Diário Oficial do Município de São Paulo 24/11/2017 | DOMSP-SP

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2016-0.107.777-3 - SABESP

COMUNIQUE-SE - A SABESP fica intimada a apresentar toda documentação para a solicitação do CCO, conforme item 4 e anexo IX da Portaria n° 60/SMSP/2011, em até 30 dias da publicação deste comunique-se, sob pena de APLICAÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS, conforme e-mail enviado no dia 23/11/2017. No caso de não recebimento, retirar cópia na Divisão de Fiscalização e Gerenciamento de Obras em Vias Públicas - CONVIAS 3, Praça da República, 154 - 8° andar, com agendamento prévio.

2016-0.107.796-0 - SABESP

COMUNIQUE-SE - A SABESP fica intimada a apresentar toda documentação para a solicitação do CCO, conforme item 4 e anexo IX da Portaria n° 60/SMSP/2011, em até 30 dias da publicação deste comunique-se, sob pena de APLICAÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS, conforme e-mail enviado no dia 23/11/2017. No caso de não recebimento, retirar cópia na Divisão de Fiscalização e Gerenciamento de Obras em Vias Públicas - CONVIAS 3, Praça da República, 154 - 8° andar, com agendamento prévio.

2016-0.116.243-6 - SABESP

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2016-0.119.164-9 - SABESP

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2016-0.123.231-0 - SABESP

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2016-0.125.377-6 - SABESP

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2016-0.131.182-2 - SABESP

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2016-0.135.258-8 - SABESP

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2016-0.135.544-7 - SABESP

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2016-0.140.225-9 - SABESP

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2016-0.145.248-5 - SABESP

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2016-0.145.984.6 - SABESP

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2016-0.146.840-3 - SABESP

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2016-0.153.632-8 - SABESP

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2016-0.154.266-2 - SABESP

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2016-0.160.490-0 - SABESP

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2016-0.140.225-9 - SABESP

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2016-0.167.736-3 - SABESP

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2016-0.169.676-7 - SABESP

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2016-0.169.679-1 - SABESP

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2016-0.169.681-3 - SABESP

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2016-0.169.900-6 - SABESP

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2016-0.169.901-4 - SABESP

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2016-0.172.206-7 - SABESP

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2016-0.172.781-6 - SABESP

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2016-0.172.856-1 - SABESP

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2016-0.172.859-6 - SABESP

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2016-0.172.860-0 - SABESP

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2016-0.202.195-0 - SABESP

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2016-0.205.824-1 - SABESP

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2016-0.212.007-9 - SABESP

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2016-0.212.236-5 - SABESP

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2016-0.212.537-2 - SABESP

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2016-0.230.377-7 - SABESP

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2016-0.249.265-0 - SABESP

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2016- 0.278.891-6 - SABESP

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2017- 0.006.038-0 - SABESP

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2017-0.008.772-6 - SABESP

COMUNIQUE-SE - A SABESP fica intimada a apresentar toda documentação para a solicitação do CCO, conforme item 4 e anexo IX da Portaria n° 60/SMSP/2011, em até 30 dias da publicação deste comunique-se, sob pena de APLICAÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS, conforme e-mail enviado no dia 23/11/2017. No caso de não recebimento, retirar cópia na Divisão de Fiscalização e Gerenciamento de Obras em Vias Públicas - CONVIAS 3, Praça da República, 154 - 8° andar, com agendamento prévio.

AUTORIDADE MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA

GABINETE DO PRESIDENTE

TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

PROCESSO: 8310.2017/0000199-5

CONTRATO: 03/AMLURB/2016

CONTRATANTE: AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA

CONTRATADA: Cooperativa de Trabalho e Produção, Coleta, Triagem Beneficiamento e

Comercialização de Materiais Recicláveis da Capela do Socorro - COOPERCAPS

TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO QUE, ENTRE SI, CELEBRAM A AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA E A COOPERATIVA DE TRABALHO E PRODUÇÃO, COLETA, TRIAGEM BENEFICIAMENTO E COMERCIALIZAÇÃO DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DA CAPELA DO SOCORRO - COOPERCAPS.

A Autoridade Municipal de Limpeza Urbana, neste ato representada pelo Sr. Carlos Eduardo Balotta Barros de Oliveira, Chefe de Gabinete de AMLURB, denominado CONTRATANTE e a Cooperativa de Trabalho e Produção, Coleta, Triagem Benefi-ciamento e Comercialização de Materiais Recicláveis da Capela do Socorro - COOPERCAPS, com sede na Av.João Paulo da Silva ,48 - Vila da Paz, CEP 04777-020, inscrita no CNPJ/MF sob n°. 07002604/0001-16, neste ato por seu representante legal o Senhor Telines Basilio Nascimento Junior, denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem de comum acordo, firmar o

presente Termo de Recebimento Definitivo do Contrato n° 11/ AMLURB/16, na conformidade dos elementos constantes no processo administrativo n°.8310.2017/0000017-6 e nos termos do artigo 73, inciso I, alínea "b", da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações, e Lei Municipal n° 13.278/02:

I. Com os serviços executados a contento e de acordo com o pactuado, considera-se definitivamente recebido o objeto contratual, com fundamento no artigo 73, inciso I, alínea "b", Lei Federal 8.666/93 e alterações, tendo o referido contrato se encerrado em 31/07/2017.

II. Por inexistirem créditos remanescentes a favor da empresa Contratada, esta dá à Contratante plena, geral e irrevogável quitação das obrigações decorrentes do ajuste.

III. Fica ISENTA do pagamento dos emolumentos legais nos termos do item.10.1.19 do Anexo ao Decreto n° 56.737/2015.

TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

PROCESSO: 8310.2017/0000015-0

CONTRATO: 06/AMLURB/2016

CONTRATANTE: AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA

CONTRATADA: Cooperativa de Trabalho e Produção, Coleta, Triagem

Beneficiamento e Comercialização de Materiais Recicláveis da Capela do Socorro -

COOPERCAPS

TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO QUE, ENTRE SI, CELEBRAM A AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA e a Cooperativa de Trabalho e Produção, Coleta, Triagem Benefi-ciamento e Comercialização de Materiais Recicláveis da Capela do Socorro - COOPERCAPS.

A Autoridade Municipal de Limpeza Urbana, neste ato representada pelo Sr. Carlos Eduardo Balotta Barros de Oliveira, Chefe de Gabinete de AMLURB, denominado CONTRATANTE e a Cooperativa de Trabalho e Produção, Coleta, Triagem Benefi-ciamento e Comercialização de Materiais Recicláveis da Capela do Socorro - COOPERCAPS, com sede na Av.João Paulo da Silva ,48 - Vila da Paz, CEP 04777-020, inscrita no CNPJ/MF sob n°. 07002604/0001-16, neste ato por seu representante legal o Senhor Telines Basilio Nascimento Junior, denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem de comum acordo, firmar o presente Termo de Recebimento Definitivo do Contrato n° 11/ AMLURB/16, na conformidade dos elementos constantes no processo administrativo n°.8310.2017/0000017-6 e nos termos do artigo 73, inciso I, alínea "b", da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações, e Lei Municipal n° 13.278/02:

I. Com os serviços executados a contento e de acordo com o pactuado, considera-se definitivamente recebido o objeto contratual, com fundamento no artigo 73, inciso I, alínea "b", Lei Federal 8.666/93 e alterações, tendo o referido contrato se encerrado em 31/07/2017.

II. Por inexistirem créditos remanescentes a favor da empresa Contratada, esta dá à Contratante plena, geral e irrevogável quitação das obrigações decorrentes do ajuste.

III. Fica ISENTA do pagamento dos emolumentos legais nos termos do item.10.1.19 do Anexo ao Decreto n° 56.737/2015.

TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

PROCESSO: 8310.2017/0000017-6

CONTRATO: 11/AMLURB/2016

CONTRATANTE: AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA

CONTRATADA: Cooperativa de Trabalho e Produção, Coleta, Triagem Beneficiamento e

Comercialização de Materiais Recicláveis da Capela do Socorro - COOPERCAPS

TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO QUE, ENTRE SI, CELEBRAM A AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA e a Cooperativa de Trabalho e Produção, Coleta, Triagem Benefi-ciamento e Comercialização de Materiais Recicláveis da Capela do Socorro - COOPERCAPS.

A Autoridade Municipal de Limpeza Urbana, neste ato representada pelo Sr. Carlos Eduardo Balotta Barros de Oliveira, Chefe de Gabinete de AMLURB, denominado CONTRATANTE e a Cooperativa de Trabalho e Produção, Coleta, Triagem Benefi-ciamento e Comercialização de Materiais Recicláveis da Capela do Socorro - COOPERCAPS, com sede na Av.João Paulo da Silva ,48 - Vila da Paz, CEP 04777-020, inscrita no CNPJ/MF sob n°. 07002604/0001-16, neste ato por seu representante legal o Senhor Telines Basilio Nascimento Junior, denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem de comum acordo, firmar o presente Termo de Recebimento Definitivo do Contrato n° 11/ AMLURB/16, na conformidade dos elementos constantes no processo administrativo n°.8310.2017/0000017-6 e nos termos do artigo 73, inciso I, alínea "b", da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações, e Lei Municipal n° 13.278/02:

I. Com os serviços executados a contento e de acordo com o pactuado, considera-se definitivamente recebido o objeto contratual, com fundamento no artigo 73, inciso I, alínea "b", Lei Federal 8.666/93 e alterações, tendo o referido contrato se encerrado em 31/07/2017.

II. Por inexistirem créditos remanescentes a favor da empresa Contratada, esta dá à Contratante plena, geral e irrevogável quitação das obrigações decorrentes do ajuste.

III. Fica ISENTA do pagamento dos emolumentos legais nos termos do item.10.1.19 do Anexo ao Decreto n° 56.737/2015.

TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

PROCESSO: 8310.2017/0000008-7

CONTRATO: 07/AMLURB/2016

CONTRATANTE: AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA

CONTRATADA: Cooperativa de Trabalho e Produção, Coleta, Triagem Beneficiamento

e Comercialização de Materiais Recicláveis da Capela do Socorro - COOPERCAPS

TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO QUE, ENTRE SI, CELEBRAM A AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA e a Cooperativa de Trabalho e Produção, Coleta, Triagem Benefi-ciamento e Comercialização de Materiais Recicláveis da Capela do Socorro - COOPERCAPS.

A Autoridade Municipal de Limpeza Urbana, neste ato representada pelo Sr. Carlos Eduardo Balotta Barros de Oliveira, Chefe de Gabinete de AMLURB, denominado CONTRATANTE e a Cooperativa de Trabalho e Produção, Coleta, Triagem Benefi-ciamento e Comercialização de Materiais Recicláveis da Capela do Socorro - COOPERCAPS, com sede na Av.João Paulo da Silva ,48 - Vila da Paz, CEP 04777-020, inscrita no CNPJ/MF sob n°. 07002604/0001-16, neste ato por seu representante legal o Senhor Telines Basilio Nascimento Junior, denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem de comum acordo, firmar o presente Termo de Recebimento Definitivo do Contrato n° 11/ AMLURB/16, na conformidade dos elementos constantes no processo administrativo n°.8310.2017/0000017-6 e nos termos do artigo 73, inciso I, alínea "b", da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações, e Lei Municipal n° 13.278/02:

I. Com os serviços executados a contento e de acordo com o pactuado, considera-se definitivamente recebido o objeto contratual, com fundamento no artigo 73, inciso I, alínea "b", Lei Federal 8.666/93 e alterações, tendo o referido contrato se encerrado em 31/07/2017.

II. Por inexistirem créditos remanescentes a favor da empresa Contratada, esta dá à Contratante plena, geral e irrevogável quitação das obrigações decorrentes do ajuste.

III. Fica ISENTA do pagamento dos emolumentos legais nos termos do item.10.1.19 do Anexo ao Decreto n° 56.737/2015.

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sexta-feira, 24 de novembro de 2017 às 01:48:07.