Diário Oficial do Município de São Paulo 24/11/2017 | DOMSP-SP
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Art. 2.° - O adesivo deverá ser afixado no para-brisa dianteiro e/ou vidro traseiro e não poderá interferir na visão do motorista.
Art. 3.° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
DECIDIR, AUTORIZO em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, inciso II, da Lei Municipal 10.365/87, regulamentada pelos Decretos Municipais n°s 26.535/88, 28.088/89 e 56.131/15, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo Tipuana - Tipuana tipu, existente em passeio público, localizado à Rua Alagoas, n.° 1103, nesta Capital. II - DETERMINO que seja providenciado pela Prefeitura Regional Sé, o plantio de 01 (um) novo exemplar arbóreo, de espécie nativa, padrão DEPAVE, de pequeno porte, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 15 da Lei Municipal n° 10.365/87. III - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, o plantio será alvo de fiscalização pela Prefeitura Regional. Posteriormente, este expediente retornará a esta Secretaria, devidamente instruído, nos termos da legislação. IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação.
TID 16366319 INTERESSADO: LUIS CESAR MARQUES FILHO ASSUNTO: Remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Ficus benjamina, existente em área interna particular, localizado à Rua Guara, 20, nesta Capital, em decorrência de apresentar risco de queda, danos permanentes ao patrimônio e se tratar de espécie invasora. I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n.° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n.° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo de fls. 09/09 verso, a anuência do Prefeito Regional e informações técnicas de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, incisos II, IV e VII da Lei Municipal n.° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Ficus benjamina, existente em área interna particular, localizado à Rua Guara, 20, nesta Capital. II - DETERMINO que seja providenciado pelo Requerente o plantio de 01(um) novo exemplar arbóreo de médio porte, padrão DEPAVE, da “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, no interior do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 14 da Lei Municipal n.° 10.365/87. III - A execução do serviço pelo REQUERENTE depende de autorização de Remoção emitida pela Prefeitura Regional Lapa. IV - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, o plantio será alvo de fiscalização pela Prefeitura Regional que deverá atestar o plantio, e este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação. V - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.
PROCESSO 2017-0.124.341-1 INTERESSADO: HELENA TEIXEIRA PINTO ASSUNTO: Remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo Sibipiruna, existente em área interna particular, localizado à Rua Job Lane, 759, nesta Capital, em decorrência do estado fitossanitário e risco de queda I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n.° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n.° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo de fls. 08 e 09, a anuência do Prefeito Regional e informações técnicas de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, incisos II e III, da Lei Municipal n.° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo Sibipiruna, existente em área interna particular, localizado à Rua Job Lane, 759 nesta Capital. II - DETERMINO que seja providenciado pelo Requerente o plantio de 01 (um) novo exemplar arbóreo de médio/grande porte, padrão DEPAVE, da “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, no interior do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 14 da Lei Municipal n.° 10.365/87.III - A execução do serviço pelo REQUERENTE depende de autorização de Remoção emitida pela Prefeitura Santo Amaro.IV - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, o plantio será alvo de fiscalização pela Prefeitura Regional que deverá atestar o plantio, e este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação.V - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.
PROCESSO 2017-0.079.549-6 INTERESSADO: PREFEITURA REGIONAL CAPELA DO SOCORRO ASSUNTO: Remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo seco, existente em passeio público, localizados à Rua Humberto Della Santa esquina com Avenida Antonio Carlos Barbosa Sandoval, 529, nesta Capital, em decorrência de estado fitossanitário I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n.° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n.° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo de fls. 08 a 14, a anuência do Prefeito Regional e informações técnicas de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, inciso II, da Lei Municipal n.° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo seco, existente em passeio público, localizados à Rua Humberto Della Santa esquina com Avenida Antonio Carlos Barbosa Sandoval, 529, nesta Capital. II - DETERMINO que seja providenciada pela Prefeitura Regional Capela do Socorro, o plantio de 01 (um) novo exemplar arbóreo de grande porte, padrão DEPAVE, da “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o art. 15 da Lei Municipal n.° 10.365/87. III - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, e a execução do plantio pela Prefeitura Regional, este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação. IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.
PROCESSO 2017-0.001.452-4 INTERESSADO: SANDRO MIGUEL MARTINS ASSUNTO: Remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo não identificado, existente em área interna particular, localizado à Rua Camilo Ashcar, 816, nesta Capital, em decorrência do risco de queda I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n.° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n.° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo de fls. 16 e 17, a anuência do Prefeito Regional e informações técnicas de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, inciso III, da Lei Municipal n.° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo não identificado, existente em área interna particular, localizado à Rua Camilo Ashcar, 816, nesta Capital. II - DETERMINO que seja providenciado pelo Requerente o plantio de 01 (um) novo exemplar arbóreo de médio porte, padrão DEPAVE, da “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, no interior do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 14 da Lei Municipal n.° 10.365/87. III - A execução do serviço pelo REQUERENTE depende de autorização de Remoção emitida pela Prefeitura Cidade Ademar. IV - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, o plantio será alvo de fiscalização pela Prefeitura Regional que deverá atestar o plantio, e este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação.V - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.
PROCESSO 2017-0.061.325-8 INTERESSADO: RALF LAT-TOUF ASSUNTO: Remoção por corte de 02 (dois) exemplares arbóreos, sendo 01 (um) Abacateiro e 01 (um) Cedro, existente em área interna particular, localizado à Rua Agostino Corona, 93, nesta Capital, em decorrência do estado fitossanitário e risco de queda I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n.° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n.° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo de fls. 08 a 10, a anuência do Prefeito Regional e informações técnicas de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, incisos
11 e III, da Lei Municipal n.° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por corte de 02 (dois) exemplares arbóreos, sendo 01 (um) Abacateiro e 01 (um) Cedro, existente em área interna particular, localizado à Rua Agostino Corona, 93, nesta Capital.II - DETERMINO que seja providenciado pelo Requerente o plantio de 02 (dois) novos exemplares arbóreos de médio porte, padrão DEPAVE, da “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, no interior do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 14 da Lei Municipal n.° 10.365/87.III - A execução do serviço pelo REQUERENTE depende de autorização de Remoção emitida pela Prefeitura Regional Santo Amaro.IV - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, o plantio será alvo de fiscalização pela Prefeitura Regional que deverá atestar o plantio, e este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação.V - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.
PROCESSO 2017-0.054.927-4 INTERESSADO: RENATE SCH-MITT NOGUEIRA ASSUNTO: Remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo não identificado, existente em área interna particular, localizado à Rua Conde D’Eu, 276, nesta Capital, em decorrência do estado fitossanitário I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n.° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n.° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo de fls. 13 a 15, a anuência do Prefeito Regional e informações técnicas de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, inciso II, da Lei Municipal n.° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo não identificado, existente em área interna particular, localizado à Rua Conde D’Eu, 276, nesta Capital.II - DETERMINO que seja providenciado pelo Requerente o plantio de 01 (um) novo exemplar arbóreo de médio porte, padrão DEPAVE, da “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, no interior do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 14 da Lei Municipal n.° 10.365/87.III - A execução do serviço pelo REQUERENTE depende de autorização de Remoção emitida pela Prefeitura Regional Santo Amaro.IV - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, o plantio será alvo de fiscalização pela Prefeitura Regional que deverá atestar o plantio, e este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação.V - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.
Processo 2015-0.340.285-8 Interessado: EDGAR MI-CHAHELLES Assunto: Solicitação de remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Palmeira imperial, existente em área interna particular, localizado à Rua São Benedito, n° 1.274, nesta Capital, em decorrência de seu estado fitossanitário ruimI - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18° do Decreto Estadual n° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor da ficha técnica de fls. 03/03 verso, a anuência da Prefeitura Regional Santo Amaro e informação técnica de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11°, incisos II, da Lei Municipal 10.365/87, regulamentada pelos Decretos Municipais n°s 26.535/88, 28.088/89 e 56.131/15, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo Palmeira imperial, existente em área interna particular, localizado à Rua São Benedito, n° 1.274, nesta Capital.II - DETERMINO que seja providenciado pelo proprietário ou possuidor, o plantio de 01 (um) novo exemplar arbóreo, de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio/ grande porte, no interior do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 14° da Lei Municipal n° 10.365/87.III - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, o plantio será alvo de fiscalização pela Prefeitura Regional. Posteriormente, este expediente retornará a esta Secretaria, devidamente instruído, nos termos da legislação. IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação.
Processo 2017-0.021.894-4 Interessado: MARIA ISABEL REY ALVAREZ SILVEIRAAssunto: Solicitação de remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Guapuruvu, existente em área interna particular, localizado à Rua dos Vinhedos, n° 48 Casa 07, nesta Capital, em decorrência de seu estado fitossanitário ruim e risco de queda.I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18° do Decreto Estadual n° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor da ficha técnica de fls. 03/03 verso, a anuência da Prefeitura Regional Santo Amaro e informação técnica de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11°, incisos II e III, da Lei Municipal 10.365/87, regulamentada pelos Decretos Municipais n°s 26.535/88, 28.088/89 e 56.131/15, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Guapuruvu, existente em área interna particular, localizado à Rua dos Vinhedos, n° 48 Casa 07, nesta Capital.II - DETERMINO que seja providenciado pelo proprietário ou possuidor, o plantio de 01 (um) novo exemplar arbóreo, de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio porte, no interior do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 14° da Lei Municipal n° 10.365/87.III - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, o plantio será alvo de fiscalização pela Prefeitura Regional. Posteriormente, este expediente retornará a esta Secretaria, devidamente instruído, nos termos da legislação. IV - O presente despacho possui prazo de
12 (doze) meses, a contar da sua publicação.
PROCESSO 2017-0.054.613-5 INTERESSADO: ANNA PAULA VILLELA PUYNEERS ASSUNTO: Remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo Ficus benjamina, existente em área interna particular, localizado à Rua dos Macunis, 709, nesta Capital, em decorrência do dano ao patrimônio I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n.° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n.° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo de fls. 11 e de 16 a 20, a anuência do Prefeito Regional e informações técnicas de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, inciso IV, da Lei Municipal n.° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo Ficus benjamina, existente em área interna particular, localizado à Rua dos Macunis, 709, nesta Capital. II - DETERMINO que seja providenciado pelo Requerente o plantio de 01 (um) novo exemplar arbóreo de pequeno/médio porte, padrão DEPAVE, da “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, no interior do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 14 da Lei Municipal n.° 10.365/87.III - A execução do serviço pelo REQUERENTE depende de autorização de Remoção emitida pela Prefeitura Pinheiros.IV - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, o plantio será alvo de fiscalização pela Prefeitura Regional que deverá atestar o plantio, e este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação.V - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.
PROCESSO 2017-0.054.613-5 INTERESSADO: ANNA PAULA VILLELA PUYNEERS ASSUNTO: Remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo Ficus benjamina, existente em área interna particular, localizado à Rua dos Macunis, 709, nesta Capital, em decorrência do dano ao patrimônio I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n.° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n.° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo de fls. 11 e de 16 a 20, a anuência do Prefeito Regional e informações técnicas de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, inciso IV, da Lei Municipal n.° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo Ficus benjamina, existente em área interna particular, localizado à Rua dos Macunis, 709, nesta Capital.II - DETERMINO que seja providenciado pelo Requerente o plantio de 01 (um) novo exemplar arbóreo de pequeno/médio porte, padrão DEPAVE, da “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, no interior do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 14 da Lei Municipal n.° 10.365/87.III - A execução do serviço pelo REQUERENTE depende de autorização de Remoção emitida pela Prefeitura Pinheiros.IV - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, o plantio será alvo de fiscalização pela Prefeitura Regional que deverá atestar o plantio, e este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação.V - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.
Pa 2016-0.086.084-9 Interessado: MITRA DIOCESANA DE SANTO AMARO Assunto: Solicitação de remoção por corte de 19 (dezenove) exemplares arbóreos: 18 (dezoito) Pinus sp e 01 (um) não identificado, existente em área interna particular, localizado à Rua José Roschel Rodrigues, n° 1927, nesta Capital, em decorrência de seu estado fitossanitário ruim , apresentar risco de queda e dano ao patrimônio. I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18° do Decreto Estadual n° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor da ficha técnica de fls. 03/03 verso, a anuência da Prefeitura Regional do Parelheiros e informação técnica de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11°, incisos II, III e IV, da Lei Municipal 10.365/87, regulamentada pelos Decretos Municipais n°s 26.535/88, 28.088/89 e 56.131/15, a remoção por corte de 19 (dezenove) exemplares arbóreos: 18 (dezoito) Pinus sp e 01 (um) não identificado, existente em área interna particular, localizado à Rua José Roschel Rodrigues, n° 1927, nesta Capital.II
- DETERMINO que seja providenciado pelo proprietário ou possuidor, o plantio de 19 (dezenove) novos exemplares arbóreos, de espécie nativa, padrão DEPAVE, sendo 09 (nove) de pequeno porte, 05 (cinco) de médio porte e 05 (cinco) de grande porte, no interior do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 14° da Lei Municipal n° 10.365/87.III - A execução do serviço pelo REQUERENTE depende de autorização de Remoção emitida pela Prefeitura Regional Parelheiros.IV - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, o plantio será alvo de fiscalização pela Prefeitura Regional. Posteriormente, este expediente retornará a esta Secretaria, devidamente instruído, nos termos da legislação. V - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação.
PROCESSO 2017-0.079.633-6 INTERESSADO: MARIO SUEO MINAMI/ PREFEITURA REGIONAL PARELHEIROS ASSUNTO: Remoção por corte de 06 (seis) exemplares arbóreos: 05 (cinco) Eucalipto em área interna e 01 (um) Eucalipto em passeio público, localizado à Estrada do Campo de Baixo, 2200, nesta Capital, em decorrência de estado fitossanitário e risco de queda I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n.° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n.° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo de fls. 14 a 21, a anuência do Prefeito Regional e informações técnicas de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, incisos II e III, da Lei Municipal n.° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por corte de 06 (seis) exemplares arbóreos: 05 (cinco) Eucalipto em área interna e 01 (um) Eucalipto em passeio público, localizado à Estrada do Campo de Baixo, 2200, nesta Capital.II - DETERMINO que seja providenciada pela Prefeitura Regional Parelheiros, o plantio de 01 (um) novo exemplar arbóreo de médio porte, padrão DEPA-VE, da “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o art. 15 da Lei Municipal n.° 10.365/87. E DETERMINO que seja providenciado pelo proprietário ou possuidor, o plantio de 05 (cinco) novos exemplares arbóreos de médio porte, padrão DEPAVE, da “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, no interior do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o art. 14 da Lei Municipal n.° 10.365/87. III - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, e a execução do plantio pela Prefeitura Regional, este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação. IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.
PROCESSO 2016-0.183.498-1 INTERESSADO: CARLOS ALBERTO DA SILVA SOUZA - AEROPORTO DE CONGONHAS ASSUNTO: Remoção por corte de 05(cinco) exemplares arbóreos, sendo 01 (um) Paineira e 04 (quatro) Falsa murta e CONVA-LIDAÇÃO de 03 (três) exemplares arbóreos, sendo 02 (dois) Paineira e 01 (um) Ligustro, existentes em área interna pública, localizados à Av. Washington Luis, s/n°, nesta Capital, em decorrência de estado fitossanitário I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n.° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n.° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo de fls. 19, a anuência do Prefeito Regional e informações técnicas de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, inciso II, da Lei Municipal n.° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a Remoção por corte de 05(cinco) exemplares arbóreos, sendo 01 (um) Paineira e 04 (quatro) Falsa murta e CONVALIDAÇÃO de 03 (três) exemplares arbóreos, sendo 02 (dois) Paineira e 01 (um) Ligustro, existentes em área interna pública, localizados à Av. Washington Luis, s/ n°, nesta Capital.II - DETERMINO que seja providenciado pelo Requerente o plantio de 08(oito) novos exemplares arbóreos de grande porte, padrão DEPAVE, da “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 14 da Lei Municipal n.° 10.365/87.III - A execução do serviço pelo REQUERENTE depende de autorização de Remoção emitida pela Prefeitura Regional Santo Amaro. IV
- Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, o plantio será alvo de fiscalização pela Prefeitura Regional que deverá atestar o plantio, e este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação.V - O presente despacho possui prazo de 12(doze) meses a contar da sua publicação.
PA 2017- 0.149. 585 - 2 INTERESSADO: CEI SANTA TE-REZINHA ASSUNTO: Remoção por corte de 22 (vinte e dois) exemplares arbóreos de Eucalipto, existente em área interna pública, localizado à Avenida Professor Cardoso de Melo Neto, 1000, nesta Capital, em decorrência de se tratar de espécies invasoras. I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n.° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n.° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo de fls. 09 a 11, a anuência do Prefeito Regional e informações técnicas de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, inciso VII, da Lei Municipal n.° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por corte de 22 (vinte e dois)
VERDE E MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
TID 16831293 Interessado: PREFEITURA REGIONAL ARICANDUVA/ FORMOSA/ CARRÃO Assunto: solicitação de remoção por corte de 02 (dois) exemplares arbóreos 01 (um) Flamboyant e 01 (um) Araucaria, existente em praça pública, localizado à Praça Santo Arsênio, nesta Capital, em decorrência de seu estado fitossanitário ruim e risco de queda.
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18° do Decreto Estadual n° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor da ficha técnica de fls. 03/03 verso, a anuência da Prefeitura Regional Aricanduva/Formosa/ Carrão e informação técnica de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11°, incisos II e III, da Lei Municipal 10.365/87, regulamentada pelos Decretos Municipais n°s 26.535/88, 28.088/89 e 56.131/15, a remoção por corte de 02 (dois) exemplares arbóreos 01 (um) Flamboyant e 01 (um) Araucaria, existente em praça pública, localizado à Praça Santo Arsênio, nesta Capital.il - DETERMINO que seja providenciado pela Prefeitura Regional Aricanduva/ Formosa/ Carrão, o plantio de 02 (dois) novos exemplares arbóreos, de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio porte, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 15° da Lei Municipal n° 10.365/87.111 - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, o plantio será alvo de fiscalização pela Prefeitura Regional. Posteriormente, este expediente retornará a esta Secretaria, devidamente instruído, nos termos da legislação. IV -O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação.
TID 16590288 Interessado: EMEF MARECHAL DEODORO DA FONSECA Assunto: Solicitação de remoção por corte de 02 (dois) exemplares arbóreos de Cinamomo, existente em área interna pública, localizado à Rua Dr. José de Moura Rezende x Rua Deputado Bady Bassit, nesta Capital, em decorrência ao dano ao patrimônio.l - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18° do Decreto Estadual n° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor da ficha técnica de fls. 07 á 09, a anuência da Prefeitura Regional do Butantã e informação técnica de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11°, inciso IV, da Lei Municipal 10.365/87, regulamentada pelos Decretos Municipais n°s 26.535/88, 28.088/89 e 56.131/15, a remoção por corte de 02 (dois) exemplares arbóreos de Cinamomo, existente em área interna pública, localizado à Rua Dr. José de Moura Rezende x Rua Deputado Bady Bassit, nesta Capital.
II - DETERMINO que seja providenciado pelo proprietário ou possuidor, o plantio de 02 (dois) novos exemplares arbóreos, de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio/grande porte, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 14° da Lei Municipal n° 10.365/87.111 - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, o plantio será alvo de fiscalização pela Prefeitura Regional. Posteriormente, este expediente retornará a esta Secretaria, devidamente instruído, nos termos da legislação. III - A execução do serviço pelo REQUERENTE depende de autorização de Remoção emitida pela Prefeitura Regional Butantã.lV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação.
TID 16874727 INTERESSADO: PREFEITURA REGIONAL JA-ÇANÃ/TREMEMBÉ ASSUNTO: Remoção por corte de 02 (dois) exemplares arbóreos, sendo 01 (um) árvore seca e 01 (um) exemplar de Grevilha, existentes em praça pública, localizados à Rua Conchilia, 790, nesta Capital, em decorrência de estado fitossanitário I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n.° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n.° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo de fls. 04 e 04 v°, a anuência do Prefeito Regional e informações técnicas de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, inciso II, da Lei Municipal n.° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por corte de 02 (dois) exemplares arbóreos, sendo 01 (um) árvore seca e 01 (um) exemplar de Grevilha, existentes em praça pública, localizados à Rua Conchilia, 790, nesta Capital. II - DETERMINO que seja providenciada pela Prefeitura Regional Jaçanã/Tremembé, o plantio de 02 (dois) novos exemplares arbóreos de grande porte, padrão DEPAVE, da "Lista Indicativa de Espécies Nativas", no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o art. 15 da Lei Municipal n.° 10.365/87. III - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, e a execução do plantio pela Prefeitura Regional, este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação. IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.
TID 16643553 INTERESSADO: PREFEITURA REGIONAL PINHEIROS ASSUNTO: Remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo Leucena - SISGAU 176044-2, existente em passeio público, localizado à Rua Saint Hilaire, 118, nesta Capital, em decorrência de risco de queda I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor da ficha técnica de fls. 01/01 verso, a anuência da Prefeitura Regional Pinheiros e informação técnica de DEPAVE-4, QUE ADOTO COMO RAZÃO DE DECIDIR, AUTORIZO em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, inciso III, da Lei Municipal 10.365/87, regulamentada pelos Decretos Municipais n°s 26.535/88, 28.088/89 e 56.131/15, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo Leucena - SISGAU 176044-2, existente em passeio público, localizado à Rua Saint Hilaire, 118, nesta Capital. II - DETERMINO que seja providenciado pela Prefeitura Regional Pinheiros, o plantio de 01 (um) novo exemplar arbóreo, de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio/grande porte, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 15 da Lei Municipal n° 10.365/87. III - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, o plantio será alvo de fiscalização pela Prefeitura Regional. Posteriormente, este expediente retornará a esta Secretaria, devidamente instruído, nos termos da legislação. IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação.
TID 16823371 INTERESSADO: PREFEITURA REGIONAL SÉ ASSUNTO: Remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo Tipuana -Tipuana tipu, existente em passeio público, localizado à Rua Alagoas, n.° 1103, nesta Capital, em decorrência de estado fitossanitário. I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor da ficha técnica de fls. 05/05 verso, a anuência da Prefeitura Regional Sé e informação técnica de DEPAVE-4, QUE ADOTO COMO RAZÃO DE
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sexta-feira, 24 de novembro de 2017 às 01:48:07.
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