Diário Oficial do Município de São Paulo 20/12/2017 | DOMSP-SP

Padrão

PENHA

GABINETE DA PREFEITA REGIONAL

PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-232

PREFEITURA REGIONAL PENHA

ENDERECO: RUA CANDAPUI,492

2017-0.177.987-7 MARCO ANTONIO DIAS PINTO DEFERIDO

DEFIRO, NOS TERMOS DA LEI 11.228/92 E DECRETO 32.329/92

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVI-

2015-0.174.462-0 MELIA BRASIL ADMINISTRACAO HOTELEIRA E COM LTDA

INDEFERIDO

INDEFERIDO:COM BASE NO PARECER TECNICO DA PR--PI/CPDU/STF; INDEFIRO O PEDIDO DE CANCELAMENTO DO

2017-0.166.134-5 BERRINI BANDEIRANTES EMPR. IMOB.SPE LTDA

DEFERIDO

DEFERIDO:COM BASE NO ARTIGO-45, DA LEI-14.141/06.

2017-0.167.648-2 MARCELO ALVES VISNEVSKI

DEFERIDO

DEFERIDO:COM BASE NO ARTIGO45, DA LEI-14.141/06.

COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA

1.1.3. A pintura das guias com cal mensalmente.

2. DAS OBRIGAÇÕES DA COOPERANTE

São responsabilidades da COOPERANTE:

2.1. Todas as despesas decorrentes da execução dos serviços descritos na Cláusula Primeira, sem qualquer ônus ou

ainda, responsável por qualquer dano causado à Administração Pública e a terceiros.

2.2. Todas as despesas decorrentes da execução do serviço, inclusive eventuais tributos incidentes, encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários, ficando a COOPERADA isenta de qualquer vínculo e responsabilidade para com seus funcionários ou terceiros.

2.3. Executar os serviços no prazo estabelecido neste Termo e de acordo com o memorial descritivo apresentado no

de Natale-ASSUNTO: Poda de Árvore/I. À vista PâEFE£UReEejIONAL DE PINHEIROS.

DrFFRinn3810-5 RICARDO FRANCISCO SIME0NI técnico da unidade hábil, de Áreas Verdes ás fls 56,sobM£tabOolhQrevidência social e acidentes de trabalho, aos DEFERIDO

deferido NOS termos da LEI-14.141/06 Aiaautorizo a poda de 01 (um) maciço de árvore(s)usreffpFePada utilizados nos serviços previstos neste Termo. to-51.714/10 Conde de Barcelos n° 279 Ult0 de Pinheiros com fun2dameesnarcÍ'', reparar e indenizar eTt.uais danos ,que

por ventura causar às pessoas, à propriedade municipal ou no(s) inciso(s) VI do artigo 11° da Lei Municipalpr1)|0.ed65/de7aerceiros, direta ou indiretamente, oriundos de DlhlUEIDrtC II -- O referido despacho Atende o artigo 9° da I eervMunírtlpaque realizarem, especialmente no que se refere

PINHEIROS 11 O referido despacho ,Atende 0 artigo 9 'da L^a^acíaenft^vaualquer natureza, inclusive com seus prepostos.

10.365/87 e terá sua eficácia condicionada a autíM.iuaçãOção das placas com as mensagens indicativas GABINETE DO PREFEITO REGIONAL____emitida pela Unidade de Áreas Verdes, a qualdd eooeeEpçse rconforme autorizado pela COOPERADA, nos

nn ni/ran nnmrTnc r nAnrmiac .- i i ■ . i autos do processo administrativo n° 2017-0.162.280-3.

PR-PI/GAB - PROJETOS E PARCERIAS retlrada peto interessado. 2.6.1 Fica autorizada a instalação de 01 (uma) placa indi-

2017-0.173-760-0 - TERMO DE DOAÇÃO N° 036/PR- nn Prnroccn n0 7A17-A 1 RR MTFRPRÇaYnaTdhínmftM^ com dimensão máxima de 060m (ses-

T , Do Processo II 20 1/-0.155.243-0-INIERESJCAiVavcaCClpeeaÇão, com dimensão máxima de 0,60m (ses-

-P_i/2017 que celebram a prefeitura do muniCIPI0 de | ArriiMTp). pnrU u Árvnm/I sentaxcent^metros) de largura por 0,40m (quarenta centímetros)

SÂO PAULO POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA REGIONAPmíniO Ilha do Sul-ASSUNIO: Poda de Árvore/I.., À.Vista- djU , .. , . . i

jhu i nu lu, i ui\ in i liviviluiu i i\li i_i i ui\n i\i_vi iupirtL Hq a ti ira ativaria a a ti ira mavima na H RO nn ca n

~ ' . Ut? Cl I LU I CL d 11 AClUcl d dlLUld llldAlllld Uu U,Ju UU dUIU.

DE PINHE|ROS, COM A ASSOCIAÇAO DOS V|Z|NH0S DA P0ârecer técnico da unidade hábil, de Áreas Verdes as.íl AsiÀas indicativas da cooperação poderão ter sua DO SOL - AVISOL, OBJ|TIVANDO A DOAÇAO D|_ UM M0DuqOe acolho autorizo a poda de 01 (uma) árvore(s) nÇ?lAvãPadr'eda, a critério da COOPERADA, devido a razões PARA ABRIGAR OS VIGILANTES DA PRAÇA DO POR DO SOL que acolho, autorizo a poda de 01 (uma) árVoreis) ^«^3^0 - _ '

doador: assoc|açao dos viz|nhos DA poR do Pereira de Andrade n° 545, Alto de Pinheiros, com tunda SWOs serviços propostos no prazo máximo de 05 - AVIa0Lcta HA RAArÃA ««nn.un dada ADDirAD nc v.no(s) inciso(s) II do artigo 11° da Lei Municipal(c1n0t.]tÍ65/í8>7!. a assinatura deste Termo.

OBJETO DA DOAÇAO: MODULO PARA ABRIGAR OS VIGÍ- r no mnDro/m/i

2.8. Comunicar expressamente a COOPERADA, com ante-lantes da praça do por do sol iio referido despacho Atende o artigo 9 da Lei .Muntcipar ■ K z \ . . ..

WA.™ r r , , , cedência de, no mínimo 07 (sete) dias, caso queira rescindir o

VU.L0R est|mado Dos B|NS E s|rviços A s|r|m doA0.365/87 e terá sua eficácia condicionada a autopzâWeeffiantes do prazo estabelecido.

DOS: R$ 45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS). . .. .. . . t .. . . . nnmrArnrc nA rnnnrDAnA

PROCISSO N° 2Ti7-0 173 76T-T tida pela Unidade de Áreas Verdes, a qual devera se3. d^j0BI^açõis da COOPERADA

PROCISSO „Di00.^™,0,,,.-.,,^ . j São responsabilidades da COOPERADA:

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SAO PAULO - PMSfèlo interessado -» a A L ■* r I- ~ .

t g n ■ ■ . n- . ■ cjjuuu. 3.1. Acompanhar, monitorar e fiscalizar a execução dos

por intermédio da Prefeitura Regional de Pinheiros, com sede

■ ■ . . c~ r> I a J M - II J o-za-i-n Do Processo n° 2017-0.162.082-7-INTERESSADO:çcB árbastas, a fim de garantir o cumprimento integral do

na cidade de São Paulo, Av. das Nações Unidas, n° 7.123, « iwcjjv , ara

cip 05425-070, doravante denominada simplesmente "uempreendimento Imobiliário SPE Ltda-ASSUNT0res?ntmCr£ão . ... . . .. ,

NUTÁRIU", neste ato representada pelo Prefeito Regional des ÁlWIPd - À vista do parecer técnico da Unidadp-ikáblí, d!'3 ^onoFRANTi;3U h” 3 enaex5

Pinheiros, Sr. Paulo Mathias de Tarso, e a ASSOCIaÇãO dO0 Árv°re/ À V'™ _do parecer , técnico da UnidaduçãohátsiWer'des'. a COOPERANTI será notificada, ?° prazo de

VIZINHOS DA POR DO SOL - AVISOL inscrita no CNPJ/MF sábreas Verdes ás fls 15, que acolho, autorizo a re^T&<íaWoa0'lteis, a comprovai- a reg^an^o dos serviços n° 16.853.039/0001-91, neste ato representada pelo Sr. José Ruima) árvore(s) na Rua Coelho de Carvalho n° 58‘2'T1<Altodací.eopos,a ap™^™ 5OOPIRADA'.nos

r r \XI I I I Cl) CIIVUIC\j/f IIO RUO k-UCIIIU UC X- OI VO 11 IU II UW 4-xr-nFALtW dUK n ctrath/n n° 7A17 A Q cnh nono do

D/x-izxkxj/x ; z- vi+.0 d c k .^o p p a a rcTn 1 \ ^du "processo' administrativo n 201/-0.I62.280-3, sob pena de

cardo Skoweonek Rezende, inscrito no RG sob o n° 6..64T.557.-9 ■■ r ■ . /\--/\wi n . u . ,

e no CPF/MF sob o n° 075.965.308-93, doravante denoIni-lad'ínheiros, com fundamento no(s) inciso(s) V do aeaigtoa<11°ciCã© do Termo, sem prejuízo de adoçao das medi-“doadora”; Lei Municipal 10.365/87.II - A compensação amdas?naa1fi!S0râ'elS. ... . , , ....

Sendo DONATÁRIA e DOADORA doravante denominadas c . ■ > tz.. « r ... « 3.1.2. Caso seja constatado qualquer dano ao bem publico,

sendo DONAIÁRIA e DOADORA doravante denominadas,.r.fr.rrnQ zx rlnfnrminTirln nn TdA n0 R , .11 .

isoladamente, como "Parte" e, em conjunto, "Partes". cOritorme o determinado no |CA n 24T/2015.111 -aAEO°eRuçA<podera, unilateralmente, rescindir o presente

resolvem as partis, com fundamento nos DeceetCí)s serviços será programada em conformidade cofiTmolei Mu-

Municipais n° 40.384/2001, 48.909/07 e 52.062/10, celebeaen}cpal 10919/91 As pessoas ou entidades que dlsCCr<C;aríFn^n?Cae instruções necessárias à fierferta execro 1 T I rx ~ I x I I I jTTcipal 10919/91. us pessoas ou entidades que dib(ro<rad areo, ddfmindo eventuais duvidas que vierem a existir deste Termo, dirimindo eventuais duvidas que vierem a existir.

UIcdcIILc IciíllU Uu L/UdLdU, UlcUldlILc dz> UldUoUldD c CUIIUIÇUco i i ** i ■ i r l l 1

seguintes: poda poderão apresentar recurso, devidamente fundam4. DeOnStaPRdAoZ,OS

clausula pR|M|iRU: A DOADORu oferta à DONuTÁRjunao à SP - PI, no prazo de 06 (seis) dias, contados cto dát0 deso de vigência d° presente Termo será de 12 sem quaisquer ônus ou encargos para essa ultima, a doação (doze) meses, conforme proposta apresentada pela COOPE-

de um módulo, de aproximadamente 12 m< para abrigarl' publicação, nos termos do artigo 4 , do Decreto >58.6/94-

vigilantes da Praça do Pôr do Sol Do Processo n° 2T17-0.166.75T-5-INTIRISSUDOEnfoí5éa a cooperação a C00p|RUNT| deverá redrar

CLÁUSULA SEGUNDA: O valor total estimado da doaçE<dimilson Silva Carvalho-ASSUNTO- Poda de Á^Fí./W vCsF'^ da cooperação no prazo máximo de 24 dos bens e serviços descritos na Cláusula Primeira é de |dimilson Silva Carvalho AS^'0.’ Poda de e/quWoras.

45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). do parecer técnico da unidade hábil, de Areas Verdes1ás tteo das placas não serem retiradas neste prazo,

CLÁUSULA TERCEIRA: A DOADORA será a Unica respons11 que acolho autori7o a poda de 01 (nma) áeVOeSÍS;mfta?AãOconsldeeadas anUncios irregulares e ficarão

vel pelos bens e serviços doados, arcando com todas as despe- , n . _■ i • suJeit:as às penalidades previstas na Lei n 14.223/06.

sas decorrentes da execução do presente Termo, sem quaisqfâdoso de Morais n° 2160, Ulto de Pinheiros, .com funda^^1 o o prazo da cooperação, o presente Termo ônus à Administração Publica e a terceiros. no(s) inciso(s) VI do artigo 11° da Lei Munlclpalnao0?3áí5n:8/c.o automaticamente.

CLÁUSULA QUARTA: U DOADORA responsabilizar-se-á pelo n AmaJa n ao J, i »5| .VULORISTIMADO DU COOPERAÇÃO

cumprimento de todas as obrigações tributárias, trabalhistaC ' 0 referido despacho Atende O artlgo 9 da Lei ^5.u,IOica(?)aestimado despendido pelo COOPERANTE, para sociais e previdenciárias, eventualmente existentes, com se1T.365/8/ e terá sua eficácia condicionada a automaçãopremii-e cooperação é de R$ 38.200,00 (trinta e oito profissionais e/ou terceiros por ele alocados para execução dida pela Unidade de Áreas Verdes, a qual devera mier cWa)ídaais).

presente Termo de Doação. “ ' 9 6. ‘DISPOSIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA QUINTA: É de responsabilidade exclusiva pel° interessado. 6.1. Este Termo poderá ser denunciado por qualquer das

DOADORA, a escolha, captação da execução do serviço e for- Do Processo n° 201/-0.182.183-0-INTERESSUD:OraeCa1aibeanncia de fatos supervenientes que impeçam o malização dos instrumentos de participação de terceiros quanto prosseguimento de seu objeto, mediante comunicação escrita

ao conteUdo da execução do presente Termo. F^map^0^ Ltda-ASSUNTO: Remoção de Árvore/I| aWWdo no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência.

CLÁUSULA SEXTA: Os bens objeto da presente doação, beparecer técnico da unidade hábil, de Áreas Verdes á6s2.fUsc30lpERANTE não poderá, em qualquer hipótese, como as melhorias decorrentes do mesmo, passarão a integrar .n -.rnlhn an+nri™ mmnrSn rln na Mnacl /ÁobAenardeimediata rescisão do presente Termo, promover o

o patrimônio publico municipal, sem qualquer direito de reteM^' a_|colho, autorizo a re™°ção «e. 02 (duas) árv<?JreiafTfe.^'(A Yr-ea objeto da cooperação, restringir o uso a

ção ou indenização por parte da doudoru. Brigadeiro Faria Lima n° 196, Pinheiros, com funCaqm?nt®!slrna^Sfem como não poderá utilizá-la para fins diver-

CLÁUSULA SÉTIMA: A participação da Municipalida(je,ciso(s) II, IV e VI do artigo 11° da Lei Municipaso1daqu65/8s/abelecidos neste Termo.

por intermédio da Prefeitura Regional Pinheiros, consistirá em rx x ■ ■■ ■ . ■ . 6.3.Évedadã a cessão deste Termo.

fiscalizar o cumprimento das obrigações ora assumidas pf11'- Determino que seja providenciado requerente 64pAaCoO°ERADA poderá, a qualquer tempo, rescindir

DOADORA e, após, dar quitação ao presente Termo _ de Poaçãde 02 (dois) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), denespémíei(s))presente Termo, sem que haja qualquer tipo CLÁUSULA OITAVA: Fica ressalvada a possibilidade nativ/'^) padrãO DFPAVF de pequenO pOrte em áreaençãteOuiareito de indenização por parte da COOPERAN-alteração das condições deste Termo em face de superveniênnativa(s), padrãO DEPAVE de pequeno porte, em áreqaannpeouver interesse pUblico

de normas Federais, Estaduais ou Municipais disciplinandoparticular, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme O artigo As5mdaorias decorrentes deste Termo passarão a in-matéria; Lei Municipal n° 10 365/8/ III O referido deSParltRgrAtenCrimOrio publico municipal, sem qualquer direito de

CLÁUSULA NONA: A presente doação é feita a título gra- retenção ou indenização por parte do COOPERANTE.

tuito, sem coação ou vício de consentimento, estando a DONUrtigO 9 da Lei Municipal 10.365/8/ e terá sua eficácia AOCQdPiRUDuse reserva no direitO de executar nO lO-TÁRIA livre de quaisquer ônus e encargos ou contrapartidas emanada a autorização emitida pela Unidade de ÁreasoVerdCBs;ea^ermo, quaisquer serviços ou eventos distintos

dos abrangidos no presente Termo.

CLAUSULA DÉC|MU: 0 preste Tenro passa a vigorar lqual devera ser retirada p'10 inler's,sad,O^..ITr r r . ^6?. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condi-

tre as partes na data de sua assinatura, devendo seu extrato ser Do Processo n° 201/-0.181.222-0-INTERESSUPOiesP iCrmC em face de superveniência de normas Fede-publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. r - ■ J p rp Anrpii-ASSIIl\l 1 í I KPinnran np Arvnrp/l - iX wa*5TllStocualS| ou Municipais disciplinando a matéria,

ri ai ki li A ncrii\/i a ddii\/icida- Q Q;+rx n J-x rw-1 / »mi cu njjuim i v. i\ci i iucuu uc ni vuic/i viljict vjv? pa r r <

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Fica eleito o Foro da Co

marca da Fazenda publica do istado de São Paulo para dlrlrrerer técnico da Unidade hábil, de Areas Verdes^ás' f0fm34 0

eventuais conteovéeslas feconroteü do presente ^ste. 35, que acolho, autorizo a remoção de 01 (uma) árvore (s)prnaite termo passa a vigorar entre as partes na

Como prova de assim haverem ajustado, é |avrado 0 pgua uenrique MOnteirO n° 108 x Rua Dr FernanCfíaa:dca0lafOnatura, devendo seu extrato ser publicado no sente Termo de Doação, sem encargos, o qual é assinado peRua nennque IVI^II.'110 M 108 X Rua pr FernanDterso OtOl^|'C('0CiCade de0 Pau|0 partes e duas testemunhas, em 03 (três) vias de igual teorPeinheiros, com fundamento no(s) inciso(s) II do artigo 11° da

forma. 6.10. Fica eleito o Foro da Comarca da Fazenda PUblica do

orma. Lei Municipal 10.365/8/.II — Determino que seja pe0Vd!)erl(S^ã5Cpau|o _ para dirimir evenwais «mtiovtoias decor-

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-pe|a SP-PI o plantio de 01 (um) novo(s) exemplar(e;renae3;dó,JpeS(?r)el ajuste. h ■ t a • i h

PROC DESPACHOS: IISTA 2017-2-232 r r / i^.m.MCOfflO 'prOva' de assim haverem ajustado, é lavrado o pre-

ddcccitiida KrinuAi DiNuciDAc de espécie(s) nativa(s), padrãO DEPAVE de médio porae,? eumcádeaoação, sem encargos, o qual é assinado pelas

PREFEITURA REGIONAL PINHEIROS

enderico: avenida das nações UNIDAS, 7123 pUblica, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o ír^rligfo'''! 53<^ârs) vias de igual teor e forma, na presença de pRo™ 5”™ homeEs brasil PARTicipkei Municipal n° 10.365/8/.III — U execução dos se^S.n- 2017-0.182.175-o-intiressudo: Luiz

2015- 0.265.736-4 PM HOMES BRASIL PARIICIPA-

COES LTDA programada em conformidade com a Lei Municipaisv1T9 ?9i/9ee-USSUNTO: Remoção de Arvore/I. A vista do

iKinFFFRinn z-J^^zxe-z-J-xe-zx^x z-J-x f-zx,-vx<xparÂcer jéc.n^.da unidade hábil, de Areas Verdes ás fls 10,

indeferido As pessoas ou entidades que discordarem da remoçãeJar00CCeaaorizo a remoção de 01 (uma) árvore(s) na Rua

INDEFERIDO, NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO que acolho, autorizo a remoção de 01 (uma) árvore(s) na Rua

ARTIGO 57 DU LEI N 16 642/17 POR NUO ATENDIMENTO apresentar recurso, devidamente fundamentado, juntOcà SfF^j-tPjIC Europa, com fundamento no(s) inciso(s) II e comunique-se no prazo regulamentar. no prazo de 06 (seis) dias, contados da data destaIcUl51liraÇlão,da Lei Municipal 1T:365/S7.ii - Determino que

n qri 1 ri n\/K pafç niMi7 i i r-x -xzx >-zx^ zzx a seja providenciado pelo requerente o plantio de 01(um) novo(s)

2016- 0.I60.95I-I CLOVIS PAES DINIZ nnc tnrmnc rln nrtinn rln Darrotri 2Q RQ£/Q/1 J . , . . , , , , . , , ,

INDEFERIDO MOs termos d0 artigo 4 , d0 Decret0 29.586/94. exemplar(es) arbóreo(s), de espécie(s) nativa(s), padrão DEPAVE

indeferido, nos termos do paragrafo unico do Do Protocolo 20/25/35-INTERESSUDO: Breno Maciop^r^ área interna particu|ar, no prazo de 30 (trin-

ARTIGO 57 DA LEI N 16.642/17 POR NAO ATENDIMENTO Pfc-ASSI JNTO’ POd' d' ArvOre/I - À vista dO PareaVeaaérhf0r,Oe 0 artig0 15 da Lei Municipal n° 10.365/8/.

COMUNIQUE-SE NO PRUZO REGULUMENTAR lik USSUNIO: POda d' Arvore/I À vista d0 parírICerOaeérr?(ir(despacho Atende o artigo 9° da Lei Municipal

w IVIU l\l IU L JL Nu ríÀrAZ-w [\L\J U LrAIVILIM l/ArV. i I I " I I I r I ■ I I A I r XI t\ 1“ II

2017- 0.079.949-1 MURILO RUIVO CERDEIRA da Unidade hábil, de Areas Verdes ás fls 05 e 06, 1qu65/acolteio,sua eficácia condicionada a autorização emi-

indeferido autorizo a poda de 01 (uma) árvore(s), na Rua GomêdadelaCaivae de Areas Verdes, a qual devera ser retirada

INDEFERIDO, NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO. ncc \/;i^ ;tóÀn/aeeeSSadPA

ARTIGO 57 DA LEI N 16.642/17 POR NAO ATENDIMENTO PE0 M 1265, Vi|a O||mpia, com fundamento no(s) lnclSD)SPrOreC5C n° 2017-0.182.179-2-INTERESSADO: IMCO

comunique-se no prazo regulamentar. artigo 11° da Lei Municipal 10.365/8/.II - U exeruçaCricaões5etCa-ASSUNTO: Remoção de Arvore/I. À vista do

^lí;0;184-176-9 CLAUDI0 ERMIRI0 DE MORAES viços será programada em conformidade com a LWft^^emorhábd, m ÁZVZ^g Z

DEFERIDO s r zj que acoihO, autorizo a remoção de 01 (uma) árvore(s) na Rua

CONFORMI LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO d1T919/91. As pessoas Ou entidades que discOrdareAmmdiahíínnOfB, Jd Europa, com fundamento no(s) inciso(s) CRETO 32.329/92. cão poderão apresentar recurso, devidamente fLr1dalventâClb,11° da Lei iMunicipal 10.365/87.|i - petemmo

2017-0.184.378-8 LANCHONETE COELHO & ORSI LTDA . , rn nl , .que seiaprqvidenciado pelo requerente o plantio de 01(um)

DEFERIDO junt0 à SP - P|, no prazo de 06 (seis) dias, contados n^(CS'aaeCel!ã-(es) arbóreo^), de espécie(s) nativa^), padrão

U IMPRESU LUNCHONITI COELHO & ORSI LTDA CNta publicação, nos termos do artigo 4°, do Decreto 29>PAVI5d94.édio porte, em área interna particular, no, prazo 29237000000191 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA. TFRMO DF CnnPFRACÃO M0 HRR/PR PI/7H1 7 de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 15 da Lei Municipal n°

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVÍ- IERMO DE COOrERAÇÃO N 085/pR-pi/201/ 10.365/87.III - O referido despacho Atende o artigo 9° da Lei

MENTO urbano TERMO DE COOPERAÇÃO QUE CELEBRAM A- B^FHT«Ba/87 e terá sua eficácia condicionada a autori-

ENDERICO’ . DO MUNICICIO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDzO^WEe1' Unidade de Areas Verdes, a qual devera ser

pC|ss°s DA UN|DADE pr-pi/cpdu/unai FEITURA REGIONAL DE PINHEIROS, COM A eMPRIESa pÍVET^

CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A, OBJETIVANDO U

CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DU PRUÇU DOS OMUGUÁS.

COOPERANTE: EVEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A

OBJETO DA COOPERAÇÃO: CONSERVAÇÃO E MANUTEN

ÇÃO DE PRAÇA

PIRITUBA/JARAGUÁ

GABINETE DO PREFEITO REGIONAL

Interessado: RVM COMERCIO E IDIOMAS LTDA.

Assunto: Termo de Cooperação - Programa Adote Uma Praça

A Prefeitura Regional de Pirituba/Jaraguá torna pUblico que foi apresentada pela empresa RVM Comércio e Idiomas LTDA carta de intenção objetivando a celebração de TERMO DE COOPERAÇÃO em relação à manutenção e conservação de área verde localizada na praça da confluência da Av. Raimundo Pereira de Magalhães n.° 3.180 com a Rua Rosário José da Con-

o prazo de 05 (cinco) dias Uteis, contados da data da publicação tros interessados possam manifestar seu interesse em relação ao mesmo objeto, apresentado sua proposta, conforme Decreto Municipal n.° 57.583/2017.

DESPACHO AUTORIZATORIO

Processo n° 6051.2017/0000543-4 - À vista de todos os elementos constantes no presente Processo Administrativo e, com fundamentos no artigo 18, da Lei Municipal n° 13.278/2002; Decreto Municipal n.° 44.279/2003; Lei Municipal n.° 13.399/2002; Lei Municipal n.° 14.059/2005; Portaria Intersecretarial n.° 06/2002 e Decreto Municipal 57.576/2017, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório, na modalidade CONVITE, bem como APROVO o edital para a CONTRATAÇÃO DE OBRA DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA, COM ELABORAÇÃO DE PROJETO URBANÍSTICO, PAISAGÍSTICO E INSTALAÇÃO DE PLAYGROUND NA PRAÇA FONTE DA MORE-NINHA - VILA NOVA PARADA - NA CIRCUNSCRICÃO DESTA PREFEITURA REGIONAL PIRITUBA/JARAGUÁ, ficando designada para a condução do certame a Comissão Permanente de Licitação constituída na Portaria n° 21/PR-PJ-GABINETE/2017.

DESPACHO AUTORIZATORIO

Processo n° 6051.2017/0000562-0 - À vista de todos os elementos constantes no presente Processo Administrativo e, com fundamentos no artigo 18, da Lei Municipal n° 13.278/2002; Decreto Municipal n.° 44.279/2003; Lei Municipal n.° 13.399/2002; Lei Municipal n.° 14.059/2005; Portaria Inter-secretarial n.° 06/2002 e Decreto Municipal 57.576/2017, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório, na modalidade CONVITE, bem como APROVO o edital para a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E ADEQUAÇÃO DE QUADRA ESPORTIVA LOCALIZADA À RUA A - RECANTO DAS ESTRELAS - TAIPAS - NA CIRCUNSCRICÃO DESTA PREFEITURA REGIONAL PIRITUBA/JARAGUÁ, ficando designada para a condução do certame a Comissão Permanente de Licitação constituída na Portaria n° 21/PR-PJ-GABINETE/2017.

DESPACHO AUTORIZATORIO

Processo n° 6051.2017/0000538-8 - À vista de todos os elementos constantes no presente Processo Administrativo e, com fundamentos no artigo 18, da Lei Municipal n° 13.278/2002; Decreto Municipal n.° 44.279/2003; Lei Municipal n.° 13.399/2002; Lei Municipal n.° 14.059/2005; Portaria Inter-secretarial n.° 06/2002 e Decreto Municipal 57.576/2017, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório, na modalidade CONVITE, bem como APROVO o edital para a CONTRATAÇÃO DE OBRA DE REVITALIZAÇÃO DE ESCADA E EXECUÇÃO DE CORRIMÃO COM GUARDA CORPO, LOCALIZADOS NA RUA JOSÉ PERES CAMPELO - PIQUERI - NA CIRCUNSCRICÃO DESTA PREFEITURA REGIONAL PIRITUBA/JARAGUÁ, ficando designada para a condução do certame a Comissão Permanente de Licitação constituída na Portaria n° 21/PR-PJ-GABINETE/2017.

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-232

SUBPREFEITURA PIRITUBA-JARAGUA

ENDERECO: RUA LUIS CARNEIRO 193 - 2 ANDAR

PROCESSOS DA UNIDADE PR-PJ/PE

2017-0.026.166-1 HERCULES HALUO WATANABE

DEFERIDO

DEFIRO O PRESENTE NOS TERMOS DA LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32329/92

2017-0.079.913-0 ERIC KIZELLEVICIUS

INDEFERIDO

INDEFIRO O PRESENTE NOS TERMOS DO ARTIGO 35 DA LEI 14141/06 E ARTIGO 70 DO DECRETO 51.714/2010, FACE EXPRESSA DESISTENCIA DO INTERESSADO

SANTANA/TUCURUVI

GABINETE DA PREFEITA REGIONAL

ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL PARTICIPATIVO

Aos vinte e três dias do mês de novembro de dois mil e dezessete (23.11.2017), nesta cidade de São Paulo, às 19h, no auditório da Prefeitura Regional de Santana/Tucuruvi/Mandaqui, situada na Avenida Tucuruvi, 808, no bairro do Tucuruvi, presente a Secretária Geral Beatriz Wundrack de Arruda, substituindo a Coordenadora Maria Aparecida de Oliveira, presente também o munícipe e ex-conselheiro, Otávio Anisio. Não havendo o quórum de Conselheiros necessário, aguardou-se trinta minutos, dando início a assembléia às 19h30min, com os conselheiros presentes: Ana Maria Eliza Choveri, Maria Marcia Zaccharias Martins Barrero, Daniel Teddy Espinoza Garcia e falta justificada de Maria Aparecida de Oliveira, por motivo de luto. Nesta reunião serão ouvidas as presentes: Ellen Simonini e Tatiana Santos Perrone. Deu-se início à reunião extraordinária que tem o intuito de receber a devolutiva do Diálogo Aberto; segue pauta:

1. Informes

2. Apresentação do Relatório Geral do 1° ciclo do "Diálogo Aberto";

3. Discussão sobre os tópicos/conteUdo de formação para o próximo mandato do CPM;

4. Retorno do debate.

A Secretária Geral pede que comecemos pelos informes. A Secretária Geral Beatriz informa a ausência da Coordenadora Maria Aparecida devido a um falecimento em sua família. Ela explica aos conselheiros presentes que segundo o regimento interno, eles deverão apontar um Coordenador Substituto. Devido à falta de candidatos, Beatriz também oferece as seguintes alternativas: por uma questão de funcionalidade, que alguém a substitua como Secretária para que ela possa substituir a Coordenadora ou que, apesar de irregular, e de ser um acUmulo de funções, ela exerça, da melhor forma que puder, as duas funções para que se dê prosseguimento a reunião. Os conselheiros pedem que ela desempenhe as duas funções. Beatriz, então, exercendo o papel de Coordenadora Substituta, pede, antes que se inicie a reunião que, os conselheiros presentes guardem seus comentários, perguntas e sugestões para o final da apresentação, tanto para o bom fluxo da reunião, quanto para ajudá-la, uma vez que ela terá que coordenar e secretariar simultaneamente. (ATENÇÃO: As informações abaixo foram atualizadas com a divulgação do relatório oficial em 08/12/2017). Dando início, as Assessoras do Diálogo Aberto, Ellen Simonini e Tatiana dos Santos Perroni, fazem a apresentação preliminar do Relatório Geral do 1° ciclo do "Diálogo Aberto". O Projeto São Paulo Aberta, firmou no dia 13 de julho o 1° compromisso (dividido em 3 etapas) para aumentar o poder de intervenção dos Conselhos e a participação dos munícipes. Uma das principais medidas a serem adotadas, para o cumprimento da 1a Etapa é disponibilizar com antecedência as datas de reuniões e pautas. Até o momento, segundo elas, a Prefeitura Regional de Santana/Tucuruvi não disponibiliza as datas das reuniões no

A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento

quindo vis uaIAaCo diretampnteno portal www.imprensaoficial.com.br

quarta-feira, 20 de dezembro de 2017 às 03:37:33.