Diário Oficial do Município de São Paulo 25/10/2017 | DOMSP-SP
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Teixeira (PROS)
“Dispõe sobre a alteração da redação da Ementa e do Artigo 1° da Lei n° 14.703, de 13 de fevereiro de 2008, e dá
Art. 1° - Dispõe sobre a alteração da redação da Ementa e do Artigo 1° da Lei n° 14.703, de 13 de fevereiro de 2008.
Art. 2° - A nova redação será a seguinte:
Agente de Trânsito, a ser comemorado no dia 18 de fevereiro de cada ano e dá outras providências.
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia do Agente de Trânsito, a ser comemorado anualmente no dia 18 de fevereiro.
Art. 3° - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
“JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei se justifica pelo fato de que houve a constitucionalização da carreira de Agente de Trânsito, por meio da EC 82/2014 inserida no Capítulo III da Segurança Pública, artigo 144 parágrafo 10, que assim dispõe (BRASIL Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil [recurso eletrônico] Brasília: Supremo Tribunal Federal. Secretaria de Documentação. 2017 pág. 120, grifo nosso):
A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: (Incluído pela EC n 82/2014).
I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e (Incluído pela EC n 82/2014).
da lei (Incluído pela EC n 82/2014).
Assim como, a Classificação Brasileira do Trabalho (doravante CBO), do Ministério do Trabalho, na descrição 5172-20,
Portanto, a alteração vai ao encontro do que é preconizado
PROJETO DE LEI 01-00718/2017 do Vereador Ricardo Teixeira (PROS)
“Autoriza a destinação de recursos provenientes dos leilões
Art. 1° - A presente lei autoriza a destinação de recursos provenientes dos leilões de veículos apreendidos para a área da
Art. 2° Esta lei acrescenta a redação do art. 328, § 6, item VI, da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), com o objetivo de vincular as receitas advindas ao Município em decorrência de leilões de veículos à área da saúde.
Art. 3° A Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade, a Secretaria da Fazenda, a Secretaria de Prefeituras Regionais e a Secretaria Municipal de Saúde, firmarão convênio com o Ministério da Fazenda e o Ministério da Saúde para estabelecer os critérios e valores a serem vinculados para o sistema municipal de saúde.
Art. 4° As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões.
“JUSTIFICATIVA
É inegável que a saúde pública requer e necessita de mais recursos do que são disponibilizados.
Cabe lembrar que os veículos apreendidos e não recuperados são originários, muitas vezes, de problemas relacionados a acidentes de trânsito. Uma verdadeira epidemia, já que, segundo dados do Ministério da Saúde, 30% dos leitos dos prontos--socorros são ocupados por vítimas de acidentes de trânsito, e 25% dos condutores que dão entrada nos hospitais morrem, ou seja, recursos da saúde gastos, exclusivamente, para atendimento aos usuários de veículos.
No âmbito federal o Decreto n° 6.170, de 25 de julho de 2007 (com dispositivos alterados pelos Decretos n°s 6.329/2007, 6.428/2008 e 6.619/2008, e acrescidos pelo Decreto n° 6.497/2008), considera convênio o "acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação".
Segundo Marçal Justen Filho (Comentários à Lei de Licita-
Dialética. 2008. p. 871), "convênio é um acordo de vontades, em que pelo menos uma das partes integra a Administração Pública, por meio do qual são conjugados esforços e (ou) recursos, visando disciplinar a atuação harmônica e sem intuito lucrativo das partes, para o desempenho de competências administrativas".
Portanto a essência de um convênio está assentada em um tripé, assim constituído: a) tem natureza de um acordo; b) é celebrado entre pessoas de direito público ou entre estas e particulares; c) cujos interesses são convergentes, o que afasta o intuito de lucro.
Dessa forma, é possível que os órgãos da entidade municipal celebrem convênios com órgãos da entidade federal para o repasse de recursos para o atendimento às necessidades essenciais.
Diante do exposto, o projeto de lei se justifica pelo fato de que seria importante vincular os recursos provenientes dos leilões de carros apreendidos à área da saúde.”
PROJETO DE LEI 01-00719/2017 do Vereador Mario Covas Neto (PSDB)
“Denomina Praça Azul Dr Edison de Cézar Philippi o espaço público inominado localizado no encontro entre as Avenidas Faria Lima. Rebouças e Eusébio Matoso e dá outras providências
Art. 1° Fica denominada Praça Azul Dr. Édison de Cézar Philippi. o espaço público inominado localizado no encontro entre a Avenida Faria Lima, Avenida Eusébio Matoso e Avenida Rebouças
Art. 2° As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Comissões.
Às Comissões competentes.”
O Presente Projeto de Lei tem como objetivo homenagear o Dr. Édison de Cézar Philippi, nasceu em Curitiba em 20/06/1946. vindo a falecer em 30/10/2005. Formado em Medicina pela
geral na Santa Casa de Misericórdia de Santos Especialista em Psiquiatria, possui título de Cardiologista e especialista em Ultrassonografia
pática, dizia-se cansado de ser um "prescritor de remédios". Começou então a estudar outras terapias e foi um grande estudioso da Medicina Ortomolecular. Homotoxicologia, Terapia Neura e, em 1990, durante um Congresso na Colômbia, teve contato com a Ozonioterapia
Impressionado com os resultados da Ozonioterapia, foi para Cuba em busca de mais informações, país que na época era referência neste serviço. Na Itália, estagiou com o Prof. Velio Bocci, o mais renomado difusor da Ozonioterapia no Brasil, onde proferiu diversas palestras e cursos.
"Tenho pautado e vivido por dois ensinamentos: "O teu direito termina onde começa o do próximo e vice-versa" e "Não faças aos outros, o que não gostarias que te fizessem". Bastariam essas leis para que as pessoas se harmonizassem com o Divino e serviria como regra para as relações sociais em geral. Assim, eu tenho procurado fazer e, dessa forma, tenho procurado agir, seja como homem, pai e médico"
Assim era Dr. Edison de Cezar Philippi, criador da Philozon Médico cardiologista, estudioso da medicina ortomolecular, pesquisador e empreendedor nato, o Dr. Cézar descobriu no ozônio uma molécula de múltiplas habilidades e com grande potencial.
Por fim, submetemos ao crivo de nossos pares o presente projeto de lei para análise e aprovação.”
PROJETO DE LEI 01-00720/2017 do Vereador Isac Felix (PR)
“Dispõe sobre o horário de funcionamento das feiras livres
com sua mãe.
Conheceu em Corumbá Cecília Lopes de Albuquerque com que viria a se casar em 1955.
Siemens do Brasil onde trabalhou até 1955.
Em 1956 é admitido pela Berlimed - Indústria Farmacêutica no cargo de propagandista. A Berlimed, denominada Schering
década de 80 e em 2006 foi adquirida mundialmente pela Bayer.
Após 50 nos dedicados à Schering Jorge Müller se aposenta. Nestes 50 anos Jorge Müller fez uma brilhante carreira profissional nas áreas comercial, financeira e administrativa.
Durante este período se formou administrador de empresas pela Fundação Getúlio Vargas e pós-graduou-se na mesma instituição.
Na década de 70 formou-se na ADESG- Associação cos Diplomados da Escola Superior de Guerra onde trabalhou por
Foi membro consultor do CIESP-Sul por miais de 20 anos.
Foi Maçon e deixou o embrião de uma nova loja a ser inaugurada pouco depois de seu falecimento.
Condecorado por diversas vezes como amigo da PMSP.
Condecorado com a comenda “Colar Cândido Fontoura do Mérito Industrial Farmacêutico" outorgado pelo SINDUSFARMA aos profissionais que contribuíram com a história da indústria farmacêutica no Brasil.
Membro ativo da Câmara de Comércio Brasil-Alemanha participou em vários encontros Brasil-Alemanha realizados a cada 2 anos ora no Brasil ora na Alemanha.
Aos 65 anos, sabendo que a aposentadoria estaria próxima, volta a estudar e aos 70 anos ostenta sua carteira de advogado com registro na OAB.
Foi Presidente da Ação Comunitária Chácara Santo Antonio de 2002 até abril de 2014 quando veio a falecer.
Art. 1° As feiras livres funcionarão de terça-feira a domingo, excetuando-se os feriados dos dias 25 de dezembro (Natal) e 1° de janeiro (Ano Novo).
Parágrafo único O calendário previsto no "caput" deste tração Pública, exclusivamente a seu critério, de acordo com a feirantes e ampla divulgação à população.
Art. 2° As feiras livres obedecerão aos seguintes horários:
I - feiras comuns:
a) entre 6h00 e 7h30min - descarregamento dos equipa-
c) entre 15h30min e 17h00 - desmontagem das bancas e carregamento dos caminhões com os equipamentos e merca-
II - feiras confinadas: dias e horários estabelecidos em função da necessidade específica do local em que estejam instaladas.
Parágrafo único. Poderão ser adotados horários diferenciados para a realização de determinadas feiras livres, desde que devidamente solicitado e justificado pela Subprefeitura correspondente à área de localização da feira.
Art. 3° A presente lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 90 (noventa) dias, contados da sua publicação.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões.
Às Comissões competentes.”
“JUSTIFICATIVA
e dedicado servidor da comunidade.”
PROJETO DE LEI 01-00722/2017 do Vereador Caio Miranda Carneiro (PSB)
“Cria o seio anticorrupção a ser concedido peia Prefeitura
de integridade.
Art. 1° Os programas de integridade das pessoas jurídicas, para fins de aplicação da Lei Federal 12.846/13 e de futuras leis municipais referentes a boas práticas em contratações públicas,
dos aos requisitos desta lei.
§1° O selo anticorrupção terá validade de dois anos, poden-
competente;
§2° O pedido de renovação será acatado se atestada a qualidade do programa de integridade no decorrer do ano em que foi concedido à empresa, nos termos de decreto regula-mentador
Art. 2° Para que o selo anticorrupção seja concedido, a pessoa jurídica deverá apresentar ao órgão competente da Administração Pública:
I - relatório de perfil; e
II - relatório de conformidade do programa.
Art. 3° No relatório de perfil, a pessoa jurídica deverá:
I - indicar os setores do mercado em que atua em território nacional e, se for o caso, no exterior;
II - apresentar sua estrutura organizacional, descrevendo a hierarquia interna, o processo decisório e as principais competências de conselhos, diretorias, departamentos ou setores;
III - informar o quantitativo de empregados, funcionários e
cidas com a administração pública nacional ou estrangeira, tante centro de abastecimento nos bairros. destacando:
Atualmente existem critérios bem objetivos para a escolha
a) importância da obtenção de autorizações, licenças e
dos locais de funcionamento, e regras estritas que disciplinam . * • •, ,
permissões governamentais em suas atividades;
todos os seus aspectos.
b) o quantitativo e os valores de contratos celebrados ou Há uma logística bastante complexa para a montagem
de sua infraestrutura. para a carga e descarga dos produtos, vigentes com entidades e órgãos públicos nos últimos três anos e a participação destes no faturamento anual da pessoa assim como relativa à categorização dos grupos de comércio,
separados por natureza e por forma de manuseio, como frutas, jurídica;
pescados, carnes, processados, comidas prontas, etc. São ao fre9uência e a relevância da utilizaçao de a9en,tes i"l,er-
todo 21 grupos de alimentos e produtos em geral ofertados mediários, como procuradores, despachantes, consultores ou nas feiras livres. representantes comerciais, nas interações com o setor público;
Toda essa infraestrutura é montada e desmontada rapida- V - descrever as participações societárias que envolvam a
mente, envolvendo dezenas de pessoas e veículos, para funcio- pessoa jurldica n.a condiçao de controladora, controlada, coliga-
nar somente entre as 07H30 e 13H30, ou seja, um período de da ou coní>orciada; e
6 horas no total. VI - informar sua qualificação, se for o caso, como microem-
A presente iniciativa visa acrescer duas horas a esse perí- presa ou empresa de pequeno porte.
odo de funcionamento com o objetivo de otimizar a utilização Art. 4° No relatório de conformidade do programa, a pes-
da infraestrutura e logística envolvida, a fim de permitir aos
feirantes e à população mais comodidade e maior flexibilidade soa jurídica deverá:
para a realização de negócios. 1 - informar a estrutura do programa de integridade, com:
Em um momento de grave crise econômica essas peque- a) indicação de quais parâmetros previstos nos incisos do nas alterações podem beneficiar sobremaneira o comércio, e caput do art. 42 do Decreto Federai n ° 8.420, de 2015, foram influenciar a redução de preços praticados através do aumento implementados;
de período de funcionamento, e consequentemente a maior b) descrição de como os parâmetros previstos na alínea exposição da feira e de seus produtos. "a" deste inciso foram implementados;_
Pelos motivos acima apresentados e por objetivar o interes- c) explicação da importância da implementação de cada um dos parâmetros previstos na alínea "a" deste inciso, frente
PROJETO DE LEI 01-00721/2017 do Vereador Natalini
(PV) de ocorrência de atos lesivos constantes do art. 59 da Lei n°
“Denomina Praça Jorge Harrald Muller espaço público ino-2.846, de 1° de agosto de 2013;
minado delimitado pelo quadrilátero formado pela Rua da Paz, _ II - demonstrar o funcionamento do programa de inte-Rua José Vicente Cavalheiro, Rua José Guerra e Rua Engenheir(9ridade na rotina da pessoa jurídica, com histórico de dados, Mesquita Mesquita e dá outras providências. estatísticas e casos concretos; e
A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA: III - demonstrar a atuação do programa de integridade
Art. 1° - Fica denominada Praça Jorge Harrald Muller, o esna prevencão. detecçrn e remedia^ do ato lesivo objeto da paço público inominado delimitado pelo quadrilátero formad(apuração.
pela Rua da Paz, Rua José Vicente Cavalheiro, Rua José Guerra e §1° A pessoa jurídica deverá comprovar suas alegações, Rua Engenheiro Mesquita localizada na Chácara Santo Antoricdevendo_ zelar pela completude, clareza e organização das Prefeitura Regional de Santo Amaro. informações prestadas.
Art. 2° - As despesas com a execução desta lei correrão §2° A comprovação pode abranger documentos oficiais, por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadascorreios eletrônicos, cartas, declarações, correspondências, me-se necessário. morandos, atas de reunião, relatórios, manuais, imagens captu-
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçãor,adas da tela de computador, gravações audiovisuais e sonoras, revogadas as disposições em contrário. fotografias, ordens de compra, notas fiscais, registros contábeis
Sala das Sessões, 16 de outubro de 2017. ou outros documentos, preferencialmente em meio digital.
Às Comissões competentes.” Art. 5° A avaliação do programa de integridade, para
“JUSTIFICATIVA fins da manutenção do selo anticorrupção, deverá levar em
Filho dos imigrantes alemães George Müller e Kathaconsideração as informações prestadas, sua comprovação, nos rina Müller, Jorge Harrald Müller nasceu em São Pauto emelatórios de perfil e de conformidade do programa, e deverá 09/08/1934, ser atestada pela autoridade competente a cada três meses, a
, partir da data em que for concedido o selo de qualidade.
muitas famílias de imigrantes alemães decidiram retomar à
pátria Mãe. E assim, aos 5 anos Jorge H. Müller emigra para ado programa de integridade ao perfil da empresa e de sua Alemanha em companhia de sua mãe e irmã. O Pai, por motivosefetividade.
não esclarecidas decide ficar no Brasil e após algum tempo se § 2° O programa de integridade meramente formal e que muda para Corumbá - MS. se mostre absolutamente ineficaz para mitigar o risco de ocor-
Jorge H. Müller morou em Worms até 1950, onde estudou díência de atos lesivos da Lei n° 12.846, de 2013, será automati-ensino médio se formou técnico eletricista e nesse mesmo anocamente revogado pela autoridade competente.
retorna ao Brasil em companhia de sua mãe indo para Corumbá § 3° A autoridade competente poderá realizar entrevistas e MS. A irmã casou-se e permaneceu na Alemanha com o nomesolicitar novos documentos para fins da avaliação de que trata de casada Barbara Keller. Já em Corumbá- MS, onde morava) caput deste artigo.
seu pai, tentaram resgatar a família que fora separada por 11 §4° A qualidade do programa de integridade será mensura
da nos termos de decreto regulamentador.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 25 de outubro de 2017 às 02:08:43.
Confirma a exclusão?