Diário Oficial do Município de São Paulo 08/11/2017 | DOMSP-SP

Padrão

sunto: Solicitação de autorização para manejo de vegetação arbórea em decorrência de construção de edifício residencial e comercial em terreno localizado na Rua Augusta, n° 142 e n° 162 x Rua Caio Prado, n°s 255, 259, 267, 273, 275, 285 e 287

ções que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal n° 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do

I da Lei Municipal n° 10.365/1987 considerando os termos do Parecer Técnico n° 3/DEPAVE-DPAA/2017 (fl. 109) e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria Técnica da Câmara de Compensação Ambiental às fls. 146 dos autos que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos: Densidade arbórea inicial: 17 (dezessete); Densidade arbórea final: 18 (dezoito); Corte de: 11 (onze) árvores exóticas; Remoção de: 04 (quatro) árvores mortas; Cadastradas na calçada: 02 (duas); Plantio interno de: 11 (onze) mudas com DAP 5,0 cm, acompanhadas dos respectivos tutores, de espécies nativas do

(cinco) mudas com DAP 5,0 cm, acompanhadas dos respectivos PAVE; Mudas para deliberação da CCA: 32 (trinta e dois) mudas com DAP 3,0 cm; Implantação de calçada verde. Obs: Haverá a instalação de sistema de aquecimento de água por energia solar. II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental, cujo início se dará após a emissão do Alvará de Execução disciplinado no Capitulo I, subseção II da Lei 16.642/17 c.c de Item 35 da Portaria 130/SVMA/2013 com o devido apostilamento do TCA.

III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o final das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.

IV - PUBLIQUE-SE.

Processo n° 2016-0.136.903-0 EXTRATO DO TCA 055/2017 PMSP/SVMA E MARISA FÁTIMA GAIESKI em decorrência de reforma com aumento de área, em imóvel localizado na Estrada do M boi Mirim, n° 8.658, 8.680 e 8.682, Jardim Ângela, São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal n° 16.050/2014, Decreto n° 53.889/2013, com redação que lhe foi conferido pelos Decretos n°s 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual 30.443/89, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - DO COMPROMISSO E DA COMPENSAÇÃO 1 A Compromissária se compromete a atender os seguintes itens: 1.1 Corte de: 14 (quatorze) árvores Pinus/ Eucalyptus/Invasoras; 1.2 Corte de: 14 (quatorze) árvores exóticas; 1.3 Corte de: 16 (dezesseis) árvores nativas; 1.4 Remoção de: 03 (três) árvores mortas/DAP \ 5,0 cm. 1.5 Preservação de: 18 (dezoito) exemplares arbóreos. 1.6 Cadastradas na calçada: 02 (dois) exemplares arbóreos. 1.7 Plantio interno de: 64 (sessenta e quatro) mudas com DAP 5,0 cm, acompanhadas dos respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE. 1.8 Plantio no estacionamento de: 06 (seis) mudas com DAP 3,0 cm, acompanhadas dos respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE. 1.9 Entregar: 4.591 (quatro mil, quinhentas e noventa e uma) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, ao Viveiro Manequinho Lopes, conforme Ata da 03a Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 16/02/2017. 1.10 Intervenção em Patrimônio Ambiental. 1.11 Nos casos de construções, os trabalhos referentes aos plantios deverão estar encerrados para aprovação da Câmara Técnica de Compensação Ambiental/SVMA-G, antes do Certificado de Conclusão, observando-se o disposto nas Cláusulas e nos termos do parágrafo único do artigo 10 da Lei Municipal n.° 10.365/87. 1.12 A eficácia das autorizações de corte e entrega de mudas inicia-se somente após a emissão do respectivo Alvará de Execução, emitido pelo órgão competente.

2015-0.276.441-1 EXTRATO DO ADITIVO 01 TCA n° 245/2016, PMSP/SVMA CANPUIG EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em decorrência da construção de residência unifamiliar, em imóvel localizado na Rua Teixeira de Freitas, Lote n° 38, Condomínio Chácara Santa Helena, Santo Amaro, São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal n° 16.050/2014, Decreto n° 53.889/2013, com redação que lhe foi conferido pelos Decretos n°s 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual 30.443/89, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem: I - PRORROGA-SE POR MAIS 06 (SEIS) MESES PARA O CUMPRIMENTO DO ITEM 6.1 E 6.3 DA CLÁUSULA SEXTA - DA CONVERSÃO DE MUDAS EM DEPÓSITO NO FEMA COM TERMO INICIAL A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO ADITIVO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE - D.O.C. II - FICAM MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E DISPOSIÇÕES DO TERMO. III - O PRESENTE ADITIVO TEM SUA EFICÁCIA CONDICIONADA À PUBLICAÇÃO DO RESPECTIVO EXTRATO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE.

DEPTO DE CONTROLE DA QUALIDADE AMBIENTAL

P.A.: 2015-0.307.522-9

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação -Regularização

Empreendedor: FAST LASER COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

Local: Av. do Anastácio, N° 783 - São Domingos - São Paulo/SP

I. À vista dos elementos constantes do P.A. 2015-0.307.5229 e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no Art. 225 da Constituição Federal e inciso VI do Art. 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3° do Art. 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto na Lei n° 14.887/2009 e Resolução 179/CADES/2016, defiro a emissão da Licença Ambiental de Operação - Regularização, sob n° 81/2017 valida até 21/09/2021, para Fast Laser Comércio e Serviços LTDA, CNPJ: 67.256.750/0001-08.

PA: 2017-0.124.459-0

INTERESSADO: Lourenço Transporte e Comércio Ltda

ASSUNTO: Plano de Atendimento a Emergências no Transporte de Produtos Perigosos no Município de São Paulo

I - O Diretor do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do processo administrativo 20170.124.459-0 e diante da manifestação da Divisão Técnica de Controle Ambiental sob fl. 73 APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO A EMERGÊNCIAS - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa Lourenço Transporte e Comércio Ltda inscrita no CNPJ 45.217.882/0001-80, empresa de atendimento credenciada Suatrans Emergência SA, por atender ao Decreto Municipal n° 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA n° 54, de 25 de março de 2009.

N°. ONU PRODUTO QUANTI-ESTADO TIPO

DADE MÁ- FÍSICO

XIMA

1005 AMÔNIA, ANIDRA 12 ton Gasoso Fracionado

1170 ETANOL (ÁLCOOL ETÍLICO) ou SOLUÇÃO DE

ETANOL

(SOLUCÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO) 12 ton Líquido Fracionado

1172 ACETATO DE ÉTER MONOETÍLICO DE ETILENO-12 ton Líquido Fracionado

GLICOL

1263 TINTA OU MATERIAL RELACIONADO COM TINTAS 12 ton

1751 ÁCIDO CLORACÉTICO, SÓLIDO 12 ton

1760 LÍQUIDO CORROSIVO, N.E 12 ton

1779 ÁCIDO FÓRMICO 12 ton

,F

1807 PENTÓXIDO DE FÓSFORO 12 ton

1813 HIDRÓXIDO DE POTÁSSIO, SÓLIDO 12 ton

,F

F

1866 RESINA, SOLUÇÃO 12 ton

1993 LÍQUIDO INFLAMÁVEL, N.E. 12 ton

2014 MUNIÇÃO LACRIMOGÊNEA, NÃO-EXPLOSIVA 12 ton

F

2215 ANÍDRIDO MALÉICO ANÍDRIDO MALÉICO, FUN- 12 ton DIDO

2491 ETANOLAMINA ou SOLUÇÃO DE ETANOLAMINA 12 ton 2584 ÁCIDO(S) ALQUILSULFÔNICO(S), LÍQUIDO(S), ou

ÁCIDO(S)

ARILSULFÔNICO(S), LÍQUIDO(S) 12 ton

2672 Amônia, Solução 12 ton

2735 AMINAS, CORROSIVAS, LÍQUIDAS, N.E., ou PO-

LIAMINAS,

CORROSIVAS, LÍQUIDAS, N.E. 12 ton

2810 LÍQUIDO TÓXICO, ORGÂNICO, N.E. 12 ton

2834 ÁCIDO FOSFOROSO 12 ton

, , F

2967 ÁCIDO SULFÂMICO 12 ton

Líquido Fracionado

Sólido Fracionado

Líquido Fracionado

Líquido Fracionado

Sólido Fracionado

Sólido Fracionado

Líquido Fracionado

Líquido Fracionado

Líquido Fracionado

Sólido Fracionado

Líquido Fracionado

Sólido Fracionado

Líquido Fracionado

Líquido Fracionado

Líquido Fracionado

Líquido Fracionado

Sólido Fracionado

MEIO

AMBIENTE, SÓLIDA, N.E. 12 ton Sólido Fracionado

3082 SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O

MEIO

AMBIENTE, LÍQUIDA, N.E. 12 ton Líquido Fracionado

3263 SÓLIDO CORROSIVO, BÁSICO, ORGÂNICO, N.E. 12 ton Sólido Fracionado

3265 LÍQUIDO CORROSIVO, ACÍDO, ORGÂNICO, N.E. 12 ton Líquido Fracionado

3272 ÉSTERES, N.E. 12 ton Líquido Fracionado

PA: 2014-0.340.889-7.

Assunto: Indeferimento de Solicitação de Licença Ambiental /Regularização.

Interessado: SPEC PLAST Frascos Plásticos Ltda - ME. Local: Rua Marcilio Dias, 81 - Socorro, nesta.

CEP: 04764-080.

I. À vista dos elementos constantes no P.A. 20140.340.889-7 e do inciso VI do Artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o Parágrafo 3° do Artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto na Lei 14.887/2009 e Resolução 179/CADES/2016, INDEFIRO a solicitação de Licença Ambiental/Regularização da empresa SPEC PLAST Frascos Plásticos Ltda - ME (CNPJ: 68.486.687/0001-50), por não atendimento de comunique-se. O interessado poderá oferecer defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos do art. 72 do Decreto Municipal 51.714/10.

PA: 2017-0.147.859-1

INTERESSADO: Trelsa Log Transportes Especializados de Líquidos e Logística Ltda.

(CNPJ 01.435.244/0001-60)

ASSUNTO: Plano de Atendimento a Emergências no Transporte de Produtos Perigosos no Município de São Paulo

I - A Diretora do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do processo administrativo 20170.147.859-1 e diante da manifestação da Divisão Técnica de Controle Ambiental sob fl. 194 APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO A EMERGÊNCIAS - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa Trelsa Log Transportes Especializados de Líquidos e Logística Ltda. inscrita no CNPJ 01.435.244/0001-60, empresa de atendimento credenciada Suatrans Emergência S.A., por atender ao Decreto Municipal n° 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA n° 54, de 25 de março de 2009.

N°. ONU PRODUTO QUANTIDADE ESTADO TIPO

MÁXIMA FÍSICO

1011 Butano 39.000 kg Gasoso Granel

1017 Cloro 39.000 kg Gasoso Granel

1049 Hidrogênio, comprimido 39.000 kg Gasoso Granel

1073 Oxigênio, líquido refrigerado 39.000 L Líquido Granel

1075 Gás(es) de petróleo, liquefeito(s) ou gás(es) 39.000 kg Gasoso Granel

liquefeito(s) de petróleo ou GLP

1077 Propileno 39.000 kg Gasoso Granel

1805 Ácido fosfórico, solução 39.000 L Líquido Granel

1824 Hidróxido de sódio solução 39.000 L Líquido Granel

1951 Argônio, líquido refrigerado 39.000 L Líquido Granel

1977 Nitrogênio, líquido refrigerado 39.000 L Líquido Granel

2187 Dióxido de carbono, líquido refrigerado 39.000 L Líquido Granel

2201 Óxido nitroso, líquido refrigerado 39.000 L Líquido Granel

DEPTO DE PARTICIPAÇÃO E FOMENTO A POLÍTICAS PÚBLICAS

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Departamento de Participação e Fomento a Políticas Públicas

Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES

ATA GERAL DE ELEIÇÃO DOS CONSELHEIROS/AS REPRESENTANTES DOS SEGMENTOS TRABALHADORES, ENTIDADES E FREQUENTADORES NO CONSELHO GESTOR DO PARQUE MUNICIPAL LINEAR INVERNADA, GESTÃO 2017/2019.

A presente ata visa publicizar o processo eleitoral realizado no referido Parque Municipal, destacando o conteúdo das atas registradas em livro próprio de cada Parque.

O processo eleitoral segue os ditames legais da Lei n° 15.910/2013 e Decreto n° 56.021/2015 e do respectivo Edital exposto no DOC 13/09/2017, paginas 22 e 23.

No dia 26 de outubro de 2017, às 10 hs, na sede administrativa do Parque Municipal Linear Invernada, ocorreu a eleição do representante do segmento trabalhador para compor o Conselho Gestor do Parque, tendo sido eleito como titular o candidato Sebastião José da Silva e como suplente o candidato Marco Antonio Camilo.

No dia 28 de Outubro de 2017, das 9hs às 10hs, na sede administrativa do Parque Municipal Colina de São Francisco, ocorreu a eleição do/a representante do segmento entidades para compor o Conselho Gestor do Parque, tendo sido eleita por aclamação o Instituto Muda Brasil, CNPJ 08.817.519/0001-79, representado por Guilherme Fonseca Denys Pinheiro Lima.

No mesmo dia 28 de Outubro de 2017, das 10hs às 16 hs, na sede da administração do Parque Municipal Colina de São Francisco, ocorreu a eleição, via manual, dos/as representantes do segmento frequentadores para compor o Conselho Gestor do Parque, tendo sido eleitos/as:

Conselheiros/as Titulares:

Ivano Caron - 29 votos

Maria de Fátima Viana de Souza - 06 votos

Participaram também do pleito os candidatos Flavio Augusto Nogueira, Roberto Alves Tressorras e Karina Torres da Costa que não obtiveram nenhum voto, por esse motivo não alcançaram vaga no conselho.

A apuração dos votos teve início às 16 hs e contou com 35 votantes.

Não houve nenhuma ocorrência.

Acompanharam o pleito Roseneide Leal de Miranda e Rute Cremonini de Melo, membros da comissão eleitoral e servidoras da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

FERNANDO JOSÉ VON ZUBEN

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

DIVISÃO TÉCNICA FINANCEIRA-DAF-1

Ficam CONVOCADAS, a empresa abaixo relacionada, a retirar a respectiva Notas de Empenho, no prazo de 03 dias das 9:00 às 12:30h e das 13:30 às 17:00h,com apresentação do original ou cópia reprográfica dos seguintes documentos: Certidão de Tributos Mobiliários e Imobiliários da Prefeitura

débitos com a mesma,CND- Certidão Negativa de Débitos da Previdência,Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União,Certificado de Regularidade do FGTS e demais documentos conforme Edital,Ata ou Convocação, bem como portar carta de autorização ou procuração,para a retirada das mesmas:

Processo N.E Empresa

6027.2017/0000.502-6 106624 SLK PANDA LTDA - ME

6027.2017/0000928-5 - À vista dos elementos constantes do presente, e da competência estabelecida na Portaria 003 e com fundamento no art. 2°, inciso I, II e III da Lei Munici-

ria SF 151/2012, considerando ainda o extrato de reserva n° no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), onerando a dotação 27 .10.18.122.3024.2.100.3.3.90.39.00, através de adiantamento incisos I,II e III, em nome de Mário Sérgio Alves da Cruz -RF 467.474.0 - CPF 564.781.278-34 , para atender despesas de pronto pagamento do mês de Novembro/2017.

SERVIÇOS E OBRAS

GABINETE DO SECRETÁRIO

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-204

SUPERINTENDENCIA DE PROJETOS VIARIOS

ENDERECO: PCA DA REPUBLICA, 154

PROCESSOS DA UNIDADE SMSO/PROJ/GV

2017-0.152.920-0 TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS

S/A

DEFERIDO

RETIRADA A CERTIDÃO DE MELHORAMENTO VIÁRIO PELO INTERESSADO, O PROCESSO PODERÁ SER ARQUIVADO.

PROCESSO ELETRÔNICO N° 6022.2017/0000103-1

Int.: Secretaria Municipal de Serviços e Obras - SMSO

Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO n° 003/17/SMSO

Ass.: Adjudicação e Homologação - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de reprodução de cópias eletrostáticas, digitalização, plotagem de arquivos digitais e correlatos, com fornecimento de todos os materiais necessários de consumo e mão de obra.

DESPACHO: À vista dos elementos constantes do presente, em especial as manifestações de SMSO/NTA doc. SEI n°5209888 e da ATAJ doc. SEI n° 5267217, as quais acolho como razão de decidir, nos termos do disposto no art. 43, inciso VI, da Lei Federal n° 8.666/93, Lei Municipal n° 13.278/02 e artigo 27 do Decreto n° 5.450/2005, ADJUDICO o objeto à empresa DJ&3V COMÉRCIO E SISTEMAS REPROGRÁFICOS EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 13.003.521/0001-44, o qual consiste na contratação de empresa especializada na prestação de serviços de reprodução de cópias eletrostáticas, digitalização, plotagem de arquivos digitais e correlatos, com fornecimento de todos os materiais necessários de consumo e mão de obra, cujo período para prestação dos supracitados serviços é de 12 (doze) meses.

HOMOLOGO o presente procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N° 003/17/SMSO, sendo que o valor global é de R$299.999,88 (Duzentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos).

DIVISÃO DE LICITAÇÕES

COMISSÃO DE JULGAMENTO DO CADASTRO -CJCAD-SIURB

INSCRIÇÃO NO REGISTRO CADASTRAL Processo SEI n° 6022.2017/0002496-1

Interessado: ALPHAGEOS TECNOLOGIA APLICADA S/A.

Aos 07 dias do mês de NOVEMBRO do ano de dois mil e dezessete, às 11:00 horas, na Divisão Técnica de Licitações

- SMSO-G2, reuniram-se os membros ao final nomeados da Comissão de Julgamento de Cadastro, instituída pela Portaria n° 056/SMSO-G/2017, a seguir designada Comissão, objetivando dar continuidade aos trabalhos relativos ao pedido de inscrição cadastral tratado nestes Autos. Tendo em vista a necessidade de complementação da documentação apresentada pela interessada para finalização da análise quanto ao pedido de inscrição cadastral, a empresa ALPHAGEOS TECNOLOGIA APLICADA S/A, CNPJ 55.194.369/0001-74, deverá ser convocada a apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, os seguintes documentos: 1) cópia do Estatuto Social da empresa (o documento apresentado está ilegível); 2) cópia do RG do Diretor EDEMIR AUGUSTO DO COUTO; 3) comprovação do vínculo entre a empresa e os profissionais: Orlando Mendes Junior, Marcelo Santos e José Fernando C Martinho; 4) atualização dos documentos vencidos: a) Certidão Negativa de Débitos Estaduais (Inscritos na Dívida Ativa), b) Certidão Negativa de Tributos Mobiliários, c) CRF-FG-TS; 5) Para se cadastrar na Categoria VIII - Projetos - grupos 10

- Pavimentação e Microdrenagem e 11 - Urbanização e Sistema Viário, a empresa deverá apresentar atestado de responsabilidade técnica, comprobatório de desempenho anterior em atividade condizente e compatível com o pedido de inscrição, nos termos do item 33, alíneas "c" e "d", combinado com item 34, VIII - Projetos, subitens 10 - Pavimentação e Microdrenagem e 11 - Urbanização e Sistema Viário. Nada mais havendo a tratar foi a presente ata por mim, lavrada.

COMISSÃO DE JULGAMENTO DO CADASTRO -CJCAD-SIURB

INSCRIÇÃO NO REGISTRO CADASTRAL

Processo n° 2017-0.103.840-0

Interessado: SPENGE CONSTRUTORA LTDA

IAos 07 dias do mês de NOVEMBRO do ano de dois mil e dezessete, às 11:10 horas, na Divisão Técnica de Licitações

- SMSO-G2, reuniram-se os membros ao final nomeados da Comissão de Julgamento de Cadastro, instituída pela Portaria n° 056/SMSO-G/2017, a seguir designada Comissão, objetivando dar continuidade aos trabalhos relativos ao pedido de inscrição cadastral tratado nestes Autos. Tendo em vista a necessidade de complementação da documentação apresentada pela interessada para finalização da análise quanto ao pedido de inscrição cadastral, a empresa SPENGE CONSTRUTORA LTDA, CNPJ 06.117.336/0001-15, deverá ser convocada a apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, os seguintes documentos: a) Certidão negativa de concordata, falência e recuperação judicial e extrajudicial; b) Certidão Negativa de Tributos, Contribuições Federais e Contribuições Sociais (INSS); c) Certidão Negativa de Tributos Estaduais (inscritos na Dívida Ativa); d) Certidão Negativa de Tributos Mobiliários; e) Certidão de Regularidade perante Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT. Nada mais havendo a tratar foi a presente ata por mim, lavrada.

COMISSÃO DE JULGAMENTO DO CADASTRO -CJCAD-SIURB

INSCRIÇÃO NO REGISTRO CADASTRAL

Processo n° 2017-0.106.440 -1

ÇÕES E SERVIÇOS LDTA

I. Diante dos elementos constantes do Processo Adminis-

decisão, as conclusões alcançadas pela Comissão de Julgamento de Cadastro - CJCAD, observada a competência que alude a Portaria n° 047/SMSO-G/2017, DEFIRO a inscrição cadastral

VIÇOS LTDA., nas seguintes categorias e grupos: Categoria I - Conservação: 1. Asfáltica - Grupo "B"; Categoria IX - Rios Córregos e Canais - Grupo "B".

II. Expeça-se o competente Certificado de Registro Cadastral, com validade de 01 (um) ano, contado deste deferimento.

COMISSÃO DE JULGAMENTO DO CADASTRO -CJCAD-SIURB

INSCRIÇÃO NO REGISTRO CADASTRAL

Processo n° 2017-0.106.440 -1

Interessado: CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLO-

Aos 01 dias do mês de NOVEMBRO do ano de dois mil

- SMSO-G2, reuniram-se os membros ao final nomeados da Comissão de Julgamento de Cadastro, instituída pela Portaria n° 056/SMSO-G/2017, a seguir designada Comissão. Foram concluídos os trabalhos relativos à análise da solicitação para atualização no Registro Cadastral, após proceder à verificação da documentação concernente ao pedido formulado pela empresa CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA., CNPJ 33.146.648/0001-20, deliberando a comissão: I. CONVOCAR a interessada a apresentar os seguintes documentos no prazo de 05 (cinco) dias úteis: Certidão Negativa de Débitos para com a Municipalidade de São Paulo ou se for o caso Declaração de não Cadastramento e Inexistência de Débitos com o Município de São Paulo. II. ATUALIZAR os documentos abaixo elencados: a) Certidão Negativa de Falência, Concordata; b) Certidão Negativa de Tributos Estaduais; c) (FGTS); d) Certidão Negativa de Tributos Mobiliários; e) CAU; f). Certidão Negativa de Débitos Trabalhista; g) Certidão Negativa de Tributos Federais. Nada mais havendo a tratar foi a presente ata por mim, lavrada.

DEPTO DE CONTROLE E USO DE VIAS PÚBLICAS

2017-0.156.803-5 - TIM CELULAR - DEFERIDA APROVAÇÃO DO PROJETO. A TIM CELULAR fica intimada a proceder a retirada e entrega das guias pagas no prazo de 40 (quarenta) dias para consequente emissão do TPU/Alvará, sob pena de indeferimento por abandono.

2017-0.034.843-0 - CLARO - DEFERIDA APROVAÇÃO DO PROJETO. A CLARO fica intimada a proceder a retirada e entrega das guias pagas no prazo de 40 (quarenta) dias para consequente emissão do TPU/Alvará, sob pena de indeferimento por abandono.

2015-0.135.271-3 - SABESP - Fica determinado que seja feito o registro preliminar no sistema de gestão do CADIN Municipal da pendência da permissionária. Caso não haja manifestação em até 30 (trinta) dias, esta será incluída efetivamente nos termos do Decreto Municipal 47.096/06.

2015-0.136.871-7 - SABESP - Fica determinado que seja feito o registro preliminar no sistema de gestão do CADIN Municipal da pendência da permissionária. Caso não haja manifestação em até 30 (trinta) dias, esta será incluída efetivamente nos termos do Decreto Municipal 47.096/06.

2014-0.350.313-0 - TIM CELULAR - Fica determinado que seja feito o registro preliminar no sistema de gestão do CADIN Municipal da pendência da permissionária. Caso não haja manifestação em até 30 (trinta) dias, esta será incluída efetivamente nos termos do Decreto Municipal 47.096/06.

2017-0.151.049-5 - SABESP

COMUNIQUE-SE - A SABESP fica intimada a apresentar toda documentação solicitada, conforme E-mail enviado no dia 07/11/2017, em até 10 dias úteis da data da publicação. No caso de não recebimento, retirar cópia na Divisão de Com-patibilização e Coordenação de Projetos e Serviços das Concessionárias - CONVIAS 1, Praça da República, 154 - 8° andar, na recepção das 9:00 às 13:00 horas.

2017-0.151.079-7 - SABESP

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quarta-feira, 8 de novembro de 2017 às 02:11:54.