Diário Oficial do Município de São Paulo 22/11/2017 | DOMSP-SP
Padrão
2728 PERIQUITO, R.
2731 JOSÉ DE ANCHIETA PADRE, R.
2735 RONDINHA, R.
2746 JABAQUARA,AV
2750 TUIM, R
2762 BONNEVILLE, LG
2765 BALTAZAR LISBOA, R.
2770 GUARAMOMIS DOS, AL.
2771 ARAPAPI, R.
2773 MANOEL DA NÓBREGA, R.
2781 JABAQUARA, AV.
2787 ADOLFO PINHEIRO, AV.
2788 BRAGANÇA PAULISTA, R.
2789 CAROLINA RIBEIRO PROFa ,R.
2794 ARATÃS,AV.
2795 JAUAPERI,AL.
2797 LEME DE PRADO, R.
2813 PAMARIS DOS, AL.
2817 ARTUR DE ALMEIDA, R
2832 MARIANO PROCÓPIO, R.
2848 PINTASSILGO, R.
2865 JOSÉ SALLES ENG°, R.
2872 APENINOS, R.
2879 PASCAL, R.
2880 FRANÇA PINTO, R.
2883 ADRIANO RIBEIRO DE SOUZA, R.
2886 LEITE FERRAZ, R.
2887 TAUNAY VISC. DE, R.
2888 ITAPIMIRUM, R.
2907 DOMINGO DE SOTO, R.
2916 MONTE APRAZÍVEL, R.
2918 CACIQUE DOS, R.
2926 LAERTE SETUBAL, R.
2931 CAFÉ, AV. DO
2997 HUET BACELAR, R.
3008 GASPAR FERNANDES, R.
3018 GABRIELLE D'ANNUNZIO, R.
3022 BACELAR DR., R.
3029 ANTONIO DE MACEDO SOARES, R.
3042 COLANTONIO R
3043 JANDIRA, R.
3054 EUSÉBIO STEVAUX, ENG. AV.
3062 RUA GAMA LOBO
TOTAL
232
9 2 7
9 7 2
11 9 2
9 2 7
10 9 1
5 3 2
9 8 1
9 7 2
9 5 4
15 14 1
9 6 3
9 3 6
9 4 5
7 5 2
9 2 7
9 7 2
18 10 8
10 9 1
2 1 1
10 9 1
9 8 1
7 6 1
9 5 4
3 2 1
9 2 7
4 3 1
9 4 5
6 4 2
9 7 2
2 1 1
9 5 4
2 1 1
5 3 2
15 14 1
9 5 4
9 5 4
15 12 3
9 4 5
9 7 2
9 3 6
9 3 6
15 8 7
9 6 3
Ativo 12
Ativo 14
Ativo 12
Ativo 12
Ativo 12
Ativo 14
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Ativo 12
Ativo 12
Ativo 14
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Ativo 12
Ativo 13
Ativo 12
Ativo 19
Ativo 12
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Ativo 12
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Ativo 14
Ativo 17
Ativo 12
Ativo 12
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Ativo 17
Ativo 15
Ativo 13
Ativo 13
Ativo 14
Ativo 12
Ativo 14
Ativo 17
Ativo 12
Ativo 14
Ativo 13
Vila Mariana Santo Amaro Vila Mariana Vila Mariana Vila Mariana Santo Amaro Vila Mariana Vila Mariana Vila Mariana Vila Mariana Vila Mariana Santo Amaro Santo Amaro Vila Mariana Vila Mariana Vila Mariana Santo Amaro Vila Mariana Vila Mariana Ipiranga Vila Mariana Socorro Vila Mariana Santo Amaro Vila Mariana Santo Amaro Vila Mariana Santo Amaro Campo Limpo Vila Mariana Vila Mariana Vila Mariana Campo Limpo Jabaquara Ipiranga Ipiranga Santo Amaro Vila Mariana Santo Amaro Campo Limpo Vila Mariana Santo Amaro Ipiranga
2.899 2.315 584
sul sul sul sul sul sul sul sul sul sul sul sul sul sul sul sul sul sul sul sul sul sul sul sul sul sul sul sul sul sul sul sul sul sul sul sul sul sul sul sul sul sul sul
VERDE E MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
TID 16693593 INTERESSADO: PREFEITURA REGIONAL SÉ ASSUNTO: Remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo Caesalpinia peltophoroides, existente em passeio público, localizados à Rua Teodoro Ramos, 110, nesta Capital, em decorrência de estado fitossanitário I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n.° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n.° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo de fls. 03 a 04 v°, a anuência do Prefeito Regional e informações técnicas de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, inciso II, da Lei Municipal n.° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo Caesalpinia peltophoroides, existentes em passeio público, localizados à Rua Teodoro Ramos, 110, nesta Capital. II -DETERMINO que seja providenciada pela Prefeitura Regional Sé, o plantio de 01 (um) novo exemplar arbóreo de médio porte, padrão DEPAVE, da “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o art. 15 da Lei Municipal n.° 10.365/87. III - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, e a execução do plantio pela Prefeitura Regional, este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação. IV -O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.
TID 16231243 Interessado: PREFEITURA REGIONAL VILA MARIANA Assunto: Solicitação de remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Sibipiruna seca, existente em passeio público, localizado à Alameda dos Guaiases, n° 465, nesta Capital, em decorrência de seu estado fitossanitário ruim.I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18° do Decreto Estadual n° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor da ficha técnica de fls. 01/02, a anuência da Prefeitura Regional Vila Mariana e informação técnica de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11°, incisos II, da Lei Municipal 10.365/87, regulamentada pelos Decretos Municipais n°s 26.535/88, 28.088/89 e 56.131/15, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo Sibipiruna seca, existente em passeio público, localizado à Alameda dos Guaiases, n° 465, nesta Capital. II - DETERMINO que seja providenciado pela Prefeitura Regional Vila Mariana, o plantio de 01 (um) novo exemplar arbóreo, de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio porte, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 15° da Lei Municipal n° 10.365/87. III - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, o plantio será alvo de fiscalização pela Prefeitura Regional. Posteriormente, este expediente retornará a esta Secretaria, devidamente instruído, nos termos da legislação. IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação.
TID 17037830 INTERESSADO: PREFEITURA REGIONAL PINHEIROS ASSUNTO: Remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo Tipuana, existente em passeio público, localizados à Rua Alberto de Faria, 1637, nesta Capital, em decorrência de estado fitossanitário e risco de queda
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n.° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n.° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo de fls. 03 e 04, a anuência do Prefeito Regional e informações técnicas de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, incisos II e III, da Lei Municipal n.° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo Tipuana, existentes em passeio público, localizados à Rua Alberto de Faria, 1637, nesta Capital.II - DETERMINO que seja providenciada pela Prefeitura Regional Pinheiros, o plantio de 01 (um) novo exemplar arbóreo de grande porte, padrão DEPAVE, da “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o art. 15 da Lei Municipal n.° 10.365/87. III - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, e a execução do plantio pela Prefeitura Regional, este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação. IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.
TID 17029574 INTERESSADO: PREFEITURA REGIONAL SÉ ASSUNTO: Remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo Tipuana tipu, existente em passeio público, localizados à Rua Bahia, 691, nesta Capital, em decorrência de estado fitossanitário I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n.° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n.° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo de fls. 03 a 05 v°, a anuência do Prefeito Regional e informações técnicas de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, inciso II, da Lei Municipal n.° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo Tipuana tipu, existentes em passeio público, localizados à Rua Bahia, 691, nesta Capital.II - DETERMINO que seja providenciada pela Prefeitura Regional Sé, o plantio de 01 (um) novo
exemplar arbóreo de médio porte, padrão DEPAVE, da “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o art. 15 da Lei Municipal n.° 10.365/87.
III - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, e a execução do plantio pela Prefeitura Regional, este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação. IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.
TID 16941831 INTERESSADO: PREFEITURA REGIONAL SANTO AMARO ASSUNTO: Remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo Figueira - Ficus benjamina, existente em passeio público, localizados à Rua Professor Miguel Mauricio da Rocha, 157, nesta Capital, em decorrência de dano ao patrimônio e por se tratar de espécie invasora I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n.° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n.° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo de fls. 02 a 07, a anuência do Prefeito Regional e informações técnicas de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, incisos IV e VII, da Lei Municipal n.° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo Figueira - Ficus benjamina, existentes em passeio público, localizados à Rua Professor Miguel Mauricio da Rocha, 157, nesta Capital.II -DETERMINO que seja providenciada pela Prefeitura Regional Santo Amaro, o plantio de 01 (um) novo exemplar arbóreo de pequeno/médio porte, padrão DEPAVE, da “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o art. 15 da Lei Municipal n.° 10.365/87. III - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, e a execução do plantio pela Prefeitura Regional, este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação. IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.
TID 16972175 Interessado: PREFEITURA REGIONAL BU-TANTÃ Assunto: Solicitação de remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Jacarandá mimoso, existente em passeio público, localizado à Rua Almirante Soares Dutra, n° 486, nesta Capital, em decorrência de seu estado fitossanitário ruim e apresentar risco de queda.I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18° do Decreto Estadual n° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor da ficha técnica de fls. 02/04 verso, a anuência da Prefeitura Regional Butantã e informação técnica de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11°, incisos II e III, da Lei Municipal 10.365/87, regulamentada pelos Decretos Municipais n°s 26.535/88, 28.088/89 e 56.131/15, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo Jacarandá mimoso, existente em passeio público, localizado à Rua Almirante Soares Dutra, n° 486, nesta Capital.II - DETERMINO que seja providenciada pela Prefeitura Regional Butantã, o plantio de 01 (um) novo exemplar arbóreo, de espécie nativa, padrão DEPAVE, de pequeno porte, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 15° da Lei Municipal n° 10.365/87.III - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, o plantio será alvo de fiscalização pela Prefeitura Regional. Posteriormente, este expediente retornará a esta Secretaria, devidamente instruído, nos termos da legislação. IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação.
TID 16695929 Interessado: PREFEITURA REGIONAL PINHEIROS Assunto: Solicitação de remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo 01 (um) Sibipiruna - (SISGAU n° 152729-10), existente em passeio público, localizado à Rua Pamplona, n° 1.174/70, nesta Capital, em decorrência de seu estado fitossa-nitário ruim.I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18° do Decreto Estadual n° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor da ficha técnica de fls. 01/01 verso, a anuência da Prefeitura Regional Pinheiros e informação técnica de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11°, inciso II, da Lei Municipal 10.365/87, regulamentada pelos Decretos Municipais n°s 26.535/88, 28.088/89 e 56.131/15, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo Sibipiruna - (SISGAU n° 152729-10), existente em passeio público, localizado à Rua Pamplona, n° 1.174/70, nesta Capital.II - DETERMINO que seja providenciada pela Prefeitura Regional Pinheiros, o plantio de 01 (um) novo exemplar arbóreo, de espécie nativa, padrão DEPAVE, de grande porte, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 15° da Lei Municipal n° 10.365/87.III - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, o plantio será alvo de fiscalização pela Prefeitura Regional. Posteriormente, este expediente retornará a esta Secretaria, devidamente instruído, nos termos da legislação.
IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação.
TID 16685268 INTERESSADO: PREFEITURA REGIONAL SANTO AMARO ASSUNTO: Remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo Sibipiruna, existentes em passeio público, localizados à Rua Tapanan, 76, nesta Capital, em decorrência de estado fitossanitário I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n.° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n.° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo de fls. 02 e 03, a anuência do Prefeito Regional e informações técnicas de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em
caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, inciso II, da Lei Municipal n.° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo Sibipiruna, existentes em passeio público, localizados à Rua Tapanan, 76, nesta Capital.II - DETERMINO que seja providenciada pela Prefeitura Regional Santo Amaro, o plantio de 01 (um) novo exemplar arbóreo de médio/grande porte, padrão DEPAVE, da “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o art. 15 da Lei Municipal n.° 10.365/87. III - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, e a execução do plantio pela Prefeitura Regional, este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação. IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.
TID 16566360 INTERESSADO: PREFEITURA REGIONAL JAÇANÃ/TREMEMBÉ ASSUNTO: Remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo Espatódea (seca), existente em passeio público, localizados à Rua Josefina Arnoni, 271/273, nesta Capital, em decorrência de estado fitossanitário I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n.° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n.° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo de fls. 02 a 04 v°, a anuência do Prefeito Regional e informações técnicas de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, inciso II, da Lei Municipal n.° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo Espatódea (seca), existentes em passeio público, localizados à Rua Josefina Arnoni, 271/273, nesta Capital. II - DETERMINO que seja providenciado pela Prefeitura Regional Jaçanã/ Tremembé, o plantio de 01 (um) novo exemplar arbóreo de pequeno porte, padrão DEPAVE, da “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o art. 15 da Lei Municipal n.° 10.365/87. III - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, e a execução do plantio pela Prefeitura Regional, este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação. IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.
TID 16565839 INTERESSADO: PREFEITURA REGIONAL SÉ ASSUNTO: Remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo Tipuana tipu, existente em praça pública, localizados à Praça Don Orione, s/n, nesta Capital, em decorrência de estado fitos-sanitário I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n.° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n.° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo de fls. 05 e 05 v°, a anuência do Prefeito Regional e informações técnicas de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, inciso II, da Lei Municipal n.° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo Tipuana tipu, existentes em praça pública, localizados à Praça Don Orione, s/n, nesta Capital.II - DETERMINO que seja providenciada pela Prefeitura Regional Sé, o plantio de 01 (um) novo exemplar arbóreo de pequeno/médio porte, padrão DEPA-VE, da “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o art. 15 da Lei Municipal n.° 10.365/87. III - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, e a execução do plantio pela Prefeitura Regional, este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação. IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.
TID 16596431 Interessado: PREFEITURA REGIONAL JAÇANÃ / TREMEMBÉ
Assunto: Solicitação de remoção por corte de 02 (dois) exemplares arbóreos secos não identificados, existente em passeio público, localizado à Rua Cônego Arnaldo Caiaffa, n° 56 e 84, nesta Capital, em decorrência de seu estado fitossanitário ruim. I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18° do Decreto Estadual n° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor da ficha técnica de fls. 03/03 verso, a anuência da Prefeitura Regional Jaçanã / Tremembée informação técnica de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11°, inciso II, da Lei Municipal 10.365/87, regulamentada pelos Decretos Municipais n°s 26.535/88, 28.088/89 e 56.131/15, a remoção por corte de 02 (dois) exemplares arbóreos secos não identificados, existente em passeio público, localizado à Rua Cônego Arnaldo Caiaffa, n° 56 e 84, nesta Capital. II - DETERMINO que seja providenciada pela Prefeitura Regional Jaçanã / Tremembé, o plantio de 02 (dois) novos exemplares arbóreos, de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio/grande porte, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 15° da Lei Municipal n° 10.365/87.III - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, o plantio será alvo de fiscalização pela Prefeitura Regional. Posteriormente, este expediente retornará a esta Secretaria, devidamente instruído, nos termos da legislação. IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação.
TID 16831874 INTERESSADO: PREFEITURA REGIONAL SÉ ASSUNTO: Remoção por corte de 02 (dois) exemplares arbóreos Ligustrum lucidum, existente em praça pública, localizados à Praça Don Orione, 860 oposto, nesta Capital, em decorrência de estado fitossanitário I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n.° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n.° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo de fls. 05 e 05 v°, a anuência do Prefeito Regional e informações técnicas de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo
II, inciso II, da Lei Municipal n.° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por corte de 02 (dois) exemplares arbóreos Ligustrum lucidum, existentes em praça pública, localizados à Praça Don Orione, 860 oposto, nesta Capital.II - DETERMINO que seja providenciada pela Prefeitura Regional Sé, o plantio de 02 (dois) novos exemplares arbóreos de grande porte, padrão DEPAVE, da “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o art. 15 da Lei Municipal n.° 10.365/87. III -Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, e a execução do plantio pela Prefeitura Regional, este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação. IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.
TID 16883084 INTERESSADO: PREFEITURA REGIONAL PINHEIROS ASSUNTO: Remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Tipuana tipu, existente no passeio público, localizado à Alameda Lorena, 1684, Cerqueira Cesar, nesta Capital, em decorrência de seu estado fitossanitário ruim e apresentar risco de queda. I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n.° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n.° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo de fls. 01 a 06, a anuência do Prefeito Regional e informações técnicas de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, incisos II e
III, da Lei Municipal n.° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Tipuana tipu, existente no passeio público, localizado à Alameda Lorena, 1684, Cerqueira Cesar, nesta Capital. II - DETERMINO que seja providenciado pela Prefeitura Regional Pinheiros, o plantio de 01 (um) novo exemplar arbóreo de médio porte, padrão DEPAVE, da “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, no mesmo local, no prazo de 30(trinta) dias, conforme o art. 15 da Lei Municipal n.° 10.365/87. III - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, e a execução do plantio pela Prefeitura Regional, este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação. IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.
TID 16455184 INTERESSADO: PREFEITURA REGIONAL CAPELA DO SOCORRO ASSUNTO: Remoção por corte de 01
(um) exemplar arbóreo Alchornea, existente em passeio público, localizados à Rua Raul Tabajara, s/n, nesta Capital, em decorrência de estado fitossanitário I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n.° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n.° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo de fls. 01 a 07, a anuência do Prefeito Regional e informações técnicas de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, inciso II, da Lei Municipal n.° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo Alchornea, existente em passeio público, localizados à Rua Raul Tabajara, s/n, nesta Capital. II - DETERMINO que seja providenciada pela Prefeitura Regional Capela do Socorro, o plantio de 01 (um) novo exemplar arbóreo de médio/grande porte, padrão DEPAVE, da “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o art. 15 da Lei Municipal n.° 10.365/87. III - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, e a execução do plantio pela Prefeitura Regional, este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação. IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.
TID 16048687 Interessado: PREFEITURA REGIONAL SÉ Assunto: Solicitação de remoção por corte de 03 (três) exemplares arbóreos:01 (um) Murta do campo - Aglaia odorata e 02 (duas) Tipuana tipu, existente em passeio público, localizado à Avenida Santos Dumont, n° 767, nesta Capital, em decorrência de seu estado fitossanitário ruim. I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18° do Decreto Estadual n° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor da ficha técnica de fls. 02 a 08, a anuência da Prefeitura Regional Sé e informação técnica de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11°, inciso II, da Lei Municipal 10.365/87, regulamentada pelos Decretos Municipais n°s 26.535/88, 28.088/89 e 56.131/15, a remoção por corte de 03 (três) exemplares arbóreos: 01 (um) Murta do campo - Aglaia odorata e 02 (duas) Tipu-ana tipu e CONVALIDO a remoção por corte de 01 (um) exemplar de Escova - de - garrafa - Callistemon viminalis, existente em passeio público, localizado à Avenida Santos Dumont, n° 767, nesta Capital.II - DETERMINO que seja providenciado pela Prefeitura Regional Sé, o plantio de 04 (quatro) novos exemplares arbóreos, de espécie nativa, padrão DEPAVE, sendo um (um) de pequeno porte e 03 (três) de grande porte, no local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 15° da Lei Municipal n° 10.365/87.III - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, o plantio será alvo de fiscalização pela Prefeitura Regional. Posteriormente, este expediente retornará a esta Secretaria, devidamente instruído, nos termos da legislação.
IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação.
TID 16937905 INTERESSADO: PREFEITURA REGIONAL ARI-CANDUVA/VILA FORMOSA/CARRÃO ASSUNTO: Remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Eucalyptus sp, existente no passeio público, localizado à Praça Alexandre Roberto Romano, nesta Capital, em decorrência de seu estado fitossanitário ruim e apresentar risco de queda.
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n.° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n.° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo de fls. 02 e 03, a anuência do Prefeito Regional e informações técnicas de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, incisos II e III, da Lei Municipal n.° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Eucalyptus sp, existente no passeio público, localizado à Praça Alexandre Roberto Romano, nesta Capital.
11 - DETERMINO que seja providenciado pela Prefeitura Regional Aricanduva/Vila Formosa/Carrão, o plantio de 01 (um) novo exemplar arbóreo de médio porte, padrão DEPAVE, da “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o art. 15 da Lei Municipal n.° 10.365/87.
III - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, e a execução do plantio pela Prefeitura Regional, este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação. IV - O presente despacho possui prazo de
12 (doze) meses a contar da sua publicação.
TID 16738972 INTERESSADO: PREFEITURA REGIONAL CASA VERDE/CACHOEIRINHA ASSUNTO: Remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo Ligustrum, existente em passeio público, localizados à Rua Soror Angélica, 294, nesta Capital, em decorrência de estado fitossanitário e por se tratar de espécie invasora I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n.° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n.° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo de fls. 07, a anuência do Prefeito Regional e informações técnicas de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, incisos II e VII, da Lei Municipal n.° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo Ligustrum, existente em passeio público, localizados à Rua Soror Angélica, 294, nesta Capital.II - DETERMINO que seja providenciada pela Prefeitura Regional Casa Verde/ Cachoeirinha, o plantio de 01 (um) novo exemplar arbóreo de médio porte, padrão DEPAVE, da “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o art. 15 da Lei Municipal n.° 10.365/87. III - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, e a execução do plantio pela Prefeitura Regional, este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação.
IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.
TID 14955089 teressado: PREFEITURA REGIONAL SÉ Assunto: Solicitação de remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Tipuana tipu, existente em passeio público, localizado à Rua Salvador Correa, n° 310, nesta Capital, em decorrência de seu estado fitossanitário ruim e risco de queda e dano ao patrimônio. I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18° do Decreto Estadual n° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor da ficha técnica de fls. 03/03 verso, a anuência da Prefeitura Regional do Butantã e informação técnica de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11°, incisos II, III e IV, da Lei Municipal 10.365/87, regulamentada pelos Decretos Municipais n°s 26.535/88, 28.088/89 e 56.131/15, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Tipuana tipu, existente em passeio público, localizado à Rua Salvador Correa, n° 310, nesta Capital.II - DETERMINO que seja providenciado pela Prefeitura Regional Sé, o plantio de 01 (um) novo exemplar arbóreo, de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio/grande porte, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 15° da Lei Municipal n° 10.365/87.III - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, o plantio será alvo de fiscalização pela Prefeitura Regional. Posteriormente, este expediente retornará a esta Secretaria, devidamente instruído, nos termos da legislação. IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação.
TID 16458643 Interessado: INSTITUTO BUTANTAN Assunto: Solicitação de remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Tipuana, existente em área interna pública, localizado à Avenida Vital Brasil, n° 1500, nesta Capital, em decorrência de seu estado fitossanitário ruim. I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18° do Decreto Estadual n° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor da ficha técnica de fls. 03/03 verso, a anuência da Prefeitura Regional Butantã e informação técnica de DEPA-VE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11°, inciso II, da Lei Municipal 10.365/87, regulamentada pelos Decretos Municipais
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quarta-feira, 22 de novembro de 2017 às 01:54:37.
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