Diário Oficial do Município de São Paulo 08/11/2017 | DOMSP-SP

Padrão

DEPTO DE OPERAÇÃO E SISTEMA VIÁRIO

PORTARIA N.° 145/2017 - DSV. GAB.DE 01 DE MOVEMBRO DE 2017

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO - DSV, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 280, § 4°, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB a respeito da autuação de infração de trânsito por agente da autoridade de trânsito, que poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista;

CONSIDERANDO que o agente da autoridade de trânsito

CONSIDERANDO as informações constantes da CE. DO N° 128/2017,

porte S/A-SPTRANS, constantes do Anexo Único desta Portaria, para exercer como agente da autoridade de trânsito a fiscalização dos veículos que transitam irregularmente nas faixas ou

-os em caso das infrações previstas no artigo 184, Inciso III da Lei N° 9.503, de 23 de Setembro de 1.997, com nova redação dada pela Lei N° 13.154, de 30 de Julho de 2.015.

"Art. 184 - Transitar com o veículo: III - na faixa ou via de trânsito exclusivo, regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros, salvo casos de força maior e com autorização do poder público competente.”

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO ÚNICO À PORTARIA N° 145/2017- DSV. GAB.

RELAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS DA SÃO PAULO TRANSPORTE PARA CREDENCIAMENTO

REGISTRO NOME

124.210-5 ALMIR APARECIDO DAMACENO

AUTORIZAÇÕES PARA CIRCULAÇÃO DE VEÍCULO DE MÉDICO(LEI MUNICIPAL N.°12.632/98)

Lote: 1031

Solicitações de Cancelamento Deferidas

CRM PLACA CRM PLACA

0000515205 GCA-0986 0000889989 EMI-9093

0000536121 EQO-4544 0001399853 FPL-4086

0000570966 EQO-4604

AUTORIZAÇÃO PARA A EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL PARA O TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS-LETPP

Autorizo a expedição da Licença Especial de Trânsito de Produtos Perigosos para o(s) veículo(s) de placas a seguir elencada(s):

INTERESSADO: JORGE ANTONIO SOARES MARQUES DOS ANJOS

PROCESSO N.° 2015-0.192.302-8

AJV5239

Total de Placas Autorizadas: 1

INTERESSADO: ROTHAS TRANSPORTES LTDA.-ME

PROCESSO N.° 2017-0.148.748-5

CNI0090

Total de Placas Autorizadas: 1

INTERESSADO: TRANSPORTES NOVA ERA LTDA

PROCESSO N.° 2016-0.272.818-2

QMS7784 QMS7786 QMS7788 QMX9474 QMX9476

QMS7787 QMX9473 QMX9472 QMS7779 QMV6289

QMS7782 QMV6287

Total de Placas Autorizadas: 12

INTERESSADO: TRANSPORTES TONIATO LTDA

PROCESSO N.° 2017-0.011.747-1

EUK4739

Total de Placas Autorizadas: 1

INTERESSADO: VENETO TRANSPORTES LTDA

PROCESSO N.° 2016-0.240.621-5

DFS4039 IJK4939 INL4347 IRF2414 IJW4814

Total de Placas Autorizadas: 5

AUTORIZAÇÃO PARA A EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL PARA O TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS-LETPP

PROCESSO N.° 2017-0.011.747-1

INTERESSADO: TRANSPORTES TONIATO LTDA

MOTIVO: Autorizo a expedição da Licença Especial de Trânsito de Produtos Perigosos para o(s) veículo(s) de placas a seguir elencada(s) em cumprimento da liminar proferida no Mandado de Segurança constante do processo n° 102XXXX-45.2014.8.26.0053-14a V.F.P.-SP.

EWU0448

Total de Placas Autorizadas: 1

VERDE E MEIO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO

TID 16152596 Interessado: PREFEITURA REGIONAL SANTO AMARO Assunto: Solicitação de remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Figueira, existente em passeio público, localizado à Rua Alves Pontual, n° 149 em frente às casas 4 e 5, nesta Capital, em decorrência de seu estado fitossanitário ruim e dano ao patrimônio.I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18° do Decreto Estadual n° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor da ficha técnica de fls. 05/08, a anuência da Prefeitura Regional Santo Amaro e informação técnica de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11°, incisos II e IV, da Lei Municipal 10.365/87, regulamentada pelos Decretos Municipais n°s 26.535/88, 28.088/89 e 56.131/15, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Figueira, existente em passeio público, localizado à Rua Alves Pontual, n° 149 em frente às casas 4 e 5, nesta Capital.II - DETERMINO que seja providenciada pela Prefeitura Regional Santo Amaro, o plantio de 01 (um) novo exemplar arbóreo, de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio porte, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 15° da Lei Municipal n° 10.365/87.III - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, o plantio será alvo de fiscalização pela Prefeitura Regional. Posteriormente, este expediente retornará a esta Secretaria, devidamente instruído, nos termos da legislação. IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação.

TID 16616257 INTERESSADO: PREFEITURA REGIONAL BU-TANTÃ ASSUNTO: Remoção por corte de 02 (dois) exemplares arbóreos Sibipiruna, existentes em passeio público, localizados à Rua Gáspar Moreira, 777, nesta Capital, em decorrência do estado fitossanitário e risco de queda I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n.° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n.° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo de fls. 08/08 verso, a anuência do Prefeito Regional e informações técnicas de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, incisos II e III, da Lei Municipal n.° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por corte de 02 (dois) exemplares arbóreos Sibipiruna, existentes

em passeio público, localizados à Rua Gáspar Moreira, 777, nesta Capital. II - DETERMINO que seja providenciada pela Prefeitura Regional Butantã, o plantio de 02 (dois) novos exemplares arbóreos de grande porte, padrão DEPAVE, da “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o art. 15 da Lei Municipal n.° 10.365/87. III -Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, e a execução do plantio pela Prefeitura Regional, este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação. IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

TID 1658996 Interessado: PREFEITURA REGIONAL CAMPO

exemplares arbóreos de Paineira - Ceiba speciosa, existente em praça pública, localizado à Praça João Tadeu Priolli, altura

que me foram conferidas pelo artigo 18° do Decreto Estadual n° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n° 39.743/94, e

Regional Campo Limpo e informação técnica de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11°, incisos II e III, da Lei Municipal 10.365/87, regulamentada pelos Decretos Municipais n°s 26.535/88, 28.088/89 e 56.131/15, a remoção por corte de 02 (dois) exemplares arbóreo de Paineira - Ceiba speciosa, existente em praça pública, localizado à Praça João Tadeu Priolli, altura do n° 50 e 100, nesta Capital. II - DETERMINO que seja providenciado pela Prefeitura Regional Campo Limpo, o plantio de 02 (dois) novos exemplares arbóreos, de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio/grande porte, no local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 15° da Lei Municipal n° 10.365/87.III - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, o plantio será alvo de fiscalização pela Prefeitura Regional. Posteriormente, este expediente retornará a esta Secretaria, devidamente instruído, nos termos da legislação.

IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação.

TID 16099257 INTERESSADO: PREFEITURA REGIONAL ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO ASSUNTO: Remoção por corte de 03(três) exemplares arbóreos Santa Bárbara, existentes no passeio público, localizados na Av. Flor de Vila Formosa, 670, lado oposto, nesta Capital, em decorrência de estado fitossanitário e risco de queda I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n.° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n.° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo de fls. 04/04 verso, a anuência do Prefeito Regional e informações técnicas de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, incisos II e III, da Lei Municipal n.° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por corte de 03(três) exemplares arbóreos Santa Bárbara, existentes no passeio público, localizados na Av. Flor de Vila Formosa, 670, lado oposto, nesta Capital. II - DETERMINO que seja providenciado pela Prefeitura Regional Aricanduva/Formosa/Carrão, o plantio de 03(três) novos exemplares arbóreos de médio porte, padrão DEPAVE, da "Lista Indicativa de Espécies Nativas”, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o art. 15 da Lei Municipal n.° 10.365/87. III - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, e a execução do plantio pela Prefeitura Regional, este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação. IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

TID 15971669 Interessado: ESCOLA ESTADUAL MISS BRO-WNE Assunto: Solicitação de remoção por corte de 09 (nove) exemplares arbóreos: (01) Sibipiruna, 02 (dois) Ficus benjamina, 01 (um) Espatódea, 01 (um) Pau - ferro, 01 (um) Goiabeira, 02 (duas) Amoreiras e 01 (um) não identificado, existente em área interna pública, localizado à Rua Padre Chico, 102, nesta Capital, em decorrência de seu estado fitossanitário ruim, apresentar risco de queda e causar danos permanentes ao patrimônio.I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18° do Decreto Estadual n° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor da ficha técnica de fls. 04 a 13, a anuência da Prefeitura Regional Lapa e informação técnica de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11°, incisos II, III e IV, da Lei Municipal 10.365/87, regulamentada pelos Decretos Municipais n°s 26.535/88, 28.088/89 e 56.131/15, a remoção por corte de 09 (nove) exemplares arbóreos: (01) Sibipiruna, 02 (dois) Ficus benjamina, 01 (um) Espatódea, 01 (um) Pau -ferro, 01 (um) Goiabeira, 02 (duas) Amoreiras e 01 (um) não identificado, existente em área interna pública, localizado à Rua Padre Chico, 102, nesta Capital. II - DETERMINO que seja providenciado pelo proprietário ou possuidor o plantio de 09 (nove) novos exemplares arbóreos, de espécie nativa, padrão DEPAVE, de pequeno/médio porte, no interior do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 14° da Lei Municipal n° 10.365/87. III - A execução do serviço pelo REQUERENTE depende de autorização de Remoção emitida pela Prefeitura Regional Lapa. IV - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, o plantio será alvo de fiscalização pela Prefeitura Regional. Posteriormente, este expediente retornará a esta Secretaria, devidamente instruído, nos termos da legislação.

V - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação.

TID 16380037 INTERESSADO: GIOVANNI BARONTINI ASSUNTO: Remoção por corte de 03 (três) exemplares arbóreos, sendo 02 (dois) Ficus benjamina e 01 (um) Ligustrum, existente em área interna particular, localizado à Rua Antonina, 211, nesta Capital, em decorrência de estado fitossanitário e dano ao patrimônio I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n.° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n.° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo de fls. 13 a 15, a anuência do Prefeito Regional e informações técnicas de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, incisos II e IV, da Lei Municipal n.° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por corte de 03 (três) exemplares arbóreos, sendo 02 (dois) Ficus benjamina e 01 (um) Ligustrum, existente em área interna particular, localizado à Rua Antonina, 211, nesta Capital. II - DETERMINO que seja providenciado pelo Requerente o plantio de 02 (dois) novos exemplares arbóreos, 02 (duas) de pequeno porte e 01 (uma) de médio porte, padrão DEPAVE, da "Lista Indicativa de Espécies Nativas”, no interior do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 14 da Lei Municipal n.° 10.365/87. III - A execução do serviço pelo REQUERENTE depende de autorização de Remoção emitida pela Prefeitura Regional Lapa. IV - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, o plantio será alvo de fiscalização pela Prefeitura Regional que deverá atestar o plantio, e este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação. V - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

2015-0.279.263-6 - Priscila Branco Herrera da Silva. -Infração administrativa ambiental. Poda Drástica e maus tratos a um exemplar arbóreo sem autorização. Lavratura dos Autos

de Infração n° 29362/11 e de Multa n° 67-006.008-9. Defesa indeferida. Despacho de manutenção. Recurso. Cancelamento dos autos de infração e Multa. - I. À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Secretaria, a qual adoto como razão de decidir, RECEBO o recurso interposto por PRISCILA BRANCO HERRERA DA SILVA, posto que tempestivo, e NEGO-LHE PROVIMENTO no mérito, MANTENDO os Autos de Infração n° 29362/11 e de Multa n° 67-006.008-9; - II. Fica encerrada a instância administrativa, devendo a interessada recolher o valor da multa devidamente atualizado por meio de extração de 2a via da Notificação Recibo a ser obtida no Departamento de Controle

cobrança judicial, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

30 (trinta) exemplares arbóreos e supressão de 20 (vinte) exemplares arbóreos. Lavratura dos Autos de Infração n° 071848/12

dos Autos de Infração e de Multa. - I. À vista dos elementos constantes do presente, especialmente as manifestações do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental e da Asses-soria Jurídica desta Secretaria, as quais adoto como razão de decidir, RECEBO o recurso interposto por VETOR S/A INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS E ASSESSORIA, posto que tempestivo, e NEGO-LHE PROVIMENTO no mérito, MANTENDO os Autos de Infração n° 071848/12 e de Multa n° 67-007.901-4; - II. Fica encerrada a instância administrativa, devendo o interessado recolher o valor da multa devidamente atualizado por meio de extração de 2a via da Notificação Recibo a ser obtida no Departamento de Controle da Qualidade Ambiental, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de sua inscrição na dívida ativa e no CADIN, bem como sua cobrança judicial, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

2012-0.050-771-8 - Transmaroni Transportes Brasil Rodoviários Ltda. - Infração administrativa ambiental. Lançamento irregular de resíduos. Lavratura dos Autos de Infração n° 25243/09 e de Multa n° 67-002.998-9. Defesa administrativa indeferida. Despacho de manutenção. Recurso. Proposta de manutenção dos autos. - I. À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Secretaria, a qual adoto como razão de decidir, RECEBO o recurso interposto por TRANSMARONI TRANSPORTES BRASIL RODOVIÁRIOS LTDA., posto que tempestivo, e NEGO-LHE PROVIMENTO no mérito, MANTENDO o Auto de Infração n° 25243/09 e seu respectivo Auto de Multa n° 67-002.998-9; - II. Fica encerrada a instância administrativa, devendo o interessado recolher o valor da multa devidamente atualizado por meio de extração de 2a via da Notificação Recibo a ser obtida no Departamento de Controle da Qualidade Ambiental, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de sua inscrição na dívida ativa e no CADIN, bem como sua cobrança judicial, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

Processo 2016-0.278.168-7- INTERESSADO: Condomínio Residencial Vila Real SPE Ltda . CONTRIBUINTEN°: 184.230.0020-5 e 184.230.0019-1- Assunto: Solicitação de autorização para manejo de vegetação arbórea em decorrência de construção de condomínio residencial e comercial, em imóvel localizado na Avenida Felipe Carrillo Puerto n° 2 a 10, Jardim das Rosas, São Paulo - SP. DESPACHO I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal n° 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal n° 10.365/1987 considerando os termos do Parecer Técnico n° 011/DEPAVE/DPAA/2017 (fl. 48) e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo n°2016-0.278.168-7 AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Câmara Técnica de Compensação Ambiental a fl. 82 dos autos que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos: Densidade arbórea inicial: 117 (cento e dezessete); Densidade arbórea final: 176 (cento e setenta e seis); Corte de: 52 (cinquenta e duas) árvores exóticas; Corte de: 29 (vinte e nove) árvores nativas; Remoção de: 17 (dezessete) exemplares arbóreos Cadastradas na calçada: 01 (um) exemplar arbóreo; Preservação de: 10 (dez) exemplares arbóreos; Transplante interno de: 08 (oito) exemplares arbóreos; Plantio interno de: 129 (cento e vinte e nove) mudas com DAP 5,0 cm, acompanhadas dos respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DE-PAVE; Plantio na calçada: 22 (vinte e duas) mudas com DAP 5,0 cm, acompanhadas dos respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE; Plantio no estacionamento de: 06 (seis) mudas com DAP 3,0 cm, acompanhadas dos respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE; Intervenção em Patrimônio Ambiental; Implantação de calçada verde. Obs: Haverá a instalação de sistema de aquecimento de água por energia solar. II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental, cujo início se dará após a emissão do Alvará de Aprovação e Execução no Capitulo I, subseção II da Lei 16.642/17 c.c de Item 35 da Portaria 130/SVMA/2013 com o devido apostilamento do TCA. III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o final das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão. IV - PUBLIQUE-SE.

Processo 2016-0.114.229-0 Interessado: LUIS ROBERTO MESQUITA E MARIA DORA SAEZ ESPINA DE MESQUITA. Contribuinte n°: 011.046.0023-4 Assunto: Solicitação de autorização para manejo de vegetação arbórea em decorrência de construção de residência unifamiliar, em imóvel localizado na Rua, Traipú, n° 1317, Pacaembú, São Paulo - SP. DESPACHO I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal n° 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal n° 10.365/1987 considerando os termos do Parecer Técnico n° 347/DEPAVE/ DPAA/2016 sob fl. 43 e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo n°2016-0.114.299-0 AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria Técnica da Câmara de Compensação Ambiental a fl. 79 dos autos que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos: Densidade arbórea inicial: 05 (cinco); Densidade arbórea final: 13 (treze); Corte de: 02 (duas) árvores exóticas; Preservadas: 02 (duas); Transplante interno de: 01 (um) exemplar arbóreo; Plantio interno de: 09 (nove) mudas com DAP 5,0 cm, acompanhadas dos respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE; Plantio na calçada de: 01 (uma) muda com DAP 5,0 cm, acompanhada do respectivo tutor, de espécie nativa do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE; Conversão em depósito no FEMA de: 22 (vinte e duas) mudas com DAP 3,0 cm, acompanhadas dos respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, conforme termos da deliberação da 04° Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental, realizada em 23/02/17; Intervenção em patrimônio ambiental; Implantação de calçada verde. Obs: Haverá a instalação de sistema

de aquecimento de água por energia solar. II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental, cujo início se dará após a emissão do Alvará de Execução disciplinado no Capitulo I, subseção II da Lei 16.642/17 c.c de Item 35 da Portaria 130/SVMA/2013 com o devido apostilamento do TCA. III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o final das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão. IV - PUBLIQUE-SE.

Processo 2016-0.249.903-5 Interessado: FABIO NAGAO MANTOVANI E CLARISSA CAMILO MARIANO. Assunto:Solicitação de autorização para manejo de vegetação arbórea em decorrência de construção de residência unifamiliar,

uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal n° 16.050/2014 (Plano Diretor

os termos do Parecer Técnico n° 07/DEPAVE/DPAA/2017 sob fl. 46 e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA,

lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria Técnica da Câmara de Compensação Ambiental à fl. 70 dos autos que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos: Densidade arbórea inicial: 01 (uma); Densidade arbórea final: 01 (uma); Corte de: 01 (uma) árvore nativa; Plantio interno de: 01 (uma) muda com DAP 5,0 cm, acompanhada do respectivo tutor, de espécie nativa do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE; Conversão em depósito no FEMA de: 05 (cinco) mudas com DAP 3,0 cm, acompanhadas dos respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, conforme deliberado pela 4° Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental realizado em 23/02/2017. Obs: Haverá a instalação de sistema de aquecimento de água por energia solar. II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental, cujo início se dará após a emissão do Alvará de Execução disciplinado no Capitulo I, subseção II da Lei 16.642/17 c.c de Item 35 da Portaria 130/SVMA/2013 com o devido apostilamento do TCA.

III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o final das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.

IV - PUBLIQUE-SE.

Processo n° 2012-0.150.419-4 Interessada: ATUA GTIS Intendência Empreendimentos Ltda. Assunto: Aditivo 02 ao TCA n° 157/2013 - Solicitação de alteração do nome do interessado em função de alteração da razão social da empresa para In Parque Belém Klabin Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. DESPACHO I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal n° 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), considerando a manifestação conclusiva da Assessoria Técnica da Câmara de Compensação Ambiental às fls. 287 e 287-verso do processo administrativo n° 2012-0.150.419-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a alteração do nome da compromissária no TCA n° 157/2013 e a elaboração do Aditivo 02, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme segue: Nome anterior: ATUA GTIS Inten-dência Empreendimentos Ltda. Nome atual: In Parque Belém Klabin Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. Obs: o CNPJ foi alterado para 10.430.560/0001-30. II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização e à publicação do Extrato do Aditivo 02 ao Termo de Compromisso Ambiental, no Diário Oficial da Cidade - DOC. III - PUBLIQUE-SE.

2014-0.240.005-1 Interessada: BSP EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS R15 LTDA. Assunto: Aditivo-01 ao TCA 214/2015 - Prorrogação do prazo por mais 12 (doze) meses para cumprimento do TCA. DESPACHO I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal n° 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo) e com fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal n° 10.365/1987, considerando o relatório da Câmara Técnica de Compensação Ambiental de fls. 262 e v.° constante no processo administrativo n° 2014-0.240.005-1 que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a prorrogação de prazo e elaboração do ADITIVO - 01 ao TCA n° 214/2015, observada as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, para constar. Aditivo 01 - Prorrogação de prazo por mais 12 (doze) meses para o cumprimento do TCA n°. 214/2015. II

- A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização e à publicação do Extrato do Aditivo-01 ao Termo de Compromisso Ambiental - TCA n°. 214/2015 no Diário Oficial da Cidade - DOC. III - PUBLIQUE-SE.

2016-0.239.768-2 Interessado: CAUCASO CONSTRUTORA LTDA. Contribuinte n°: 038.113.0012-1, 038.113.0013-1, 038.113.0014-8, 038.113.0015-6, 038.113.0016-4, 038.113.0017-2. Assunto: Solicitação de autorização para manejo de vegetação arbórea em decorrência de construção de edifício de uso misto, em imóvel localizado na Rua Paula Ney, n° 494 ao 542 - Vila Mariana, São Paulo

- SP. DESPACHO I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal n° 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal n° 10.365/1987 considerando os termos do Parecer Técnico n° 086/DEPAVE/DPAA/2017 (fl. 81) e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo n°2016-0.239.768-2 AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria Técnica da Câmara de Compensação Ambiental às fls. 107 dos autos que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos: Densidade arbórea inicial: 25 (vinte e cinco); Densidade arbórea final: 34 (trinta e quatro); Corte de: 11 (onze) árvores exóticas; Corte de: 02 (duas) árvores nativas; Remoção de: 03 (três) árvores mortas DAP \ 5; Transplante de: 08 (oito) exemplares arbóreos; Preservação de: 01 (um) exemplar arbóreo; Plantio interno de: 22 (vinte e dois) mudas com DAP 3,0 cm, acompanhadas dos respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DE-PAVE; Plantio na Calçada de: 03 (três) mudas com DAP 5,0 cm, acompanhadas dos respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE; Conversão no depósito FEMA de: 78 (setenta e oito) mudas com DAP 3,0, acompanhadas dos respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE conforme a 19a Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 15/09/2016; Implantação de calçada verde; Obs: Haverá a instalação de sistema de aquecimento de água por energia solar. II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental, cujo início se dará após a emissão do Alvará de Execução disciplinado no Capitulo I, subseção II da Lei 16.642/17 c.c de Item 35 da Portaria 130/SVMA/2013 com o devido apostilamento do TCA. III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o final das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão. IV - PUBLIQUE-SE.

2016-0.221.258-5 Interessado: BROOKFIELD SÃO PAULO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS 2 S.A. Contribuinte n°: 006.011.0021-2, 006.011.0022-0, 006.011.00271, 006.011.0028-1, 006.011.0029-8, 006.011.0030-1, 006.011.0031-1, 006.011.0032-8 e 006.011.0800-0. As-

A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento

quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br

quarta-feira, 8 de novembro de 2017 às 02:11:54.

Processos na página

102XXXX-45.2014.8.26.0053