Diário Oficial do Município de São Paulo 01/11/2017 | DOMSP-SP
Padrão
Foram analisadas as propostas pela Comissão Permanente de Licitação - CPL e Coordenadoria Técnica competente, nos termos do disposto na Lei Federal 8.666/93, artigo 48, inciso II e seus parágrafos, tendo sido considerados todos os preços exequíveis e classificou-se o quanto segue:
Classificação Empresa Valor
1° LUGAR IVIX CONSTRUTORA EIRELI EPP R$ 27.010,01 (vinte e sete mil, dez reais e um centavo)
Dada a presente CLASSIFICAÇÃO fica aberto o prazo de 02 (dois) dias úteis para eventual interposição de recurso, nos termos do estabelecido no Edital e na Lei Federal 8.666/93. Após o decurso de prazo sem que haja interposição de recursos, o prosseguimento será realizado no dia 08 de novembro de 2017, às 15h30. A presente Ata será levada ao conhecimento das licitantes por publicação no D.O.C. Nada mais havendo a tratar e ninguém desejando fazer uso da palavra, foi por mim, Douglas Cardoso de Carvalho, lavrado o presente termo, que lido e achado conforme, vai assinado pelos membros da Comissão e demais presentes.
ATA DE LICITAÇÃO
LICITAÇÃO POR CONVITE N° 08/PR-PJ/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6051.2017/0000471-3
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OBRA DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA LOCALIZADA NA RUA SILVINO DE GODOY, N° 400 - CIDADE PIRITUBA - NA CIRCUNSCRICÃO DESTA PREFEITURA REGIONAL PIRITUBA/JARAGUÁ, ONDE SERÁ FEITA A INSTALAÇÃO DE 46,5 METROS DE CORRIMÃO PARA A SEGURANÇA DOS TRANSEUNTES.
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA - EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO
Aos trinta e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete, às 10h30, na sala de reunião do Gabinete da Prefeitura Regional Pirituba/Jaraguá, reunidos os membros nomeados pela Portaria n° 21/PR-PJ/GABINETE/17, ao final elenca-dos, foram iniciados os trabalhos da licitação em epígrafe. No horário estabelecido foram recebidos os envelopes proposta e habilitação das empresas:
IVIX CONSTRUTORA EIRELI EPP, CNPJ N° 21.407.866/0001-91.
O presidente da CPL abriu a sessão e passou a fase de credenciamento conforme segue:
Após análise da documentação apresentada todas as propostas foram credenciadas e os envelopes serão mantidos pela CPL até a contratação do objeto.
Empresas credenciadas Representante Documento ME/EPP
IVIX CONSTRUTORA EIRELI EPP Não credenciou representante X
Após leitura da única empresa credenciada o presidente declarou encerrado o credenciamento e passou a verificação da regularidade formal externa dos envelopes proposta, sem qualquer oposição dos presentes, determinou a abertura dos envelopes n° 01, Proposta, cujo conteúdo foi rubricado e examinado pela Comissão de Licitação.
Foram analisadas as propostas pela Comissão Permanente de Licitação - CPL e Coordenadoria Técnica competente, nos termos do disposto na Lei Federal 8.666/93, artigo 48, inciso II e seus parágrafos, tendo sido considerados todos os preços exequíveis e classificou-se o quanto segue:
Classificação Empresa Valor
1° LUGAR IVIX CONSTRUTORA EIRELI EPP R$ 13.268,25
Dada a presente CLASSIFICAÇÃO fica aberto o prazo de 02 (dois) dias úteis para eventual interposição de recurso, nos termos do estabelecido no Edital e na Lei Federal 8.666/93. Após o decurso de prazo sem que haja interposição de recursos, o prosseguimento será realizado no dia 08 de novembro de 2017, às 14h30. A presente Ata será levada ao conhecimento das licitantes por publicação no D.O.C. Nada mais havendo a tratar e ninguém desejando fazer uso da palavra, foi por mim, Douglas Cardoso de Carvalho, lavrado o presente termo, que lido e achado conforme, vai assinado pelos membros da Comissão e demais presentes.
ATA DE LICITAÇÃO
LICITAÇÃO POR CONVITE N° 18/PR-PJ/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6051.2017/0000539-6
OBJETO: RECUPERAÇÃO DE ESCADARIA LOCALIZADA NA RUA ALEXIOS JAFET, N° 130 - JD. IPANEMA - DISTRITO PIRITUBA, NA CIRCUNSCRICÃO DESTA PREFEITURA REGIONAL PIRITUBA/JARAGUÁ, E ELABORAÇÃO DE PROJETO EM ESTRUTURA DE CONCRETO ARMADO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NESTE ANEXO.
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA - EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO
Aos trinta e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete, às 09h30, na sala de reunião do Gabinete da Prefeitura Regional Pirituba/Jaraguá, reunidos os membros nomeados pela Portaria n° 21/PR-PJ/GABINETE/17, ao final elenca-dos, foram iniciados os trabalhos da licitação em epígrafe. No horário estabelecido foram recebidos os envelopes proposta e habilitação das empresas:
HENRIQUES & FIGUEIREDO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ N° 05.887.853/0001-00;
DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ N° 06.297.348/0001-79;
S.C. ENGENHARIA LTDA, CNPJ N° 10.599.775/0001-89;
CENTURY CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ N° 03.299.563/0001-10;
CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA., CNPJ N° 02.243.019/0001-94;
CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA., CNPJ N° 07.879.965/0001-45;
IVIX CONSTRUTORA EIRELI EPP, CNPJ N° 21.407.866/0001-91;
ANDRÔMEDA ENGENHARIA LTDA EPP, CNPJ N° 05.578.285/0001-66.
O presidente da CPL abriu a sessão e passou a fase de credenciamento conforme segue:
Após análise da documentação apresentada todas as propostas foram credenciadas e os envelopes serão mantidos pela CPL até a contratação do objeto.
Empresas credenciadas Representante Documento ME/EPP
HENRIQUES & FIGUEIREDO ENGENHARIA Não credenciou X
E CONSTRUÇÕES LTDA representante
DEKTON ENGENHARIA E Não credenciou
CONSTRUÇÃO LTDA representante
S.C. ENGENHARIA LTDA Não credenciou
representante
CENTURY CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E Luiz Henrique Cabral RG 20.788.887-5 X SERVIÇOS LTDA - EPP Ricciarelli
CONSITEC ENGENHARIA E Não credenciou
TECNOLOGIA LTDA representante
CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA Não credenciou
representante
IVIX CONSTRUTORA EIRELI EPP Não credenciou X
representante
ANDRÔMEDA ENGENHARIA LTDA EPP Constantino CPF:261.247.248-7 X Gonçalves
Após leitura das empresas credenciadas o presidente declarou encerrado o credenciamento e passou a verificação da regularidade formal externa dos envelopes proposta, sem qualquer oposição dos presentes, determinou a abertura dos envelopes n° 01, Proposta, cujo conteúdo foi rubricado e examinado pela Comissão de Licitação e licitantes presentes.
Foram analisadas as propostas pela Comissão Permanente de Licitação - CPL e Coordenadoria Técnica competente, nos termos do disposto na Lei Federal 8.666/93, artigo 48, inciso II e seus parágrafos, tendo sido considerados todos os preços exequíveis e classificou-se o quanto segue:
Classificação Empresa Valor
Provisória
1° LUGAR DEKTON ENGENHARIA E R$ 78.402,00 (Setenta e Oito Mil, quatrocentos CONSTRUÇÃO LTDA e dois reais)
1° LUGAR CENTURY CONSTRUÇÕES R$ 78.483,42 (Setenta e Oito Mil, quatrocentos e
- Empate COMÉRCIO E SERVIÇOS oitenta e três reais e quarenta e dois centavos)
Ficto LTDA - EPP
1° LUGAR- IVIX CONSTRUTORA R$ 79.892,03 (Setenta e Nove Mil, oitocentos e
Empate EIRELI EPP noventa e dois reais e três centavos)
Ficto
2° LUGAR CONSITEC ENGENHARIA E 85.595,44 (Oitenta e Cinco Mil, Quinhentos e
TECNOLOGIA LTDA noventa e cinco reais e quarenta e quatro centavos) 3° LUGAR S.C. ENGENHARIA LTDA R$ 87.040,45( oitenta e sete mil quarenta reais e
quarenta e cinco centavos)
4° LUGAR ANDRÔMEDA ENGENHA- R$ 87.473,30 (oitenta e sete mil quatrocentos e RIA LTDA EPP setenta e três reais e trinta centavos)
5° LUGAR HENRIQUES & FIGUEIREDO R$ 89.405,08 (oitenta e nove mil quatrocentos e ENGENHARIA E CONSTRU- cinco reais e oito centavos) ÇÕES LTDA
6° LUGAR CONSTRUTORA LETTIERI R$ 89.993,24 (oitenta e nove mil novecentos e
CORDARO LTDA noventa e três reais e vinte e quatro centavos)
Dada a presente CLASSIFICAÇÃO foi constatado o empate ficto, entre as empresa CENTURY CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP e IVIX CONSTRUTORA EIRELI EPP que ofertaram valor inferior a R$ 86.242,20 (oitenta e seis mil duzentos e quarenta e dois reais e vinte centavos) correspondente a 10% da melhor proposta ofertada pela empresa DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA.
Com base na previsão do Edital em sua cláusula 7.8 a Comissão promoveu um sorteio em ato público para desempate e nova classificação a qual segue:
Classificação Empresa Valor
Provisória
1° LUGAR DEKTON ENGENHARIA E R$ 78.402,00 (Setenta e Oito Mil, quatrocentos CONSTRUÇÃO LTDA e dois reais)
2° LUGAR CENTURY CONSTRUÇÕES R$ 78.483,42 (Setenta e Oito Mil, quatrocentos e COMÉRCIO E SERVIÇOS oitenta e três reais e quarenta e dois centavos) LTDA - EPP
3° LUGAR IVIX CONSTRUTORA R$ 79.892,03 (Setenta e Nove Mil, oitocentos e EIRELI EPP noventa e dois reais e três centavos)
4° LUGAR CONSITEC ENGENHARIA E 85.595,44 (Oitenta e Cinco Mil, Quinhentos e noven-TECNOLOGIA LTDA ta e cinco reais e quarenta e quatro centavos)
5° LUGAR S.C. ENGENHARIA LTDA R$ 87.040,45( oitenta e sete mil quarenta reais e quarenta e cinco centavos)
6° LUGAR ANDRÔMEDA ENGENHARIA R$ 87.473,30 (oitenta e sete mil quatrocentos e LTDA EPP setenta e três reais e trinta centavos)
7° LUGAR HENRIQUES & FIGUEIREDO R$ 89.405,08 (oitenta e nove mil quatrocentos e ENGENHARIA E CONSTRU- cinco reais e oito centavos) ÇÕES LTDA
8° LUGAR CONSTRUTORA LETTIERI R$ 89.993,24 (oitenta e nove mil novecentos e
CORDARO LTDA noventa e três reais e vinte e quatro centavos)
Após a leitura da classificação o Presidente indagou ao represente Sr. Luiz Henrique Cabral Ricciarelli da empresa CENTURY CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP se possuía o interesse em cobrir a melhor oferta da empresa DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, o qual informou o interesse e ofertou melhor proposta no valor de R$ 78.395,40 (Setenta e Oito Mil, trezentos e noventa e cinco reais e quarenta centavos), qual será encaminhada planilha via e-mail, dessa forma a classificação definitiva ficou como segue:
Classificação Empresa Valor
1° LUGAR CENTURY CONSTRUÇÕES R$ 78.395,40 (Setenta e Oito Mil, trezentos e COMÉRCIO E SERVIÇOS noventa e cinco reais e quarenta centavos) LTDA - EPP
2° LUGAR DEKTON ENGENHARIA E R$ 78.402,00 (Setenta e Oito Mil, quatrocentos CONSTRUÇÃO LTDA e dois reais)
3° LUGAR IVIX CONSTRUTORA R$ 79.892,03 (Setenta e Nove Mil, oitocentos e EIRELI EPP noventa e dois reais e três centavos)
4° LUGAR CONSITEC ENGENHARIA E 85.595,44 (Oitenta e Cinco Mil, Quinhentos e
TECNOLOGIA LTDA noventa e cinco reais e quarenta e quatro centavos) 5° LUGAR S.C. ENGENHARIA LTDA R$ 87.040,45( oitenta e sete mil quarenta reais e quarenta e cinco centavos)
6° LUGAR ANDRÔMEDA ENGENHARIA R$ 87.473,30 (oitenta e sete mil quatrocentos e LTDA EPP setenta e três reais e trinta centavos)
7° LUGAR HENRIQUES & FIGUEIREDO R$ 89.405,08 (oitenta e nove mil quatrocentos e ENGENHARIA E CONSTRU- cinco reais e oito centavos) ÇÕES LTDA
8° LUGAR CONSTRUTORA LETTIERI R$ 89.993,24 (oitenta e nove mil novecentos e
CORDARO LTDA noventa e três reais e vinte e quatro centavos)
O representante fica intimado a apresentar no prazo de até dois dias úteis nova proposta equalizada em conformidade com o valor ofertado, e fica aberto o prazo de 02 (dois) dias úteis para eventual interposição de recurso, nos termos do estabelecido no Edital e na Lei Federal 8.666/93. Após o decurso de prazo sem que haja interposição de recursos, o prosseguimento será realizado no dia 08 de novembro de 2017, às 10h30. A presente Ata será levada ao conhecimento das licitantes por publicação no D.O.C. Nada mais havendo a tratar e ninguém desejando fazer uso da palavra, foi por mim, Paulo Roberto T. Carvalho, lavrado o presente termo, que lido e achado conforme, vai assinado pelos membros da Comissão e demais presentes.
ATA DE LICITAÇÃO
LICITAÇÃO POR CONVITE N° 19/PR-PJ/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6051.2017/0000540-0
OBJETO: REVITALIZAÇÃO, ADEQUAÇÃO E ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO URBANÍSTICO E PAISAGÍSTICO NO CAMPO CRUZEIRINHO SITUADO NA RUA JOSÉ THEODORO - SÃO DOMINGOS, DISTRITO PIRITUBA, NA CIRCUNSCRICÃO DESTA PREFEITURA REGIONAL PIRITUBA/JARAGUÁ, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NESTE ANEXO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NESTE ANEXO.
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA - EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO
Aos trinta e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete, às 11h30, na sala de reunião do Gabinete da Prefeitura Regional Pirituba/Jaraguá, reunidos os membros nomeados pela Portaria n° 21/PR-PJ/GABINETE/17, ao final elenca-dos, foram iniciados os trabalhos da licitação em epígrafe. No horário estabelecido foram recebidos os envelopes proposta e habilitação das empresas:
HENRIQUES & FIGUEIREDO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ N° 05.887.853/0001-00;
DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ N° 06.297.348/0001-79;
S.C. ENGENHARIA LTDA, CNPJ N° 10.599.775/0001-89;
CENTURY CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ N° 03.299.563/0001-10;
CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA., CNPJ N° 02.243.019/0001-94;
CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA., CNPJ N° 07.879.965/0001-45;
IVIX CONSTRUTORA EIRELI EPP, CNPJ N° 21.407.866/0001-91;
TIRANTE CONSTRUÇÕES LTDA.EPP, CNPJ n° 16.608.263/0001-18;
TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ N° 68.382.498/0001-38.
ANDROMEDA ENGENHARIA LTDA, CNPJ N° 05.578.285/0001-66
O presidente da CPL abriu a sessão e passou a fase de credenciamento conforme segue:
Após análise da documentação apresentada todas as propostas foram credenciadas e os envelopes serão mantidos pela CPL até a contratação do objeto.
Empresas credenciadas Representante Documento ME/EPP HENRIQUES & FIGUEIREDO ENGE- Não credenciou X
NHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA representante
DEKTON ENGENHARIA E Não credenciou
CONSTRUÇÃO LTDA representante
S.C. ENGENHARIA LTDA Não credenciou
representante
CENTURY CONSTRUÇÕES COMÉRCIO Luiz Henrique Cabral 20.788.887-5 X
E SERVIÇOS LTDA - EPP Ricciarelli
CONSITEC ENGENHARIA E Não credenciou
TECNOLOGIA LTDA representante
CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO Não credenciou
LTDA representante
IVIX CONSTRUTORA EIRELI EPP Não credenciou X
representante
TIRANTE CONSTRUÇÕES LTDA.EPP Não credenciou X
representante
TOBIAS & FIGUEIREDO Não credenciou
CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E representante
SERVIÇOS EIRELI
ANDROMEDA ENGENHARIA LTDA Constantino Gonçalves CPF: 261.247.248-7 X
Após leitura das empresas credenciadas o presidente declarou encerrado o credenciamento e passou a verificação da regularidade formal externa dos envelopes proposta, sem qualquer oposição dos presentes, determinou a abertura dos envelopes n° 01, Proposta, cujo conteúdo foi rubricado e examinado pela Comissão de Licitação e licitantes presentes.
Foram analisadas as propostas pela Comissão Permanente de Licitação - CPL e Coordenadoria Técnica competente, nos termos do disposto na Lei Federal 8.666/93, artigo 48, inciso II e seus parágrafos, tendo sido considerados todos os preços exequíveis e classificou-se o quanto segue:
Classificação Empresa Valor
1° LUGAR CONSITEC ENGENHARIA E R$ 102.856,54 (Cento e dois mil, oitocentos TECNOLOGIA LTDA e cinquenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos)
1° LUGAR IVIX CONSTRUTORA EIRELI EPP R$ 110.414,73 (Cento e dez mil, quatrocen-Empate Ficto tos e catorze reais e setenta e três centavos)
2° LUGAR DEKTON ENGENHARIA E CONS- R$ 115.801,01 (Cento e quinze mil, oitocen-TRUÇÃO LTDA tos e um reais e um centavo)
3° LUGAR TIRANTE CONSTRUÇÕES LTDA.EPP R$ 116.831,02 (Cento e Dezesseis mil, oitocentos e trinta e um reais e dois centavos)
4° LUGAR CENTURY CONSTRUÇÕES COMÉR- R$ 117.911,40 (cento e Dezessete mil, no-CIO E SERVIÇOS LTDA - EPP vecentos e onze reais e quarenta centavos) 5° LUGAR HENRIQUES & FIGUEIREDO ENGE- R$ 124.805.84 (cento e Vinte e quatro mil, NHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA oitocentos e cinco reais e oitenta e quatro centavos)
6° LUGAR S.C. ENGENHARIA LTDA R$ 128.464,97 (Cento e Vinte e oito mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e noventa e sete centavos)
7° LUGAR ANDROMEDA ENGENHARIA LTDA R$ 133.979,78 (Cento e trinta e três mil, novecentos e setenta e nove reais e setenta e oito centavos)
8° LUGAR CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO R$ 134.987,70 (Cento e trinta e quatro mil, LTDA novecentos e oitenta e sete reais e setenta
centavos)
9° LUGAR TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRU- R$ 143.351,64 (Cento e quarenta e três mil, ÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI trezentos e cinquenta e um reais e sessenta e quatro centavos)
Dada a presente CLASSIFICAÇÃO e tendo se valido do benefício previsto na Lei Complementar Federal n° 123/06, com alterações instituídas pela Lei Complementar Federal n° 147/14, Decreto Municipal n° 56.475/15 e demais normas complementares que regem a matéria, foi constatado o empate ficto na proposta da empresa IVIX CONSTRUTORA EIRELI EPP, tendo seu valor sido inferior a R$ 113.142,20 (cento e treze mil cento e quarenta e dois reais e vinte centavos) correspondente a 10% da melhor proposta ofertada pela empresa CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA. isso posto fica aberto o prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da publicação desta ata para que a empresa IVIX CONSTRUTORA EIRELI EPP, possa apresentar proposta de preço inferior ao menor preço ofertado, sob pena de preclusão, conforme disposição do artigo 45, inc I, da Lei Complementar n° 123/06 e artigo 8°, inciso III do Decreto Municipal 49.511/08, fica aberto o prazo de 02 (dois) dias úteis para eventual interposição de recurso, nos termos do estabelecido no Edital e na Lei Federal 8.666/93. Após o decurso de prazo sem que haja interposição de recursos, o prosseguimento será realizado no dia 08 de novembro de 2017, às 15h00. A presente Ata será levada ao conhecimento das licitantes por publicação no D.O.C. Nada mais havendo a tratar e ninguém desejando fazer uso da palavra, foi por mim,Douglas Cardoso de Carvalho, lavrado o presente termo, que lido e achado conforme, vai assinado pelos membros da Comissão e demais presentes.
ATA DE PROSSEGUIMENTO
LICITAÇÃO POR CONVITE N° 15/PR-PJ/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6051.2017/0000487-0
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA FRANCO DE OLIVEIRA, LOCALIZADA NA RUA MANOEL LOPES DA CUNHA X RUA ALDO MANUCIO - VILA MANGALOT - DISTRITO PIRITUBA, NA CIRCUNSCRICÃO DESTA PREFEITURA REGIONAL PIRITUBA/JARAGUÁ, ONDE SERÁ IMPLANTADO EQUIPAMENTOS DE GINÁSTICA PARA TERCEIRA IDADE (ATI), MANUTENÇÃO DOS PASSEIOS E DRENAGEM SUPERFICIAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NESTE ANEXO.
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA - EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO
Aos trinta e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete, às 16h30, na sala de reunião do Gabinete da Prefeitura Regional Pirituba/Jaraguá, reunidos os membros nomeados pela Portaria n° 21/PR-PJ/GABINETE/17, ao final elencados, foram retomados os trabalhos da licitação em epígrafe.
O presidente informou a todos os presentes que a empresa MATHESIS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, manifestou-se por escrito, de que não irá usufruir dos benefícios previsto na Lei Complementar Federal n° 123/06, com alterações instituídas pela Lei Complementar Federal n° 147/14, Decreto Municipal n° 56.475/15, informado ainda de que não irá cobrir a proposta de menor valor, apresentada na licitação.
Desse modo, fica mantida a classificação provisória como segue:
1° LUGAR a empresa MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA., com o valor de R$ 63.097,92 (sessenta e três mil, noventa e sete reais e noventa e dois centavos);
2° LUGAR a empresa MATHESIS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA com o valor de R$ 69.357,53 (sessenta e nove mil, trezentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e três centavos);
3° LUGAR a empresa IVIX CONSTRUTORA - EIRELI - EPP, com o valor de R$ 69.992,05 (sessenta e nove mil, novecentos e noventa e dois reais e cinco centavos);
4° LUGAR a empresa CENTURY CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP, com o valor de R$ 70.608,83 (setenta mil, seiscentos e oito reais e oitenta e três centavos);
5° LUGAR a empresa CONSTRUTORA ROY LTDA, com o valor de R$ 73.080,90 (setenta e três mil, oitenta reais e noventa centavos);
6° LUGAR a empresa COPLEM ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP, com o valor de R$ 73.432,13 (setenta e três mil, quatrocentos e trinta e dois reais e treze centavos);
7° LUGAR a empresa TIRANTE CONSTRUÇÕES LTDA.EPP, com o valor de R$ 74.360,62 (setenta e quatro mil, trezentos e sessenta reais e sessenta e dois centavos);
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 1 de novembro de 2017 às 03:01:10.
Empresas credenciadas Representante Documento ME/EPP
PLENA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS Não credenciou representante
EIRELI
TIRANTE CONSTRUÇÕES LTDA.EPP Não credenciou representante X
CENTURY CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E Não credenciou representante X
SERVIÇOS LTDA - EPP
IVIX CONSTRUTORA EIRELI EPP Não credenciou representante X
Após leitura das empresas credenciadas o presidente declarou encerrado o credenciamento e passou a verificação da regularidade formal externa dos envelopes proposta, sem qualquer oposição dos presentes, determinou a abertura dos envelopes n° 01, Proposta, cujo conteúdo foi rubricado e examinado pela Comissão de Licitação e licitantes presentes.
Foram analisadas as propostas pela Comissão Permanente de Licitação - CPL e Coordenadoria Técnica competente, nos termos do disposto na Lei Federal 8.666/93, artigo 48, inciso II e seus parágrafos, tendo sido considerados todos os preços exequíveis e classificou-se o quanto segue:
Classificação Empresa Valor
1° LUGAR IVIX CONSTRUTORA R$ 24.539,00 (vinte e quatro mil e quinhentos
EIRELI EPP e trinta e nove reais)
2° LUGAR TIRANTE CONSTRUÇÕES R$ 27.667,28 (vinte e sete mil, seiscentos e LTDA.EPP sessenta e sete reais e vinte e oito centavos)
3° LUGAR CENTURY CONSTRUÇÕES R$ 27.992,37 (vinte e sete mil, novecentos e COMÉRCIO E SERVIÇOS noventa e dois reais e trinta e sete centavos) LTDA - EPP
DESCLASSIFICADA: PLENA TERCEIRIZAÇÃO
DESCUMPRIMENTO DE SERVIÇOS EIRELI
ITENS 4.1 E 4.9 DO
EDITAL
R$ 28.054,03 (vinte e oito mil, cinquenta e quatro reais e três centavos)
Dada a presente CLASSIFICAÇÃO e a DESCLASSIFICAÇÃO da empresa PLENA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI por não atender aos Itens 4.1 e 4.9 do edital, fica aberto o prazo de 02 (dois) dias úteis para eventual interposição de recurso, nos termos do estabelecido no Edital e na Lei Federal 8.666/93. Após o decurso de prazo sem que haja interposição de recursos, o prosseguimento será realizado no dia 07 de novembro de 2017, às 11h00. A presente Ata será levada ao conhecimento das licitantes por publicação no D.O.C. Nada mais havendo a tratar e ninguém desejando fazer uso da palavra, foi por mim, Douglas Cardoso de Carvalho, lavrado o presente termo, que lido e achado conforme, vai assinado pelos membros da Comissão e demais presentes.
ATA DE LICITAÇÃO
LICITAÇÃO POR CONVITE N° 16/PR-PJ/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6051.2017/0000478-0
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA VERDE LOCALIZADA NA RUA JOSÉ PEREZ CAMPELO
- PIQUERI - DISTRITO PIRITUBA, NA CIRCUNSCRICÃO DESTA PREFEITURA REGIONAL PIRITUBA/JARAGUÁ, ONDE SERÃO IMPLANTADOS EQUIPAMENTOS DE GINÁSTICA PARA TERCEIRA IDADE (ATI) E EXECUTADOS SERVIÇOS COMPLEMENTARES PARA MELHORIA DO LOCAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NESTE ANEXO.
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA - EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO
Aos trinta e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete, às 13h30, na sala de reunião do Gabinete da Prefeitura Regional Pirituba/Jaraguá, reunidos os membros nomeados pela Portaria n° 21/PR-PJ/GABINETE/17, ao final elenca-dos, foram iniciados os trabalhos da licitação em epígrafe. No horário estabelecido foram recebidos os envelopes proposta e habilitação das empresas:
IVIX CONSTRUTORA EIRELI EPP, CNPJ N° 21.407.866/0001-91.
O presidente da CPL abriu a sessão e passou a fase de credenciamento conforme segue:
Após análise da documentação apresentada todas as propostas foram credenciadas e os envelopes serão mantidos pela CPL até a contratação do objeto.
Empresas credenciadas Representante Documento ME/EPP
IVIX CONSTRUTORA EIRELI EPP Não credenciou representante X
Após leitura da única empresa credenciada o presidente declarou encerrado o credenciamento e passou a verificação da regularidade formal externa dos envelopes proposta, sem qualquer oposição dos presentes, determinou a abertura dos envelopes n° 01, Proposta, cujo conteúdo foi rubricado e examinado pela Comissão de Licitação.
Foram analisadas as propostas pela Comissão Permanente de Licitação - CPL e Coordenadoria Técnica competente, nos termos do disposto na Lei Federal 8.666/93, artigo 48, inciso II e seus parágrafos, tendo sido considerados todos os preços exequíveis e classificou-se o quanto segue: Classificação Empresa Valor
1° LUGAR IVIX CONSTRUTORA EIRELI EPP R$ 12.757,39 (doze mil, setecentos e cinquenta e sete reais e trinta e nove centavos)
Dada a presente CLASSIFICAÇÃO fica aberto o prazo de 02 (dois) dias úteis para eventual interposição de recurso, nos termos do estabelecido no Edital e na Lei Federal 8.666/93. Após o decurso de prazo sem que haja interposição de recursos, o prosseguimento será realizado no dia 08 de novembro de 2017, às 16h00. A presente Ata será levada ao conhecimento das licitantes por publicação no D.O.C. Nada mais havendo a tratar e ninguém desejando fazer uso da palavra, foi por mim,Douglas Cardoso de Carvalho, lavrado o presente termo, que lido e achado conforme, vai assinado pelos membros da Comissão e demais presentes.
ATA DE LICITAÇÃO
LICITAÇÃO POR CONVITE N° 12/PR-PJ/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6051.2017/0000488-8
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA VERDE LOCALIZADA NO PARQUE ALCIDES MOTTA LOCALIZADO NA RUA FRANCISCO BAZIN, N° 24 - CIDADE D’ABRIL
- DISTRITO PIRITUBA, NA CIRCUNSCRICÃO DESTA PREFEITURA REGIONAL PIRITUBA/JARAGUÁ, ONDE SERÁ FEITA A REQUALI-FICAÇÃO DE ÁREA DE CONVIVÊNCIA COM A INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE GINÁSTICA PARA TERCEIRA IDADE, INSTALAÇÃO DE CONJUNTO DE MESA E CADEIRA DE CONCRETO E MANUTENÇÃO DO CAMPO DE TERRA.
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA - EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO
Aos trinta e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete, às 12h30, na sala de reunião do Gabinete da Prefeitura Regional Pirituba/Jaraguá, reunidos os membros nomeados pela Portaria n° 21/PR-PJ/GABINETE/17, ao final elenca-dos, foram iniciados os trabalhos da licitação em epígrafe. No horário estabelecido foram recebidos os envelopes proposta e habilitação das empresas:
IVIX CONSTRUTORA EIRELI EPP, CNPJ N° 21.407.866/0001-91.
O presidente da CPL abriu a sessão e passou a fase de credenciamento conforme segue:
Após análise da documentação apresentada todas as propostas foram credenciadas e os envelopes serão mantidos pela CPL até a contratação do objeto.
Empresas credenciadas Representante Documento ME/EPP
IVIX CONSTRUTORA EIRELI EPP Não credenciou representante X
Após leitura da única empresa credenciada o presidente declarou encerrado o credenciamento e passou a verificação da regularidade formal externa dos envelopes proposta, sem qualquer oposição dos presentes, determinou a abertura dos envelopes n° 01, Proposta, cujo conteúdo foi rubricado e examinado pela Comissão de Licitação.
Confirma a exclusão?