Diário Oficial do Município de São Paulo 08/11/2017 | DOMSP-SP

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COMUNIQUE-SE: 1099/DECONT-2/GTAIA-IND/2017 -PA: 2015-0.272.405-3 - Interessado: A. D. M Usinagem e Ferramentaria LTDA Solicitação de Licença Ambiental de Operação - Regularização.

O Grupo Técnico de Avaliação de Impacto Ambiental de Atividades Industriais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

1) Apresentar Memorial de Caracterização de Empreendimento - MCE, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) devidamente quitada, conforme Art. 11 da Resolução CO-NAMA n° 237/1997 e Art. 2° da Resolução n° 179/CADES/2016;

2) Apresentar Declaração de Responsabilidade, com firma reconhecida em Cartório, conforme modelo constante no Anexo III da Portaria N°002/DECONT-G/2017, publicada no Diário Oficial

3) Apresentar Publicação para requerimento de licenças ambientais em Diário Oficial Empresarial, bem como em periódico regional ou local de grande circulação, de acordo com o Art. 2° da Resolução CONAMA n° 281/2011. Deverá ser seguido modelo da Resolução CONAMA 06/86, (modelo adaptado a SVMA, disponível no site);

4) Apresentar Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental - CADRI;

5) Apresentar destinação final dos resíduos gerados, considerando a relação de matérias primas apresentada no item 1 do Memorial de Caracterização de Empreendimento - MCE ;

6) Apresentar Declaração do proprietário do imóvel concordando com a atividade exercida no local, conforme modelo constante no Anexo V da Portaria N°002/DECONT-G/2017,

da data da publicação no DOC, na SVMA/Protocolo, situado à Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP 04103-000, no horário das 8 às 17hs. O referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo.

Obs. 2: Poderá ser agendado atendimento para dirimir eventuais dúvidas quanto ao comunique-se através do email de-cont2@prefeitura.sp.gov.br, para a realização do atendimento na data agendada, o interessado deverá se apresentar pessoalmente ou indicar representante legal através de procuração específica.

COMUNIQUE-SE: 1.098/DECONT-2/GTAIA-IND/2017 -PA: 2014-0.278.836-0 - Interessado: Burkert - Controma-tic Brasil Ltda. - Licença Ambiental de Operação.

O Grupo Técnico de Avaliação de Impactos Ambientais de Atividades Industriais (GTAIA-IND) no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

1. )Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) recolhida pelo Responsável Técnico pelas informações fornecidas no Memorial de Caracterização do Empreendimento (MCE) do

2. )Preenchimento dos itens 2 (Relação de produtos), 4 (Croqui de localização), 5 (Relação de máquinas e equipamentos), 11 (Resíduos sólidos) e 16 (Descrição da vegetação existente na área do empreendimento), do Memorial de Caracterização do Empreendimento (MCE);

3. )Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário emitido pela SABESP;

4. )Cópia recente da Conta Mensal do Serviço de Água e/ou Esgotos da SABESP;

5. )Comprovante de pagamento do boleto referente ao preço público de análise pela Licença Ambiental de Operação.

Obs.: O boleto tem validade de 5 dias corridos da data de emissão.

OBS.:1 Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação no DOC, na SVMA/ Protocolo, situado na Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP 04103-000, no horário das 8:00 às 17:00 h.

OBS.:2poderá ser agendado atendimento para dirimir

DECONT/GTAIA-IND, através do e-mail: decont2@prefeitura. sp.gov.br. Para a realização do atendimento na data agendada, o interessado deverá se apresentar pessoalmente ou indicar representante legal através de procuração específica.

COMUNIQUE-SE: 1097/DECONT-2/GTAIA-IND/2017 -PA: 2015-0.326.511-7 - MF SOLUÇÕES EM MULTIMIDIA LTDA - ME - Solicitação de Licença Ambiental (Regularização).

O Grupo Técnico de Avaliação de Impacto Ambiental de Atividades Industriais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação dos documentos e complementações solicitados através do Comunique-se 894/DECONT-2/GTAIA--IND/2017, publicado no diário oficial da cidade de São Paulo no dia 26/08/2017.

OBS.:1) Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação no DOC, na SVMA/ Protocolo, situado na Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP 04103-000, no horário das 8:00 às 17:00 h.

OBS.:2) Para dirimir eventuais dúvidas quanto ao Comunique-se, agendar horário no e-mail: decont2@prefeitura. sp.gov.br. Para a realização do atendimento na data agendada, o interessado deverá se apresentar pessoalmente ou indicar representante legal através de procuração específica.

COMUNIQUE-SE: 1095 DECONT-2/GTAIA-IND/2017 - PA: 2015-0.163.473-5 - Interessado: OPA CRIANDO ARTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP - Solicitação de Licença Ambiental

O Grupo Técnico de Avaliação de Impactos Ambientais de atividades Industriais no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

1. ) Prezados (as)

Informamos que fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação dos documentos complementares solicitados anteriormente. De acordo com carta protocolada no dia 17/10/2017 e TID 17046853 da empresa OPA CRIANDO ARTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP.

2. )Prazo para atendimento: 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC, na SVMA/Protocolo, situado à Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP 04103-000, no horário das 8:00 às 17:00 h.

Assim sendo, de acordo com a Deliberação CONSEMA NORMATIVA 01/2014.

3. ) Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 30 (trinta) dias para a apresentação dos esclarecimentos solicitados e nem haja pedido de prorrogação de prazo com justificativa.

4. ) OBS:poderá ser agendado atendimento para dirimir eventuais dúvidas quanto ao comunique-se no Expediente do DECONT/GTAIA-IND, por meio do email decont2@prefeitura. sp.gov.br. Para a realização do atendimento na data agendada, o interessado deverá se apresentar pessoalmente ou indicar representante legal através de procuração específica.

COMUNIQUE-SE: 1094/DECONT-2/GTAIA-IND/2017 - PA: 2015-0.255.740-8 - Interessado: NNC-ARTES GRAFICAS LTDA EPP - Solicitação de Licença Ambiental: LAO (Renovação).

O Grupo Técnico de Avaliação de Impactos Ambientais de Atividades Industriais (GTAIA-IND) no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, comunica:

1.)Fica prorrogado o prazo para atendimento do Comunique-se n° 980/DECONT-2/GTAIA-IND/2017 em 30 (trinta) dias, a partir da data desta publicação;

OBS.:1 Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não atenda esse Comunique-se no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação no DOC;

OBS.:2 Os documentos solicitados deverão ser entregues na SVMA / PROTOCOLO, situado na Rua do Paraíso, 387 (TÉRREO) Paraíso - SP, CEP 04103-000, no horário das 8:00 às 17:00h;

OBS.:3 Poderá ser agendado atendimento para dirimir eventuais dúvidas quanto ao Comunique-se, pelo e-mail: decont2@ prefeitura.sp.gov.br. Para a realização do atendimento na data agendada, o interessado deverá se apresentar pessoalmente ou indicar representante legal através de procuração específica.

COMUNIQUE-SE: 1092/DECONT-2/GTAIA-IND/2017 -PA: 2015-0.283.354-5 - Interessado: Neogran Comércio de Mármores e Granitos Ltda. - ME - Licença Ambiental de Operação (Renovação).

O Grupo Técnico de Avaliação de Impacto Ambiental de Atividades Industriais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em

1. ) CNAE 2391-5/03 informado no Processo Administrativo deve constar no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ;

2. ) Cópia simples do contrato de locação, declaração do proprietário do imóvel concordando com a instalação e funcionamento da empresa ;

3. ) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) recolhida pelo Responsável Técnico pelas informações fornecidas no Memorial de Caracterização do Empreendimento (MCE) do Processo Administrativo (2015-0.283.354-5);

4. ) Declaração de responsabilidade anexo III da Portaria 002/DECONT-G/2017 de 31/08/2017 referente ao PA (20150.283.354-5); devidamente preenchida e assinada pelo profissional que emitir a ART.

5. ) Copia da conta recente;

Ambiental (CADRI), emitido pela CETESB;

8. ) relatório fotográfico dos equipamentos utilizado no processo de corte das chapas,polimento e sistema de decantação;

OBS.:1 Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação no DOC, na SVMA/PRO-TOCOLO, situado na Rua do Paraíso, 387 (térreo), Paraíso - SP, CEP 04103-000, no horário das 8:00 às 17:00 h.

OBS.:2poderá ser agendado atendimento para dirimir eventuais dúvidas quanto ao comunique-se através do email: decont2@prefeitura.sp.gov.br. Para a realização do atendimento na data agendada, o interessado deverá se apresentar pessoalmente ou indicar representante legal através de procuração específica.

COMUNIQUE-SE: 1093/DECONT-2/GTAIA-IND/2017

- PA: 2016-0.021.262-6 - Interessado: Artes & Idéias Artesanato em Vidro e Comércio Ltda - Licença Ambiental de Operação (Renovação).

O Grupo Técnico de Avaliação de Impacto Ambiental de Atividades Industriais, no uso de suas atribuições legais e consi-

SVMA, solicita:

1. ) Preencher o item 14 do MCE;

2. ) Especificar no item 11 do MCE todos os tipos de resíduos sólidos gerados na empresa (óleos, abrasivos, embalagens, lascas e outros restos do processo, etc.), bem como apresentar o CADRI e o comprovante de destinação dos resíduos se for o caso;

3. ) Esclarecer a relação entre a atividade desenvolvida e o CNAE informado, uma vez que não há compatibilidade entre eles;

4. ) Esclarecer se são realizadas as atividades de jateamento de areia e espelhação no processo, devendo ser observadas as ressalvas da Resolução CONSEMA 01/2014;

5. ) Esclarecer se é utilizada água no processo de corte/tra-tamento do vidro. Se sim, preencher adequadamente o item 13 do MCE, bem como o tratamento e a destinação dos resíduos e efluentes;

6. ) Esclarecer se são utilizadas tintas no processo produtivo;

7. ) Esclarecer em que parte do processo é utilizado o forno que consta na planta apresentada, que não está descrito na lista de máquinas e equipamentos;

da do Diário Oficial da Cidade em 31/08/2017;

9. ) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) recolhida pelo Responsável Técnico pelas informações fornecidas no Memorial de Caracterização do Empreendimento (MCE) do PA 2016-0.021.262-6, devendo constar como serviços o preenchimento do MCE e as informações técnicas que constam no processo.

OBS.:1 Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação no DOC, na SVMA/PRO-TOCOLO, situado na Rua do Paraíso, 387 (térreo), Paraíso - SP, CEP 04103-000, no horário das 8:00 às 17:00 h.

OBS.:2 poderá ser agendado atendimento para dirimir eventuais dúvidas quanto ao comunique-se, por meio do e-mail de-cont2@prefeitura.sp.gov.br. Para a realização do atendimento na data agendada, o interessado deverá se apresentar pessoalmente ou indicar representante legal através de procuração específica.

COMUNIQUE-SE:1092/DECONT-2/GTAIA-IND/2017 -PA: 2015-0.206.301-4 - Interessado: CRIZAF DO BRASIL LTDA - Licença Ambiental de Operação (Renovação).

O Grupo Técnico de Avaliação de Impacto Ambiental de Atividades Industriais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

1. ) Apresentar declaração de responsabilidade anexo III da Portaria n° 002/DECONT-G/17 referente a ART- Atestado de Responsabilidade Técnica (ART) recolhida pelo Responsável Técnico pelas informações fornecidas no Memorial de Caracterização do Empreendimento (MCE) do Processo Administrativo 2015-0.206.301-4;

2. )Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI), emitido pela CETESB em nome da CRIZAF DO BRASIL;ou documento emitido pelo CETESB dispensando a exigência .

3. ) Apresentação de novo MCE com o devido preenchimento e com assinatura do Técnico responsável pela declaração de responsabilidade e emissor da ART.

OBS.:1 Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação no DOC, na SVMA/PRO-TOCOLO, situado na Rua do Paraíso, 387 (térreo), Paraíso - SP, CEP 04103-000, no horário das 8:00 às 17:00 h.

OBS.:2poderá ser agendado atendimento para dirimir eventuais dúvidas quanto ao comunique-se através do Email:DECONT2@PREFEITUIRA.SP.GOV.BR. Para a realização do atendimento na data agendada, o interessado deverá se apresentar pessoalmente ou indicar representante legal através de procuração específica.

COMUNIQUE-SE: 1090/DECONT-2/GTAIA-IND/2017

- PA: 2016-0.046.190-1 Interessado: Ferbea Trançador Indústria e Comércio LTDA Solicitação de Licença Ambiental de Operação - Regularização.

O Grupo Técnico de Avaliação de Impacto Ambiental de Atividades Industriais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

1) Considerando a documentação protocolada dia 17/10/217 TID:17044264, defiro a dilação de prazo de 30 dias para entrega das exigências solicitadas;

Obs. 1: Prazo para atendimento: 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo estabelecido.

Obs. 2: poderá ser agendado atendimento para dirimir eventuais dúvidas quanto ao Comunique-se no e-mail: de-cont.2@prefeitura.sp.gov.br. Para a realização do atendimento na data agendada, o interessado deverá se apresentar pessoalmente ou indicar representante legal através de procuração específica.

COMUNIQUE-SE: 1.089/DECONT-2/GTAIA-IND/2017

- PA: 2014-0.299.608-6 - Interessado: Sawem Industrial Ltda. - Licença Ambiental de Operação (Regularização).

O Grupo Técnico de Avaliação de Impactos Ambientais de Atividades Industriais (GTAIA-IND) no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

1. )Comprovante de pagamento do boleto complementar referente à análise da Regularização de Licença Ambiental de Operação, conforme Art. 8° da Resolução 179/CADES/2016;

Obs.: O boleto tem validade de 5 dias corridos da data de emissão.

2. )Autorização para manejo de exemplares arbóreos, pois foi constatado em consulta ao SIMPROC, que há processo referente ao tema (P.A. 2015-0.247.738-2).

caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação no DOC, na SVMA/ Protocolo, situado na Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP 04103-000, no horário das 8:00 às 17:00 h.

OBS.:2poderá ser agendado atendimento para dirimir eventuais dúvidas quanto ao comunique-se no Expediente do DECONT/GTAIA-IND, através do e-mail: decont2@prefeitura. sp.gov.br. Para a realização do atendimento na data agendada, o interessado deverá se apresentar pessoalmente ou indicar representante legal através de procuração específica.

COMUNIQUE-SE: 1088/DECONT-2/GTAIA-IND/2017

- PA: 2015-0.254.837-9 Interessado: MÓVEIS NOSSA SENHORA DA PAZ LTDA - ME - Solicitação de Licença Ambiental de Operação (Regularização).

Atividades Industriais (GTAIA-IND), no uso de suas atribuições

adotados em SVMA, solicita:

1. )Apresentar procuração com firma reconhecida em Cartório, para representação junto à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;

2. )Apresentar expressa declaração do proprietário do imóvel concordando com a instalação da atividade;

3. )Apresentar Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI), para o encaminhamento dos resíduos de tintas, vernizes, esmalte, solventes, lacas, colas, e outros materiais contaminados com essas substâncias, tais como esto-pas, panos, etc., a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final;

4. )Informar sobre as características da cabine de pintura e se a mesma possui os devidos, filtro e exaustor;

5. )Informar se há tratamento para os efluentes domésticos e qual sua destinação, conforme solicitado no item 13 do Memorial de Caracterização do Empreendimento (MCE);

6. )Informar quais efluentes industriais são gerados, seu tratamento e destinação final, conforme solicitado no item 13

solicitado no item 14 do Memorial de Caracterização do Empreendimento (MCE);

8. ) Informar sobre as fontes de poluição por vibração, conforme solicitado no item 15 do Memorial de Caracterização do Empreendimento (MCE);

9. )Informar se haverá manejo de vegetação ou intervenção em Área de Preservação Permanente, conforme solicitado no item 16 do Memorial de Caracterização do Empreendimento (MCE);

10. ) Informar se a instalação possui Auto de Verificação do Corpo de Bombeiros (AVCB). Se possuir, apresentar cópia autenticada;

11. )Informar se a instalação possui ventilação natural. Se possuir, indicar sua localização no lay-out;

12. )Informar como, e onde, são armazenados os líquidos inflamáveis e os produtos químicos em geral, utilizados no processo industrial;

13. )Informar se a edificação utilizada pela atividade industrial possui instalações elétricas e iluminação artificial, apropria-

aterrados a fim de prevenir a geração ou acúmulo de eletricidade estática;

15. )Informar se a edificação utilizada para a atividade industrial possui proteção contra descargas atmosféricas (Pára--Raios);

16. )Apresentar publicação para requerimento da licença ambiental de Operação (regularização), junto à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), em periódico regional ou local, de grande circulação, de acordo com o Art. 2° da Resolução CONAMA n° 281/2001. Deverá ser seguido modelo da Resolução CONAMA 06/86

OBS.:1 Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não atenda esse Comunique-se no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação no DOC;

OBS.:2Os documentos solicitados deverão ser entregues na SVMA / PROTOCOLO, situado na Rua do Paraíso, 387 (TÉRREO) Paraíso - SP, CEP 04103-000, no horário das 8:00 às 17:00h;

OBS.:3Poderá ser agendado atendimento para dirimir eventuais dúvidas quanto ao Comunique-se, pelo e-mail: de-cont2@prefeitura.sp.gov.br. Para a realização do atendimento na data agendada, o interessado deverá se apresentar pessoalmente ou indicar representante legal através de procuração específica.

COMUNIQUE-SE: 1086/DECONT-2/GTAIA-IND/2017 -PA: 2015-0.326.504-4 - GALPÃO 4A INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA-ME - Solicitação de Licença Ambiental.

O Grupo Técnico de Avaliação de Impacto Ambiental de Atividades Industriais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação dos documentos e complementações solicitados através do Comunique-se 686/DECONT-2/GTAIA--IND/2017, publicado no diário oficial da cidade de São Paulo no dia 22/08/2017.

OBS.:1) Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação no DOC, na SVMA/ Protocolo, situado na Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP 04103-000, no horário das 8:00 às 17:00 h.

OBS.:2) Para dirimir eventuais dúvidas quanto ao Comunique-se, agendar horário no e-mail: decont2@prefeitura. sp.gov.br. Para a realização do atendimento na data agendada, o interessado deverá se apresentar pessoalmente ou indicar representante legal através de procuração específica.

COMUNIQUE-SE: 1078/DECONT-2/GTAIA-IND/2017 -PA: 2015-0.249.638-7 - TNTECH INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - Solicitação de Licença Ambiental.

O Grupo Técnico de Avaliação de Impactos Ambientais de Atividades Industriais (GTAIA-IND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

1. ) Auto de Licença de Funcionamento (ALF) com validade indeterminada, ou ALF condicionado sem ter sido invalidado, cassado ou havido caducidade do mesmo, e que a atividade e as condições do imóvel sejam compatíveis com o ALF emitido pela Prefeitura Regional correspondente;

2. ) Apresentar cópia do comprovante de inscrição e de situação cadastral - CNPJ;

3. ) Declaração do proprietário do imóvel concordando com a instalação da atividade industrial no imóvel alocado;

4. ) Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP;

5. ) Apresentar cópia da Carteira do Conselho de Classe atualizada, do profissional legalmente habilitado responsável pelo preenchimento das informações declaradas no Memorial de Caracterização do Empreendimento - MCE (Artigo 2° da Resolução n°179/CADES/2016 e Artigo 11 da Resolução CONA-MA n°237/97);

6. ) Apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART (CREA), ou documento similar de outro Conselho de Classe, do serviço prestado, bem como o comprovante de pagamento da ART;

7. ) Apresentar o Memorial de Caracterização do Empreendimento - MCE - totalmente Preenchido, em seus 16 campos, informando quando o campo não for pertinente à atividade, ou não houver dados a declarar para o campo respectivo;

8. ) Diagrama de blocos detalhado, mostrando todas operações do processo produtivo da empresa, tais como: temperatura, pressão, concentração dos reativos, aditivos utilizados, capacidade, tempo de operação, quantidade de água utilizada no processo, etc.;

OBS.:1.) Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação no DOC, na SVMA/

04103-000, no horário das 8:00 às 17:00 h.

OBS.:2.) Para dirimir eventuais dúvidas quanto ao Comunique-se, agendar horário no e-mail: decont2@prefeitura. sp.gov.br. Para a realização do atendimento na data agendada, o interessado deverá se apresentar pessoalmente ou indicar representante legal através de procuração específica.

COMUNIQUE-SE: 1083/DECONT-2/GTAIA-IND/2017 - PA: 2016-0.017.989-0 Interessado: Master Usinagem Indústria e Comércio Ltda. - Licença Ambiental de Operação (Regularização).

O Grupo Técnico de Avaliação de Impacto Ambiental de Atividades Industriais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que fica concedido o prazo de 30 (trinta)

no dia 18/08/2017.

Obs. 1: O referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 30 (trinta) dias para a apresentação dos esclarecimentos solicitados.

Obs. 2: Poderá ser agendado atendimento para dirimir eventuais dúvidas quanto ao comunique-se através do e-mail decont2@prefeitura.sp.gov.br. Para a realização do atendimento na data agendada, o interessado deverá se apresentar pessoalmente ou indicar representante legal através de procuração específica.

COMUNIQUE-SE: 1084/DECONT-2/GTAIA-IND/2017 -PA: 2015-0.260.580-1 Interessado: Sensoph Indústria e Comércio de Sensores Ltda. - Licença Ambiental de Operação (Regularização).

O Grupo Técnico de Avaliação de Impacto Ambiental de Atividades Industriais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação dos documentos e complementações solicitados através do Comunique-se 933/DECONT-2/GTAIA-IND/2017, publi-

Obs. 1: O referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 30 (trinta) dias para a apresentação dos esclarecimentos solicitados.

Obs. 2: Poderá ser agendado atendimento para dirimir eventuais dúvidas quanto ao comunique-se através do e-mail decont2@prefeitura.sp.gov.br. Para a realização do atendimento na data agendada, o interessado deverá se apresentar pessoalmente ou indicar representante legal através de procuração específica.

COMUNIQUE-SE: 1085/DECONT-2/GTAIA-IND/2017 - PA: 2016-0.012.182-5 Interessado: Carci Indústria e Comércio de Aparelhos Cirúrgicos e Ortopédicos Ltda. -Licença Ambiental de Operação (Regularização).

O Grupo Técnico de Avaliação de Impacto Ambiental de Atividades Industriais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação dos documentos e complementações solicitados através do Comunique-se 769/DECONT-2/GTAIA-no dia 28/07/2017.

Obs. 1: O referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não atenda o citado comunique-se no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Obs. 2: Poderá ser agendado atendimento para dirimir eventuais dúvidas quanto ao comunique-se através do e-mail de-cont2@prefeitura.sp.gov.br. Para a realização do atendimento na data agendada, o interessado deverá se apresentar pessoalmente ou indicar representante legal através de procuração específica.

COMUNIQUE-SE: 1082/DECONT-2/GTAIA-IND - GT--RAD/2017 - PA: 2015-0.322.569-7 - Interessado: BERT Móveis e Decorações Ltda - ME - Regularização de Licença Ambiental de Operação.

O Grupo Técnico de Avaliação de Impactos Ambientais de Atividades Industriais, no uso de suas atribuições legais, considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, Informa que, para o prosseguimento da solicitação de Regularização de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário:

1. Apresentar complementação do Memorial de Caracterização de Empreendimento (MCE), atentando ao seguinte:

• O item 3 - fluxograma apresenta diagrama de blocos incluindo como um dos processos a pintura com verniz que, no entanto, não está incluída no item 1 - relação de matérias-primas;

• Informar qual é o procedimento para pintura (manual etc.) e equipamentos utilizados;

• No item 6 - layout foram indicados duas cortadeiras e uma coladeira que não constam no item 5, relação de máquinas e equipamentos;

• Informar o tipo de cola (matéria-prima) utilizado e sua quantidade e destinação dos resíduos;

• Descrever todos os itens (matéria-prima) utilizados no produto final (puxadores, ferragens, parafusos etc.) informando a quantidade;

• Informar os resíduos sólidos gerados (coerentemente com as matérias-primas) e sua destinação, nos termos do item 11 do MCE;

• Informar o motivo dos itens 7 - combustível utilizado para queima, 8 - equipamentos e/ou dispositivos de queima de combustível, 9 - caldeiras, 10 - chaminés, 14 - fontes de poluição por ruído e 15 - fonte de poluição por vibração não terem sido preenchidos ou anulados e se for o caso preenche-los.

2. Apresentar Notas fiscais que comprovam a destinação final dos resíduos sólidos gerados no processo industrial e, se couber, Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI);

3. Apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica - ART recolhida pelo Responsável Técnico pelas informações fornecidas no MCE;

4. Apresentar Laudo com ART - referente à emissão de ruídos de acordo com a NBR 10151, relativo às Informações sobre fontes de poluição por ruído, do item 14 do MCE para os equipamentos: furadeira, esquadrejadeira e cortadeiras;

5. Apresentar Publicação para requerimento de licenças ambientais em Jornal Oficial, de acordo com o Art. 2° da Resolução CONAMA n° 281/2001. Deverá ser seguido modelo da Resolução CONAMA n° 06/86, adaptado à Secretaria do Verde e Meio Ambiente.

OBS.:1 Prazo para atendimento: 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação no DOC, na SVMA/Protocolo, situado à rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP 04103-000, no horário das 8 às 17hs. O referido P.A. será INDEFERIDO, no caso de não haver manifestação.

OBS.:2 Poderá ser agendado atendimento para dirimir eventuais dúvidas quanto ao comunique-se através do e-mail decont2@prefeitura.sp.gov.br. Na ocasião do atendimento, o interessado poderá se apresentar por meio de seu representante legal, do responsável pelo licenciamento ou outro com procuração específica.

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quarta-feira, 8 de novembro de 2017 às 02:13:20.