Diário Oficial do Município de São Paulo 22/11/2017 | DOMSP-SP

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Diário Oficial

Cidade de São Paulo

João Doria - Prefeito

Ano 62

GABINETE DO PREFEITO

JOÃO DORIA

DECRETOS

DECRETO N° 57.981, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 149.358.652,81 de acordo com a Lei n° 16.608/16.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei n° 16.608/16, de 29 de dezembro de 2016, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria do Governo Municipal e da Secretaria Municipal de Educação,

D E C R E T A :

Artigo 1° - Fica aberto crédito adicional de R$ 149.358.652,81 (cento e quarenta e nove milhões e trezentos e cinquenta e oito mil e seiscentos e cinquenta e dois reais e oitenta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente: CODIGO NOME VALOR

11.50.04.122.3024.2100 Administração da Unidade

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 40.018,67

16.10.12.368.3010.2822 Operação e Manutenção do Sistema Municipal de

Ensino

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 16.654.118,01 16.10.12.368.3010.2848 Transporte Escolar

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 567.270,49

33904700.00 Obrigações Tributárias eContributivas 503.977,44

16.10.12.368.3010.2864 Ações Complementares do Sistema Municipal de Ensino

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 260.047,07

16.11.12.365.3010.2825 Operação e Manutenção de CEIs e Creches da

rede conveniada e outras modalidades de parcerias

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.846.208,21

16.12.12.365.3010.2825 Operação e Manutenção de CEIs e Creches da

rede conveniada e outras modalidades de parcerias

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.993.281,18

16.13.12.365.3010.2825 Operação e Manutenção de CEIs e Creches da

rede conveniada e outras modalidades de parcerias

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 11.710.701,95

16.13.12.368.3010.2822 Operação e Manutenção do Sistema Municipal de Ensino

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 545.588,36

16.14.12.365.3010.2825 Operação e Manutenção de CEIs e Creches da

rede conveniada e outras modalidades de parcerias

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.987.030,43

16.14.12.368.3010.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 527.689,18

16.14.12.368.3010.2864 Ações Complementares do Sistema Municipal de Ensino

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 22.238,89

16.15.12.365.3010.2825 Operação e Manutenção de CEIs e Creches da

rede conveniada e outras modalidades de parcerias

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 13.058.798,97

16.15.12.368.3010.2822 Operação e Manutenção do Sistema Municipal de Ensino

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.425.634,80

16.15.12.368.3010.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.060.273,74

16.16.12.365.3010.2825 Operação e Manutenção de CEIs e Creches da

rede conveniada e outras modalidades de parcerias

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 13.043.666,48

16.16.12.368.3010.2822 Operação e Manutenção do Sistema Municipal de Ensino

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.085.002,17

16.16.12.368.3010.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.744.733,59

16.17.12.365.3010.2825 Operação e Manutenção de CEIs e Creches da

rede conveniada e outras modalidades de parcerias

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.726.709,09

16.17.12.368.3010.2822 Operação e Manutenção do Sistema Municipal de Ensino

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.677.770,74

16.17.12.368.3010.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 498.543,04

16.18.12.365.3010.2825 Operação e Manutenção de CEIs e Creches da

rede conveniada e outras modalidades de parcerias

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.182.504,48

16.18.12.368.3010.2822 Operação e Manutenção do Sistema Municipal de Ensino

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 2.957.082,06

16.18.12.368.3010.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 905.956,76

16.18.12.368.3010.2864 Ações Complementares do Sistema Municipal de Ensino

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 355.692,38

16.19.12.365.3010.2825 Operação e Manutenção de CEIs e Creches da

rede conveniada e outras modalidades de parcerias

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.484.150,73

16.20.12.365.3010.2825 Operação e Manutenção de CEIs e Creches da

rede conveniada e outras modalidades de parcerias

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 11.216.033,45

16.20.12.368.3010.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.110.531,27

16.21.12.365.3010.2825 Operação e Manutenção de CEIs e Creches da

rede conveniada e outras modalidades de parcerias

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12.560.461,01

16.21.12.368.3010.2822 Operação e Manutenção do Sistema Municipal de Ensino

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.481.658,74

16.22.12.365.3010.2825 Operação e Manutenção de CEIs e Creches da

rede conveniada e outras modalidades de parcerias

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.205.698,14

16.23.12.365.3010.2825 Operação e Manutenção de CEIs e Creches da

rede conveniada e outras modalidades de parcerias

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.978.570,13

16.23.12.368.3010.2822 Operação e Manutenção do Sistema Municipal de Ensino

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 421.867,97

16.23.12.368.3010.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 519.143,19

149.358.652,81

Artigo 2° - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1° far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

11.28.23.695.3015.2184 Promoção do Turismo na Cidade de São Paulo

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 40.018,67

16.10.12.122.3010.3360 Construção, reforma e ampliação de Centros Educacionais

Unificados - CEU

44905100.00 Obras e Instalações 33.253.571,96

16.10.12.365.3010.2825 Operação e Manutenção de CEIs e Creches da rede conveniada e outras modalidades de parcerias

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 114.993.814,25

16.10.12.368.3010.2848 Transporte Escolar

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.071.247,93

149.358.652,81

Artigo 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 21 de novembro de 2017, 464° da Fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, Prefeito

CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda Publicado na Casa Civil, em 21 de novembro de 2017.

PORTARIAS

PORTARIA 349, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

I - Designar a senhora EVELYN CALISTRO VIEIRA e o senhor LEONARDO AMARAL CASTRO para, na qualidade de titular e suplente, respectivamente, e como representantes da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, integrarem o Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca, nos termos do artigo 61 da Lei 15.893, de 07 de novembro de 2013, em consonância com o Decreto 54.911, de 10 de março de 2014.

II - Cessar, em consequência, a designação das senhoras ARLETE DOS ANJOS GRESPAN e EVELYN CALISTRO VIEIRA (na qualidade de suplente) para integrarem o referido Grupo de Gestão.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de novembro de 2017, 464° da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, Prefeito

DESPACHOS DO PREFEITO

TID 16573390 - Seila Ramos, RF 608.800.7/2 - Recurso em face do indeferimento do pedido de indenização por exercício de fato - I - Em face dos elementos de convicção constantes do presente, em especial, a manifestação da Assessoria Técnica da Casa Civil às fls. 47/49 e da Secretaria Municipal de Educação - SME, às fls. 45/46, RECEBO o recurso interposto por SEILA RAMOS - RF 608.800.7/vínculo 02, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistência de fatos novos que justifiquem a reforma pretendida, mantendo-se, assim, por seus próprios fundamentos, a decisão proferida pelo titular da referida Pasta, publicada no Diário Oficial da Cidade de 12 de setembro de 2017 (fls. 39). - II - Dou por encerrada a instância administrativa, nos termos do parágrafo 2° do artigo 176 da Lei 8.989/79.

SEGURANÇA URBANA

GABINETE DO SECRETÁRIO

PORTARIA SMSU 63, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017.

Constitui a comissão para análise e consolidação das portarias da SMSU vigentes, em cumprimento à Portaria 252/2017 - PREF.

JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

RESOLVE:

Art. 1° Fica criada comissão para análise e consolidação das portarias da SMSU vigentes, em cumprimento à Portaria 252/2017 - PREF, composta pelos servidores abaixo indicados e coordenada pelo primeiro:

I - Fernando Cesar Lorencini, RF 842.854-9 - CGAB;

II - Miriam Torrigo, RF 797.936-3 - CGAB;

III - André Albuquerque Cavalcanti de Paiva Magalhães, RF 750.616.3 - AJ;

IV - Vlademir Saraiva Racorti, RF 839.270-6 - CAF;

V - Severino Sobreira Gomes da Silva, RF 842.736-4 -DTRH;

VI - Elza Paulina de Souza, RF 570.999-7 - GGI-M;

VII - Ricardo Cabral e Silva, RF 822.927.9 - AJ;

VIII - Marco Antonio da Silva, RF 580.236.9 - CMDO;

IX - Maria Daniela de Jesus Ferreira, RF. 580.236.9 - CMDO;

X - Kelly Santiago Ortiz, RF 839.250.1 - AC.

Parágrafo único. Para a verificação da aplicabilidade, importância e atualidade das normas analisadas, os órgãos internos por elas diretamente afetados deverão ser ouvidos.

Art. 2° Os integrantes da comissão atuarão sem prejuízo de suas atribuições normais.

Art. 3° A conclusão dos trabalhos deverá ocorrer no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação da presente portaria.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 21 de novembro de 2017.

JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA.

TRABALHO E EMPREENDEDORISMO

GABINETE DA SECRETÁRIA

PORTARIA N°. 127/2017/SMTE-GAB

ALINE CARDOSO, Secretária Municipal de Trabalho e Em-preendedorismo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 201 da Lei n° 8.989/79 e o disposto no Decreto n° 43.233/03,

RESOLVE:

I - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência da primeira nomeada:

Presidente: Fernanda da Silva Aguiar - RF: 812.779-4.

Membros: João Paulo de Brito Greco - RF: 835.892-3; Jonathan Barbosa de Souza Oliveira - RF: 835.647-5; Marina Albanese Silva - RF: 737.717-7 e

Tamara Furman Burg - RF 844.397-1.

II - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no Processo Administrativo n° 2017-0.168.804-9, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

III - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

IV- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DESPACHO DA SECRETÁRIA

6011.2017/0000976-8

SMTE - Comodato Sanitários e Lojas. I - No exercício da competência que me foi atribuída por Lei, à vista dos elementos de convicção contidos no presente processo administrativo, especialmente do Edital de Chamamento Público n° 01/SEIS/2017 e do parecer da Assessoria Jurídica desta Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendedorismo - SMTE, ao qual acolho e, com fundamento nos artigos 579 a 585 da Lei Federal n° 10.406/2002 (Código Civil), AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, o recebimento em regime de COMODATO dos 26 (vinte e seis) módulos habitacionais, com as demais descrições na proposta de comodato, para utilização no Mercado Municipal de Santo Amaro, administrado pela SMTE, concedido pela empresa Eurobras Construções Metálicas Modulares Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 44.721.769/0001-74, pelo período de 02 (dois) meses, contados a partir da assinatura do Termo de Comodato. II - Nomeio o servidor Rafael Ribeiro Dias, RF n° 844.187-1, para atuar como Gestor no presente instrumento.

EXTRATOS

ACORDO DE COOPERAÇÃO N° 003/2017/SMTE.

6064.2017/0000283-5

Partícipes: Secretaria Municipal de Trabalho e Empreen-dedorismo - SMTE e Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo - Universidade Paulista - UNIP.

Objeto: Realização de estágios obrigatórios e não remunerados dos cursos de nutrição e enfermagem de alunos da UNIP, sem contrapartida financeira entre as parceiras.

Vigência: 12 (doze) meses a partir da assinatura.

Data da assinatura: 19/09/2017.

Signatários: Aline Pereira Cardoso de Sá Barabinot, pela SMTE e Fernando Di Genio Barbosa, pela UNIP.

2° ADITAMENTO ao TERMO DE COOPERAÇÃO N° 018/2015/SDTE.

6064.2017/0000595-8

Partícipes: Secretaria Municipal de Trabalho e Empreende-dorismo - SMTE e Prefeitura Regional de Vila Prudente.

Objeto: Prorrogação pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de 1°/12/2017.

Data da assinatura: 10/11/2017.

Signatários: Aline Cardoso, pela SMTE e Guilherme Kopke Brito, pela PR de Vila Prudente.

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-212

COORDENADORIA DE SEGURANCA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

ENDERECO: .

PROCESSOS DA UNIDADE SMTE/COSAN/FEIRA/SUP 2017-0.114.711-0 MARTILIANA MARIA DE JESUS DEFERIDO

AUTORIZADA A TRANSFERENCIA DA MATRICULA DE FEI-RANTE N. 200.046-01-2, DE MARTILIANA MARIA DE JESUS PARA DANILO PEREIRA ARAGAO 34507085896, NOS TERMOS DO ARTIGO 18, DO DECRETO N. 48.172/07 E SATISFEITAS AS DEMAIS EXIGENCIAS LEGAIS.

2017-0.153.594-3 FABIO SILVEIRA BENETI

DEFERIDO

AUTORIZADA A REINCLUSAO DAS FEIRAS 6087-9-EM E 7032-7-PE, NA MATRICULA 022.230-02-5

2017-0.164.440-8 THIAGO MAIDA NASCIMENTO DEFERIDO

AUTORIZADA A EXPEDICAO DE MATRICULA EM NOME DE THIAGO MAIDA NASCIMENTO 36540239831, GRUPO DE COMERCIO 05.00, METRAGEM 06X02 NA(S) FEIRA(S) LIVRE(S) REGISTRO N. 1099-5, 4106-8 E 7083-1.

COORDENADORIA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

DESPACHO DO COORDENADOR.

2017-0.125.110-4

COSAN - Correção na metragem da área concedida. O Coordenador de Segurança Alimentar e Nutricional, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, em especial pelo Decreto Municipal n.° 46.398, de 28 de setembro de 2005. RESOLVE: I - A vista das informações e demais elementos contidos no presente, notadamente a manifestação da Supervisão de Mercados e Sacolões e do parecer da Asses-soria Jurídica desta Pasta, com fundamento no art. 37 da CF, na autotutela da administração, o poder dever de fiscalizar as edificações, a fim de evitar danos que afetem ou possam afetar a coletividade, visando, sempre, a proteção do interesse público, DEFERIR a correção da metragem dos boxes n° 09/10/11-arm rua "c" localizado na Central de Abastecimento Pátio do Pari, concedido ao permissionário Wagner de Oliveira Mendonça - ME, inscrito no CNPJ/MS sob o n° 05.130.671.0001-90, no processo administrativo 2015-0.271.528-3, para fazer constar o equivalente a 184,00m2 (cento e oitenta e quatro metros quadrados).

DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

GABINETE DA SECRETÁRIA

PROCESSO N° 6070.2016/0000001-9

PORTARIA 127/SMDHC/2017

EDUARDO ALEX BARBIN BARBOSA, Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei.

RESOLVE:

I - Designar para compor a Comissão de Avaliação e Ateste para verificação dos serviços prestados na contratação dos serviços artísticos - Grupos Tomando Partido, Pagode da 27, Samba da Vale, Samba da Laje, Rua do Samba Paulista, Comunidade Maria Cursi e Embaixada do Sampa Paulista, representada pela empresa Marcos Abrahão Gilberto, CNPJ/MF sob n° 12.022.548/0001-11, autorizada pelo despacho publicado no D.O.C. de 29/06/2016, os seguintes servidores:

1 - Enéas Silva dos Santos - RF 814.354-4 e

2 - Daniel Almeida dos Santos - RF 813.368-9.

II - A Comissão de Avaliação e Ateste deverá atender o disposto no Decreto n° 54.873/2014 e a Portaria n° SF 92/2014 e suas alterações.

III - A Supervisão Geral de Administração e Finanças -SGAF deverá dar todo apoio a Comissão de Avaliação e Ateste para execução da designação incumbida por esta Portaria.

IV - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

COORDENADORIA DE POLITICAS LGBT

PUBLICADO NOVAMENTE PARA RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NO DOC 18/11/2017

COMUNICADO

Prorrogação de Prazo para recebimento de doações à “Primeira caminhada da AIDS".

Processo SEI n° 6074.2017/0000542-1

A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, na pessoa da Secretária Eloisa de Sousa Arruda, no uso das atribuições conferidas por lei, com fundamento nos artigos 538 a 544 do Código Civil Brasileiro e do Decreto Municipal n° 40.384/01, expede o presente Comunicado para dar conhecimento público aos interessados em realizar doações de bens e serviços necessários à realização da “PRIMEIRA CAMINHADA DA AIDS", que será realizada no dia 03/12/2017. Para realizar as doações os interessados deverão encaminhar suas propostas de doação e/ou patrocínio até o dia 29/11/2017 para o e-mail: políticaslgbt@prefeitura.sp.gov.br, devendo ser observado às informações e regras contidas no Edital de Chamamento n° 009/SMDHC/2017, que pode ser visualizado na íntegra pelo link: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/direi-tos_humanos/lgbt/

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quarta-feira, 22 de novembro de 2017 às 01:51:02.

SECRETARIAS

GOVERNO MUNICIPAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

DESPACHOS DA COORDENADORA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SGM/CAF

6011.2016/0000278-8 - SGM - Cancelamento saldo Nota de Empenho - Despesa com energia elétrica do Edifício São Joaquim - ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO SA. - À vista dos elementos contidos no processo, especialmente às informações de docs. 5481410 e 5502553, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, o cancelamento do saldo da Nota de Empenho 1.143/2017, no valor de R$ 42.871,74.

6011.2016/0000276-1 - SGM - Cancelamento saldo Nota de Empenho - Despesa com energia elétrica da Galeria Prestes Maia - ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO SA. - À vista dos elementos contidos no processo, especialmente às informações de docs. 5479935 e 5502335, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, o cancelamento do saldo da Nota de Empenho 1.148/2017, no valor de R$ 14.026,44.

6011.2016/0000274-5 - SGM/Coordenação de Administração e Finanças. - Cancelamento de Saldo de Nota de Empenho. Despesa com fornecimento de água e serviços de esgoto - Edifício São Joaquim - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP. - À vista dos elementos contidos no processo, especialmente às informações de docs. 5482819 e 5501390, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, o cancelamento do saldo da Nota de Empenho 1.130/2017, no valor de R$ 26.174,62.

6011.2016/0000280-0 - SGM/Coordenação de Administração e Finanças. - Cancelamento de Saldo de Nota de Empenho. Despesa com fornecimento de água e serviços de esgoto - Galeria Prestes Maia - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP. - À vista dos elementos contidos no processo, especialmente às informações de docs. 5481931 e 5501578, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, o cancelamento do saldo da Nota de Empenho 1.126/2017, no valor de R$ 26.761,87.