativa da União, Certidão Negaextração de segunda via da notificação-recibo a ser obtida tiva de Tributos Mobiliarios (C.T.M.) e Imobiliarios (C.TI.n°d°ECONT, sob pena de inscrição na dívida ativa e no CADIN,

LISTA/VILA CURUÇÁ

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

2017-0.178.273-8/Clinica odontológia Brasil ltda me/Rua Professor Carlos de Assis Figueiredo, 36/H/021501/23/11/17/ Interdição de equipamentos e inutilização de produtos.

devem aos cofres do Município.

NE EMPRESA H

4158/2017 DROGARIA ENFARMA LTDA

4160/2017 COMERCIO E IMPORTACAO ERECTA LTDA

4161/2017 G M DOS REIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PROCESSO 6110.2017/0005754-0 6110.2017/0006877-0 6110.2017/0006877-0

SERVIÇO FUNERÁRIO

GABINETE DO SUPERINTENDENTE

BALANCETE FINANCEIRO

■ ' NOVEMBRO 2017

DADOS DEFINITIVOS em R$

INGRESSOS DISPÊNDIOS

ESPECIFICAÇÃO Exercício Atual Exercício Anterior ESPECIFICAÇÃO Exercício Atual Exercício Anterior

RECEITA ORÇAMENTÁRIA (I) 131.586.11y4 126.219.529,04 DESPESA ORÇAMENTÁRIA (VI) 127.035.68734 132.515.413,04

ORDINÁRIA 131.586.111,74 126.219.529,94 ORDINÁRIA 127.035.687,32 132.515.413,04

TESOURO MUNICIPAL - - TESOURO MUNICIPAL - 2.208.197,76

RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 131.586.111,74 126.219.529,94 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 127.035.687,32 130.307.215,28

RECURSOS PRÓPRIOS DA EMPRESA DEPENDENTE - - RECURSOS PRÓPRIOS DA EMPRESA DEPENDENTE

VINCULADA - - VINCULADA

OPERAÇÕES DE CRÉDITO - - OPERAÇÕES DE CRÉDITO

TRANSFERÊNCIAS FEDERAIS - - TRANSFERÊNCIAS FEDERAIS

TRANSFERÊNCIAS ESTADUAIS - - TRANSFERÊNCIAS ESTADUAIS

FUNDO CONSTITUCIONAL DE EDUCAÇÃO - - FUNDO CONSTITUCIONAL DE EDUCAÇÃO

RECEITA CONDICIONADA - - RECEITA CONDICIONADA

TESOURO MUNICIPAL - RECURSO VINCULADO__-________________- TESOURO MUNICIPAL - RECURSO VINCULADO__-________________-

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS (II)- 2.887.586,11 TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS CONCEDIDAS (VII)--

PARA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 2.887.586,11 PARA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - -

INDEPENDENTES DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - - INDEPENDENTES DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

PARA APORTES DE RECURSOS PARA O RPPS - - PARA APORTES DE RECURSOS PARA O RPPS

RECEBIMENTOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS (III) 137.989.908,68 154.998.708,08 PAGAMENTOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS (VIII) 146.267.784,02 144.479.664,09

EMPENHOS NÃO LIQUIDADOS A PAGAR 23.284.430,55 23.428.339,76 PAGAMENTOS DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 4.297.834,45 5.840.531,07

EMPENHOS LIQUIDADOS A PAGAR 3.195.263,82 1.395.534,13 PAGAMENTOS DE RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 1.968.424,30 6.393.640,04

DEPÓSITOS RESTITUÍVEIS E VALORES VINCULADOS 16.254.615,21 14.965.917,46 DEPÓSITOS RESTITUÍVEIS E VALORES VINCULADOS 16.248.288,21 15.086.882,71

OUTROS RECEBIMENTOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS 95.255.599,10 115.208.916,73 OUTROS PAGAMENTOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS 123.753.237,06 117.158.610,27

SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR (IV) 8.912.767,20 7.235.502,64 SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE (IX) 5.185.316,28 14.346.249,64

CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA 8.912.767,20 7.235.502,64 CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA 5.185.316,28 14.346.249,64

DEPÓSITOS RESTITUÍVEIS E VALORES VINCULADOS - - DEPÓSITOS RESTITUÍVEIS E VALORES VINCULADOS - -

Total (V) = (I+II+III+IV)278.488.787,62 291.341.326,77 Total (X) = (VI+VII+VIII+IX)278.488.787,62 291.341.326,77

OLGA PINTO DA SILVA SEÇÃO TECNICA DE CONTABILIDADE CONTADORA CHEFE

ADRIANA TRAJANO DE SOUSA DIVISÃO TÉCNICA DE CONTABILIDADE DIRETORA

ANTONIO SILVESTRE LEITE MARCIA MENDES

DEPTO. TECNICO DE ADM E FINANÇAS SUPERINTENDENTE

DIRETOR FM-S

MOBILIDADE E TRANSPORTES

Ajustamento de Conduta - TAC, o qual sua assinatura suspende a exigibilidade da cobrança do Auto de Multa, com concessão de redução de 40% (quarenta por cento) do valor do Auto de Multa atualizado monetariamente, desde que cumpridos os requisitos para tanto nos termos do Decreto Municipal n° 54.421/13.

2009-0.337.891-0 - COMUNIQUE-SE N° 507/DECONT--G/2017

I. Tendo em vista o encerramento da instância administrativa, fica a empresa "AKS Mecânica Charbeni LTDA EPP”, situada

tante a comparecer no prazo de 05 (cinco) dias ao Departamen-

do Verde e do Meio Ambiente, situado na Rua do Paraíso, n° 387 - Paraíso, nesta Capital, para recolher o valor referente ao Auto de Multa n° 67-003.795-8, por meio de extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na dívida ativa e no CADIN, bem como cobrança judicial, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis, nos termos do artigo 17 da Portaria n° 087/SVMA/2017;

2015-0.332.092-4 - COMUNIQUE-SE N° 518/DECONT--G/2017

I - Tendo em vista a inércia do interessado quanto à apresentação de Defesa Administrativa, abre-se o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do recebimento deste, para que o interessado "Condomínio Residencial Star Garden”, situada à Rua Alto

possa interpor Recurso Administrativo em face do Auto de Infração n° 057097 e seu respectivo Auto de Multa n° 67-012.101-1, lavrados em decorrência da supressão de 04 (quatro) exemplares arbóreos em desacordo com as normas vigentes. Transcorrido o prazo recursal sem manifestação, o interessado deverá

dias, por meio de extração de segunda via da notificação-recibo a ser obtida no DECONT, sob pena de inscrição na dívida ativa e no CADIN, bem como cobrança judicial, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis, nos termos do art. 17 da Portaria 087/2017. Fica facultado ao infrator propor Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, o qual sua assinatura suspende a exigibilidade da cobrança do Auto de Multa, com concessão de redução de 40% (quarenta por cento) do valor do Auto de Multa atualizado monetariamente, desde que cumpridos os requisitos para tanto nos termos do Decreto Municipal n° 54.421/13.

2014-0.076.032-8 - COMUNIQUE-SE N°526 /DECONT--G/2017

I - Tendo em vista a inércia do interessado quanto a apresentação de Recurso Administrativo, fica o interessado "Higino Prado Noronha”, domiciliado na Rua Francisco de Zurbaran, n°

CEP: 04853-190, convocada a comparecer no prazo de 05 (cinco) dias ao Departamento de Controle da Qualidade Ambiental

PENDÊNCIAS REFERENTES AO REQUERIMENTO DE LICENÇA PARA O TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS-LETPP

O INTERESSADO DEVERÁ ENCAMINHAR NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO, OS DOCUMENTOS DOS VEÍCULOS ABAIXO RELACIONADOS PARA A REGULARIZAÇÃO DAS PENDÊNCIAS EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UM NOVO REQUERIMENTO(RLETPP OU RLETPP-e) ACOMPA-

INTERESSADO: AMC GÁS COMÉRCIO E TRANSPORTE DE GÁS LTDA-ME

PROCESSO N.° 2017-0.180.074-4

Placa Discriminação da(s) Pendência^)

FKK7856 Notificação(es) de Penalidade n° 4-412170424 pesquisada em 18/12/2017

PROCESSO N.° 2017-0.008.492-1

Placa Discriminação da(s) Pendência^)

EKH8961 Notificação(es) de Penalidade n° 1-124692657, 4-412101686 e 5-000045732 pesquisada em 19/12/2017

Total de Placas: 1

INTERESSADO: COMBULUZ DISTRIBUIDORA DE PRO

DUTOS DE PETRÓLEO LTDA

PROCESSO N.° 2016-0.032.403-3

Placa Discriminação da(s) Pendência^)

EZM5177 Notificação(es) de Penalidade n° 1-126645708 pesquisada em

Total de Placas: 1

PROCESSO N.° 2016-0.121.394-4

pesquisada em 19/12/2017

Total de Placas: 1

Total de Placas: 1

OS DOCUMENTOS DOS VEÍCULOS SUPRA RELACIONADOS DEVERÃO SER ENTREGUES NA ASSESSORIA TÉCNICA RELATIVA AO TRÂNSITO DE PRODUTOS PERIGOSOS-DSV. PP, SITO NA AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS, 7.203-TÉR-REO-PINHEIROS.

VERDE E MEIO AMBIENTE

DEPTO DE CONTROLE DA QUALIDADE AMBIENTAL

2015-0.082.194-9 - COMUNIQUE-SE N° 499 /DECONT--G/2017

I - Fica o representante legal da empresa "JNT - Engenharia Construção e Empreendimentos LTDA”, CNPJ n° 08.746.131/0001-24, situada à Rua Itapiracaba, n° 280, Brás

no prazo de 05 (cinco) dias ao Departamento de Controle da Qualidade Ambiental - DECONT - 3, Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, situada na Rua do Paraíso 387 - Paraíso, nesta Capital, para recolher o valor referente aos Autos de Multa n° 67-011.890-7 e 67-011.891-5, por meio de extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na dívida ativa e no CADIN, bem como cobrança judicial, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis, nos termos do artigo 19 da Portaria n° 033/SVMA/2016.

2010-0.330.519-5 - COMUNIQUE-SE 532/DECONT--G/2017

inscrita no CNPJ/MF 00.651.385/0001-57 com sede estabelecida na Avenida Gastão Vidigal, s/n sala 4 Cegesp - Vila

de 30 (trinta) dias ao Departamento de Controle da Qualidade Ambiental - DECONT-G, da Secretaria Municipal do Verde e do

Paraíso, nesta Capital, relatório complementar acerca do cumprimento integral do Termo de Ajustamento de Conduta n° 002/ DECONT-G/2015.

valor referente ao Auto de Multa n° 67-006.188-3, por meio de extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na dívida ativa e no CADIN, bem como cobrança judicial, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis, nos termos do artigo 17 da Portaria n° 087/SVMA/2017.

2016-0.026.484-7 - COMUNIQUE-SE N° 522/DECONT--G/2017

I - Tendo em vista a inércia do interessado quanto à apresentação de Defesa Administrativa, abre-se o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do recebimento deste, para que a empresa "JC Comércio de Ferragens e Ferramentas LTDA”, CNPJ n° 11.008.882/0001-58, situada na Avenida Barreira Grande,

interpor Recurso Administrativo em face dos Autos de Multa n° 67-011.324-7 e 67-011.323, lavrado em decorrência de causar poluição e fazer funcionar estabelecimento potencialmente poluidor sem licença dos órgãos ambientais competentes. Transcorrido o prazo recursal sem manifestação, o interessado deverá recolher o valor da multa devidamente atualizado em 05 (cinco) dias, por meio de extração de segunda via da notificação-recibo a ser obtida no DECONT, sob pena de inscrição na dívida ativa

demais medidas administrativas e judiciais cabíveis, nos termos do artigo 17 da Portaria n° 087/2017. Fica facultado ao infrator propor Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, o qual sua assinatura suspende a exigibilidade da cobrança do Auto de Multa, com concessão de redução de 40% (quarenta por cento) do valor do Auto de Multa atualizado monetariamente, desde que cumpridos os requisitos para tanto nos termos do Decreto Municipal n° 54.421/13;

2010-0.024.954-5 - COMUNIQUE-SE N° 514/DECONT--G/2017

I - Fica o representante legal do interessado "Condomínio Edifício Scliar" CNPJ n° 57.651.762/0001-75, situada à Rua

convocado a comparecer no prazo de 05 (cinco) dias ao Departamento de Controle da Qualidade Ambiental - DECONT - 3,

raíso 387 - Paraíso, nesta Capital, para recolher o valor referente aos Autos de Multa n° 67-008.391-7, por meio de extração

dívida ativa e no CADIN, bem como cobrança judicial, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis, nos termos do artigo 17 da Portaria n° 087/SVMA/2017.

2007-0.393.050-4 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. A Diretora do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 27, inciso III e parágrafo 2° do Decreto Municipal n°. 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a empresa "Oficina de Funilaria e Pintura Pretty Car LTDA", do Despacho publicado via D.O.C. dia 24/08/17, pág. 17, e republi-de decidir: MANTER o Auto de Infração n° 27482 em nome da interessada em epigrafe; II. CANCELAR o Auto de Multa n° 67006.029-1, lavrado em face do Sr. Mauro Querino dos Santos, em razão de ser parte ilegítima, pois a pessoa jurídica é responsável pelo dano ambiental. III. A infratora poderá oferecer recurso no prazo de 20 (vinte) dias, a partir da publicação deste Despacho, em conformidade com o estabelecido no Decreto 54.421/2013; IV. Após encaminhamento ao DECONT-3 para cancelamento do Auto de Multa n° 67-006.029-1, após, ao DGD-G para lavratura de novo Auto de Multa em face da empresa "Oficina de Funilaria e Pintura Pretty Car Ltda.”, sendo essa pessoa jurídica responsável pelo dano ambiental causado.

2015-0.311.248-5 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I - A Diretora do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 27, inciso III e parágrafo 2° do Decreto Municipal n° 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital do Comunique-se n° 480/DECONT-G/2017, publicado no D.O.C. em 07/11/2017, pág. 77, a empresa interessada "Poliestufas Indústria e Comércio de Estufas LTDA - ME”, situada na Rua 010, para que esta possa interpor Recurso Administrativo em decorrência de fazer funcionar estabelecimento potencialmente poluidor sem licença ou autorização do órgão ambiental competente, e deixar de apresentar informações ambientais no prazo determinado pela autoridade ambiental. Transcorrido o prazo recursal sem manifestação, a interessada deverá recolher o valor da multa devidamente atualizado em 05 (cinco) dias, por meio de extração de segunda via da notificação-recibo a ser obtida no DECONT, sob pena de inscrição na dívida ativa e no

artigo 19 da Portaria n° 033/SVMA/2016.

Fica facultado à infratora propor Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, o qual sua assinatura suspende a exigibilidade da cobrança dos Autos de Multa, com concessão de redução de 40% (quarenta por cento) do valor dos Autos de Multa atualizado monetariamente, desde que cumpridos os requisitos para tanto nos termos do Decreto Municipal n° 54.421/13;

2007-0.387.017-0 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. A Diretora do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental, no uso de suas atribuições e tendo em vista o dis-"Francisco Gerson Alves da Silva", domiciliado na Estrada da vratura do Auto de Infração n° 071871 e seu respectivo Auto de Multa n° 67-012.363-3, lavrados em decorrência de intervenção em área de Preservação Permanente sem autorização do órgão ambiental competente. II. Abre-se o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação deste, para que a infratora possa apresentar Defesa Administrativa. III. Fica facultado à infratora propor Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, o qual sua assinatura suspende a exigibilidade da cobrança do Auto de Multa, bem como pode conceder na redução de 40% (quarenta por cento) do valor do Auto de Multa atualizado monetariamente, nos termos do Decreto Municipal n° 54.421/13.

2013-0.140.667-4 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. A Diretora do Departamento de Controle da Qualidade disposto no artigo 27, inciso III e parágrafo 2° do Decreto Municipal n° 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital do comunique-se n° 493/DECONT-G/2017, publicado em D.O.C. dia 07/11/2017, pág. 77, o interessado "Luiz Antonio Garbini” domiciliado na Rua Luis Araujo Faria, n° 192 - Jardim Mont Re-interessado quanto à apresentação de Recurso, fica encerrada a instância administrativa, restando o interessado convocado a comparecer no prazo de 05 (cinco) dias ao Departamento de Controle da Qualidade Ambiental - DECONT - 3, Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, situada na Rua do Paraíso 387 -Paraíso, nesta Capital, para recolher os valores referentes aos Autos de Multas n° 67-010.767-1, por meio de extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na dívida ativa e no CADIN, bem como cobrança judicial, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis, nos termos do artigo 19 da Portaria n° 033/SVMA/2016.

2012-0.251.523-8 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Diretor do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 27, inciso III e parágrafo 2° do Decreto Municipal n° 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital do dia 01/11/2017, pág. 76, que tendo em vista o encerramento da instância administrativa, fica o Senhor "Paulo Pereira dos

de 05 (cinco) dias ao Departamento de Controle da Qualidade Ambiental - DECONT-3, Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, situado na Rua do Paraíso, n° 387 - Paraíso, nesta Capital, para recolher o valor referente aos Autos de Infração n° 22264, 22262, 22265 e seus respectivos Autos de Multa n° 67-010.0226, 67-010.021-8 e 67-010.023-4, por meio de extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na dívida ativa e no CADIN, bem como cobrança judicial, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis, nos termos do artigo 19 da Portaria n° 033/SVMA/2016; Fica facultado ao infrator propor Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, o

2014-0.358.989-1 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. A Diretora do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 27, inciso III e parágrafo 2° do Decreto Municipal n° 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado "Noroeste Guinchos e Transportes LTDA-ME”, situada na Avenida Elisio Teixeira Leite, n° 7374 - CEP: 02810-000 - Bairro

ção n° 067444 e seu respectivo Auto de Multa n° 67-011.545-2 que diz respeito a construção de muro em área de app (área de preservação permanente) sem licença dos órgãos ambientais.

II. Abre-se o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação deste, para que a infratora possa apresentar Defesa Administrativa.

III. Fica facultado à infratora propor Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, o qual sua assinatura suspende a exigibilidade da cobrança do Auto de Multa, bem como pode conceder na redução de 40% (quarenta por cento) do valor do Auto de Multa atualizado monetariamente, nos termos do Decreto Municipal n° 54.421/13.

I. A Diretora do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental, no uso de suas atribuições e tendo em vista o dis-

pal n° 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a interessada 'Carmen Mateus Benavides", domiciliada na Rua José Issi, n°

Auto de Infração n° 057137 e seu respectivo Auto de Multa n° 67-012.110-0, lavrados em decorrência de 04 (quatro) exemplares arbóreos.

A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento

quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br

quarta-feira, 20 de dezembro de 2017 às 03:45:45.