Diário Oficial do Município de São Paulo 01/11/2017 | DOMSP-SP
Padrão
PROCESSO N° 2017-0.087.879-0
Apuração preliminar
1. Trata-se de apuração instaurada para averiguar possível responsabilidade de servidor (indeterminado), que ensejou a nulidade do contrato de locação n.° 001/SMPIR/2013, firmado entre a extinta Secretaria Municipal de Proteção à Igualdade Racial e a empresa Zanemp Empreendimento Ltda.
Diante da manifestação da Comissão de Apuração Preliminar - CAP constituída pela Portaria n° 78/SMDHC/2017, determino o ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, com base no artigo 102, II, do Decreto Municipal n° 43.233/03, ante a inexistência de responsabilidade funcional pela ocorrência irregular investigada.
PROCESSO N° 2017-0.014.082-1
Apuração preliminar
1.Trata-se de apuração de pagamento por indenização efetuado à Conde de Porto Alegre Participações e Gerenciamento Ltda - EPP referente aos gastos com a locação de imóvel para funcionamento do Centro de Combate à Homofobia dos meses de julho a outubro de 2016.
Diante da manifestação da Comissão de Apuração Preliminar - CAP constituída pela Portaria n° 78/SMDHC/2017, determino o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO DOS AUTOS, sem resolução de mérito, com base no artigo 102, II, do Decreto Municipal n° 43.233/03, tendo em vista que o pagamento por indenização em análise ocorreu devido a uma série de condutas praticadas no âmbito da CPLGBT impossíveis de terem suas autorias individualizadas.
GESTÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA N°117/SMG/2017
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto no artigo 1° e no artigo 16 do Decreto n° 57.947, de 24 de outubro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° As unidades integrantes da Secretaria Municipal de Gestão funcionarão em dias úteis, das 7h às 20h.
Parágrafo único. Funcionarão em horários específicos as seguintes unidades da Secretaria Municipal de Gestão:
I - COGESS: das 6h às 21h;
II - CAF: das 7h às 21 h;
III - EMASP: das 7h às 19h.
Art. 2° O atendimento ao público nas unidades da Secretaria Municipal de Gestão será realizado no período das 9h às 17h.
Art. 3° As jornadas ordinárias de trabalho dos servidores vinculados à Secretaria Municipal de Gestão, exceto no caso de submissão ao regime de plantão, deverão ser cumpridas diariamente, respeitado o horário fixado nos arts. 1° e 2° do presente Decreto.
§ 1° Os servidores submetidos ao regime de plantão deverão cumprir suas jornadas de trabalho conforme fixadas pelas autoridades competentes, respeitados os horários de funcionamento das respectivas unidades.
§ 2° Fica autorizado o cumprimento da jornada em horário diverso do fixado para funcionamento da unidade em casos excepcionais, devidamente justificados e comprovados, a critério e sob responsabilidade das chefias imediata e mediata do servidor.
§ 3° A solicitação de cumprimento da jornada em horário diverso do fixado para funcionamento da unidade será feita da forma disposta pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Gestão.
Art. 4° Poderá ser deferida ao servidor, excepcionalmente e a critério da chefia imediata, mediante justificativa, a fixação de horário diverso de início de jornada em até 2 (dois) dias na semana, desde que respeitados o horário fixado nos arts. 1° e 2° desta Portaria e sua jornada diária de trabalho.
§ 1° O disposto no "caput" deste artigo não se aplica aos servidores submetidos ao regime de plantão e às unidades onde o deferimento de horários diversos acarretará prejuízo ao bom andamento dos trabalhos.
§ 2° A solicitação de início da jornada em horário diverso do fixado será feita da forma disposta pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Gestão.
Art. 5° Cabe à chefia de cada unidade estabelecer a escala de horários dos servidores nela lotados, devendo ficar assegurada a prestação ininterrupta dos serviços.
Art. 6° Os servidores submetidos a jornada de trabalho igual ou superior a 8 (oito) horas diárias deverão observar o intervalo de 1 hora para refeição, que não será computado na jornada de trabalho.
Art. 7° A frequência dos servidores vinculados à Secretaria Municipal de Gestão será controlada por meio de sistema eletrônico a partir do dia 1° novembro de 2017.
§ 1° Em regra, será utilizada a biometria para o registro da frequência.
§ 2° Constatado problema técnico que impossibilite o registro eletrônico de frequência dos servidores da unidade, devidamente certificado pela chefia, o registro de ponto será feito conforme as orientações expedidas pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas.
§ 3° Durante o mês de novembro de 2017 continuará a ser utilizada a Folha de Frequência Individual - FFI para fins de cálculo da remuneração devida aos servidores.
§ 4° Continuarão a registrar sua frequência mediante o preenchimento de Folha de Frequência Individual - FFI, até que a Coordenadoria de Gestão de Pessoas implante o registro eletrônico por aplicativo, os servidores lotados nas unidades desta Secretaria Municipal de Gestão, localizadas nos seguintes endereços:
a) Praça de Atendimento - Galeria Prestes Maia, s/n° -Centro;
b) Rua Bresser, 2572 - Mooca (Depósito de Materiais Inservíveis);
c) Rua da Balsa, 331 - Freguesia do Ó (Arquivo Municipal);
d) Rua Léo Ribeiro, 56 - Freguesia do Ó (Arquivo de Prontuários COGESS);
e) Rua Pedro Madureira, 627 - Santana (Unidade Regionalizada COGESS);
f) Praça Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro (Unidade Regionalizada COGESS);
g) Rua Jaime Barcelos, 245 - Vila Jacuí (Unidade Regionalizada COGESS).
Art. 8° Os servidores deverão registrar suas entradas e saídas diariamente e a cada turno, salvo nos casos de dispensa de ponto previstos na legislação.
Art. 9° Haverá uma tolerância diária de 15 (quinze) minutos nos registros de entrada e saída.
§ 1° Devem ser descontados da remuneração do dia, de forma total ou proporcional, conforme previsto na legislação, os atrasos e saídas antecipadas que ultrapassem o limite previsto no "caput" deste artigo.
§ 2° Caso os registros de entrada e saída, somados, apresentem atraso ou antecipação de saída de até 15 (quinze) minutos diários, a remuneração do dia não sofrerá qualquer desconto.
§ 3° Caso os registros de entrada e saída, somados, apresentem atraso ou antecipação de saída superior a 15 (quinze)
minutos diários, será considerado para cálculo do desconto o período total não trabalhado, inclusive os 15 (quinze) minutos.
Art. 10. Poderá ser autorizada, pela chefia imediata, a entrada em atraso do servidor, bem como a saída temporária ou antecipada com dispensa do registro do ponto, nos casos previstos no art. 10 do Decreto n° 57.947, de 23 de outubro de 2017.
Parágrafo único. A autorização será dada na forma disposta pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Gestão.
Art. 11. Caso permitido pela chefia imediata, o servidor poderá compensar os atrasos e saídas antecipadas na forma prevista no Capítulo IV do Decreto n° 57.947 de 23 de outubro de 2017, sem quaisquer descontos em seus vencimentos.
Parágrafo único. A autorização será dada na forma disposta pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Gestão.
Art. 12. É vedada a constituição de saldo positivo de horas para fins de compensação.
Parágrafo único. As horas excedentes verificadas em virtude da permanência do servidor na unidade fora de sua jornada regular de trabalho não serão consideradas como suplementares ou prestação de qualquer tipo de serviço extraordinário.
Art. 13. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
6013.2017/0000923-8 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - Corporate Travel Solutions Consultoria Ltda ME -Doação de serviços de consultoria para redução de gastos em compras de passagens aéreas. - À vista dos elementos contidos no presente, DEFIRO exclusivamente a servidora Patricia An-drea Camera, RF n° 710.567-3, a gestão dos serviços doados, em substituição à designação conjunta constante do item II do despacho SEI 3636751, publicado no DOC de 6/7/2017, página 5.
6013.2017/0001386-3 - TRUE CHANGE TECNOLOGIA LTDA - Intenção de doação nos termos do Edital de Chamamento Público n°02/2017 - SMG.G.
I - À vista dos elementos de convicção contido neste processo, AUTORIZO, com fulcro nos artigos 1° e 2° do Decreto 40.384, de 3 de abril de 2001, o recebimento em doação dos serviços ofertados pela TRUE CHANGE TECNOLOGIA LTDA , CNPJ/MF sob n° 14.467.292/0001-81, tendo por objeto consultoria de tecnologia da informação e comunicação, consistente em diagnóstico comparativo completo sobre o processo de desenvolvimento tradicional de um sistema da Secretaria em comparação ao processo de desenvolvimento utilizando tecnologia LOW CODE ;
II - Indico como gestor dos serviços ora oferecidos em doação a servidora Filipe Seiti Nakamura, RF n° 840.983.8.
6013.2017/0001878-4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - Despesas por adiantamento - novembro/2017. - À vista dos elementos constantes deste processo e com fundamento no artigo 2°, I, II e III, da Lei n° 10.513/88 e alterações, nos Decretos n°s 48.592/07, 52.756/11 e 54.987/14 e na Portaria n° 151/12-SF, AUTORIZO a formalização de adiantamento em nome da servidora Maria do Carmo Scala, RF n° 316.933-2, inscrita no CPF/MF sob o n° 012.310.478-52, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), para atender despesas de pronto pagamento, que não possam se subordinar ao processo normal de aplicação, referente ao mês de novembro de 2017 e a emissão de nota de empenho e liquidação no valor acima mencionado, em favor da referida servidora, onerando a dotação n° 13.10.0 4.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00 deste exercício, conforme a Nota de Reserva n° 59.301 (5149240).
6059.2017/0000014-2 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PREFEITURAS REGIONAIS - cessão do servidor BENEDITO MASCARENHAS LOUZEIRO da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP, para prestar serviços nesta Municipalidade, com prejuízo de vencimentos, mediante reembolso da contribuição patronal - À vista dos elementos contidos no presente, em especial as manifestações de CAF, doc. 4820494 e 4822686, e COJUR, doc. 5199008, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho em favor da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP, inscrita no CNPJ n° 60.453.032/0001-74, para atender às despesas com o repasse de valores destinados ao recolhimento de contribuição previdenciária de Benedito Mascarenhas Louzeiro, servidor cedido com prejuízo de vencimentos à Prefeitura do Município de São Paulo, nos termos do Decreto n° 53.661, de 26 de dezembro de 2012, no valor de R$ 10.961,08 (dez mil, novecentos e sessenta e um reais e oito centavos), devendo o montante relativo às despesas no presente exercício onerar a dotação n° 28.13.09.271.3004.6821.3190.1300 do orçamento vigente.
COORDENADORIA DE BENS, SERVIÇOS E PARCERIAS COM O TERCEIRO SETOR -COBES
COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTROLE DE PREÇOS DE MATERIAIS
COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTROLE DE PREÇOS PARA MATERIAIS - COMPREM
RESOLUÇÃO COMPREM N° 011/2017 de 31.10.2017
DELIBERAÇÃO N° 01
CONTRATO N° 007/2017 - HMEC - PROCESSO SEI - 6018.2016/0007857- 0 - DETENTORA: CIAPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL LTDA - OBJETO: ÓLEO DIESEL - B S500 - A Comissão Municipal de Controle de Preços de Materiais - COMPREM, com vistas no § 1° do artigo 4° do Decreto n° 49.286/08, DEFERE PARCIALMENTE com base no DECRETO PRESIDENCIAL N° 9.101, DE 20 DE JULHO DE 2017, que aumentou o PIS e a COFINS sobre combustíveis. Tratando-se do fato do príncipe ou força maior, ocorrência imprevisível ou difícil de prever que gera um ou mais efeitos/consequências inevitáveis, que podem até ser previstos, mas da mesma maneira não podem ser impedidos, resta a esta comissão acatar a decisão decretada e revisar o preço que passa a vigorar após a assinatura do respectivo aditivo contratual pelas partes. Esta revisão retroage seus efeitos à data de 27 / 10 / 2017 data pelo qual o pedido foi instruído com as justificativas pertinentes e os documentos que comprovem a procedência do pleito conforme exige no inciso IV, a) do Decreto n° 49.286/08. Esta comissão leva em consideração os efeitos do Decreto, os preços médios de janeiro e de outubro do ano corrente para fundamentar sua decisão, assim, desconsiderando aumentos alegados pela detentora que têm como méritos os efeitos da oscilação do mercado.
ITEM NOVO PREÇO
ÓLEO DIESEL - B S500 R$ 2,7333
COORDENADORIA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO
PA n° 2010-0.280.372-8 - Interessado: Instituto de Recuperação e Natação Água Cristalina - Assunto: Permissão de uso À vista dos elementos constantes destes autos e de acordo com o artigo 35 da Lei Municipal n° 14.141/06 e artigo 70 do Decreto n° 51.714/2010, DECLARO PREJUDICADO o pedido de permissão de uso da área municipal situada na Rua Ignácio Lima, n° 15, Jardim Herculano, formulado pelo Instituto de Recuperação e Natação Água Cristalina, pela perda de seu objeto, uma vez que a interessada desistiu do pedido, conforme fls. 139.
ARICANDUVA/FORMOSA/ CARRÃO
GABINETE DO PREFEITO REGIONAL
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-201
PREFEITURA REGIONAL ARICANDUVA-FORMOSA--CARRAO
ENDERECO: RUA ATUCURI 699
PROCESSOS DA UNIDADE PR-AF/PE
2017-0.106.272-7 MARIA GORETI DE SOUZA
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO INCISO I DO ART. 15 DO DECRETO N 52.114/11 POR NAO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NO PRAZO REGULAMENTAR.
PROCESSOS DA UNIDADE PR-AF/G
2016-0.227.899-3 DIVINO CHOPERIA ME
INDEFERIDO
INDEFIRO O PRESENTE NOS TERMOS DO DECRETO 36.594/96.
PROCESSO 2017-0.148.340-4
DESPACHO:
DEFIRO o pedido de Alvará de Manutenção em nome da empresa executora, Conecta Empreendimentos Ltda., nos termos da Lei 13.614/03 e Decreto 44.755/04.
Processo n° 2015-0.310.545-4 - Despacho:
Defiro o pedido de Certificado de Conclusão de Obras (CCO), com base no disposto no Artigo 29 da Lei 13.614/03.
ESCALA DE PLANTÃO - MÊS NOVEM
BRO/2017
O Prefeito Regional de Aricanduva, em cumprimento a Portaria n.°3.005/SAR-GAB/98 de 24/12/98, publica a Escala das Equipes de Plantão para atendimento a emergências para o mês de NOVEMBRO/2017
ENGENHEIROS
Nome Reg.Func. Período
Bruno Romanato Filho
547297
30/10/2017
06/11/2017
Gina Lo Caspi
743221
06/11/2017
13/11/2017
Jair Mendonça
646087
13/11/2017
20/11/2017
Jéssica Caetano Amaral Monteiro
810513
20/11/2017
27/11/2017
Marcia Leite Camargo Resende
540608
27/11/2017
04/12/2017
Os Engenheiros assumirão o plantão às 08h00 do dia indicado na escala e entregarão às 8h00 da segunda feira subseqüente.
AGENTES VISTORES
Nome Reg.Func Dias
Silvia Elaine Peres 550.771 01,22
João Baptista da Rocha D'Annuncio 319.427 02,03,04,05,11,12,15,18,19,20,25,26 Ana Paula Ferreira Jacob 725.319 06,16,21,29
Sonia Regina Scartezini 580.737 07,14,28
Willian Bonvicini Silva 725.058 08,17,27
Simone Fernandes D.Alves 647.440 09,13,23
Nivaldo Mortean Grande 727.811 10,24,30
EQUIPE DE APOIO E ASSESSORIA TÉCNICA DE RETAGUARDA PARA O ATENDIMENTO DAS ATIVIDADES DE URGÊNCIA
(( PREFEITO REGIONAL
Nome Reg.Func.
Luiz Carlos Frigerio 314.620.1/5
CHEFE DE GABINETE
Nome RG.
Almir Gonçalves de Jesus 838.587.4/1
Assessoria Defesa Civil
Nome Reg.Func.
Coordenadoria de Projetos e Obras
Nome Reg.Func.
Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Nome Reg.Func.
Augusto Cezar Cardoso 308.282.2/5
Coordenadoria de Administração e Finanças
Nome RG.
Danilo de Oliveira 838.680.3/1
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Supervisão de Finanças
PROCESSO N° 2007-0.360.810-6
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Assunto: Ratificação de despesa - PCA-DEA - Decretos Municipais n.° 57.578/2017 e n° 57.630/2017
I - DESPACHO:
1. À vista das informações constantes deste processo, notadamente a manifestação da Supervisão de Finanças desta Prefeitura Regional, que acolho, e com fundamento no valor da conta n° 2035712416 referente ao período de 17/11/2009 a 16/12/2009, no valor de R$ 939,83 (novecentos e trinta e nove reais e oitenta e três centavos) - processo de pagamento n° 2010-0.006.186-4 e referente ao período de 17/12/2009 a 16/01/2010, no valor de R$ 375,68 (trezentos e setenta e cinco reais e sessenta e oito centavos) - processo de pagamento n° 2010-0.027.263-6, perfazendo o total de R$ 1.315,51 (um mil, trezentos e quinze reais e cinquenta e um centavos), devido à empresa TELEFÔNICA BRASIL S.A. - CNPJ 02.558.157/0001-62, RECONHEÇO como efetivamente ocorrida para fins do disposto no artigo 3° do Decreto Municipal n.° 57.630/2017.
2. Com a publicação do presente despacho fica, desde já, ATESTADA a regularidade do procedimento para a solicitação de abertura de crédito adicional suplementar, no elemento de despesa "Despesas de Exercícios Anteriores", nos moldes do que estabelece o artigo 26 da Seção II do Decreto Municipal n.° 57.578/2017; AUTORIZO, em conseqüência, a emissão da nota de empenho correspondente à respectiva suplementação.
BUTANTÃ
GABINETE DO PREFEITO REGIONAL
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-201
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE PR-BT/CPDU/SUSL/LIC 2017-0.092.093-2 EDUARDO BRAZ MOREIRA DEFERIDO
O PEDIDO DE CERTIDAO DE DEMOLICAO, NOS TERMOS DA LEI N 14.141/06 E ARTIGO 50 DO DECRETO N 51.714/10
2017-0.152.831-9 ESPEDITO PEREIRA DAS NEVES DEFERIDO
O PEDIDO DE CERTIDAO DE DEMOLICAO, NOS TERMOS DA LEI N 14.141/06 E ARTIGO 50 DO DECRETO N 51.714/10
2017-0.157.238-5 ANTONIO DA SILVA PIRES
DEFERIDO
CONCEDA A OFICIALIZACAO DO N 465, PARA A RUA GENERAL SYZENO SARMENTO - CONTRIBUINTE N. 160.211.01390, O IMOVEL ESTA DENTRO DOS PARAMETROS DA METRAGEM DO CITADO NUMERO, NOS TERMOS DA SECAO I, CAPITULO IV DO DECRETO N 27.568 DE 22//12/1988, LEI N 14.454, DE 27/07/2007 E DECRETO N 49.346, DE 27/03/2008.
2017-0.160.122-9 LIU SHIE TOH
DEFERIDO
CONCEDA A OFICIALIZACAO DO N. 60 PARA A RUA MARIA LUIZA ALTENFELDER SILVA - CONTRIBUINTES N. 101.212.00069 E N. 101.212.0007-7,O IMOVEL ESTA DENTRO DOS PARAME-TROS DA METRAGEM DO CITADO NUMERO, NOS TERMOS DA SECAO I, CAPITULO IV DO DECRETO N 27.568 DE 22//12/1988, LEI N 14.454, DE 27/07/2007 E DECRETO N 49.346, DE 27/03/2008.
CAMPO LIMPO
GABINETE DO PREFEITO REGIONAL
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-201
PREFEITURA REGIONAL DO CAMPO LIMPO
ENDERECO: RUA NOSSA SENHORA DO BOM CONSELHO N 59/65
PROCESSOS DA UNIDADE PR-CL/PE
2017-0.081.575-6 AIRTON DOS REIS
INDEFERIDO
INDEFERIDO, NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ARTIGO 57 DA LEI N 16.642/17 POR NAO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NO PRAZO REGULAMENTAR.
CASA VERDE - CACHOEIRINHA
GABINETE DO PREFEITO REGIONAL
INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS
O Presidente da Comissão Eleitoral Local do Conselho Participativo Municipal da Prefeitura Regional Casa Verde / Cachoeirinha, Senhor Vladimir Fernandes Almeida, RF/RG: 753.473.6, faz saber que, em conformidade com os termos dos artigos 23 e 24 do Decreto n° 56.208/2015, foi realizada no dia 20/10/2017, reunião desta comissão, tendo como pauta realizar o deferimento e o indeferimento das inscrições no âmbito desta Prefeitura Regional.
A Comissão Eleitoral Local, após o encerramento do período de inscrições respeitados os itens 11, 13 e 14 do Edital de Inscrição de Candidatos ao Processo Eleitoral, publicado no D.O.C. de 12/09/2017, publicará no prazo de 3 (três) dias, a lista com os nomes das inscrições deferidas e indeferidas, bem como os motivos ensejadores do indeferimento dos registros da candidatura.
Esta Comissão Local faz saber:
LISTA DE CANDIDATOS COM A INSCRIÇÃO DEFERIDA AO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL MANDATO 2018/2019:
Nome/ Distrito/ RG ou CPF N°
MARCIA FERNANDES
CASA VERDE
18.011.896-1
JANETE APARECIDA QUEIROZ
CASA VERDE
6.627.312- 2
DENISE BERNARDES SILVA
CASA VERDE
23.694.380-7
ALBERTINA FERREIRA GONÇALVES ALVES
CASA VERDE
10.675.639-4
MARIA CRISTINA CRUZELHES
CASA VERDE
12.462.986-X
KELLY APARECIDA BARBARA FERNANDES
CASA VERDE
32.977.946-1
CRISTINA GREMIAS
CASA VERDE
16.448.204-0
FABIO AMORIM
CASA VERDE
10.667.964-8
SANDRO DEMARY
CASA VERDE
19.646.259-9
ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA
CASA VERDE
6.581.745-9
EUNICE MACEDO
LIMÃO
7.504.610-6
GRAZIELA JARANDYA
LIMÃO
26.430.049-X
ANTONIO CASSIO NICOLA
LIMÃO
15.989.621-6
JONAS CAETANO DE SOUZA
LIMÃO
8.732.907-4
IVA OLIVEIRA DA SILVA
CACHOEIRINHA
21.515.728-X
NATALY FONSECA FEITOSA FLORIANO
CACHOEIRINHA
26.633.188-9
JOSÉ PAULO NOVAES DA SILVA
CACHOEIRINHA
18.788.272-1
JOSÉ ROBERTO COELHO
CACHOEIRINHA
10.894.312- 4
NILTON FERNANDES ESTEVÃO
CACHOEIRINHA
27.829.519-8
MARCOS APARECIDO LUIS CHAVES MENDES
CACHOEIRINHA
45.015.573-0
JUVENAL DE ARAÚJO CARNEIRO
CACHOEIRINHA
10.396.769
GERALDO ROGERIO DA SILVA
CACHOEIRINHA
18.386.101-2
LISTA DE CANDIDATOS COM A INSCRIÇÃO INDEFERIDA AO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL MANDATO 2018/2019:
Nome/ Distrito/ RG ou CPF N°/ MOTIVOS (ITENS DES-CUMPRIDOS)
RICHARD DAYNOR COPA QUISPE
LIMÃO
CPF: 234.265.418-90
Candidato imigrante, não possui Titulo de Eleitor.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 1 de novembro de 2017 às 02:58:33.
Confirma a exclusão?