Diário Oficial do Município de São Paulo 24/11/2017 | DOMSP-SP
Padrão
exemplares arbóreos de Eucalipto, existentes em área interna pública, localizados à Avenida Professor Cardoso de Melo Neto, 1000, nesta Capital. II - DETERMINO que seja providenciado pelo Requerente o plantio de 22 (vinte e dois) novos exemplares arbóreos de pequeno/médio porte, padrão DEPAVE, da “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, no interior do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 14 da Lei Municipal n.° 10.365/87. III - A execução do serviço pelo REQUERENTE depende de autorização de Remoção emitida pela Prefeitura Regional Cidade Ademar. IV - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, o plantio será alvo de fiscalização pela Prefeitura Regional que deverá atestar o plantio, e este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação.V - O presente despacho possui prazo de 12(doze) meses a contar da sua publicação.
2016- 0.213.675-7 - Construtora Cowan S.A - Infração administrativa ambiental. Abandono de substâncias tóxicas, perigosas e nocivas à saúde e ao meio ambiente. Lavratura dos Autos de Infração n°11332/14 e de Multa n° 67-010.471-0. Defesa indeferida. Despacho de manutenção.Recurso.Proposta de manutenção dos Autos de Infração e de Multa - I. À vista dos elementos constantes do presente, especialmente as manifestações do Departamento de Gestão Descentralizada e da Assessoria Jurídica desta Secretaria, as quais adoto como razão de decidir, RECEBO o recurso interposto por CONSTRUTORA COWAN S.A., posto que tempestivo, e NEGO-LHE PROVIMENTO no mérito, MANTENDO os Autos de Infração n° 11332/14 e de Multa n° 67-010.471-0; - II. Fica encerrada a instância administrativa, devendo a interessada recolher o valor da multa
Notificação Recibo a ser obtida no Departamento de Controle da Qualidade Ambiental, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de sua inscrição na dívida ativa e no CADIN, bem como sua cobrança judicial, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;
2013-0.322.876-5 - Roberto Baptista. - Infração administrativa ambiental. Supressão irregular de 6 (seis) exemplares arbóreos. Lavratura dos Autos de Infração n° 070983/11 e de Multa n° 67-009-174-0. Defesa administrativa. Indeferimento. Recurso administrativo. - I. À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Secretaria, a qual adoto como razão de decidir, RECEBO o recurso interposto por ROBERTO BATISTA, posto que intempestivo, e NEGO-LHE PROVIMENTO no mérito, MANTENDO Autos de Infração n° 070983/11 e de Multa n° 67-009174-0; - II. Fica encerrada a instância administrativa, devendo o interessado recolher o valor da multa devidamente atualizado por meio de extração de 2a via da Notificação Recibo a ser obtida no Departamento de Controle da Qualidade Ambiental, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de sua inscrição na dívida ativa e no CADIN, bem como sua cobrança judicial, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;
2017- 0.149.508-9 - SVMA. - Averiguação Preliminar constituída pela Portaria 69/SVMA-G/2017. - I. À vista da solicitação dos responsáveis pelos trabalhos de apuração dos fatos constantes do presente processo administrativo, às fls. 148/149, e da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, REVALIDO a Comissão de Averiguação Preliminar constituída pela Portaria n° 69/SVMA-GAB/2017, publicada no DOC de 13/09/2017, página 22, para AUTORIZAR a prorrogação do prazo previsto no artigo 101 do Decreto n°. 43.233/03, por mais 20 (vinte) dias, a partir da publicação deste “Despacho Autorizatório” no Diário Oficial da Cidade, para a conclusão dos trabalhos relativos aos autos.
Processo n° 2015-0.206.280-8 Interessados: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB Assunto: Aditivo 02 ao TCA 426/2015 - solicitação de prorrogação de prazo para conclusão das atividades de manejo arbóreo. DESPACHO I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal n° 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), considerando a manifestação conclusiva da Asses-soria Técnica da Câmara de Compensação Ambiental às fls. 68 e 69 do processo administrativo n° 2015-0.206.280-8, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a elaboração do Aditivo-02 ao TCA 426/2015, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, para constar: II - A prorrogação do prazo por 12 meses para cumprimento da Cláusula Segunda do TCA n° 426/15, em conformidade com o previsto no contrato; III - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização e publicação do Extrato do Aditivo-02 ao Termo de Compromisso Ambiental, no Diário Oficial da Cidade - DOC. V - PUBLIQUE-SE.
Processo n° 2011-0.037.184-9 Interessado: Hm 29 Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. Assunto: TCA 25/2014 - autorização para manejo de vegetação objetivando a construção de Edifício Residencial localizado na Rua Chibata, s/n°, Quadra 141, Lote 01 a 25, Vila Andrade, São Paulo - SP // Aplicação de sanção contratual por atraso no cumprimento do determinado na Cláusula oitava, item 8.8. DESPACHO - De acordo com a competência que me foi delegada e os elementos constantes nos autos, especialmente a manifestação conclusiva da Assessoria Jurídica da Câmara Técnica de Compensação Ambiental às fls. 421/422, DETERMINO a aplicação da multa contratual estabelecida na cláusula décima, item 10.1, por des-cumprimento da cláusula oitava, item 8.8 do TCA n° 025/2014. II - Nos termos da manifestação conclusiva da Câmara Técnica de Compensação Ambiental às fls. 421/422, o valor da multa contratual referente ao atraso na comunicação do início dos procedimentos de manejo, corresponde a 196 (cento e noventa e seis) mudas DAP 3,0 cm e respectivos tutores x R$ 255,61 (Duzentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e um centavos) valor da muda compensatória com tutor, correspondente ao mês de dezembro de 2014 x 0,1% por dia de atraso (177), eis que mais benéfico ao interessado do que 25% do total da compensação, resultando o valor total de R$ 9.695,54 (Nove mil seiscentos e noventa e cinco reais e cinquenta e quatro centavos). Destarte, a multa cominada enseja a imposição na monta de R$ 9.695,54 (Nove mil seiscentos e noventa e cinco reais e cinquenta e quatro centavos). III - Nos termos da legislação em vigor, o prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme orienta o artigo 36 da Lei Municipal n° 14.141/2006. IV - Findo o prazo para apresentar a defesa a Interessada deverá comparecer a esta Secretaria para retirada da guia de multa a fim do recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal n.° 14.141/2006, sob pena das cominações legais. V - Publique-se.
Processo n° 2004-0.238.384-9 EXTRATO DO ADITIVO 03 TCA n° 167/2004 PMSP/SVMA E FUNDAÇÃO VISCONDE DE PORTO SEGURO em decorrência de construção de uma instituição educacional de utilidade pública, em imóvel localizado na Rua Clementine Brenne, n° 30, Morumbi, São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal n° 16.050/2014, Decreto n° 53.889/2013, com redação que lhe foi conferido pelos Decretos n°s 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual 30.443/89, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem: I - DE ACORDO COM O DESPACHO PUBLICADO NO DOC DE 15/08/2017, PÁGINA 26, FOI AUTORIZADO: Conversão de obras e serviços para depósito no FEMA de: 622 (seiscentos e vinte e duas) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE. II - MANTIDAS AS DEMAIS CONDIÇÕES, A CLÁUSULA PRIMEIRA E A CLÁUSULA SÉTIMA DO TCA N° 167/2004 PASSAM A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: “CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E DA COMPENSAÇÃO: 1.1 Conversão de: 622 (seiscentas e vinte e duas) mudas compensatórias em depósito no FEMA, conforme
determinado pela Câmara de Compensação Ambiental, através da 07a Reunião Ordinária de 04/05/2017 - Cláusula Sétima -item 7.1.” “CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONVERSÃO DE MUDAS EM DEPÓSITO NO FEMA 7.1. O valor a ser depositado será o resultante da expressão matemática: número de mudas x valor da muda na data do depósito. 7.2. A COMPROMISSÁRIA deverá requerer, com antecedência de 30 (trinta) dias, do mês em que se pretenda efetuar o depósito no FEMA, a Ficha de Atendimento ao Público para Depósito no FEMA, junto à Câmara de Compensação Ambiental - CTCA/ SVMA-G. 7.3. O prazo para a COMPROMISSÁRIA efetuar o depósito será de 06 (seis) meses, observada a Cláusula de Eficácia. 7.4. O prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, mediante pedido justificado e comprovado, antes de findo o prazo inicial. O pedido deverá ser dirigido à Câmara Técnica de Compensação Ambiental - CTCA/ SVMA-G, protocolado dentro da vigência do prazo original no Protocolo de SVMA, Rua do Paraíso, 387 - térreo.” III - O PRAZO PARA O DEPÓSITO NO FEMA TERÁ VALIDADE DE 06 (SEIS) MESES COM DATA INICIAL A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO PRESENTE ADITIVO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE - DOC. IV - FICAM MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E DISPOSIÇÕES DO TERMO. V - O PRESENTE ADITIVO TEM SUA EFICÁCIA CONDICIONADA À PUBLICAÇÃO DO RESPECTIVO EXTRATO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE.
Processo n° 2013-0.259.069-0 EXTRATO DO ADITIVO 01 TCA n° 259/2014 PMSP/SVMA E PRIME RESERVA SPE INCORPORAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA, em decorrência de construção de edifício residencial, em imóvel localizado na Avenida Doutor Francisco Ranieri, n°s 273 e 275, Mandaqui,
n° 16.050/2014, Decreto n° 53.889/2013, com redação que lhe foi conferido pelos Decretos n°s 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual 30.443/89, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem: I - PRORROGA-SE POR MAIS 06 (SEIS) MESES PARA O CUMPRIMENTO DA CLÁUSULA SEXTA - DA CONVERSÃO DE MUDAS EM DEPÓSITO NO FEMA COM DATA INICIAL A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO PRESENTE ADITIVO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE - DOC PARA O CUMPRIMENTO DA CLÁUSULA SEXTA. II - FICAM MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E DISPOSIÇÕES DO TERMO. III - O PRESENTE ADITIVO TEM SUA EFICÁCIA CONDICIONADA À PUBLICAÇÃO DO RESPECTIVO EXTRATO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE.
DEPTO DE CONTROLE DA QUALIDADE AMBIENTAL
PA: 2011-0.258.124-7
INTERESSADO: JOSÉ HERALDO PAULOVIC.
ASSUNTO : Termo de Ajustamento de Conduta-TAC N° 088/DECONT-G/2015.
I - O Diretor do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental, nos termos do Decreto Municipal n° 54.421/13 e da Lei Municipal 14.141/06; levando em consideração a Lei Federal n° 9.605/98 e o Decreto Federal n° 6.514/08; através da competência a ele delegada pela Portaria n° 105/SVMA-G/04; e pelos elementos constantes do presente, especialmente a manifestação da Assistência Jurídica de fls. retro, que acolhe como razão de decidir pelo indeferimento do Termo de Ajustamento de Conduta, entretanto, para que não seja alegado descumprimento ao princípio da ampla defesa, será CONCEDER o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de manifestação, sob pena de execução do Termo de Ajustamento de Conduta -TAC n° TAC n° 088/DECONT-G/2015, sem prejuízo das demais sanções nele estabelecidas.
PA: 2017-0.151.541-1
ASSUNTO: Cancelamento de Auto de Multa.
I - O Diretor do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental, no exercício da competência que lhe foi atribuída pela Portaria 77/2007-SVMA, à vista dos elementos informativos constantes do processo administrativo n°. 2017-0.151.5411, decide CANCELAR o Auto de Multa, sob o n° 67-006.177-8, lavrado com erro de preenchimento no campo 105, sendo substituído pelo Auto de Multa n° 67-006.180-8.
PA: 2017-0.151.558-6
ASSUNTO: Cancelamento de Auto de Multa.
I - O Diretor do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental, no exercício da competência que lhe foi atribuída pela Portaria 77/2007-SVMA, à vista dos elementos informativos constantes do processo administrativo n°. 2017-0.151.5586, decide CANCELAR o Auto de Multa, sob o n° 67-009.629-6, lavrado com erro de preenchimento no campo 04, sendo pelo substituído pelo Auto de Multa n° 67-006-180-8.
PA: 2017-0.151.101-7
ASSUNTO: Cancelamento de Auto de Multa.
I - O Diretor do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental, no exercício da competência que lhe foi atribuída pela Portaria 77/2007-SVMA, à vista dos elementos informativos constantes do processo administrativo n°. 2017-0.151.1017, decide CANCELAR o Auto de Multa, sob o n° 67-006.176-0, lavrado com erro de preenchimento nos campos 52e 54, substituído pelo Auto de Multa n° 67-006-180-8.
PA: 2017-0.151.538-1
ASSUNTO: Cancelamento de Auto de Multa.
I - O Diretor do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental, no exercício da competência que lhe foi atribuída pela Portaria 77/2007-SVMA, à vista dos elementos informativos constantes do processo administrativo n°. 2017-0.151.5381, decide CANCELAR o Auto de Multa, sob o n° 67-009.630-0, lavrado com erro de preenchimento no campo 99, sendo substituídos pelo Auto de Multa n° 67-006-180-8.
PA: 2017-0.151.526-8
ASSUNTO: Cancelamento de Auto de Multa.
I - O Diretor do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental, no exercício da competência que lhe foi atribuída pela Portaria 77/2007-SVMA, à vista dos elementos informativos constantes do processo administrativo n°. 2017-0.151.5268, decide CANCELAR o Auto de Multa, sob o n° 67-006.178-6, lavrado com erro de preenchimento no campo 99, sendo substituído pelo Auto de Multa n° 67-006-180-8.
DEPTO DE PARQUES E ÁREAS VERDES
DIVERSOS
Despacho n° 236/17 - DEPAVE 5 - Interessado: Parque Cemucam Assunto: Poda de adequação de 19 (dezenove) exemplares arbóreos de várias espécies. I. No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e na manifestação técnica do DEPAVE 5, AUTORIZO, em caráter excepcional a poda de adequação de 19 (dezenove) exemplares arbóreos de várias espécies na área interna do Parque Cemucam, sito à Rua Mesopotâmia, s/n°, nesta capital. II. O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.
Despacho n° 238/17-DEPAVE 5 - Interessado: Parque Cemucam Assunto: Supressão de 04 (quatro) exemplares arbóreos de várias espécies. I. No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e na manifestação técnica do DEPAVE 5, AUTORIZO, em caráter excepcional a supressão de 04 (quatro) exemplares arbóreos de várias espécies na área interna do Parque Cemucam sito à Rua Mesopotâmia, s/n°, nesta capital. II. DETERMINO que seja providenciado pela administração do parque, o plantio de 04 (quatro) novos exemplares arbóreos, padrão DEPAVE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o corte, conforme determina o artigo 15 da Lei Municipal n° 10.365/87. III. O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.
Despacho n° 239/17 DEPAVE 5 - Interessado: Parque Cemucam Assunto: Supressão de 02 (dois) exemplares arbóreos de mortas. I. No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e na manifestação técnica do DEPAVE 5, AUTORIZO, em
caráter excepcional a supressão de 02 (dois) exemplares arbóreos de mortas na área interna do Parque Cemucam sito à Rua Mesopotâmia, s/n°, nesta capital. II. DETERMINO que seja providenciado pela administração do parque, o plantio de 02 (dois) novos exemplares arbóreos, padrão DEPAVE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o corte, conforme determina o artigo 15 da Lei Municipal n° 10.365/87. III. O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.
Despacho n° 257/17 DEPAVE 5 - Interessado: Parque Linear Sapé Assunto: Supressão de 12 (doze) exemplares arbóreos de várias espécies. I. No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e na manifestação técnica do DEPAVE 5, AUTORIZO, em caráter excepcional a supressão de 12 (doze) exemplares arbóreos de várias espécies na área interna do Parque Linear Sapé, sito à Rodovia Raposo Tavares até Avenida Engenheiro Politécnico, nesta capital. II. DETERMINO que seja providenciado pela administração do parque, o plantio de 12 (doze) novos exemplares arbóreos, padrão DEPAVE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o corte, conforme determina o artigo 15 da Lei Municipal n° 10.365/87. III. O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.
Despacho n° 263/17 DEPAVE 5 - Interessado: Parque Raposo Tavares Assunto: Supressão de 04 (quatro) exemplares arbóreos de mortas. I. No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e na manifestação técnica do DEPAVE-5, AUTORIZO, em caráter excepcional a supressão de 04 (quatro) exemplares arbóreos de mortas na área interna do Parque Raposo Tavares sito à Rua Telmo Coelho, 200, nesta capital. II.
drão DEPAVE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o corte, conforme determina o artigo 15 da Lei Municipal n° 10.365/87. III. O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.
Despacho n° 264/17 DEPAVE 5 - Interessado: Parque Raposo Tavares Assunto: Poda de limpeza e adequação de 02 (dois) exemplares arbóreos de várias espécies. I. No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e na manifestação técnica do DEPAVE 5, AUTORIZO, em caráter excepcional a poda de limpeza e adequação de 02 (dois) exemplares arbóreos de várias espécies na área interna do Parque Raposo Tavares, sito à Rua Telmo Coelho, 200, nesta capital. II. O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.
Despacho n° 265/17 DEPAVE 5 - Interessado: Parque Raposo TavaresAssunto: Supressão de 08 (oito) exemplares arbóreos de várias espécies. I. No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e na manifestação técnica do DEPA-VE-5, AUTORIZO, em caráter excepcional a supressão de 08 (oito) exemplares arbóreos de várias espécies na área interna do Parque Raposo Tavares, sito à Rua Telmo Coelho Filho, 200, nesta capital. II. DETERMINO que seja providenciado pela administração do parque, o plantio de 08 (oito) novos exemplares arbóreos, padrão DEPAVE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o corte, conforme determina o artigo 15 da Lei Municipal n° 10.365/87. III. O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.
Despacho n° 215/17 DEPAVE 5 - Interessado: Parque Rodrigo de Gasperi Assunto: Poda de limpeza e adequação de 20(vinte) exemplares arbóreos de várias espécies. I. No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e na manifestação técnica do DEPAVE 5, AUTORIZO, em caráter excepcional a poda de limpeza e adequação de 20 (vinte) exemplares arbóreos de várias espécies na área interna do Parque Rodrigo de Gasperi, sito à Av. Miguel de Castro, 321, nesta capital. II .O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.
Despacho n° 227/17 DEPAVE 5 - Interessado: Parque Rodrigo de Gasperi Assunto: Supressão de 02 (dois) exemplares arbóreos de várias espécies. I. No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e na manifestação técnica do DEPAVE-5, AUTORIZO, em caráter excepcional a supressão de 02 (dois) exemplares arbóreos de várias espécies na área interna do Parque Rodrigo de Gasperi, sito à Av. Miguel de Castro ,321 nesta capital. II. DETERMINO que seja providenciado pela administração do parque, o plantio de 02 (dois) novos exemplares arbóreos, padrão DEPAVE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o corte, conforme determina o artigo 15 da Lei Municipal n° 10.365/87. III. O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.
Despacho n° 274/17 DEPAVE 5 - Interessado: Parque Rodrigo de Gasperi Assunto: Supressão de 02 (dois) exemplares arbóreos mortos. I. No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e na manifestação técnica do DEPAVE-5, AUTORIZO, em caráter excepcional a supressão de 02 (dois) exemplares arbóreos mortos na área interna do Parque Rodrigo de Gasperi, sito à Av. Miguel de Castro ,321 nesta capital. II. DETERMINO que seja providenciado pela administração do parque, o plantio de 02 (dois) novos exemplares arbóreos, padrão DEPAVE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o corte, conforme determina o artigo 15 da Lei Municipal n° 10.365/87. III. O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.
Despacho n° 255/17 DEPAVE 5 - Interessado: Parque Ja-cintho Alberto Assunto: Poda de limpeza e adequação de 13 (treze) exemplares arbóreos de várias espécies. I. No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e na manifestação técnica do DEPAVE-5, AUTORIZO, em caráter excepcional a poda de limpeza e adequação de 13 (treze) exemplares arbóreos de várias espécies na área interna do Parque Jacintho Alberto, sito à R. Talófitos, 16, nesta capital. II. O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.
Despacho n° 256/17 DEPAVE 5 - Interessado: Parque Jacin-tho Alberto Assunto: Supressão de 04 (quatro) exemplares arbóreos de várias espécies. I. No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e na manifestação técnica do DEPAVE-5, AUTORIZO, em caráter excepcional a supressão de 04 (quatro) exemplares arbóreos de várias espécies na área interna do Parque Jacintho Alberto, sito à R. Talófitos ,16 nesta capital. II. DETERMINO que seja providenciado pela administração do parque, o plantio de 04 (quatro) novos exemplares arbóreos, padrão DEPAVE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o corte, conforme determina o artigo 15 da Lei Municipal n° 10.365/87. III. O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.
DIVERSOS
Despacho n°197/17 - DEPAVE-5 Interessado: Parque Independência - Assunto: Supressão de 5 (cinco) exemplares arbóreos mortos. I. No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e na manifestação técnica do DEPAVE-5, AUTORIZO, em caráter excepcional a supressão de 5 (cinco) exemplares arbóreos mortos na área interna do Parque Independência, sito à Avenida Nazareth, s/n, nesta capital. II. DETERMINO que seja providenciado pela administração do parque, o plantio de 5 (cinco) novos exemplares arbóreos, padrão DEPAVE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o corte, conforme determina o artigo 15 da Lei Municipal n° 10.365/87.III.O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.
Despacho n°207/17 - DEPAVE-5 - Interessado: Parque Buenos Aires - Assunto: Supressão de 3 (três) exemplares arbóreos mortos. I. No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e na manifestação técnica do DEPAVE-5, AUTORIZO, em caráter excepcional a supressão de 3 (três) exemplares arbóreos mortos na área interna do Parque Buenos Aires, sito à Avenida Angélica, s/n, nesta capital. II. DETERMINO que seja providenciado pela administração do parque, o plantio de 3 (três) novos exemplares arbóreos, padrão DEPAVE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o corte, conforme determina o artigo 15 da Lei Municipal n° 10.365/87.III.O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.
Despacho n°216/17 - DEPAVE-5 - Interessado: Parque Ecológico Chico Mendes - Assunto: Supressão de 11 (onze) exem-
plares arbóreos de várias espécies. I. No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e na manifestação técnica do DEPAVE-5, AUTORIZO, em caráter excepcional a supressão de 11 (onze) exemplares arbóreos de várias espécies na área interna do Parque Ecológico Chico Mendes, sito à Rua Cembira, 1201, nesta capital. II. DETERMINO que seja providenciado pela administração do parque, o plantio de 11 (onze) novos exemplares arbóreos, padrão DEPAVE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o corte, conforme determina o artigo 15 da Lei Municipal n° 10.365/87. III. O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.
Despacho n°217/17 - DEPAVE-5 - Interessado: Parque Ecológico Chico Mendes - Assunto: Supressão de 10 (dez) exemplares arbóreos mortos. I. No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e na manifestação técnica do DEPAVE-5, AUTORIZO, em caráter excepcional a supressão de 10 (dez) exemplares arbóreos mortos na área interna do Parque Ecológico Chico Mendes, sito à Rua Cembira, 1201, nesta capital.
II. DETERMINO que seja providenciado pela administração do parque, o plantio de 10 (dez) novos exemplares arbóreos, padrão DEPAVE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o corte, conforme determina o artigo 15 da Lei Municipal n° 10.365/87.
III. O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.
Despacho n°218/17 - DEPAVE-5 - Interessado: Parque Ecológico Chico Mendes - Assunto: Poda de limpeza e adequação de 7 (sete) exemplares arbóreos de várias espécies I. No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e na manifestação técnica do DEPAVE-5, AUTORIZO, em caráter excepcional a
de várias espécies na área interna do Parque Ecológico Chico Mendes, sito à Rua Cembira, 1201, nesta capital. II. O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.
Despacho n° 228/17 - DEPAVE-5 - Interessado: Parque Ecológico Central do Itaim Paulista - Assunto: Supressão de 7 (sete) exemplares arbóreos mortos. I. No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e na manifestação técnica do DEPAVE-5, AUTORIZO, em caráter excepcional a supressão de 7 (sete) exemplares arbóreos mortos na área interna do Parque Ecológico Central do Itaim Paulista, sito à Rua Antonio João de Medeiros, 226, nesta capital. II. DETERMINO que seja providenciado pela administração do parque, o plantio de 7 (sete) novos exemplares arbóreos, padrão DEPAVE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o corte, conforme determina o artigo 15 da Lei Municipal n° 10.365/87.III.O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.
Despacho n°234/17 - DEPAVE-5 - Interessado: Parque Santo Dias - Assunto: Supressão de 2 (dois) exemplares arbóreos mortos. I. No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e na manifestação técnica do DEPAVE-5, AUTORIZO, em caráter excepcional a supressão de 2 (dois) exemplares arbóreos mortos na área interna do Parque Santo Dias, sito à Travessa Jasmim da Beirada, 71 - Capão Redondo, nesta capital. II. DETERMINO que seja providenciado pela administração do parque, o plantio de 2 (dois) novos exemplares arbóreos, padrão DEPAVE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o corte, conforme determina o artigo 15 da Lei Municipal n° 10.365/87. III. O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.
Despacho n°233/17 - DEPAVE-5 - Interessado: Parque Santo Dias - Assunto: Supressão de 7 (sete) exemplares arbóreos de várias espécies. I. No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e na manifestação técnica do DEPAVE-5, AUTORIZO, em caráter excepcional a supressão de 7 (sete) exemplares arbóreos de várias espécies na área interna do Parque Santo Dias, sito à Travessa Jasmim da Beirada, 71 - Capão Redondo, nesta capital. II. DETERMINO que seja providenciado pela administração do parque, o plantio de 7 (sete) novos exemplares arbóreos, padrão DEPAVE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o corte, conforme determina o artigo 15 da Lei Municipal n° 10.365/87.III. O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.
Despacho n°242/17 - DEPAVE-5 - Interessado: Parque do Carmo - Assunto: Poda de limpeza e adequação de 13 (treze) exemplares arbóreos de várias espécies I. No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e na manifestação técnica do DEPAVE-5, AUTORIZO, em caráter excepcional a poda de limpeza e adequação de 13 (treze) exemplares arbóreos de várias espécies na área interna do Parque do Carmo, sito à Av. Afonso de Sampaio e Souza, 951, nesta capital. II. O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.
Despacho n°243/17 - DEPAVE-5 - Interessado: Parque do Carmo - Assunto: Poda de limpeza e adequação de 12 (doze) exemplares arbóreos de várias espécies I. No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e na manifestação técnica do DEPAVE-5, AUTORIZO, em caráter excepcional a poda de limpeza e adequação de 12 (doze) exemplares arbóreos de várias espécies na área interna do Parque do Carmo, sito à Av. Afonso de Sampaio e Souza, 951, nesta capital. II. O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.
Despacho n°241/17 - DEPAVE-5 - Interessado: Parque do Carmo - Assunto: Supressão de 11 (onze) exemplares arbóreos de várias espécies. I. No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e na manifestação técnica do DEPAVE-5, AUTORIZO, em caráter excepcional a supressão de 11 (onze) exemplares arbóreos de várias espécies na área interna do Parque do Carmo, sito à Av. Afonso de Sampaio e Souza, 951, nesta capital. II. DETERMINO que seja providenciado pela administração do parque, o plantio de 11 (onze) novos exemplares arbóreos, padrão DEPAVE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o corte, conforme determina o artigo 15 da Lei Municipal n° 10.365/87.III. O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.
Despacho n°240/17 - DEPAVE-5 - Interessado: Parque do Carmo - Assunto: Supressão de 6 (seis) exemplares arbóreos mortos. I. No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e na manifestação técnica do DEPAVE-5, AUTORIZO, em caráter excepcional a supressão de 6 (seis) exemplares arbóreos mortos na área interna do Parque do Carmo, sito à Av. Afonso de Sampaio e Souza, 951, nesta capital.II. DETERMINO que seja providenciado pela administração do parque, o plantio de 6 (seis) novos exemplares arbóreos, padrão DEPAVE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o corte, conforme determina o artigo 15 da Lei Municipal n° 10.365/87.III. O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.
Despacho n°230/17 - DEPAVE-5 - Interessado: Parque Ecológico Central do Itaim Paulista - Assunto: Poda de limpeza e adequação de 6 (seis) exemplares arbóreos de várias espécies I. No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e na manifestação técnica do DEPAVE-5, AUTORIZO, em caráter excepcional a poda de limpeza e adequação de 6 (seis) exemplares arbóreos de várias espécies na área interna do Parque Ecológico Central do Itaim Paulista, sito à Rua Antonio João de Medeiros, 226, nesta capital. II. O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.
Despacho n°229/17 - DEPAVE-5 - Interessado: Parque Ecológico Central do Itaim Paulista - Assunto: Supressão de 6 (seis) exemplares arbóreos de várias espécies. I. No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e na manifestação técnica do DEPAVE-5, AUTORIZO, em caráter excepcional a supressão de 6 (seis) exemplares arbóreos de várias espécies na área interna do Parque Ecológico Central do Itaim Paulista, sito à Rua Antonio João de Medeiros, 226, nesta capital. II. DETERMINO que seja providenciado pela administração do parque, o plantio de 6 (seis) novos exemplares arbóreos, padrão DEPAVE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o corte, conforme determina o artigo 15 da Lei Municipal n° 10.365/87.III.O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.
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sexta-feira, 24 de novembro de 2017 às 01:48:07.
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