Diário Oficial do Município de São Paulo 20/12/2017 | DOMSP-SP

Padrão

904, Edifício Adhara - Centro - Campo Mourão, Paraná, CEP n° 87.302-170, inscrita no CNPJ sob o n° 24.838.234/0001-70, referente ao credenciamento de empresas interessadas para a distribuição do CARTÃO AZUL DIGITAL - CAD do sistema de estacionamento nas vias, logradouros e áreas públicas do mu-

estacionamento rotativo digital - ERD, conforme Chamamento Público n° 001/16, a fim de prorrogar a vigência do Termo de Credenciamento n° 22/16 por mais 12 (doze) meses, no período compreendido entre 16/11/2017 a 16/11/2018. Ademais, as partes pactuaram que a empresa credenciada deverá provi-

de Estacionamento Rotativo, no prazo de 30 dias a partir da assinatura deste Aditamento, de acordo com o Manual - Zona Azul Digital/Logomarca e aplicações, elaborado pela CET e que todo e qualquer material publicitário referente a divulgação do Sistema de Estacionamento Rotativo e comercialização do CAD deverá ser encaminhado previamente para análise e aprovação da CET, que se dará no prazo de 15 (quinze) dias, atendendo o que determina o art. 26, caput, da Lei Municipal n° 13.278/02. Formalizado em 18/12/2017.

EXPEDIENTE N° 2.150/17

COTAÇÃO N° SBS. 066/17

OBJETO: Inscrição de 01 funcionário no curso de Análise Multicritério de Apoio à Decisão com Software livre QGIS.

DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO

Após analisado o resultado da Cotação n° SBS. 066/17-Ins-crição de 01 funcionário no curso de Análise Multicritério de Apoio à Decisão com Software livre QGIS, ADJUDICO o objeto do certame à empresa MKT TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO

GABINETE DO PRESIDENTE

COHAB - CONTABILIDADE

À vista das informações constantes no PA n° 20130.002.393-3, retifico, o despacho publicado no Diário Oficial

o seguinte: onde se lê PA n° 2015-0.336.949-4, leia-se PA n° 2013-0.002.393-3, ficando ratificados os demais termos do despacho.

SÃO PAULO OBRAS

GABINETE DO PRESIDENTE

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas as autorizações para contratações por inexigibilidade de licitação abaixo, nos termos do artigo 26, caput, da Lei 8.666/1993 e Norma Administrativa NA 29.00, referentes a prestação de serviços de Assistentes Técnicos em Perícias Técnicas Judiciais, com fulcro no artigo 25, caput, da Lei 8.666/1993, em razão de adoção de procedimento de credenciamento, conforme valores e procedimentos definidos

V - Ter carta de apresentação de uma agremiação pertencente aos Grupos Especial ou de Acesso, conforme inciso VI do artigo 4° e inciso V do artigo 5°.

Parágrafo 1°. Os candidatos deverão apresentar os documentos originais para conferência das cópias dos documentos

ao PIS/PASEP ou equivalente, caso o candidato não tenha o documento original, poderá fornecer seu número de inscrição.

Parágrafo 2°. Os inscritos, conforme ordens de inscrição poderão escolher o número para ordem de apresentação no dia da eleição.

quisitos exigidos para participar da eleição da Corte, após o preenchimento da Ficha de Inscrição, receberão uma cópia do Regulamento da Eleição da Corte do Carnaval Paulistano 2018, mediante assinatura de Termo de Adesão.

Parágrafo 1°. Serão feitas as inscrições de todos os candidatos que preencherem os requisitos estipulados neste Regulamento, porém só poderão participar da eleição os 10 (dez) primeiros candidatos ao título de Rei Momo inscritos e as 12 (doze) primeiras candidatas ao título de Rainha, inscritas.

Parágrafo 2°. No caso de desistência do(a) candidato(a), o(a) mesmo(a) não será substituído(a).

CAPÍTULO IV - DA CONVOCAÇÃO

Artigo 10°. Os candidatos (as) poderão ser convocados (as) por meio de e-mail, telefonema ou outro meio de comunicação, para participarem de reuniões.

CAPÍTULO V - DA ELEIÇÃO

Artigo 11°. A eleição será realizada em fase única, que será

IV - Será coroada Segunda Princesa do Carnaval de 2018, a candidata ao título de Rainha que obtiver a terceira maior pontuação total.

Artigo 19°. Na hipótese de empate, será utilizada como critério de desempate a maior nota obtida pelos candidatos na

I - Para candidatos ao título de Rei Momo:

a) Maior nota no quesito COMUNICAÇÃO

b) Se persistir o empate, maior nota no quesito SIMPATIA;

c) Se persistir o empate, maior nota no quesito SAMBA NO PÉ;

d) Se persistir o empate, maior nota no quesito ELEGÂNCIA.

a) Maior nota no quesito SAMBA NO PÉ;

b) Se persistir o empate, maior nota no quesito COMUNICAÇÃO

c) Se persistir o empate, maior nota no quesito SIMPATIA;

d) Se persistir o empate, maior nota no quesito ESTÉTICA CORPORAL;

e) Se persistir o empate, maior nota no quesito ELEGÂNCIA;

Artigo 20°. O resultado final da eleição será apresentado, oficialmente, no mesmo dia da realização da Eleição, sendo que as planilhas de resultados deverão ser encartadas no processo administrativo correspondente.

Artigo 21°. As planilhas de resultados da eleição da Corte do Carnaval 2018 estarão à disposição dos candidatos a partir do 30° dia de sua apresentação oficial.

CAPÍTULO XII - DAS OBRIGAÇÕES DOS ELEITOS E DA PREMIAÇÃO

Artigo 22°. Os eleitos para integrarem a Corte do Carnaval

Comprador

ATA DE JULGAMENTO N° CVII - COMISSÃO DE LICITAÇÃO N° I NOMEADA PELO ATO DO PRESIDENTE N° 103/17 / CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO N° 001/2016

EXPEDIENTE N° 2223/17

OBJETO: DISTRIBUIÇÃO DE CARTÃO AZUL DIGITAL -CAD AOS USUÁRIOS DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO NAS VIAS, LOGRADOUROS E ÁREAS PÚBLICAS DO MÚNICIPIO DE SÃO PAULO, UTILIZANDO TECNOLOGIA DIGITAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.

nando o conteúdo do envelope de "Documentação" apresentado pela empresa RECARGAPAY DO BRASIL SERVIÇOS DE chamamento público para credenciamento n° 001/2016, por UNANIMIDADE decide:

1- HABILITAÇÃO JURÍDICA: atendeu plenamente aos requisitos estabelecidos no Edital;

2- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA: NÃO atendeu plenamente aos requisitos estabelecidos no Edital;

"3.3. A documentação relativa à qualificação econômico--financeira consistirá em:"

"3.3.1. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.

"3.3.1.6. As demonstrações das demais empresas deverão

Civil das Pessoas Jurídicas ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, assinados pelo Diretor da empresa e pelo Conta-

tituição ao termo contratual, como previsto no Artigo 62 da Lei

ficam condicionados à entrega do Parecer Técnico, nos termos da Norma Administrativa 29.00.

ASSIST TÉCNICO AF PROCESSO VALOR BRUTO

AUREA MARISA MENE KAWAGOE 401735200 100XXXX-55.2013.8.26.0053 R$ 1.146,02

JOALCIR MAIA SOUTO 861735200 003XXXX-52.2013.8.26.0053 R$ 1.822,31

GLÁUCIO ATTORRE PENNA

PRE-GJU/SPOBRAS

AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO

Ficam autorizados pelo Diretor Administrativo Financeiro os pagamentos referentes às prestações de serviços dos Assistentes Técnicos contratados, tendo em vista a entrega do Parecer

Procuradoria Geral do Município por meio do edital 1.14-PGM e nos termos da Norma 29.00..

AUREA MARISA MENE KAWAGOE 401735200 1006364-55.;

JOALCIR MAIA SOUTO 861735200 0031941-52.;

GLÁUCIO ATTORRE PENNA

PRE-GJU/SPOBRAS

SÃO PAULO TURISMO

GABINETE DO PRESIDENTE

MINUTA DO REGULAMENTO

ELEIÇÃO DA CORTE DO CARNAVAL PAULISTANO DE 2018

CAPÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO

sentação dos 10 (dez) primeiros candidatos inscritos ao título título de Rainha.

CAPÍTULO VI - DOS QUESITOS

Artigo 12°. No julgamento dos candidatos aos títulos da Corte do Carnaval Paulistano de 2018, os jurados deverão observar os seguintes quesitos:

I - Para o título de Rei Momo:

a) Comunicação

b) Simpatia.

c) Samba no Pé;

c) Elegância.

a) Samba no Pé;

b) Comunicação

13-8d6E<s0ét3ca Co#,-],.146,02

13.8.e2)6E.0le0g5â3ncia R$ 1.822,31

Parágrafo 1°. Cada um dos jurados receberá uma pasta contendo cédulas de votação, sendo que em cada uma delas serão listados os nomes de todos os candidatos ao título de Rei Momo e os nomes de todas as candidatas ao título de Rainha, bem como indicado o quesito a ser julgado.

Parágrafo 2°. Os jurados deverão atribuir aos candidatos ou candidatas, durante a apresentação destes, nos campos específicos da cédula de votação, notas inteiras entre 05 (cinco) e 10 (dez) pontos, para cada quesito avaliado.

CAPÍTULO VII - DOS JURADOS

Artigo 13°. Será montado um Corpo de Jurados para a Eleição da Corte do Carnaval Paulistano de 2018.

Turismo S.A., nos termos da Lei Municipal n°. 14.485/2007, de acordo com as normas estabelecidas no presente regulamento.

integrantes.

Parágrafo 2°. O presidente do Corpo de Jurados será nome-

Digital - SPED Contábil, nos termos do Decreto n° 6.022 de 22 de janeiro de 2007, acompanhado do termo de Autenticação emitido pela Junta Comercial.

3- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: atendeu plenamente aos requisitos estabelecidos no Edital;

estabelecidos no Edital.

Portanto, não foram integralmente atendidas as exigências,

3.3., 3.3.1., 3.3.1.6 do Edital, o que conduz à INABILITA-ÇÃO da empresa TRANSITABILE SISTEMA DE CONTROLE DE VAGAS AUTOMOTIVAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 05.902.798/0001-80.

"a", da Lei Federal n° 8.666/93.

Presidente da Comissão de Licitação

DE LICITAÇÃO N° I NOMEADA PELO ATO DO

PARA CREDENCIAMENTO N° 002/2016

EXPEDIENTE N° 2239/17

OBJETO: DISTRIBUIÇÃO DE CARTÃO AZUL DIGITAL -

DO MUNÍCIPIO DE SÃO PAULO, UTILIZANDO TECNOLOGIA DIGITAL EM PONTOS DE VENDA - PDV.

A COMISSÃO DE LICITAÇÃO, reunida nesta data, examinando o conteúdo do envelope de "Documentação" apresentado pela empresa TRANSITABILE SISTEMA DE CONTROLE DE VAGAS AUTOMOTIVAS LTDA., CNPJ N° 28.729.743/0001-16 em atenção ao quanto estabelecido no chamamento público para credenciamento n° 002/2016, por UNANIMIDADE decide:

1- HABILITAÇÃO JURÍDICA: atendeu plenamente aos requisitos estabelecidos no Edital;

deu plenamente aos requisitos estabelecidos no Edital;

"3.3. A documentação relativa à qualificação econômico--financeira consistirá em:"

"3.3.1. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.

"3.3.1.6. As demonstrações das demais empresas deverão ser transcritas no "Livro Diário", com o Termo de Abertura e Encerramento, registrados na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, assinados pelo Diretor da empresa e pelo Contador, constando nome completo, cargo e registro no Conselho de

de janeiro de 2007, acompanhado do termo de Autenticação emitido pela Junta Comercial.

3- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: atendeu plenamente aos requisitos estabelecidos no Edital;

4- DECLARAÇÕES: atendeu plenamente aos requisitos estabelecidos no Edital.

Portanto, não foram integralmente atendidas as exigências, haja vista, não estarem preenchidos os requisitos dos itens

empresa TRANSITABILE SISTEMA DE CONTROLE DE VAGAS AUTOMOTIVAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 28.729.743/0001-16

Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis, para a interpo-sição de Recursos, nos termos do disposto do Art. 109, inciso I, "a", da Lei Federal n° 8.666/93.

Presidente da Comissão de Licitação

será a realização de apresentações na qualidade de “Corte do Carnaval Paulistano de 2018”, conforme contrato a ser assinado após o término da eleição.

CAPÍTULO II - DA CORTE DO CARNAVAL PAULISTANO 2018 Artigo 3°. A Corte do Carnaval Paulistano 2018 será com-

I - Rei Momo;

II - Rainha;

IV - Segunda Princesa;

V - Cidadã Samba;

VI - Cidadão Samba.

Parágrafo 1°. O Rei Momo, a Rainha, a 1a Princesa e a 2a

Parágrafo 2°. O Cidadão Samba e a Cidadã Samba, eleitos, em tempo oportuno, pela União das Escolas de Samba Pau-

de 2018. No entanto faz-se necessária a entrega das docu-

Artigo 4°. São requisitos para inscrição e participação na eleição para Rei Momo:

I - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

III - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de 55 (cinqüenta e cinco) anos até o final da eleição;

IV - Ter peso mínimo de 110 (cento e dez) quilos;

V - Não ter sido eleito Rei Momo nas 02 (duas) últimas edições da Eleição da Corte do Carnaval Paulistano;

VI - Ter carta de apresentação de uma agremiação pertencente aos Grupos Especial ou de Acesso.

Artigo 5°. São requisitos para inscrição e participação na eleição para Rainha:

I - Ser brasileira nata ou naturalizada;

III - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de 30 (trinta) anos até o final da eleição;

IV - Não ter sido eleita Rainha nas 02 (duas) últimas edições da Eleição da Corte do Carnaval Paulistano;

V - Ter carta de apresentação de uma agremiação pertencente aos Grupos Especial ou de Acesso , limitado a um representante por escola.

Artigo 6°. Não serão efetuadas inscrições de candidatas para os títulos de Primeira e Segunda Princesas, pois serão eleitas para esses títulos, nos termos deste regulamento, as candidatas ao título de Rainha que tiverem, respectivamente, a 2a e 3a maior pontuação total.

Artigo 7°. As inscrições deverão ser realizadas pelos candidatos(as) representando as Escolas de Samba pertencentes ao Grupo Especial da LIGA ou Grupo de Acesso, um(a)

Turismo (Av. Olavo Fontoura, 1209 - Santana) no período de 19/12 a 09/01/2017, em horário comercial, de segunda a sexta-feira.

Parágrafo 1°. Não serão aceitas inscrições por procuração, e-mail, fax, telefone ou outras formas não previstas no presente regulamento.

Artigo 8°. No ato das inscrições, todos os candidatos deverão preencher uma Ficha de Inscrição, a qual será fornecida cumentos:

I - 01 (uma) fotografia 3x4 recente;

II - 01 (uma) cópia da Cédula de Identidade ou CNH;

III - 01 (uma) cópia de comprovante de endereço (conta de luz, água, telefone, etc., própria ou no nome do pai/mãe, ou

IV - 01 (uma) cópia do PIS/PASEP ou NIT;

personalidades ligadas à comunicação, beleza, estética, dança, artes, esportes e música e não caberão recursos de contestação contra a escolha de quaisquer jurados.

CAPÍTULO VIII - DOS ENSAIOS TÉCNICOS COREOGRÁFICOS

Artigo 14°. Encerradas as inscrições, os candidatos e as

cos e coreográficos para as apresentações.

Parágrafo 1°. Os ensaios serão coordenados por coreógrafo

dade artística na dinâmica da apresentação e desempenho dos candidatos durante a realização do evento.

Parágrafo 2°. Durante os ensaios NÃO será permitida a presença de acompanhantes.

desclassificação do candidato, que não poderá participar do

CAPÍTULO IX - DA APRESENTAÇÃO DOS CANDIDATOS Artigo 15°. No dia da apresentação, os candidatos deverão

I - Candidatos ao título de Rei Momo:

e “ELEGÂNCIA”;

b) Traje Fantasia para julgamento dos quesitos “SIMPATIA” e “SAMBA NO PÉ”.

CA CORPORAL” e “SIMPATIA”;

b) Traje de gala para o julgamento do quesito “COMUNICAÇÃO” e “ELEGÂNCIA”;

c) Traje Cabrocha com cores da agremiação representada -sem costeiro e com “arranjo de cabeça” de 20 cm no máximo - para julgamento dos quesitos “SAMBA NO PÉ”. Referência: roupa composta por saia e top:

- TOP “TOMARA QUE CAIA” COM MANGAS;

- SAIA COM 3 A 4 BABADOS.

suas apresentações, portar cetro ou coroa, recursos como fogos in door, mesmo que seja de fogo “frio”, projeções, papel picado, sob pena de desclassificação.

Parágrafo 2°. Na eleição, cada um dos candidatos terá direito a apenas um acompanhante, na área dos camarins, devendo efetuar o cadastramento em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do evento.

CAPÍTULO X - DA APURAÇÃO

Artigo 16°. Após as apresentações dos candidatos, as pastas, contendo as cédulas de votação, serão recolhidas, as quais devem estar preenchidas e assinadas pelos jurados, entregando-as para a apuração em local restrito.

Parágrafo Único. Será escolhido, por meio de um sorteio, um representante dentre todos os acompanhantes dos candidatos para permanecer na sala de apuração para acompanhar dia do evento, o mesmo deverá assinar uma declaração comunicando a sua desistência, podendo ser substituído por outro representante.

Artigo 17°. A pontuação total de cada candidato corresponderá à soma de todas as notas obtidas em todos os quesitos, a qual será calculada por meio eletrônico.

CAPÍTULO XI - DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

I - Será coroado Rei Momo do Carnaval 2018, o candidato ao título de Rei Momo que obtiver a maior pontuação total;

II - Será coroada Rainha do Carnaval de 2018, a candidata ao título de Rainha que obtiver a maior pontuação total;

III - Será coroada Primeira Princesa do Carnaval de 2018, pontuação total;

Parágrafo 1°. Até a data de assinatura do contrato com a de execução, o integrante eleito deverá estar em dia com as certidões negativas de débitos tributários perante a Fazenda Federal e Municipal, certidão negativa de débitos trabalhistas e não possuir pendência no CADIN Municipal.

Parágrafo 2°. Ao se inscreverem, os candidatos obrigam-se a, se eleitos integrantes da Corte do Carnaval Paulistano de 2018 nos termos deste regulamento, realizar as seguintes apresentações:

- 10 Saídas em atendimento às ações pré-carnavalescas (blocos e bandas) e aos desfiles oficiais no Sambódromo e bairros.

grantes da Corte do Carnaval Paulistano a data e hora das apresentações com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

dos componentes da Corte do Carnaval para as apresentações nos desfiles oficiais do Carnaval 2018, seja no Sambódromo, seja em qualquer bairro em que forem designados, sob pena de ser suspenso o pagamento da última parcela da premiação.

Artigo 23°. Os eleitos para integrarem a Corte do Carnaval Paulistano de 2018 receberão, a título de premiação, os valores abaixo especificados:

I - R$ 3.000,00 (três mil reais) para o Rei Momo;

II - R$ 3.000,00 (três mil reais) para a Rainha;

III - R$ 2.000,00 (dois mil reais) para a 1a. Princesa;

IV- R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para a 2a. Princesa;

V - R$ 1.000,00 (um mil reais) para a Cidadã Samba;

VI - R$ 1.000,00 (um mil reais) para o Cidadão Samba.

mento da premiação duas parcelas, sendo a primeiro no dia 31/01/2018 e a segunda parcela no dia 23/02/2018

dos candidatos, na realização da Eleição da Corte de 2018, o seguinte profissional: coreógrafo.

Artigo 25°. A participação do candidato importará o conhecimento e aceitação expressa de todas as condições e obrigações estabelecidas neste regulamento, resguardado o direito

tendo sempre em vista o fiel cumprimento de sua finalidade.

Parágrafo 1°. Em caso de desistência em integrar a Corte premiação de forma proporcional à execução das obrigações previstas no artigo 22° deste REGULAMENTO, bem como ficará impossibilitado de participar das 3 (três) próximas edições do evento.

controle de acesso aos seus estabelecimentos, em conformi-

realizará a Eleição da Corte do Carnaval Paulistano de 2018.

Artigo 27°. Casos omissos ou de dúvidas quanto à inter-

Turismo S.A.

LICITAÇÕES

SEGURANÇA URBANA

GABINETE DO SECRETÁRIO

INTIMAÇÃO

6029.2017/0001012-8 - Secretaria Municipal de Segurança Urbana - ATHIKA COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI - EPP

- Proposta de Aplicação de Penalidade - Nos termos previs-

44.279/03, fica intimada a empresa ATHIKA COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI - EPP , CNPJ: 19.356.908/0001-60, na pessoa do seu representante legal para, querendo, apresentar defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da publicação em DOC, face à proposta de aplicação de penalidade que conforme cálculo apurado pela Divisão Técnica de Orçamento e Finanças perfaz o valor total de R$ 302,40 (trezentos e dois reais e quarenta centavos), correspondente a 11% (onze por cento) incidentes sobre o valor total da Nota de Empenho, considerando a manifestação do fiscal que atesta o atraso na entrega do material. - A defesa poderá ser protocolada na Divisão Técnica de Compras e Contratos, sito a Rua Augusta, 435/437 - 1° andar

- Consolação, em horário de expediente, onde também poderá dar vista ao processo em questão.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO 003/SMSU/2017 6029.2017/0000564-7

PREGÃO ELETRÔNICO 030/SMSU/2017

CONTRATANTE: PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO -SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA.

CONTRATADA: HIPERSOM COMÉRCIO DE MOTORES E BOMBAS LTDA-EPP, CNPJ 07.773.207/0001-48

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS COM VISTAS À EVENTUAL AQUISIÇÃO DE BATERIAS PARA VEÍCULOS OFICIAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA.

VALIDADE DA ATA: 12 (DOZE) MESES APARTIR DE 15/12/2017

seis mil trezentos e doze reais).

A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento

quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br

quarta-feira, 20 de dezembro de 2017 às 03:45:45.

Processos na página

100XXXX-55.2013.8.26.0053 003XXXX-52.2013.8.26.0053