Diário Oficial do Município de São Paulo 20/12/2017 | DOMSP-SP

Padrão

2017-0.158.080-9 CARLITTO ERNESTO GIOVANNI PE-TRIGLIA

INDEFERIDO

(2017-0.158.080-9) - A VISTA DOS ELEMENTOS CONTIDOS NESTE EXPEDIENTE, EM ESPECIAL A MANIFESTACAO DA SU-PERVISAO TECNICA DE FISCALIZACAO,(FLS. 09V), E DA ASSES-SORIA JURIDICA, (FLS. 12), RECEBO O PEDIDO DE CANCELAMENTO DO AUTO DE MULTA N 29-034.782-3, INTERPOSTO POR CARLITTO ERNESTO GIOVANNI PETRIGLIA , PARA NO MERITO INDEFERI-LO POR FALTA DE AMPARO.

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

ENDERECO: .

PROCESSOS DA UNIDADE PR-CV/CPDU/CAD

2017-0.143.087-4 MARCY TORRES PEREIRA

DEFERIDO

A UNICAD/PRCV PROCEDE A ALTERACAO NUMERICA DO IMOVEL DE SQL 127.180.0004-9, SITUADO A RUA GERVASIO LEITE REBELO(CODLOG 13957-2) ATRAVES DA MANUTENCAO DO NUMERO 1150 E DA CONCESSAO DO NUMERO 1146, DE ACORDO COM O DECRETO 49.346/08.

CIDADE ADEMAR

GABINETE DO PREFEITO REGIONAL

PORTARIA N° 149/PR-AD/GAB/2017

JÚLIO CÉSAR CARREIRO, Prefeito Regional de Cidade Ademar, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002, com fundamento no artigo 114 da Lei Orgânica do Município e Decreto 49.969/2008:

AUTORIZA:

1. A utilização do espaço público da RUA PASCHOAL GRIECO entre os números 142 e 366, circunscrição de Cidade Júlia, para a realização de evento “BENEFICENTE AS CRIANÇAS CARENTES", sob-responsabilidade da Sra Nathalia Castro dos Santos, portadora do RG 37.640.017-1 e inscrita no CPF n° 388.177.918-30, com público máximo de até 250 pessoas, no dia 23 de dezembro de 2017, no horário das 14h00 às 21h00, devendo ser atendidas as seguintes determinações:

2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme a Lei Municipal n° 11.501/94 e os Decretos Municipais n° 11.467/74 e 34.741/94.

3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.

4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.

5. Os organizadores do evento deverão efetuar diretamente os contatos necessários junto à CET e à Polícia Militar, além de tomar as demais providências.

6. A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, inclusive das áreas ajardinadas, será de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente.

7. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. O local deverá ser entregue conforme recebido.

8. Fica a Supervisão de limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.

9. É vedada a utilização de faixas para divulgação do evento.

10. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.

11. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

12. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local.

13. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento.

14. A responsabilidade relativa à energia no local será de responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.

15. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros.

16. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes.

17. Os organizadores do evento deverão observar o disposto na Lei 9294/1996, em especial à proibição de venda e uso de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie, no local.

18. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração.

PORTARIA N° 150/PR-AD/GAB/2017

))JÚLIO CÉSAR CARREIRO, Prefeito Regional de Cidade Ademar, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002, com fundamento no artigo 114 da Lei Orgânica do Município e Decreto 49.969/2008:

AUTORIZA:

1. A utilização do espaço público da RUA CAETANO SOARES VIANA entre os números 157 e 332, circunscrição do Jardim Selma, para a realização de evento “NATALINO", sob--responsabilidade da Sr Matheus Guimarães Barbosa, portador do RG 35990599 e inscrito no CPF n° 434.575.618-93, com público máximo de até 250 pessoas, no dia 23 de dezembro de 2017, no horário das 08h00 às 22h00, devendo ser atendidas as seguintes determinações:

2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme a Lei Municipal n° 11.501/94 e os Decretos Municipais n° 11.467/74 e 34.741/94.

3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.

4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.

5. Os organizadores do evento deverão efetuar diretamente os contatos necessários junto à CET e à Polícia Militar, além de tomar as demais providências.

6. A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, inclusive das áreas ajardinadas, será de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente.

7. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. O local deverá ser entregue conforme recebido.

8. Fica a Supervisão de limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.

9. É vedada a utilização de faixas para divulgação do evento.

10. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.

11. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

12. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local.

13. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento.

14. A responsabilidade relativa à energia no local será de responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.

15. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros.

16. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes.

17. Os organizadores do evento deverão observar o disposto na Lei 9294/1996, em especial à proibição de venda e uso de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie, no local.

18. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração.

Processo n° 6034.2017/0.000.278-5

Despacho I - À vista dos elementos contidos no presente, e no uso das atribuições que me foram conferidas por lei, CANCELO o despacho SEI 5855141, por impossibilidade de prosseguimento.

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-232

PREFEITURA REGIONAL CIDADE ADEMAR

ENDERECO: AVENIDA YERVANT KISSAJIKIAN, 416

PROCESSOS DA UNIDADE PR-AD/PE

2015- 0.255.256-2 MIGUEL LANGELLA NETTO

INDEFERIDO

NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTERADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.

2016- 0.094.650-6 WALTER LUIZ RODRIGUES STANISCI INDEFERIDO

NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTERADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.

CIDADE TIRADENTES

GABINETE DO PREFEITO REGIONAL

EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO

Pr. Administrativo n° 6035.2017/0000047-8 - 5° TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO N° 029/SP-CT/2014

- Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PREFEITURA REGIONAL CIDADE TIRADENTES - CNPJ 05.529.895/0001-70 - Contratada: CARRARA SERVIÇOS - CNPJ

N. ° 04.826.233/0001-07 - Objeto do Contrato: Prestação de serviços técnicos especializados na Conservação de áreas urbanizadas/ajardinadas/praguejadas e em seu entorno, cujas especificações técnicas encontram-se descritas no edital de licitação na modalidade do pregão n° 009/SP-CT/2014;

OBJETO DO ADITAMENTO: Acréscimo de aditamento do contrato correspondente a 10% e mais 2 (duas) equipes contados a partir de (01/10/2017 e a se encerrar em 06/11/2017), consoante o do despacho publicado no diário oficial da cidade de São Paulo de 27 de setembro de 2017, pagina 12, 3a coluna, onerando-se a dotação orçamentária n° 71.10.15.452.3022.2.366.3.3.90.39.00.0

O, assinado pelo Sr. OZIEL EVANGELISTA DE SOUZA - Prefeito Regional da Cidade Tiradentes e pelo Sra THELMA LIDIA SALES DE SOUZA, representante da contratada.

EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO

Pr. Administrativo n° 6035.2017/0000047-8 - 7° TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO N° 029/SP-CT/2014

- Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PREFEITURA REGIONAL CIDADE TIRADENTES - CNPJ 05.529.895/0001-70 - Contratada: CARRARA SERVIÇOS - CNPJ

N. ° 04.826.233/0001-07 - Objeto do Contrato: Prestação de serviços técnicos especializados na Conservação de áreas urbanizadas/ajardinadas/praguejadas e em seu entorno, cujas especificações técnicas encontram-se descritas no edital de licitação na modalidade do pregão n° 009/SP-CT/2014;

OBJETO DO ADITAMENTO: Acréscimo de aditamento do contrato correspondente a 6,67% e mais 2 (duas) equipes contados a partir de (07/11/2017 e a se encerrar em 30/11/2017), consoante o do despacho publicado no diário oficial da cidade de São Paulo de 27 de setembro de 2017, pagina 12, 3a coluna, onerando-se a dotação orçamentária n° 71.10.15.452.3022.2.366.3.3.90.39.00.0

O, assinado pelo Sr. OZIEL EVANGELISTA DE SOUZA - Prefeito Regional da Cidade Tiradentes e pelo Sra THELMA LIDIA SALES DE SOUZA, representante da contratada

ERMELINO MATARAZZO

COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS NOVAS

REQ N° 133/17 - TID N° 17157438

INTERESSADO: FERNADO FELIX DA SILVA

ASSUNTO: Poda/Remoção

ENDEREÇO: Rua Conceição da Aparecida, 15

DESPACHO:

1-Nos termos da Lei n° 10.365/87 e Decretos Municipais 26.535/88 e 28.088/89,

INDEFERIMOS a PODA de 01 Árvore Canafístula por falta de amparo legal.

2 - A(s) árvore(s) está(ão) localizada(s) em área interna particular no endereço acima.

OFÍCIO N°10/2017 - TID N° 17175690

INTERESSADO: MEIRE PERUZZI SOARES STANIC MILAT

ASSUNTO: Poda/Remoção

ENDEREÇO: Rua Fábio José Bezerra n°643

DESPACHO:

1-Nos termos do artigo 11, inciso IV e artigo 14 da Lei n° 10.365/87 e Decretos Municipais 26.535/88 e 28.088/89 ,

DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio e adequação de 33 árvores de diversas espécies.

2 - A(s) árvore(s) está(ão) localizada(s) em área interna da EMEI Augusto Froebel no endereço acima.

OFÍCIO N° 077/IR-EM/2017 - TID N° 17167414

INTERESSADO: NILTON LOPO DE ABREU

ASSUNTO: Poda/Remoção

ENDEREÇO: Estrada de Mogi das Cruzes, 1860

DESPACHO:

1-Nos termos do artigo 11, inciso II, IV e artigo 12, inciso I da Lei n° 10.365/87 e Decreto Municipal 26.535/88 e 28.088/89, DEFERIMOS a Poda de 01-árvore Não Identificada e 02-ár-vores de Paineira.

2 - A(s) árvore(s) está(ão) localizada(s) em área pública interna da GCM-LESTE no endereço acima.

SAC N° 20748041 - TID N° 17221055

INTERESSADO: FABIO DA SILVA BACCARO JUNIOR

ASSUNTO: Poda/Remoção

ENDEREÇO: Rua dos Bolivianos, 264

DESPACHO:

1-Nos termos do artigo 11, inciso II, III e IV e artigo 12, inciso I da Lei n° 10.365/87 e Decreto Municipal 26.535/88 e 28.088/89,

DEFERIMOS a remoção de 1 (uma) árvore ( Ficus ) no passeio público.

2 - A(s) árvore(s) está(ão) localizada(s) em área pública no endereço acima.

SAC N° 20752555 - TID N° 17221070

INTERESSADO: PR-EM

ASSUNTO: Poda/Remoção

ENDEREÇO: Rua dos Bolivianos, 247

DESPACHO:

1- Nos termos do artigo 11, inciso II, III e IV e artigo 12, inciso I da Lei n° 10.365/87 e Decreto Municipal 26.535/88 e 28.088/89,

DEFERIMOS a remoção de 1 (uma) árvore ( morta) no passeio público.

2- O Plantio Compensatório deverá ser de acordo com a legislação vigente.

3 - A(s) árvore(s) está(ão) localizada(s) em área pública no endereço acima.

SAC N° 20745354 - TID N° 17221091

INTERESSADO: PR-EM

ASSUNTO: Poda/Remoção

ENDEREÇO: Avenida São Miguel esquina com Avenida Boturussu - Praça Norival R. de Oliveira

DESPACHO:

1-Nos termos do artigo 11, inciso III e IV e artigo 12, inciso I da Lei n° 10.365/87 e Decreto Municipal 26.535/88 e 28.088/89,

DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio e adequação de 13 árvores na praça pública

2 - A(s) árvore(s) está(ão) localizada(s) em área pública no endereço acima.

SAC N° 20749748 - TID N° 17221117

INTERESSADO: RITA DE CASSIA COSTA CARDOSO

ASSUNTO: Poda/Remoção

ENDEREÇO: Rua Sebastião Zaque Pedro, 02

DESPACHO:

1-Nos termos do artigo 11, inciso IV e artigo 12, inciso II da Lei n° 10.365/87 e Decreto Municipal 26.535/88 e 28.088/89,

DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio e adequação de

2 (duas) árvores ( Santa Barbara) no passeio público.

2 - Há necessidade de poda de 1 árvore (uma) Santa Barbara efetuada pela AES-ELETROPAULO.

3 - A(s) árvore(s) está(ão) localizada(s) em área pública no endereço acima.

SAC N° 20752252 - TID N° 17221144

INTERESSADO: JOSEFA MARIA DA SILVA

ASSUNTO: Poda/Remoção

ENDEREÇO: Rua Boaventura Rodrigues da Silva, 535

DESPACHO:

1- Nos termos do artigo 11, inciso II, III e IV e artigo 12, inciso I da Lei n° 10.365/87 e Decreto Municipal 26.535/88 e 28.088/89,

DEFERIMOS a remoção de 1 (uma) árvore ( Sibipiruna ) no passeio público.

2- O Plantio Compensatório deverá ser de acordo com a legislação vigente.

3 - A(s) árvore(s) está(ão) localizada(s) em área pública no endereço acima.

SAC N° 20752103 - TID N° 17221159

INTERESSADO: APARECIDA NOBUKO KURODA

ASSUNTO: Poda/Remoção

ENDEREÇO: Rua Padre João de Castro e Costa, 36 e 151

DESPACHO:

1-Nos termos do artigo 11, inciso IV e artigo 12, inciso I da Lei n° 10.365/87 e Decreto Municipal 26.535/88 e 28.088/89,

DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio e adequação de 2 (duas) árvores (Ficus e Reseda) no passeio público.

2 - Há necessidade de poda da árvore (Ficus) ser efetuada pela AES-ELETROPAULO.

3 - A(s) árvore(s) está(ão) localizada(s) em área pública no endereço acima.

SAC N° 20756923 - TID N° 17224214

INTERESSADO: VLADIMIR GLICERIO COSTA

ASSUNTO: Poda/Remoção

ENDEREÇO: Rua Lagoa Nova, 62

DESPACHO:

1-Nos termos do artigo 11, inciso IV e artigo 12, inciso I da Lei n° 10.365/87 e Decreto Municipal 26.535/88 e 28.088/89,

DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio e adequação de 1 (uma) árvore ( Amora ) no passeio público.

2 - A(s) árvore(s) está(ão) localizada(s) em área pública no endereço acima.

SAC N° 20760686 - TID N° 17233328

INTERESSADO: PR-EM

ASSUNTO: Poda/Remoção

ENDEREÇO: Rua João Jose de Queiroz, 1117 esquina Rua Hermegildo Gois Parente - Praça Ary F. de Paulo

DESPACHO:

1- Nos termos do artigo 11, inciso II, III e IV e artigo 12, inciso I da Lei n° 10.365/87 e Decreto Municipal 26.535/88 e 28.088/89,

DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio e adequação de 18 árvores e remoção de 1 arvore (ipê) na praça pública.

2- O Plantio Compensatório deverá ser de acordo com a legislação vigente.

3 - A(s) árvore(s) está(ão) localizada(s) em área pública no endereço acima.

SAC N° 20764065 - TID N° 17238112

INTERESSADO: PR-EM

ASSUNTO: Poda/Remoção

ENDEREÇO: Guilherme de Oliveira Sá, 665

DESPACHO:

1-Nos termos do artigo 11, inciso IV e artigo 12, inciso I da Lei n° 10.365/87 e Decreto Municipal 26.535/88 e 28.088/89,

DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio e adequação de 1 (uma) árvore ( Pau Ferro ) no passeio público.

2 - A(s) árvore(s) está(ão) localizada(s) em área pública no endereço acima.

SAC N° 20760867 - TID N° 17238126

INTERESSADO: PASCHOAL ARCIA SANCHES

ASSUNTO: Poda/Remoção

ENDEREÇO: Rua Guilherme de Oliveira Sá, 647

DESPACHO:

1-Nos termos do artigo 11, inciso IV e artigo 12, inciso I da Lei n° 10.365/87 e Decreto Municipal 26.535/88 e 28.088/89,

DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio e adequação de 1 (uma) árvore ( Pata de Vaca ) no passeio público.

2 - A(s) árvore(s) está(ão) localizada(s) em área pública no endereço acima.

SAC N° 20760691 - TID N° 17238140

INTERESSADO: PR-EM

ASSUNTO: Poda/Remoção

ENDEREÇO: Avenida Dr. Assis Ribeiro - trecho entre a Rua Antonio Ergas Moniz e Rua Senador Eloi de Souza

DESPACHO:

1- Nos termos do artigo 11, inciso II, III e IV e artigo 12, inciso I da Lei n° 10.365/87 e Decreto Municipal 26.535/88 e 28.088/89,

DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio e adequação de 97 (noventa e sete ) árvores e a remoção 1 (uma) árvore morta no canteiro central e calçada pública.

2- O Plantio Compensatório deverá ser de acordo com a legislação vigente.

3 - A(s) árvore(s) está(ão) localizada(s) em área pública no endereço acima.

FREGUESIA-BRASILÂNDIA

GABINETE DO PREFEITO REGIONAL

PORTARIA N° 87 / SPFB/GAB/2017

O Prefeito Regional da Freguesia/Brasilândia, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

COMUNICA:

1- Que o Prédio dessa Prefeitura Regional Freguesia Bra-silândia, sito a Rua João Marcelino Branco n° 93, Vila Nova Cachoeirinha, no dia 22/12/2017, encerrará seu expediente às 12h 30 minuto, devido a desratização, dedetização e Limpeza da caixa d'agua .

2- A presente portaria entrara em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo e critério da Administração.

Nos termos da Lei n°. 10.919 de 06 de março de 1991, esta Subprefeitura torna público os locais onde serão executados os serviços de podas e supressões de árvores. As pessoas ou entidades interessadas, que discordarem das podas e eliminações ou cortes das árvores, poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta Subprefeitura, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

SERVIÇOS DEFERIDOS

PODAS DE ÁRVORES

SAC 20703113: Av. Inajar de Souza, 01 - Limão.

SAC20670718: R. Rio Verde, 832 - Vila Bruna.

MEMO169/2017 de 10/11/17. R. Manoel Ignácio Alvarenga, 50 (EMEF Prof. Antonio Prudente) - Penteado. Solicitar apoio da Eletropaulo, via ofício, informando tratar-se de poda de árvore em contato com a rede elétrica.

SAC 13434666: R. Tucunduva, 237 - Vila São Vicente.

SUPRESSÃO DE ÁRVORES

SAC 14212548/14267244: R. Antonieta Leitão, 214 - Freguesia do Ó. Supressão de um exemplar de Caesalpinia férrea.

TID 15556271: R. São Feliciano, 81 - Parque São Luis. Supressão de dois exemplares de Tipuana tipu.

TID 16705919: Av. Inajar de Souza, 6975 (EMEF Prod. Pascoli Melare) - Jardim Centenário. Supressão de onze árvores secas.

MEMO169/2017 de 10/11/17. R. Manoel Ignácio Alvarenga, 50 (EMEF Prof. Antonio Prudente) - Penteado. Supressão de seis árvores.

TID 16739834: R. Montes Pirineus, 31 (E.E Prof. Hélio Eber Lino) - Jardim Ondina. Supressão de uma "Amoreira". Licença n°. 110/2017.

ESCALA DE PLANTÃO

O PREFEITO REGIONAL FREGUESIA/BRASILÂNDIA, em cumprimento à Portaria 3005/98 de 24.12.98, publica a Escala de Plantão das Equipes, para o mês de Novembro de 2017. REGISTRO

FUNCIONAL NOME DIAS DE PLANTÃO

-SPFB/CMIU/STLP/TERRAPLANAGEM

570.451.1/2 Marcos Jose Natal 20/12/2017

SPFB/CMIU/STLP/UNIDADE TÉCNICA DE VARRIÇÃO

DIURNO

518.349/9 Joaquim Jose Soares de Souza 01, 06, 07, 13, 14, 20, 21,25, 26, 27 e 28/12/2017 524.684/9 Sergio de Almeida Pereira 06, 07, 13, 14, 20, 21, 25, 26, 27 e 28/12/2017

NOTURNO

544.112.9/2 João Batista da Silva Pinto DIAS PARES

542.527.1/2 Claudio Eleutério Alves DIAS IMPARES

-SPFB/CPDU/STF- SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO

AGENTES VISTORES

ESCALA DE PLANTÃO DOS - "AGENTES VISTORES"

MÊS DEZEMBRO/2017

DIA SEMANA REGISTRO NOME DOS AGENTES VISTORES.

01 Sexta-Feira 724.521-1 ELI MONTEIRO DA SILVA

02 SÁBADO 724.679.0 LUIS ROBERTO MARTINS BARNABÉ

03 DOMINGO 724.679.0 LUIS ROBERTO MARTINS BARNABÉ

04 Segunda-Feira 724.679.0 LUIS ROBERTO MARTINS BARNABÉ

05 Terça-Feira 725.540.3 JOSÉ WELLINGTON DE QUEIROZ

06 Quarta-Feira 734.781.2 EDÍLSON RADUAN

07 Quinta-Feira 729.827-7 VALDIR MASSASHI UCHIYAMA

08 Sexta-Feira 726.100.4 HENRY CHISCA

09 SÁBADO 725.560.8 LUIZ CARLOS DOS SANTOS

10 DOMINGO 725.560.8 LUIZ CARLOS DOS SANTOS

11 Segunda-Feira 725.560.8 LUIZ CARLOS DOS SANTOS

12 Terça-Feira 734.781.2 EDÍLSON RADUAN

13 Quarta-Feira 550.084.2 MIRTES SANTOS MURTA

14 Quinta-Feira 724.521-1 ELI MONTEIRO DA SILVA

15 Sexta-Feira 724.679.0 LUIS ROBERTO MARTINS BARNABÉ

16 SÁBADO 725.540.3 JOSÉ WELLINGTON DE QUEIROZ

17 DOMINGO 725.540.3 JOSÉ WELLINGTON DE QUEIROZ

18 Segunda-Feira 725.540.3 JOSÉ WELLINGTON DE QUEIROZ

19 Terça-Feira 734.781.2 EDÍLSON RADUAN

20 Quarta-Feira 726.100.4 HENRY CHISCA

21 Quinta-Feira 729.827-7 VALDIR MASSASHI UCHIYAMA

22 Sexta-Feira 724.521-1 ELI MONTEIRO DA SILVA

23 SÁBADO 726.100.4 HENRY CHISCA

24 DOMINGO 726.100.4 HENRY CHISCA

25 Segunda-Feira 724.521-1 ELI MONTEIRO DA SILVA

26 Terça-Feira 724.521-1 ELI MONTEIRO DA SILVA

27 Quarta-Feira 725.540.3 JOSÉ WELLINGTON DE QUEIROZ

28 Quinta-Feira 725.560.8 LUIZ CARLOS DOS SANTOS

29 Sexta-Feira 726.100.4 HENRY CHISCA

30 SÁBADO 725.560.8 LUIZ CARLOS DOS SANTOS

31 DOMINGO 725.560.8 LUIZ CARLOS DOS SANTOS

SPFB/CPDU- COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

ENGENHEIROS E ARQUITETOS

MÊS DEZEMBRO/2017

DIA SEMANA REGISTRO NOME DOS ENG°s. OU ARQT°s.

01 sexta-feira 810.468.9 Juliana Lins Vianna

02 sábado 646.874.8 Roberto Bonini

03 domingo 646.874.8 Roberto Bonini

04 segunda-feira 185.889.1 Paulo Rodrigues Miranda

05 terça-feira 629.155.4 Abdel Hakim Farache

06 quarta-feira 629.569.0 Leon Charatz

07 quinta-feira 646.874.8 Roberto Bonini

08 sexta-feira 810.468.9 Juliana Lins Vianna

09 sábado 629.569.0 Leon Charatz

10 domingo 629.569.0 Leon Charatz

11 segunda-feira 185.889.1 Paulo Rodrigues Miranda

12 terça-feira 629.155.4 Abdel Hakim Farache

13 quarta-feira 629.569.0 Leon Charatz

14 quinta-feira 646.874.8 Roberto Bonini

15 sexta-feira 810.468.9 Juliana Lins Vianna

16 sábado 629.155.4 Abdel Hakim Farache

17 domingo 629.155.4 Abdel Hakim Farache

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quarta-feira, 20 de dezembro de 2017 às 03:37:33.