Diário Oficial do Município de São Paulo 22/11/2017 | DOMSP-SP

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n°s 26.535/88, 28.088/89 e 56.131/15, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Tipuana e CONVALIDO a remoção por queda de 01 (um) exemplar de Tipuana, existente em área interna pública, localizado à Avenida Vital Brasil, n° 1500, nesta Capital.II - DETERMINO que seja providenciado pelo proprietário ou possuidor, o plantio de 02 (dois) novos exemplares arbóreos, de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio/grande porte, no interior do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 14° da Lei Municipal n° 10.365/87.III - A execução do serviço pelo REQUERENTE depende de autorização de Remoção emitida pela Prefeitura Regional Butantã.IV - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, o plantio será alvo de fiscalização pela Prefeitura Regional. Posteriormente, este expediente retornará a esta Secretaria, devidamente instruído, nos termos da legislação. V - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação.

TID 16208790 Interessado: PRÉDIO DO ALMOXARIFADO

- USP Assunto: Solicitação de remoção por corte de 06 (seis) exemplares arbóreos: 03 (três) Tipuanas e 03 (três) Aroeiras, existentes em área interna pública, localizado à Avenida Professor Almeida Prado, 1280 - Cidade Universitária, nesta Capital, em decorrência de seu estado fitossanitário ruim. I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18° do Decreto Estadual n° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor da ficha técnica de fls. 08/08 verso, a anuência da Prefeitura Regional Butantã e informação técnica de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11°, inciso II, da Lei Municipal 10.365/87, regulamentada pelos Decretos Municipais n°s 26.535/88, 28.088/89 e 56.131/15, a remoção por corte de exemplares arbóreos: 03 (três) Tipuanas e 03 (três) Aroeiras, existente em área interna pública, localizado á Avenida Professor Almeida Prado, 1280 - Cidade Universitária, nesta Capital. II - DETERMINO que seja providenciado pelo proprietário ou possuidor, o plantio de 06 (seis) novos exemplares arbóreos, de espécie nativa, padrão DEPAVE, de grande porte, no interior do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 14° da Lei Municipal n° 10.365/87.III - A execução do serviço pelo REQUERENTE depende de autorização de Remoção emitida pela Prefeitura Regional Butantã.IV - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, o plantio será alvo de fiscalização pela Prefeitura Regional. Posteriormente, este expediente retornará a esta Secretaria, devidamente instruído, nos termos da legislação. V - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação.

TID 16137432 INTERESSADO: PREFEITURA REGIONAL BUTANTÃ ASSUNTO: Remoção por corte de 03 (três) exemplares arbóreos: 01 (um) Eucalipto (Avenida Darcy Reis, 1653), 01 (um) morto (Rua Antenor de Freitas, 103) e 01 (um) morto (Rua Pistache, 105), existente em passeio público, localizados à Avenida Darcy Reis, 1653; Rua Pistache, 105 e Rua Antenor de Freitas, 103, nesta Capital, em decorrência de estado fitossanitário I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n.° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n.° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo de fls. 03 a 08 v°, a anuência do Prefeito Regional e informações técnicas de DEPA-VE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, inciso II, da Lei Municipal n.° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por corte de 03 (três) exemplares arbóreos: 01 (um) Eucalipto (Avenida Darcy Reis, 1653), 01 (um) morto (Rua Antenor de Freitas, 103) e 01 (um) morto (Rua Pistache, 105), existente em passeio público, localizados à Avenida Darcy Reis, 1653; Rua Pistache, 105 e Rua Antenor de Freitas, 103, nesta Capital. II - DETERMINO que seja providenciado pela Prefeitura Regional Butantã, o plantio de 03 (três) novos exemplares arbóreos, sendo 02 (duas) de médio porte para os exemplares localizados à Avenida Darcy Reis, n° 1653 e Rua Antenor de Freitas, n° 103 e 01 (uma) muda de pequeno porte para o exemplar localizado à Rua Pistache, n° 105, padrão DEPAVE, da “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o art. 15 da Lei Municipal n.° 10.365/87. III - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, e a execução do plantio pela Prefeitura Regional, este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação. IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

TID 15316454 INTERESSADO: ESCOLA ESTADUAL PEDRO ALEXANDRINO ASSUNTO: Remoção por corte de 02 (dois) exemplares arbóreos: 01 (um) seco não identificado, 01 (um) tronco seco existente em área interna pública, localizado à Rua Imbiras, 49, nesta Capital, em decorrência de estado fitossani-tário I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n.° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n.° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo de fls. 05 e 05 v°, a anuência do Prefeito Regional e informações técnicas de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, inciso II, da Lei Municipal n.° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por corte de 02 (dois) exemplares arbóreos: 01 (um) seco não identificado, 01 (um) tronco seco, existente em área interna pública, localizado à Rua Imbiras, 49, nesta Capital.II - DETERMINO que seja providenciado pelo Requerente o plantio de 02 (dois) novos exemplares arbóreos de grande porte, padrão DEPAVE, da “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, no interior do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 14 da Lei Municipal n.° 10.365/87.III - A execução do serviço pelo REQUERENTE depende de autorização de Remoção emitida pela Prefeitura Regional Jaçanã/Tremembé.IV

- Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, o plantio será alvo de fiscalização pela Prefeitura Regional que deverá atestar o plantio, e este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação.V - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

_ TID 16594729 Interessado: ROBERTO CESAR BOSSO - LEGIÃO DA BOA VONTADE Assunto: Solicitação de remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Pinus elliotti, existente em área interna particular, localizado à Avenida Rudge, n° 700, nesta Capital, em decorrência de seu estado fitossanitário ruim. I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18° do Decreto Estadual n° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor da ficha técnica de fls. 03/03 verso, a anuência da Prefeitura Regional Sé e informação técnica de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11°, incisos II, da Lei Municipal 10.365/87, regulamentada pelos Decretos Municipais n°s 26.535/88, 28.088/89 e 56.131/15, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Pinus elliotti, existente em área interna particular, localizado à Avenida Rudge, n° 700, nesta Capital. II - DETERMINO que seja providenciado pelo proprietário ou possuidor, o plantio de 01 (um) novo exemplar arbóreo, de espécie nativa, padrão DEPAVE, de grande porte, no interior do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 14° da Lei Municipal n° 10.365/87. III - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, o plantio será alvo de fiscalização pela Prefeitura Regional. Posteriormente, este expediente retornará a esta Secretaria, devidamente instruído, nos termos da legislação. IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação.

TID 16276792 INTERESSADO: PREFEITURA REGIONAL SÉ ASSUNTO: Remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo Pau formiga, existente em passeio público, localizado à Rua Avaré, 470, nesta Capital, em decorrência de estado fitossanitário

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação do DEPAVE-4 às fls. 17, INDEFIRO,a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo Pau formiga, existente em passeio público, localizado à Rua Avaré, 470, nesta capital, POR FALTA DE AMPARO LEGAL.

TID 16920052 INTERESSADO: PREFEITURA REGIONAL BUTANTÃ ASSUNTO: Remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo Flamboyant, existente em passeio público, localizados à Rua José Della Manna, oposto ao 573, nesta Capital, em decorrência de estado fitossanitário e risco de queda I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n.° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n.° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo de fls. 04 e 04 v°, a anuência do Prefeito Regional e informações técnicas de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, incisos II e III, da Lei Municipal n.° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo Flamboyant, existentes em passeio público, localizados à Rua José Della Manna, oposto ao 573, nesta Capital. II - DETERMINO que seja providenciado pela Prefeitura Regional Butantã, o plantio de 01 (um) novo exemplar arbóreo de pequeno porte, padrão DEPAVE, da “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o art. 15 da Lei Municipal n.° 10.365/87. III -Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, e a execução do plantio pela Prefeitura Regional, este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação. IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

TID 15893039 INTERESSADO: PREFEITURA REGIONAL JA-ÇANÃ/TREMEMBÉ ASSUNTO: Remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo Não identificado, existente em praça pública, localizados à Rua Manoel Tristão, 274, nesta Capital, em decorrência do estado fitossanitário I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n.° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n.° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo de fls. 02/02 v°, a anuência do Prefeito Regional e informações técnicas de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, inciso II, da Lei Municipal n.° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por corte de (um) exemplar arbóreo Não identificado, existentes em praça pública, localizados à Rua Manoel Tristão, 274, nesta Capital. II - DETERMINO que seja providenciada pela Prefeitura Regional Jaçanã/Tremembé, o plantio de 01 (um) novo exemplar arbóreo de grande porte, padrão DEPAVE, da “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o art. 15 da Lei Municipal n.° 10.365/87. III - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, e a execução do plantio pela Prefeitura Regional, este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação. IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

TID 16081461 INTERESSADO: UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - FACULDADE DE MED. VETERINÁRIA E ZOOTECNIA. ASSUNTO: Remoção por corte de 13 (treze) exemplares arbóreos: 03 (três) mortas, 02 (duas) Leucenas, 04 (quatro) Goiabeiras, 04 (quatro) Tipuanas, 01 (um) Dedaleira, 02 (dois) Arariba, 01 (um) Ipê e 01 (uma) Pitangueira, existentes em área interna pública, localizados à Avenida Prof. Dr. Orlando Marques de Paiva, n° 87, nesta Capital, em decorrência de seu estado fitossanitário ruim e causar danos permanentes ao patrimônio.I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação do DEPAVE-4 às fls. 51 e 52, INDEFIRO, a remoção por corte de 13 (treze) exemplares arbóreos: 03 (três) mortas, 02 (duas) Leucenas, 04 (quatro) Goiabeiras, 04 (quatro) Tipuanas, 01 (um) Dedaleira, 02 (dois) Arariba, 01 (um) Ipê e 01 (uma) Pitangueira, existentes em área interna pública, localizados à Avenida Prof. Dr. Orlando Marques de Paiva, n° 87, nesta capital, PELO NÃO ATENDIMENTO AO DISPOSTO NA PORTARIA 130, ITEM 10.a.

TID 16520130 Interessado: ASSOCIAÇÃO PIERRE BONHOM-ME/MARIA ELENA GUARIENTO Assunto: Solicitação de remoção por corte de 07 (sete) exemplares arbóreos: 01 (um) Ficus mi-crocarpa, 01 (um) Pinus sp - Pinheiro, 01 (um) Persea americana - Abacateiro, 01 (um) Schizolobium parahyba - Guapuruvú, 02 (dois) Ligustrum lucidum - Alfeneiro, 01 (um) Jacaranda mimo-sifolia - Jacaranda mimoso, existente em área interna particular, localizado à Rua Tiquatira, n° 230, nesta Capital, em decorrência de seu estado fitossanitário ruim. I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18° do Decreto Estadual n° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor da ficha técnica de fls. 03/03 verso, a anuência da Prefeitura Regional Ipiranga e informação técnica de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11°, incisos II, da Lei Municipal 10.365/87, regulamentada pelos Decretos Municipais n°s 26.535/88, 28.088/89 e 56.131/15, a remoção por corte de 07 (sete) exemplares arbóreos: 01 (um) Ficus microcarpa, 01 (um) Pinus sp - Pinheiro, 01 (um) Persea americana - Abacateiro, 01 (um) Schizolobium pa-rahyba - Guapuruvú, 02 (dois) Ligustrum lucidum - Alfeneiro, 01 (um) Jacaranda mimosifolia - Jacaranda mimoso, existente em área interna particular, localizado à Rua Tiquatira, n° 230, nesta Capital. II - DETERMINO que seja providenciado pelo proprietário ou possuidor, o plantio de 07 (sete) novos exemplares arbóreos, de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio/grande porte, no interior do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 14° da Lei Municipal n° 10.365/87. III - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, o plantio será alvo de fiscalização pela Prefeitura Regional. Posteriormente, este expediente retornará a esta Secretaria, devidamente instruído, nos termos da legislação. IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação.

TID 16247504 INTERESSADO: MARIA ANDREA NAMIKI ASSUNTO: Remoção por corte de 03 (três) exemplares Eucalipto, existentes em área interna particular, localizados à Rua Octávio Vannini, 107, nesta Capital, em decorrência de dano ao patrimônio I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação do DEPAVE-4 às fls. 33, INDEFIRO,a remoção por corte de 03 (três) exemplares Eucalipto, existentes em área interna particular, localizados à Rua Octávio Vannini, 107, nesta capital, POR FALTA DE AMPARO LEGAL.

TID 17152509

SVMA - Manifestação - SINDVERDE

I - No exercício das atribuições a mim delegadas por Lei, considerando os elementos constantes do presente expediente, formulado pelo SINDVERDE - SINDICATO DAS EMPRESAS DE MANUTENÇÃO E EXECUÇÃO DE ÁREAS VERDES PÚBLICAS E PRIVADAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, e a minha recente nomeação ao Cargo de Secretário Municipal da Pasta, DECIDO suspender todo e qualquer procedimento licitatório, pelo prazo de 7 (sete) dias, contados a partir da publicação deste, a fim de tomar ciência e aprimorar e/ou regularizar o deslinde dos procedimentos de competência da SVMA.

SEI 6027.2017/0000750-9

SVMA/DEPAVE-1 - Adequação e subtituição dos brinquedos do Playground e Equipamentos de Ginástica para atendimento as condições de segurança, conforme previsto na NBR 16.071 e solicitado pelo Ministério Publico através de IC n° 262/16

I - No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos presentes dos autos, com fundamento nos dispositivos da Lei Federal n°. 8.666/93, bem como da Lei Municipal n° 13.278/02, regulamentada pelo Decreto 44.279/03, AUTORIZO a abertura de certame licitatório na modalidade CONVITE, bem como aprovo o respectivo edital e os elementos que o compõem, objetivando a contratação de empresa para execução de serviços de reforma e revitalização dos Playgroun-ds, troca dos aparelhos de ginástica do Parque do Piqueri, conforme as especificações contidas no Anexo II - Termo de Referência, a ser processado pela CPL-3;

II - Os recursos pertinentes onerarão a dotação orçamentária 27.10.18.541.3020.3.404.4.4.90.39.00-00 do orçamento vigente, conforme extrato de reserva n° 62.703/2017;

DEPTO DE PARQUES E ÁREAS VERDES

DIVERSOS

EXTRATO DO TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO -SVMA/DEPAVE-5

PA: 2014-0.296.663-2.

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - Divisão Técnica de Gestão de Parques -SVMA/DEPAVE-5 - CNPJ 74.118.514/0001-82

CONTRATADA: ERA TÉCNICA ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ATA de RP n° 002/SVMA/2014 - Contrato n° 017/SVMA/2015 - Termo de Aditamento de Contrato n° 048/ SVMA/2015.

OBJETO: Prestação de serviços técnicos de manejo e conservação nos parques que integram o chamado Agrupamento II - Lote 2 - Leste I.

VALOR: Inicial do Contrato: R$ 6.197.883,94 - Após Redução: R$ 4.967.097,96.

Que os trabalhos iniciaram em 11/03/2015 e foram concluídos em 10/03/2016 e foram acompanhados em todas as fases pelo administrador de cada parque, que atuou como fiscal do Departamento de Parques e Áreas Verdes. Que concluídos os trabalhos e realizadas as análises necessárias, os resultados foram dados como satisfatórios. Que consequentemente, foi autorizada pelo Departamento de Parques e Áreas Verdes, nas pessoas dos atuais fiscais dos Parques: Ciência, Consciência Negra, Linear Rio Verde, Raul Seixas, Vila do Rodeio e Savoy City a lavratura do presente Termo de Recebimento. Pela Diretora da Divisão Técnica de Gestão de Parques, foi dito que tendo em vista as conclusões a que chegou a fiscalização, autorizava, como de fato autorizou, o Recebimento Definitivo dos mesmos, ficando a Contratada obrigada a prestar a assistência necessária, a fim de sanar eventuais falhas técnicas que forem observadas. Isento de emolumentos em conformidade com o Decreto 55.823/14.

DO TID 17109225 - INTERESSADO: DEPAVE 5 - ASSUNTO: Solicitação de revalidação da autorização para supressão, em caráter excepcional, de exemplares arbóreos. I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e considerando os elementos constantes no presente, especialmente o MEMORANDO N° 232, que adoto como razão de decidir, REVALIDO, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, a autorização para supressão, em caráter excepcional, de 03 (três) exemplares arbóreos de várias espécies na área interna do Parque Aclimação, situado na Rua Muniz de Souza, n° 1119, nesta Capital; II - DETERMINO que seja providenciado pela administração do referido parque o plantio de 03 (três) novos exemplares arbóreos, padrão DEPAVE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a supressão, conforme determina o artigo 15 da Lei Municipal n° 10.365/87; III - O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses, a contar da sua publicação.

DO TID 17109305 - INTERESSADO: DEPAVE-5 - ASSUNTO: Solicitação de revalidação da autorização para supressão, em caráter excepcional, de exemplares arbóreos. I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e considerando os elementos constantes no presente, especialmente o MEMORANDO N° 236, que adoto como razão de decidir, REVALIDO, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, a autorização para supressão, em caráter excepcional, de 04 (quatro) exemplares arbóreos de várias espécies na área interna do Parque Aclimação, situado na Rua Muniz de Souza, n° 1119, nesta Capital; II - DETERMINO que seja providenciado pela administração do referido parque o plantio de 04 (quatro) novos exemplares arbóreos, padrão DEPAVE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a supressão, conforme determina o artigo 15 da Lei Municipal n° 10.365/87. III

- O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses, a contar da sua publicação.

DO TID 17109239 - INTERESSADO: DEPAVE-5 - ASSUNTO: Solicitação de revalidação da autorização para supressão, em caráter excepcional, de exemplares arbóreos. I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e considerando os elementos constantes no presente, especialmente o MEMORANDO N° 233, que adoto como razão de decidir, REVALIDO, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, a autorização para supressão, em caráter excepcional, de 11 (onze) exemplares arbóreos de várias espécies na área interna do Parque Aclimação, situado na Rua Muniz de Souza, n° 1119, nesta Capital; II - DETERMINO que seja providenciado pela administração do referido parque o plantio de 11 (onze) novos exemplares arbóreos, padrão DEPAVE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a supressão, conforme determina o artigo 15 da Lei Municipal n° 10.365/87; III

- O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses, a contar da sua publicação.

DO TID 17109283 - INTERESSADO: DEPAVE-5 - ASSUNTO: Solicitação de revalidação da autorização para supressão, em caráter excepcional, de exemplares arbóreos. I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e considerando os elementos constantes no presente, especialmente o MEMORANDO N° 235, que adoto como razão de decidir, REVALIDO, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, a autorização para supressão, em caráter excepcional, de 08 (oito) exemplares arbóreos de várias espécies na área interna do Parque Aclimação, situado na Rua Muniz de Souza, n° 1119, nesta Capital; II - DETERMINO que seja providenciado pela administração do referido parque o plantio de 08 (oito) novos exemplares arbóreos, padrão DEPAVE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a supressão, conforme determina o artigo 15 da Lei Municipal n° 10.365/87; III - O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses, a contar da sua publicação.

DO TID 17129498 - INTERESSADO: DEPAVE-5 - ASSUNTO: Solicitação de revalidação da autorização para supressão, em caráter excepcional, de exemplares arbóreos. I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e considerando os elementos constantes no presente, especialmente o MEMORANDO N° 237, que adoto como razão de decidir, REVALIDO, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, a autorização para supressão, em caráter excepcional, de 02 (dois) exemplares arbóreos de várias espécies na área interna do Parque Trianon, situado na Rua Peixoto Gomide, 949, nesta Capital; II - DETERMINO que seja providenciado pela administração do referido parque o plantio de 02 (dois) novos exemplares arbóreos, padrão DEPAVE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a supressão, conforme determina o artigo 15 da Lei Municipal n° 10.365/87; III - O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses, a contar da sua publicação.

Despacho n° 209/17 DEPAVE 5 - Interessado: Parque Linear Tiquatira Assunto: Supressão de 06 (seis) exemplares arbóreos de várias espécies. I.No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e na manifestação técnica do DEPAVE-5, AUTORIZO, em caráter excepcional a supressão de 06 (seis) exemplares arbóreos de várias espécies na área interna do Parque Linear Tiquatira, sito à Av. Gov. Carvalho Pinto, s/n°, nesta capital. II.DETERMINO que seja providenciado pela administração do parque, o plantio de 06 (seis) novos exemplares arbóreos, padrão DEPAVE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o corte, conforme determina o artigo 15 da Lei Municipal n° 10.365/87.III.O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.

Despacho n° 252/17 DEPAVE 5 - Interessado: Parque Linear Tiquatira Assunto: Supressão de 02 (dois) exemplares arbóreos de espécie não identificada mortos. I.No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e na manifestação técnica do DEPAVE-5, AUTORIZO, em caráter excepcional a supressão de 02 (dois) exemplares arbóreos de espécie não identificada mortos na área interna do Parque Linear Tiquatira, sito à Av. Gov. Carvalho Pinto, s/n°, nesta capital. II.DETERMINO que seja providenciado pela administração do parque, o plantio de 02 (dois) novos exemplares arbóreos, padrão DEPAVE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o corte, conforme determina o artigo 15 da Lei Municipal n° 10.365/87. III.O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.

Despacho n° 253/17 DEPAVE 5 - Interessado: Parque Linear Tiquatira Assunto: Poda de limpeza e adequação de 20 (vinte) exemplares arbóreos de várias espécies I.No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e na manifestação técnica do DEPAVE-5, AUTORIZO, em caráter excepcional a poda de limpeza e adequação de 20 (vinte) exemplares arbóreos de várias espécies na área interna do Parque Linear Tiquatira, sito à Av. Governador Carvalho Pinto, s/n°, nesta capital. II.O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.

Despacho n° 254/17 DEPAVE 5 - Interessado: Parque Linear Tiquatira Assunto: Poda de limpeza e adequação de 05(cinco) exemplares arbóreos de várias espécies. I.No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e na manifestação técnica do DEPAVE-5, AUTORIZO, em caráter excepcional a poda de limpeza e adequação de 05 (cinco) exemplares arbóreos de várias espécies na área interna do Parque Linear Tiquatira, sito à Av. Governador Carvalho Pinto, s/n°, nesta capital. II.O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.

Despacho n° 262/17 DEPAVE 5 - Interessado: Parque Mario Covas Assunto: Supressão de 01 (um) exemplar arbóreo de Psidium guajava. I.No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e na manifestação técnica do DEPAVE-5, AUTORIZO, em caráter excepcional a supressão de 01 (um) exemplar arbóreo de Psidium guajava na área interna do Parque Mario Covas, sito à Av. Paulista, 1853, nesta capital. II.DETERMINO que seja providenciado pela administração do parque, o plantio de 01 (um) novo exemplar arbóreo, padrão DEPAVE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o corte, conforme determina o artigo 15 da Lei Municipal n° 10.365/87. III.O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.

DEPTO DE PARTICIPAÇÃO E FOMENTO A POLÍTICAS PÚBLICAS

ELEIÇÃO DOS/AS C O N S E L H E I R O S / A S REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO GESTOR DO PARQUE MUNICIPAL ZILDA NATEL.

COMUNICADO

Eduardo de Castro, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente,no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei n° 15.910 de 2013, que instituiu os Conselhos Gestores, comunica:

1 - Ficam suspensas as eleições para os/as Conselheiros/as representantes da Sociedade Civil no Conselho Gestor do Parque Municipal Zilda Natel, previstas para o dia 03/12/2017 de acordo Edital, publicado no Diário Oficial da Cidade, DOC, em 07 de Outubro de 2017, página 84, por não ter obtido o número mínimo de candidatos necessários ao pleito.

2 - Ficam canceladas as inscrições efetuadas e os interessados deverão aguardar Edital de Convocação para novas eleições.

Prefeitura do Município de São Paulo

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Departamento de Participação e Fomento a Políticas Públicas

Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES

SERVIÇOS E OBRAS

GABINETE DO SECRETÁRIO

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-212

SUPERINTENDENCIA DE PROJETOS VIARIOS

ENDERECO: PCA DA REPUBLICA, 154

PROCESSOS DA UNIDADE SMSO/PROJ/GV

2017-0.158.964-4 CONSTRUTORA OTAGA LTDA DEFERIDO

RETIRADA A CERTIDÃO DE MELHORAMENTO VIÁRIO PELO INTERESSADO, O PROCESSO PODERÁ SER ARQUIVADO.

DEPTO DE CONTROLE E USO DE VIAS PÚBLICAS

2017-0.157.367-5 - TELEFONICA - DEFERIDA APROVAÇÃO DO PROJETO NOS TERMOS DA PORTARIA 25/ SMSO-G/2017, BEM COMO PORTARIA 13/SIURB-G/2015. A TELEFONICA fica intimada a proceder a retirada e entrega das guias pagas no prazo de 40 (quarenta) dias para consequente emissão do TPU/Alvará, sob pena de indeferimento por abandono.

2017-0.154.092-0 - COMGAS - DEFERIDA APROVAÇÃO DO PROJETO. A COMGAS fica intimada a proceder a retirada e entrega das guias pagas no prazo de 40 (quarenta) dias para consequente emissão do TPU/Alvará, sob pena de indeferimento por abandono.

2017-0.156.447-1 - TIM CELULAR - DEFERIDA APROVAÇÃO DO PROJETO. A TIM CELULAR fica intimada a proceder a retirada e entrega das guias pagas no prazo de 40 (quarenta) dias para consequente emissão do TPU/Alvará, sob pena de indeferimento por abandono.

2017-0.153.610-9 - SABESP - DEFERIDA APROVAÇÃO DO PROJETO. A SABESP fica intimada a proceder a retirada e entrega das guias pagas no prazo de 40 (quarenta) dias para consequente emissão do TPU/Alvará, sob pena de indeferimento por abandono.

2017-0.154.055-6 - SABESP - DEFERIDA APROVAÇÃO DO PROJETO. A SABESP fica intimada a proceder a retirada e entrega das guias pagas no prazo de 40 (quarenta) dias para consequente emissão do TPU/Alvará, sob pena de indeferimento por abandono.

2017-0.151.091-6 - SABESP - DEFERIDA APROVAÇÃO DO PROJETO. A SABESP fica intimada a proceder a retirada e entrega das guias pagas no prazo de 40 (quarenta) dias para consequente emissão do TPU/Alvará, sob pena de indeferimento por abandono.

2017-0.126.987-9 - SABESP - INDEFERIDO POR ABANDONO tendo em vista a desídia da interessada no cumprimento do despacho publicado em 15/90/2017, bem como a não manifestação em relação ao despacho publicado em 11/11/2017.

2017-0.132.272-9 - FLEXUS - INDEFERIDO POR ABANDONO tendo em vista a desídia da interessada no cumprimento do despacho publicado em 05/09/2017, bem como a não manifestação em relação ao despacho publicado em 11/11/2017.

2016- 0.242.427-2 - ASCENTY

COMUNIQUE-SE - A ASCENTY fica intimada a apresentar toda documentação solicitada, conforme Email enviado no dia 21/11/2017, em até 30 dias da data da publicação. No caso de não recebimento, retirar cópia na Divisão de Cadastro Setorial - CONVIAS 2, Praça da República, 154 - 7° andar, na recepção das 9:00 às 16:00 horas.

2014-0.353.875-8 - COMGAS

COMUNIQUE-SE - A COMGAS fica intimada a apresentar toda documentação solicitada, conforme Email enviado no dia 21/11/2017, em até 30 dias da data da publicação. No caso de não recebimento, retirar cópia na Divisão de Cadastro Setorial - CONVIAS 2, Praça da República, 154 - 7° andar, na recepção das 9:00 às 16:00 horas.

2017- 0.154.047-5 - TIM CELULAR

COMUNIQUE-SE - A TIM CELULAR fica intimada a apresentar toda documentação solicitada, conforme E-mail enviado no dia 21/11/2017, em até 10 dias úteis da data da publicação. No caso de não recebimento, retirar cópia na Divisão de Compatibilização e Coordenação de Projetos e Serviços das Concessionárias - CONVIAS 1, Praça da República, 154 - 8° andar, na recepção das 9:00 às 13:00 horas.

2017-0.154.050-5 - TIM CELULAR

COMUNIQUE-SE - A TIM CELULAR fica intimada a apresentar toda documentação solicitada, conforme E-mail enviado no dia 21/11/2017, em até 10 dias úteis da data da publicação. No caso de não recebimento, retirar cópia na Divisão de Compatibilização e Coordenação de Projetos e Serviços das Concessionárias - CONVIAS 1, Praça da República, 154 - 8° andar, na recepção das 9:00 às 13:00 horas.

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quarta-feira, 22 de novembro de 2017 às 01:54:37.