Diário Oficial do Município de São Paulo 20/12/2017 | DOMSP-SP
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28 quinta-feira
29 sexta-feira
30 sábado
31 domingo
185.889.1 Paulo Rodrigues Miranda
629.155.4 Abdel Hakim Farache
629.569.0 Leon Charatz
810.468.9 Juliana Lins Vianna
185.889.1 Paulo Rodrigues Miranda
185.889.1 Paulo Rodrigues Miranda
185.889.1 Paulo Rodrigues Miranda
185.889.1 Paulo Rodrigues Miranda
185.889.1 Paulo Rodrigues Miranda
185.889.1 Paulo Rodrigues Miranda
185.889.1 Paulo Rodrigues Miranda
185.889.1 Paulo Rodrigues Miranda
185.889.1 Paulo Rodrigues Miranda
185.889.1 Paulo Rodrigues Miranda
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-232
PREFEITURA REGIONAL FREGUESIA DO O-BRASILAN-DIA
ENDERECO: RUA JOAO MARCELINO BRANCO, 93 2017-0.184.146-7 MARIA APARECIDA S DE SOUZA DEFERIDO
A EMPRESA MARIA APARECIDA S DE SOUZA CNPJ 29172700000145 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.
2017-0.184.147-5 MARIA APARECIDA S DE SOUZA DEFERIDO
A EMPRESA MARIA APARECIDA S DE SOUZA CNPJ 29172700000145 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE PR-FB/CPDU/SUSL
2017-0.177.184-1 COMPANHIA BRASILEIRA DE DIS-TRIBUICAO/EXTRA FACIL
INDEFERIDO
NOS TERMOS DA LEI 14223/06, FICA PREJUDICADO O PEDIDO DE CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO 2015-001.261-4 POR JA CONSTARO CANCELAMENTO NA DATA DE 27/06/2017.
GUAIANASES
GABINETE DO PREFEITO REGIONAL
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-232
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE PR-G/CPDU/SUSL/APROV 2012-0.286.017-2 TERESINHA CARDOSO
INDEFERIDO
ARQUIVE-SE.
2015-0.334.608-7 LUZIA MARTINS BARBOSA
INDEFERIDO
ARQUIVE-SE.
IPIRANGA
GABINETE DO PREFEITO REGIONAL
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-232
PREFEITURA REGIONAL IPIRANGA
ENDERECO: RUA LINO COUTINHO, N 444
PROCESSOS DA UNIDADE PR-IP/PE
2014-0.306.725-9 JOAO FERNANDO HOMOR
DEFERIDO
DEFIRO NOS TERMOS DA LEI 1 1.228/92 E DECRTO 32.329/92
2017-0.086.403-0 ELGA SERODIO SIMIONATO
DEFERIDO
DEFIRO NOS TERMOS DA LEI 1 1.228/92 E DECRTO 32.329/92
2017-0.154.996-0 RICARDO DE MOURA BAENA
DEFERIDO
DEFIRO NOS TERMOS DA LEI 16.442/17 E DECRTO 57.776/17
COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS NOVAS
PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORES INTERNAS
TID 16550349. No exercício das atribuições legais que me foram conferidas e considerando o teor do laudo técnico constante do presente procedimento administrativo, elaborado e subscrito por Engenheiro Agrônomo competente, DEFIRO o pedido de poda e remoção de árvores internas situadas na Rua Francisco Hurtado, 303 - EE Valentim Gentil. Em vistoria foram localizados e avaliados 31 (Trinta e um) exemplares arbóreos, sendo recomendadas as seguintes ações de manejo:
-Espécies diversas - 29 (vinte e nove) árvores: Poda de copa - levantamento, limpeza, corretiva e adequação. Amparo Legal: Lei 10.365/87, Artigo 11, Inciso IV;
-Caesalpinia pluviosa (Sibipiruna): Remoção por supressão - passível de substituição com espécie nativa de pequeno porte. Lei 10.365/87, Artigo 11, Inc. II;
-Ceiba speciosa (Paineira): Remoção por supressão - passível de substituição com espécie nativa de médio porte. Lei 10.365/87, Artigo 11, Inc. II;
-Spathodea nilótica (Espatódea): monitoramento de estado fitossanitário.
Os serviços deverão ocorrer às custas do requerente e executados por empresa especializada, acompanhada por Engenheiro Agrônomo ou Florestal com Registro no CREA, devendo ser emitido Memorando de Licença. O memorando será acompanhado da cópia do relatório fotográfico, que deverá ser utilizado para orientação da execução dos serviços. Para a adequada execução das podas, deverão ser observadas as orientações descritas no “Manual Técnico de Poda de Árvores” da Prefeitura de São Paulo, disponível em http:// www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/ manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf. Informações sobre plantio e espécies poderão ser obtidas no “Manual Técnico de Arborização Urbana”, disponível em http://www. prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/meio_ambiente/ MANUALARBURB.pdf.
PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORES EXTERNAS
Memo 230/17 UAV TID 17216170. No exercício das atribuições legais que me foram conferidas e considerando o teor do laudo técnico constante do presente procedimento administrativo, elaborado e subscrito por Engenheiro Agrônomo competente, DEFIRO o pedido de poda e remoção das árvores externas situadas à Rua Abagiba, 189, 295, 311(E), 313, 343, 377, 415, 490 e 529(E). Em vistoria foram localizados e avaliados 10 (Dez) exemplares arbóreos, sendo recomendadas as seguintes ações de manejo:
N° 189 - Tabebuia avellanedae (Ipê rosa) CÓDIGO SISGAU 000159-23: Poda de limpeza, poda corretiva, poda de levantamento, poda de adequação e ampliação do canteiro.
N° 295 - Hovenia dulcis (Uva japonesa) CÓDIGO SISGAU 000159-24: Poda de limpeza, poda de levantamento, poda de adequação e ampliação do canteiro. SIGRC 20548727.
N° 311(E) - Hovenia dulcis (Uva japonesa) CÓDIGO SISGAU 000159-25: Poda de limpeza, poda corretiva, poda de levantamento e poda de adequação. SIGRC 20548727.
N° 313 - Hovenia dulcis (Uva japonesa) CÓDIGO SISGAU 000159-26: Poda de limpeza, poda corretiva, poda de adequação e ampliação do canteiro. SIGRC 20173746 e 20491931.
N° 313 - Hovenia dulcis (Uva japonesa) CÓDIGO SISGAU 000159-27: Poda de limpeza, poda de levantamento, poda de adequação e ampliação do canteiro. SIGRC 20173746 e 20491931.
N° 343 - Schefflera actinophylla (Brassaia) CÓDIGO SISGAU 000159-7: Poda de limpeza e ampliação do canteiro. SIGRC 14233052.
N° 377 - Eugenia uniflora (Pitanga) CÓDIGO SISGAU 000159-9: Poda de limpeza, poda de levantamento e poda de adequação. SAC 12991129.
N° 415 - Cassia fistula (Cassia fistula) CÓDIGO SISGAU 000159-35: Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 10365/87, Art. 11, Inc. II.
N° 490 - Syzygium jambos (Jambo) CÓDIGO SISGAU 000159-10: Poda de limpeza, poda corretiva e poda de adequação. Poda da vegetação interferente: Citrus sp DAP - 0,10. (AES).
N° 529(E) - Hovenia dulcis (Uva japonesa) CÓDIGO SISGAU 000159-36: Poda de limpeza, poda de levantamento, poda de adequação e ampliação do canteiro. SIGRC 20285704.
Os serviços de poda e remoção serão executados pela equipe da Unidade de Áreas Verdes da Prefeitura Regional Ipiranga, mediante apoio da concessionária de energia elétrica (AES) e a ampliação do canteiro, sem seccionamento de raízes, deverá ser executada pelo requerente. Em substituição ao exemplar removido deverá ser executado o plantio de 01 (Uma) muda de espécie arbórea nativa de pequeno porte, padrão DEPAVE, no mesmo local. As pessoas ou entidades interessadas que discordarem poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à PR-IP, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4°, do Decreto 29.586/91.
PODA DE ÁRVORES INTERNAS
TID 16911780. No exercício das atribuições legais que me foram conferidas e considerando o teor do laudo técnico constante do presente procedimento administrativo, elaborado e subscrito por Engenheiro Agrônomo competente, DEFIRO o pedido de poda de árvores internas situadas na Rua Jacapé, 148
- CEI Vereador Francisco Perez. Em vistoria foram localizados e avaliados 15 (Quinze) exemplares arbóreos, sendo recomendadas as seguintes ações de manejo:
-Espécies diversas - 15 (quinze) árvores: Poda de copa - levantamento, limpeza, corretiva e adequação. Amparo Legal: Lei 10.365/87, Artigo 11, Inciso IV.
Os serviços deverão ocorrer às custas do requerente e executados por empresa especializada, acompanhada por Engenheiro Agrônomo ou Florestal com Registro no CREA, devendo ser emitido Memorando de Licença. O memorando será acompanhado da cópia do relatório fotográfico, que deverá ser utilizado para orientação da execução dos serviços. Para a adequada execução das podas, deverão ser observadas as orientações descritas no “Manual Técnico de Poda de Árvores” da Prefeitura de São Paulo, disponível em http://www.prefeitu-ra.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecni-co_poda_v11_150_1354216796.pdf. Informações sobre plantio e espécies poderão ser obtidas no “Manual Técnico de Arborização Urbana”, disponível em http://www.prefeitura.sp.gov.br/ci-dade/secretarias/upload/meio_ambiente/MANUALARBURB.pdf.
PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORES INTERNAS
TID 16270350. No exercício das atribuições legais que me foram conferidas e considerando o teor do laudo técnico constante do presente procedimento administrativo, elaborado e subscrito por Engenheiro Agrônomo competente, DEFIRO o pedido de poda e remoção de árvores internas situadas na Rua Isabel de Gois, 10 - CEI Inez Menezes Maria. Em vistoria foram localizados e avaliados 33 (trinta e três) exemplares arbóreos, sendo recomendadas as seguintes ações de manejo:
A- Espécies diversas - trinta (trinta) árvores: Poda de
copa - levantamento, limpeza, corretiva e adequação. Amparo Legal: Lei 10.365/87, Artigo 11, Inciso IV;
B- Morus nigra (amora) - 03 (três) unidades: Remo
ção por supressão - passível de substituição com espécie nativa de pequeno porte. Amparo Legal: Lei 10.365/87, Artigo 11, Inciso II.
Os serviços deverão ocorrer às custas do requerente e executados por empresa especializada, acompanhada por Engenheiro Agrônomo ou Florestal com Registro no CREA, devendo ser emitido Memorando de Licença. O memorando será acompanhado da cópia do relatório fotográfico, que deverá ser utilizado para orientação da execução dos serviços. Para a adequada execução das podas, deverão ser observadas as orientações descritas no “Manual Técnico de Poda de Árvores” da Prefeitura de São Paulo, disponível em http://www.prefeitu-ra.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecni-co_poda_v11_150_1354216796.pdf. Informações sobre plantio e espécies poderão ser obtidas no “Manual Técnico de Arborização Urbana”, disponível em http://www.prefeitura.sp.gov.br/ci-dade/secretarias/upload/meio_ambiente/MANUALARBURB.pdf.
PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORES INTERNAS
TID 16926559. No exercício das atribuições legais que me foram conferidas e considerando o teor do laudo técnico constante do presente procedimento administrativo, elaborado e subscrito por Engenheiro Agrônomo competente, DEFIRO o pedido de poda e remoção de árvores internas situadas na Rua Carlos Livieiro, 600 - EMEF Leão Machado. Em vistoria foram localizados e avaliados 126 (Cento e vinte e seis) exemplares arbóreos, sendo recomendadas as seguintes ações de manejo: A- Espécies diversas - 122 (cento e vinte e duas)
árvores: Poda de copa - levantamento, limpeza, corretiva e adequação. Amparo Legal: Lei 10.365/87, Artigo 11, Inciso IV;
B- Ceiba speciosa (Paineira): Remoção por supressão
- passível de substituição com espécie nativa de médio porte. Amparo Legal: Lei 10.365/87, Artigo 11, Inciso II;
C- Espécies não-identificadas - 03 (três) árvores:
Remoção por supressão - sem necessidade de substituição. Amparo Legal: Lei 10.365/87, Artigo 11, Inciso II.
Os serviços deverão ocorrer às custas do requerente e executados por empresa especializada, acompanhada por Engenheiro Agrônomo ou Florestal com Registro no CREA, devendo ser emitido Memorando de Licença. O memorando será acompanhado da cópia do relatório fotográfico, que deverá ser utilizado para orientação da execução dos serviços. Para a adequada execução das podas, deverão ser observadas as orientações descritas no “Manual Técnico de Poda de Árvores” da Prefeitura de São Paulo, disponível em http://www.prefeitu-ra.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecni-co_poda_v11_150_1354216796.pdf. Informações sobre plantio e espécies poderão ser obtidas no “Manual Técnico de Arborização Urbana”, disponível em http://www.prefeitura.sp.gov.br/ci-dade/secretarias/upload/meio_ambiente/MANUALARBURB.pdf.
ITAIM PAULISTA
GABINETE DO PREFEITO REGIONAL
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-232
PREFEITURA REGIONAL ITAIM PAULISTA
ENDERECO: AV. MARECHAL TITO, 3012
2017-0.089.475-3 SECUNDINO PIRES DOS SANTOS NETO INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTERADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.
ITAQUERA
GABINETE DO PREFEITO REGIONAL
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-232
PREFEITURA REGIONAL ITAQUERA
ENDERECO: RUA AUGUSTO CARLOS BAUMANN, 851
PROCESSOS DA UNIDADE PR-IQ/G
2014-0.157.312-2 DEPARTAMENTO JUDICIAL JUD
DEFERIDO
DEFIRO O PEDIDO DESTE COM O CANCELAMENTO, DOS SEGUINTES AUTOS DE MULTA: 05 265 607 1 E 05 309 016 1, POR DECISAO JUDICIAL
2016- 0.171.936-8 DEPARTAMENTO FISCAL
DEFERIDO
DEFIRO O PEDIDO DESTE COM O CANCELAMENTO, DOS SEGUINTES AUTOS DE MULTA: 05 286 910 5, 05 287 321 8, 05 289 639 1, 05 289 640 4, 05 293 264 8, 05 293 265 6, 05 293
266 4, 05 295 923 6, 05 295 924 4, 05 297 825 7, 05 297 826
5, 05 302 062 6, 05 302 064 2, 05 304 809 1, 05 304 810 5, 05
308 310 5, 05 309 471 9, 05 309 472 7, 05 312 724 2, 05 312
726 9, 05 315 179 8 E 05 316 131 9, POR DECISAO JUDICIAL.
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE PR-IQ/CPDU/SFISC/F
2017- 0.171.079-6 CARLOS VINICIUS SILVA SANTOS INDEFERIDO
COM BASE NOS ELEMENTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 20170171079-6, EM ESPECIAL, PELA INFORMACAO DO AGENTE VISTOR, INDEFIRO , TORNANDO PREJUDICADO A ANALISE DESTE PEDIDO DE CANCELAMENTO, TENDO EM VISTA QUE ESTE AUTO DE MULTA 05359277-8 FOI SUBSTITUIDO PELO 05359279-4.,
PORTARIA N° 109/GAB/PR-IQ/2017
JACINTO REYES, Prefeito Regional de Itaquera, no uso de suas atribuições, de acordo com o parágrafo 5° do artigo 114 da Lei Orgânica Municipal, e Decreto n° 49.969/2008,
CONSIDERANDO a solicitação de Amlurb - Autoridade Municipal de Limpeza Urbana,
CONSIDERANDO a Portaria n° 006/GAB/SP-IQ/2010, publicada no Diário Oficial de 15/04/2017,
CONSIDERANDO o exaurimento do tempo de uso e o inter-regno de mais de sete anos,
CONSIDERANDO, por fim, os serviços e benefícios sócio ambientais de triagem de resíduos sólidos secos ao Município,
RESOLVE
1- Autorizar a COOPERATIVA DE PRODUÇÃO, COLETA, TRIAGEM E BENEFICIAMENTO DE MATERIAIS RECICLÁVEIS -COOPERUNIÃO, com sede nesta Capital de São Paulo, à Rua São Félix do Piauí n° 1221, Itaquera, regularmente inscrita no CNPJ n° 07.079.374/0001-93, a utilizar o próprio municipal localizado na congruência entre as Ruas Moiporá, Francisco Alarico Bérgamo e Avenida Jacu Pêssego, pelo prazo de 90 (noventa) dias conforme disposto no Artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município, para o desenvolvimento de programa sócio ambiental de coleta seletiva de resíduos recicláveis, ficando, a entidade, compromissada a entregar o bem público inteiramente livre e desimpedido de coisas e pessoas, além de conservado na conformidade com o que recebeu, observando o prazo de devolução.
2- Fica ressalvado que a Prefeitura Regional de Itaquera não se responsabilizará por quaisquer danos causados aos bens guardados no referido próprio municipal, inclusive roubo, furto ou incêndio, bem como por quaisquer outros custos que envolvam fornecimento de água, energia elétrica, gás, ou outros.
3- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
LAPA
GABINETE DO PREFEITO REGIONAL
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-232
PREFEITURA REGIONAL LAPA
ENDERECO: RUA GUAICURUS, 1000
PROCESSOS DA UNIDADE PR-LA/PE
2017-0.184.153-0 ROBERTO PASTOR JUNIOR
DEFERIDO
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE PR-LA/CPDU/SUSL
1980-0.006.373-5 EUGENIO KRAUS
ETIQUETA 08-014.353-80-31
INDEFERIDO
NOS TERMOS DA LEI 11.228/92 -ITEM 4.1.1.1 E DO DECRETO 32.329/92.
2017-0.005.854-8 SOCIEDADE HEBRAICO BRASILEIRA RENASCENCA
INDEFERIDO
NOS TERMOS DA LEI 11228/92-ITEM 4.1.1.1 E DECRETO 32.329/92
M'BOI MIRIM
GABINETE DA PREFEITA REGIONAL
PRMB/CPO/SPO - Despacho de Autorização de Termo De Recebimento Definitivo
PROCESSO: 2015-0.225.994-6 - INTERESSADO: LE-MAM Construções e Comércio Ltda.
OBJETO: Contratação de Empresa para Execução de Serviços Gerais de Manutenção Preventiva, Corretiva, Reparações, Adaptações e Modificações de acordo com o Decreto n° 29.929/91 e alterações posteriores, em próprios municipais, e em locais onde a execução destes serviços sejam de responsabilidade da municipalidade de São Paulo com fornecimento de materiais de primeira linha e mão de obra especializada, através da Ata de Registro de Preços n° 016/SIURB/2014 - Serviços de Manutenção e Conservação de Prédios e Equipamentos na Sede da Subprefeitura M’Boi Mirim.
LOCAL: Avenida Guarapiranga, 1695 - Parque Alves de Lima.
1- No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n° 13.399 de 01/08/02, pela Portaria Intersecretarial n° 06 de 21/12/2002 e em conformidade com a Lei Federal n° 8666/93, artigo 73 e suas alterações posteriores, em face da manifestação técnica da Comissão para Atestado de Recebimento Definitivo de Obras e Serviços, instaurada pela Portaria 048/PRMB/GAB/2017, DEFIRO a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, nos moldes da minuta analisada.
2- Fica o representante legal da empresa, convocado para assinar e retirar o referido termo, no prazo de 5(cinco) dias a contar da data dessa publicação, munido do documento de procuração e/ou contrato social da empresa;
3 - Publique-se;
4 - Após encaminhe-se a Coordenadoria de Projetos e Obras/Supervisão de Projetos e Obras.
5- Torno sem efeito a publicação do Despacho constante no DOC de 15/11/2017 pagina 13.
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-232
PREFEITURA REGIONAL M.BOI MIRIM
ENDERECO: AV. GUARAPIRANGA, 1265
PROCESSOS DA UNIDADE PR-MB/G
2017-0.133.286-4 AMERICAN TOWER DO BRASIL C.DE INFRAESTRUTURAS LTDA
INDEFERIDO
NO USO DAS ATRIBUICOES LEGAIS A MIM CONFERIDAS, EM ESPECIAL AS MANIFESTACOES TECNICAS DE FLS. 33-V E 34, BEM COM DA ASSESSORIA JURIDICA, FLS. 36, INDEFIRO O PEDIDO INICIAL E, DESSA FORMA MANTENHO O AUTO DE MULTA N 33-008.716-9, POR INFRACAO A LEI MUNICIPAL N 13.756/2004
2017-0.148.561-0 AMERICAN TOWER DO BRASIL C.DE INFRAESTRUTURAS LTDA
INDEFERIDO
NO USO DAS ATRIBUICOES LEGAIS A MIM CONFERIDAS, EM ESPECIAL AS MANIFESTACOES TECNICAS DE FLS. 33-V E 34, BEM COMO DA ASSESSORIA JURIDICA, FLS. 35 INDEFIRO O PEDIDO INICIAL E, DESSA FORMA MANTENHO O AUTO DE MULTA N 33-008.996-0, POR INFRACAO A LEI MUNICIPAL N 13.756/2004
2017-0.150.587-4 AMERICAN TOWER DO BRASIL C.DE INFRAESTRUTURAS LTDA
INDEFERIDO
NO USO DAS ATRIBUICOES LEGAIS A MIM CONFERIDAS, EM ESPECIA AS MANIFESTACOES TECNICAS DE FLS. 35 E 36, BEM COMO DA ASSESSORIA JURIDICA, FLS. 37, INDEFIRO O PEDIDO INICIAL E, DESSA FORMA MANTENHO O AUTO DE MULTA N 33-008.994-3, POR INFRACAO A LEI MUNICIPAL N 13.756/2004.
2017-0.153.050-0 SILVANA DOS REIS LOPES CARVALHO INDEFERIDO
NO USO DAS ATRIBUICOES LEGAIS A MIM CONFERIDAS, EM ESPECIAL AS MANIFESTACOES TECNICAS AS FLS. 07-V, 08, E DA ASSESSORIA JURIDICA FLS. 09, AS QUAIS ADOTO COMO RAZAO DE DECIDIR, INDEFIRO O PEDIDO INICIAL E, CONSEQUENTEMENTE MANTENHO O AUTO DE MULTA N 33008.775-4, POR INFRACAO AO DISPOSTO NA LEI N 11.228/92 E DECRETO N 32.329/92.
2017-0.153.059-3 NEXTEL
INDEFERIDO
NO USO DAS ATRIBUICOES LEGAIS A MIM CONFERIDAS, EM ESPECIAL AS MANIFESTACOES TECNICAS DE FLS. 21-V E
22, BEM COMO DA ASSESSORIA JURIDICA, FLS. 23, INDEFIRO O PEDIDO INICIAL E, DESSA FORMA MANTENHO O AUTO DE MULTA N 33-009.384-3, POR INFRACAO A LEI MUNICIPAL N 13.7569/2004.
2017-0.153.073-9 NEXTEL
INDEFERIDO
NNO USO DAS ATRIBUICOES LEGAIS A MIM CONFERIDAS, EM ESPECIAL AS MANIFESTACOES TECNICAS DE FLS. 22-V E
23, BEM COMO DA ASSESSORIA JURIDICA, FLS. 24, INDEFIRO O PEDIDO INICIAL E, DESSA FORMA MANTENHO O AUTO DE MULTA N 33-008.995-1, POR INFRACAO A LEI MUNICIPAL N 13.756/2004.
MOOCA
GABINETE DO PREFEITO REGIONAL
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-232
PREFEITURA REGIONAL MOOCA
ENDERECO: RUA TAQUARI, 549
PROCESSOS DA UNIDADE PR-MO/PE 2017-0.184.168-8 FRANCILENE BALBINA DA SILVA DEFERIDO
A EMPRESA FRANCILENE BALBINA DA SILVA CNPJ 29224046000176 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Paulo Sérgio Criscuolo, Prefeito Regional da Prefeitura Regional da Mooca, no uso das competências que lhe foram conferidas por Lei ,
RESOLVE AUTORIZAR:
Interessado: Inova Eventos
Responsável: Patricia Anselmo Kanaima
Evento: Especial Férias na Praça
Data: 13, 14, 20, 21,27 e 18 de janeiro/18
Local: Praça Sílvio Romero
Horário: das 13h00 às 21h00
Obrigando-se o autorizado à:
1) Obedecer as regras estabelecidas no artigo 146 da Lei Municipal n° 16.402/2016, quanto a emissão de ruídos;
2) Obter junto à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, a devida autorização, bem como atender às recomendações técnicas e restrições apresentadas por essa Companhia;
3) Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;
4) Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao patrimônio público;
5) Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;
6) Manter o local limpo durante e após o evento;
7) Respeitar na íntegra a Lei n° 14.223/06 (Lei Cidade Limpa)
Notas:
1) Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário;
2) Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;
3) A Prefeitura Regional da Mooca declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;
4) O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;
5) O Autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Prefeitura Regional para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Supervisão de Finanças
PROCESSO N° 6046.2017/0000338-8
DESPACHO:
I . Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de 6 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento SEI 6046.2017/0000338-8, em nome de NEMÉSIO SILVA DE ALMEIDA, referente ao mês de OUTUBRO/2017, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
II - Publique-se
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quarta-feira, 20 de dezembro de 2017 às 03:37:33.
Confirma a exclusão?