Diário Oficial do Município de São Paulo 20/12/2017 | DOMSP-SP
Padrão
2014- 0.288.048-7 004.364-2014-9 COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
2015- 0.205.246-2 001.224-2017-5 RAIA DROGASIL S/A
2015-0.256.076-0 003.360-2016-6 RAIA DROGASIL S/A
2015-0.297.294-4 000.083-2017-2 ASSOCIACAO FUNDO DE INCENTIVO A PESQUISA
2015-0.330.689-1 004.382-2016-2 RAIA DROGASIL S/A 2015-0.330.695-6 003.414-2016-9 RAIA DROGASIL S/A
2015-0.338.167-2 003.171-2016-9 RAIA DROGASIL S/A 2015-0.338.198-2 004.228-2016-1 RAIA DROGASIL S/A
2015- 0.338.202-4 004.227-2016-3 RAIA DROGASIL S/A
2016- 0.013.182-0 001.166-2017-4 DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA
2016-0.013.202-9 001.581-2017-3 RAIA DROGASIL S/A
2016-0.017.898-3 001.578-2017-3 RAIA DROGASIL S/A
2016-0.017.953-0 003.318-2016-5 RAIA DROGASIL S/A
2016-0.017.956-4 003.320-2016-7 RAIA DROGASIL S/A
2016-0.044.210-9 003.863-2016-2 COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
2016-0.053.346-5 001.278-2017-4 RAIA DROGASIL S/A
2016-0.083.615-8 004.375-2016-0 JOSE JOEL VIANA MUL-TIMARCAS - ME
2016-0.121.694-3 004.345-2016-8 RAIA DROGASIL S/A
2016- 0.253.201-6 005.605-2016-3 DROGARIA ONOFRE LTDA
2017- 0.009.800-0 000.117-2017-0 ASSOCIACAO DA COMUNIDADE EVANGELICA RESTAURACAO EM CRISTO
2017-0.009.803-5 000.118-2017-9 ASSOCIACAO DA COMUNIDADE EVANGELICA RESTAURACAO EM CRISTO
2017-0.012.289-0 000.242-2017-8 DROGARIA ONOFRE LTDA
2017-0.044.010-8 001.236-2017-9 A.C. PAOLINI - PIPOCAS - ME
2017-0.132.703-8 001.654-2017-2 ROSEMEIRE RODRIGUES DA COSTA - ME
LICENCAS CANCELADAS POR SOLICITACAO DO INTERESSADO
LICENCA INTERESSADO
003.465-2016-3 A. CRUZ SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA--EPP
003.813-2016-6 A&J MARMORES GRANITOS IND COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
003.252-2016-9 ALPHA WORK RECURSOS HUMANOS LTDA
003.097-2016-6 CENTRO AUTOMOTIVO REGENTE LTDA-EPP
002.349-2017-2 CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES IMPERADOR III B LTDA ME
002.929-2015-0 CENTRO DE REPARO MECANICO AUTOMOTIVO REMOSGAS LTDA ME
003.046-2015-9 CLINICA ESTETICA LINDA MULHER LTDA ME
003.483-2016-1 COMPANHIA BRASILEIRA DE DESTRIBUI-CAO
003.041-2015-8 CVN - SERVICOS DE HOSPEDAGEM PARA IDOSOS LTDA EPP
002.989-2015-4 DAVID DO CARMO SILVA JUNIOR ME
006.741-2013-3 DIAGNOSTICOS DA AMERICA S/A
001.982-2010-8 DROGARIA SAO PAULO S/A
012.942-2011-1 DROGARIA SAO PAULO S/A
002.923-2015-1 DROGARIA VISOMED LTDA EPP
002.045-2010-1 DROGASIL S/A
004.882-2009-0 DROGASIL SA
000.854-2017-0 E. NOGUEIRA ALVES COMERCIO DE GAS - ME
002.896-2015-0 EMPORIUM RIBEIRO & SCHIFFINI LTDA. - EPP 001.778-2017-6 ESMALTERIA CLAUDIO ASCAR EIRELI
002.875-2015-8 ESPACO DE CULTURA NOSSACASA LTDA - EPP 005.946-2011-6 FAST FORWARD LIVROS E IDIOMAS LTDA ME 002.186-2013-3 FELIPE OHANESIAN SILVA INSTITUTO DE BELEZA ME
003.989-2010-6 IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
002.117-2017-1 LA PARRILLA BAR E RESTAURANTE LTDA
002.120-2017-1 LA PARRILLA BAR E RESTAURANTE LTDA 002.260-2017-7 LANCHONETE NOVA PONTIGUAR LTDA ME 005.041-2009-8 LEO MADEIRAS MAQUINAS & FERRAGENS LTDA.
007.242-2012-2 MARIANNA VIEIRA RABELO ROMANO
003.016-2012-9 NA LINHA ESTETIC CENTER LTDA ME
007.450-2012-6 NOVA OTICA DE SAO PAULO LTDA
004.702-2016-0 RAIA DROGASIL S/A
003.013-2015-2 RESTAURANTE PEDRA PRETA LTDA ME
002.882-2015-0 SAO DOMINGOS PIZZARIA - EIRELI - EPP 003.535-2016-8 SIMONE MARCON MARTINS-ME
003.011-2015-6 SUSHI FELIX COMERCIO DE MATERIAL PARA FESTAS E EVENTOS LTDA.
003.333-2016-9 TEVINI RESTAURANTE LTDA ME
019.630-2007-1 DROGASIL ASA
020.566-2007-1 DROGASIL S/A
002.401-2007-2 VGM DECORACOES LTDA-EPP
ARICANDUVA/FORMOSA/ CARRÃO
GABINETE DO PREFEITO REGIONAL
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-232
PREFEITURA REGIONAL ARICANDUVA-FORMOSA--CARRAO
ENDERECO: RUA ATUCURI 699
PROCESSOS DA UNIDADE PR-AF/PE
2017-0.116.781-2 MARIA INES ROLIM DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17
2017-0.171.999-8 ELISANGELA BASSAN
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11228/92
2017-0.176.001-7 ALEXANDRE POZZANI
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11228/92
2017-0.182.327-2 ROADE CONSTRUCAO CIVIL E LOCA-CAO DE EQUIPAMENTOS -
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17
2017-0.183.070-8 ROADE CONSTRUCAO CIVIL E LOCA-CAO DE EQUIPAMENTOS -
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17
2017-0.184.130-0 TGM INCORPORACAO LTDA DEFERIDO
A EMPRESA TGM INCORPORACAO LTDA CNPJ 29287496000108 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.
2017-0.184.131-9 TGM INCORPORACAO LTDA DEFERIDO
A EMPRESA TGM INCORPORACAO LTDA CNPJ 29287496000108 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.
2017-0.184.132-7 TGM INCORPORACAO LTDA DEFERIDO
A EMPRESA TGM INCORPORACAO LTDA CNPJ 29287496000108 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.
2017-0.184.134-3 TGM INCORPORACAO LTDA DEFERIDO
A EMPRESA TGM INCORPORACAO LTDA CNPJ 29287496000108 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.
2017-0.184.135-1 TGM INCORPORACAO LTDA DEFERIDO
A EMPRESA TGM INCORPORACAO LTDA CNPJ 29287496000108 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.
PROCESSOS DA UNIDADE PR-AF/G
2015-0.219.255-8 XAVIER ENGENHARIA LTDA
INDEFERIDO
INDEFIRO O PRESENTE NOS TERMOS DO DECRETO 51.714/2010.
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
PREFEITURA REGIONAL ARICANDUVA/FORMOSA/ CARRÃO
2016-0.054.097-6- No exercício da competência que me foi legalmente conferida pela Lei 13.399/2002 e os elementos
penho Estimativa para pagamento de Auxílio Refeição para o exercício 2017, no valor de R$ 138,40 (cento e trinta e oito reais e quarenta centavos) e o valor de R$ 1.141,20 (um mil, cento e quarenta e um reais e vinte centavos), para pagamento de
remuneração para o Conselheiro Tutelar Suplente JURAN-DIR DE SOUZA, CPF n° 042.877.878-03, que tomou posse em 18/12/2017, para exercer seu mandato de 19/12 a 22/05/2018, de acordo com Termo de Posse emitido em 18/12/2017 pelo Sra. Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo- CMDCA/SP. As despesas onerarão as dotações orçamentárias n°. 66.10.14.243.3013.2.157.3.3.90.46. 00.00 e 66.10.14.243.3013.2.157.3.3.90.11.00.00..
BUTANTÃ
GABINETE DO PREFEITO REGIONAL
TERMO DE CESSÃO DE USO PRECÁRIO GRA-TUÍTO N° 001/PR-BT/GAB/2017.
Pelo presente instrumento, a Municipalidade de São Paulo, através da Prefeitura Regional do Butantã, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 00.000.000/0000-00, com sede à Rua Dr. Ulpiano da Costa Manso, 201, Jd. Peri - Peri, na Cidade de São Paulo - São Paulo, doravante denominada simplesmente CEDENTE, neste Ato representada pelo seu Prefeito Regional o Senhor PAULO VITOR SAPIENZA, e a ASSOCIAÇÃO DE SKATE, ESPORTE, CULTURA, ARTE E LAZER DO REAL PARQUE, inscrita no CNPJ sob o n° 21.462.416/0001-00, com sede à Rua Ministro Nelson Hungria, n° 554, Real Parque, Cidade de São Paulo - SP, doravante denominada CESSIONÁRIO representada pelo (a) seu (sua) presidente Senhor Rafael da Silva Felix, portador da titularidade da cédula de identidade RG n° 27.256.255-5, expedida pela SSP/SP, e do CPF n° 301.856.828-12, celebram este TERMO DE CESSÃO DE USO, em caráter gratuito, mediante a condição de que o imóvel objeto deste Termo não será utilizado fora dos fins aqui fixados.
DO OBJETO.
Cláusula Primeira - O presente instrumento tem como objeto formalizar a posse direta à CESSIONÁRIA, de um imóvel localizado à Rua Ministro Nelson Hungria, n° 554, Real Parque, Cidade de São Paulo - SP, composto de área de entrada, 01 sala, cozinha America, 02 quartos, 01 banheiro, (área edificada), bem como área da pista de skate, com aproximadamente 1.000 (mil) metros quadrados, permanecendo o domínio e a posse indireta do bem com a CEDENTE.
DA ENTREGA E ADMINISTRAÇÃO.
Cláusula Segunda - A CESSIONÁRIA entrega neste ato o imóvel descrito na Cláusula Primeira, livre e desembaraçado de quaisquer ônus judiciais e extrajudiciais, mediante a assinatura pelas partes do Termo e Laudo de Vistoria que integram este ajuste, independente de transição.
Parágrafo Único - A CESSIONÁRIA administrará, usará e fruirá o bem ora transferido, como seu fosse, enquanto perdurar a presente Cessão de Uso.
DA VIGÊNCIA.
Cláusula Terceira - O presente Termo terá vigência de 03 (três) anos, a partir da assinatura, e poderá ser prorrogado mediante assinatura de Termos Aditivos por mais 03 (três) anos.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES.
Cláusula Quarta - I - São Obrigações da Cessionária:
4.1 - Utilizar o imóvel exclusivamente para finalidade sociais de Cultura, Arte, Esporte e lazer e a que se propõe, não podendo ceder o uso do bem em causa, mediante aluguel, sub--contrato, arrendamento ou qualquer outra forma, durante a vigência deste Termo.
4.2 - Realizar as benfeitorias e reformas necessárias ao perfeito funcionamento do imóvel, durante a vigência deste Termo.
4.3. A CESSIONÁRIA compromete-se a devolver o bem recebido em cessão de uso, ao final do Termo, nas mesmas condições de uso e conservação, ressalvados os desgastes decorrentes do uso natural.
II - São Obrigações da Cedente:
4.4 - Comunicar por escrito a CESSIONÁRIA sua eventual intenção de não prorrogar a vigência do presente Termo, com prazo de antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
4.5. Antes de findo o prazo estipulado neste instrumento ou qualquer uma de suas prorrogações, abster-se de promover qualquer ação no sentido de reaver, para uso próprio ou de terceiros, a qualquer título, o imóvel ocupado pela CESSIONÁRIA.
DA CONTRAPARTIDA.
Cláusula Quinta - Pela Cessão de Uso do imóvel mencionado na Cláusula primeiro deste instrumento, a CESSIONÁRIA aceita ministrar aulas de skate, durante 02 vezes por semana, gratuitamente para as comunidades do entorno. franquear sem ônus para a CEDENTE.
DAS BENFEITORIAS.
Cláusula Sexta - As benfeitorias realizadas no imóvel, objeto deste presente Termo de Cessão de uso, incorporar-se-ão ao imóvel, ficando a ele pertencente, não podendo ser retiradas, nem dar motivos ao exercício de direito de retenção, salvo nos casos de rescisão antecipada.
DAS TAXAS, IMPOSTOS E OUTROS ENCARGOS.
Cláusula Sétima - A CESSIONÁRIA pagará as taxas relativas à água, energia elétrica, impostos e outras taxas que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, correndo às suas expensas as despesas decorrentes de limpeza e conservação do imóvel, enquanto estiver no uso e gozo do mesmo.
DA RESCISÃO E ALTERAÇÕES.
Cláusula Oitava - O presente instrumento poderá ser alterado, exceto quando ao seu objeto, através de Termos Aditivos; bem como rescindido de comum acordo entre as partes; a qualquer tempo, por inadimplência total ou parcial de quaisquer das obrigações ou condições pactuadas, mediante notificação por escrito à parte inadimplente, com prova de recebimento.
DA CONTINUIDADE DO TERMO DE CESSÃO DE USO EM CASO DE SINISTRO.
Cláusula Nona - Ocorrendo a hipótese de destruição total ou parcial do imóvel edificado, objeto do presente Termo, será assegurado a CESSIONÁRIA, e se lhe convier, a continuidade do Ajuste, pelo prazo que restar após a realização das obras de reconstrução, sem prejuízo do disposto na Cláusula Terceira, deduzindo-se o período destinado à reconstrução ou reparos.
DOS CASOS OMISSOS E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
Cláusula Décima - Os casos omissos ou excepcionais, não previstos neste instrumento, deverão ser submetidos, com brevidade e por escrito, à apreciação das partes e serão resolvidos de acordo com o Decreto Municipal n° 52.201/11 e posteriores alterações e demais normas regulamentares.
DA PUBLICAÇÃO.
Cláusula Décima Primeira - O presente Termo deverá ser publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo, correndo tal iniciativa por conta da Prefeitura da Cidade de São Paulo/ CEDENTE.
DO FORO.
Cláusula Décima Segunda - Fica eleito o foro da Comarca mais privilegiado que seja para dirimir as questões que deri-administrativa.
E por estarem entre si justos e ajustados, de pleno acordo, assinam o presente Termo de Cessão de Uso, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas a tudo presente, para todos os efeitos legais.
PAULO VITOR SAPIENZA
PREFEITO REGIONAL DO BUTANTÃ
PR/BT
ASSOCIAÇÃO DE SKATE, ESPORTE, CULTURA, ARTE E LAZER DO REAL PARQUE
RAFAEL DA SILVA FELIX
TESTEMUNHAS:
JANETE MERCEDES GOUVEIA CARLOS LOTHAR KAUTZA
RG: 9.966.410-0 RG: 21.238.137-4
CPF: 089.159.028-58 CPF: 277.535.028-32
Rua Dr. Ulpiano da Costa Manso, n° 201 - Jd. Peri-Peri - SP -CEP: 05538-000 - FONE: 3397-4546 - FAX: 3397-4545
TERMO DE CESSÃO DE USO PRECÁRIO GRA-TUÍTO N° 002/PR-BT/GAB/2017.
Pelo presente instrumento, a Municipalidade de São Paulo, através da Prefeitura Regional do Butantã, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 00.000.000/0000-00, com sede à Rua Dr. Ulpiano da Costa Manso, 201, Jd. Peri - Peri, na Cidade de São Paulo - São Paulo, doravante denominada simplesmente CEDENTE, neste Ato representada pelo seu Prefeito Regional o Senhor PAULO VITOR SAPIENZA, e a EQUOTERAPIA TRANSFORMAR - ASSOCIAÇÃO PARA DESENVOLVIMENTO DO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, inscrita no CNPJ sob o n° 03.950.913/0001-67, com sede à Avenida Engenheiro Heitor Antonio Eiras Garcia, n° 5531, Jardim Educandário, Cidade de São Paulo - SP, doravante denominada CESSIONÁRIO representada pelo (a) seu (sua) presidente Senhor Pedro Curvacho Duduch, portador da titularidade da cédula de identidade RG n° 9.163.849-5, expedida pela SSP/SP, e do CPF n° 034.788.69811, celebram este TERMO DE CESSÃO DE USO, em caráter gratuito, mediante a condição de que o terreno objeto deste Termo não será utilizado fora dos fins aqui fixados.
DO OBJETO.
Cláusula Primeira - O presente instrumento tem como objeto formalizar a posse direta à CESSIONÁRIA, parte de um terreno localizado à Avenida Junta Mizumoto, n° 220, Butantã, Cidade de São Paulo - SP, parte esta que corresponde a 80% (oitenta por cento) da área total, sendo que o restante, que corresponde a 20% (vinte por cento) continuará sob a responsabilidade da Prefeitura Regional do Butantã, que servirá para estacionamento de veículos da Regional, permanecendo o domínio e a posse indireta do bem com a CEDENTE, (80%).
DA ENTREGA E ADMINISTRAÇÃO.
Cláusula Segunda - A CESSIONÁRIA entrega neste ato o terreno descrito na Cláusula Primeira, livre e desembaraçado de quaisquer ônus judiciais e extrajudiciais, mediante a assinatura pelas partes do Termo e Laudo de Vistoria que integram este ajuste, independente de transição.
Parágrafo Único - A CESSIONÁRIA administrará, usará e fruirá o bem ora transferido, como seu fosse, enquanto perdurar a presente Cessão de Uso.
DA VIGÊNCIA.
Cláusula Terceira - O presente Termo terá vigência de 03 (três) anos, a partir da assinatura, e poderá ser prorrogado mediante assinatura de Termos Aditivos por mais 03 (três) anos.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES.
Cláusula Quarta - I - São Obrigações da Cessionária:
4.1 - Utilizar o imóvel exclusivamente para finalidade sociais de atendimento de fisioterapia, terapia ocupacional e equoterapia, não podendo ceder o uso do bem em causa, mediante aluguel, sub-contrato, arrendamento ou qualquer outra forma, durante a vigência deste Termo.
4.2 - Realizar as benfeitorias e reformas necessárias ao perfeito funcionamento do imóvel, durante a vigência deste Termo.
4.3. A CESSIONÁRIA compromete-se a devolver o bem recebido em cessão de uso, ao final do Termo, nas mesmas condições de uso e conservação, ressalvados os desgastes decorrentes do uso natural.
II - São Obrigações da Cedente:
4.4 - Comunicar por escrito a CESSIONÁRIA sua eventual intenção de não prorrogar a vigência do presente Termo, com prazo de antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
4.5. Antes de findo o prazo estipulado neste instrumento ou qualquer uma de suas prorrogações, abster-se de promover qualquer ação no sentido de reaver, para uso próprio ou de terceiros, a qualquer título, o imóvel ocupado pela CESSIONÁRIA.
DA CONTRAPARTIDA.
Cláusula Quinta - Pela Cessão de Uso do imóvel mencionado na Cláusula primeira deste instrumento, a CESSIONÁRIA aceita prestar atendimentos nas áreas de fisioterapia, terapia ocupacional e equoterapia gratuitamente aos indivíduos com deficiência, do entorno, 02 vezes por semana, sem ônus para a CEDENTE.
DAS BENFEITORIAS.
Cláusula Sexta - As benfeitorias realizadas no terreno, objeto deste presente Termo de Cessão de uso, incorporar-se-ão ao mesmo, ficando a ele pertencente, não podendo ser retiradas, nem dar motivos ao exercício de direito de retenção, salvo nos casos de rescisão antecipada.
DAS TAXAS, IMPOSTOS E OUTROS ENCARGOS.
Cláusula Sétima - A CESSIONÁRIA pagará as taxas relativas à água, energia elétrica, impostos e outras taxas que incidam ou venham a incidir sobre o terreno, correndo às suas expensas as despesas decorrentes de limpeza e conservação do mesmo, enquanto estiver no uso e gozo do mesmo.
DA RESCISÃO E ALTERAÇÕES.
Cláusula Oitava - O presente instrumento poderá ser alterado, exceto quando ao seu objeto, através de Termos Aditivos; bem como rescindido de comum acordo entre as partes; a qualquer tempo, por inadimplência total ou parcial de quaisquer das obrigações ou condições pactuadas, mediante notificação por escrito à parte inadimplente, com prova de recebimento.
DA CONTINUIDADE DO TERMO DE CESSÃO DE USO EM CASO DE SINISTRO.
Cláusula Nona - Ocorrendo a hipótese de destruição total ou parcial do local, objeto do presente Termo, será assegurado a CESSIONÁRIA, e se lhe convier, a continuidade do Ajuste, pelo prazo que restar após a realização das obras de reconstrução, sem prejuízo do disposto na Cláusula Terceira, deduzindo-se o período destinado à reconstrução ou reparos.
DOS CASOS OMISSOS E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
Cláusula Décima - Os casos omissos ou excepcionais, não previstos neste instrumento, deverão ser submetidos, com brevidade e por escrito, à apreciação das partes e serão resolvidos de acordo com o Decreto Municipal n° 52.201/11 e posteriores alterações e demais normas regulamentares.
DA PUBLICAÇÃO.
Cláusula Décima Primeira - O presente Termo deverá ser publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo, correndo tal iniciativa por conta da Prefeitura da Cidade de São Paulo/ CEDENTE.
DO FORO.
Cláusula Décima Segunda - Fica eleito o foro da Comarca da Cidade de São Paulo, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as questões que derivem deste Termo e que não puderem ser decididas pela via administrativa.
E por estarem entre si justos e ajustados, de pleno acordo, assinam o presente Termo de Cessão de Uso, em 02 (duas) vias
nomeadas a tudo presente, para todos os efeitos legais.
PAULO VITOR SAPIENZA
PREFEITO REGIONAL DO BUTANTÃ
PR/BT
EQUOTERAPIA TRANSFORMAR - ASSOCIAÇÃO PARA DESENVOLVIMENTO DO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
TESTEMUNHAS:
JANETE MERCEDES GOUVEIA CARLOS LOTHAR KAUTZA
RG: 9.966.410-0 RG: 21.238.137-4
PF: 089.159.028-58 CPF: 277.535.028-32
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-232
PREFEITURA REGIONAL DO BUTANTA
ENDERECO: RUA ULPIANO DA COSTA MANSO, 201 PROCESSOS DA UNIDADE PR-BT/PE 2017-0.184.767-8 COMERCIO DE FRUTAS NOVA ERA LTDA DEFERIDO
A EMPRESA COMERCIO DE FRUTAS NOVA ERA LTDA CNPJ 29240822000121 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.
PROCESSOS DA UNIDADE PR-BT/G
2012-0.183.292-2 JOSE SESSIN FILHO INDEFERIDO
I - NO EXERCICIO DA COMPETENCIA QUE ME FOI ATRI-BUIDA, BEM COMO A VISTA DO QUE NO PRESENTE CONSTA, EM ESPECIAL, MANIFESTACOES DA SUPERVISAO TECNICA DE FISCALIZACAO A FL. 48 E DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO A FL. 49 AS QUAIS ADOTO COMO RAZAO DE DECIDIR, INDEFIRO O RECURSO FORMULADO E MANTENHO OS AMS 14-276.159-1, 14-276.160-5 E 14-277.339-5 LAVRADOS DE ACORDO COM A LEI N 14.223/06, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 47.950/06, POR FALTA DE AMPARO LEGAL.
2016-0.023.822-6 CLARO S/A
DEFERIDO
I - NO EXERCICIO DA COMPETENCIA QUE ME FOI ATRIBUI-DA, BEM COMO A VISTA DO QUE NO PRESENTE CONSTA, EM ESPECIAL, MANIFESTACOES DA SUPERVISAO TECNICA DE FIS-CALIZACAO A FL. 24 E DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO A FL. 25 AS QUAIS ADOTO COMO RAZAO DE DECIDIR, DEFIRO O RECURSO FORMULADO E CANCELO O AM 14-295.0 75-1 LAVRADO NOS TERMOS DA LEI 13.756/92
2016- 0.202.563-7 AMERICAN TOWER DO BRASIL C.DE INFRAESTRUTURAS LTDA
INDEFERIDO
I - O PEDIDO DE DEFESA PARA AUTO DE INTIMACAO N 6184/16 LAVRADO NOS TERMOS DA LEI 13.756/04, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 44.944/04 POR FALTA DE AMPARO LEGAL, FACE INFORMACOES DA SUPERVISAO TECNICA DE FISCALIZACAO AS FLS. 29 E DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO A FL. 30
2017- 0.180.240-2 JOAO BATISTA NUNES GARCIA DEFERIDO
I - EXPECA-SE CERTIDAO DE NUMERACAO E DENOMI-NACAO PARA O IMOVEL SITO NA RUA ALBERTO TANGANELLI NETO, N 294, SQL 082.611.0030-8, FACE AS INFORMACOES DA UNIDADE DE CADASTRO A FL. 10.II - A CERTIDAO F ICARA A DISPOSICAO NA UNIDADE DE CADASTRO POR 30 DIAS.
2017-0.180.444-8 LAIRCE PEREIRA BULHÕES DEFERIDO
I - EXPECA-SE CERTIDAO DE NUMERACAO E DENOMINA-CAO PARA O IMOVEL SITO NA RUA PADRE JORGE BENCI N241, SQL 201.067.0029-2, FACE AS INFORMACOES DA UNIDADE DE CADASTRO A FL. 13.II - A CERTIDAO FICARA A DISPOSICAO NA UNIDADE DE CADASTRO POR 30 DIAS.
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE PR-BT/CPDU/SUSL/LIC 2017-0.178.975-9 JONAS FERREIRA DA SILVA DEFERIDO
CONCEDA A OFICIALIZACAO DO N 15 E O CANCELAMENTO DO N 415 PARA A RUA PROFESSOR MAXIMO RIBEIRO NUNES - CONTRIBUINTE N 101.214.0001-7,O IMOVEL ESTA DENTRO DOS PARAMETROS DA METRAGEM DO CITADO NUMERO, NOS TERMOS DA SECAO I, CAPITULO IV DO DECRETO N 27.568 DE 22//12/1988, LEI N 14.454, DE 27/07/2007 E DECRETO N 49.346, DE 27/03/2008.
2017-0.180.306-9 REGIS FERNANDES BUENO DEFERIDO
CONCEDA A OFICIALIZACAO DO N 221 PARA A RUA JA-COB MARIS - CONTRIBUINTE N 101.224.0016-9,O IMOVEL ESTA DENTRO DOS PARAMETROS DA METRAGEM DO CITADO NUMERO, NOS TERMOS DA SECAO I, CAPITULO IV DO DECRETO N 27.568 DE 22//12/1988, LEI N 14.454, DE 27/07/2007 E DECRETO N 49.346, DE 27/03/2008.
CASA VERDE - CACHOEIRINHA
GABINETE DO PREFEITO REGIONAL
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-232
PREFEITURA REGIONAL CASA VERDE-CACHOEIRINHA
ENDERECO: AV.ORDEM E PROGRESSO, 1001
PROCESSOS DA UNIDADE PR-CV/G
2017-0.096.641-0 ANTONIO CARLOS B S ARANHA INDEFERIDO
(2017-0.096.641-0) - A VISTA DOS ELEMENTOS DE CON-VICCAO AQUI PRESENTES, EM ESPECIAL A MANIFESTACAO DA UNIDADE DE CADASTRO(FLS. 27), E DA ASSESSORIA JURIDICA, (FLS. 28V), QUE ADOTO COMO RAZAO DE DECIDIR, RECEBO O PEDIDO DE ALTERACAO DO ENDERECO DO IMOVEL, SOLICITADO PELO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA CALU ADMI-NISTRACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA., PARA NO MERITO INDEFERI-LO.
2017-0.133.282-1 AMERICAN TOWER DO BRASIL C.DE INFRAESTRUTURAS LTDA
INDEFERIDO
(2017-0.133.282-1) - A VISTA DOS ELEMENTOS DE CON-VICCAO AQUI PRESENTES, EM ESPECIAL A MANIFESTACAO DA AREA TECNICA,(FLS. 26), E DA AREA JURIDICA, (FLS. 28), QUE ADOTO COMO RAZAO DE DECIDIR, RECEBO O PEDIDO DE CANCELAMENTO DO AUTO DE MULTA LAVRADO EM NOME DA EMPRESA AMERICAN TOWER DO BRASIL CESSAO DE INFRAES-TRUTURAS LTDA., INTERPOSTO EXTEMPORANEAMENTE, PARA NO MERITO NEGAR-LHE PROVIMENTO.EM C ONSEQUENCIA, MANTENHA-SE O AUTO DE MULTA DE N 29-032.234-1 LAVRADO DE ACORDO COM A LEGISLACAO VIGENTE E DETERMINA-CAO CONTIDA NO PROCESSO NO FISCALIZACAO.
2017-0.140.212-9 DANIEL DE FIGUEIREDO RAMOS INDEFERIDO
(2017-0.140.212-9) - A VISTA DOS ELEMENTOS DE CON-VICCAO CONTIDOS NESTE EXPEDIENTE, EM ESPECIAL A MA-NIFESTACAO DA SUPERVISAO TECNICA DE FISCALIZACAO,(FLS. 25V), E DA ASSESSORIA JURIDICA, (FLS. 26V), QUE ADOTO COMO RAZAO DE DECIDIR, RECEBO O PEDIDO DE CANCELAMENTO DO AUTO DE MULTA N 29-032.824-1, INTERPOSTO PELO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA GAVA E ZAGO ALOJAMENTO, RECREACAO, HIGIENE, EMBELEZAMENTO DE ANIMAIS LTDA., PARA O MERITO INDEFERI-LO, POR FALTA DE AMPARO LEGAL.
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quarta-feira, 20 de dezembro de 2017 às 03:37:33.
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