Diário Oficial do Município de São Paulo 25/10/2017 | DOMSP-SP

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VERDE E MEIO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO

2015-0.289.075-1 - Interativa Service Ltda. - Infração administrativa ambiental. Poda drástica de 1 (um) exemplar arbóreo localizado em via pública. Lavratura do Auto de Infração n° 29791/11 e do respectivo Auto de Multa n° 67-005.672-3. Defesa administrativa indeferida. Despacho de manutenção. Recurso. Proposta de manutenção dos Autos de Infração e de Multa. - I. - À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Secretaria, a qual adoto como razão de decidir, RECEBO o recurso interposto por INTERATIVA SERVICE LTDA., posto que tempestivo, e NEGO-LHE PROVIMENTO no mérito, MANTENDO o Auto de Infração n° 29791/11 e seu respectivo Auto de Multa n° 67-005.672-3; - II. - Fica encerrada a instância administrativa, devendo o interessado recolher o valor da multa devidamente atualizado por meio de extração de 2a via da Notificação Recibo a ser obtida no Departamento de Controle da Qualidade Ambiental, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de sua inscrição na dívida ativa e no CADIN, bem como sua cobrança judicial, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

OFÍCIO N° 5-5a SEÇÃO/4a CSM - TID 16916936 -MINISTÉRIO DA DEFESA - EXÉRCITO BRASILEIRO - 4a CIRCUNSCRI-ÇÃO DE SERVIÇO MILITAR. - Solicita mudas diversas. I. -No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e, com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Diretor de DEPAVE--G, às fls. 06, que adoto como razão de decidir, autorizo, com base no Decreto n° 46.886/06, observadas as demais cautelas de estilo, a doação de: 01 (uma) muda de Araçá amarelo, 01 (uma) muda de Ipê branco, 01 (uma) muda de Carobinha, 01 (uma) muda de Chichá, 01 (uma) muda de Cereja do rio grande, 01 (uma) muda de Falso barbatimão, 01 (uma) muda de Grumi-xama, 01 (uma) muda de Chai chai e 02 (duas) mudas de Jerivá, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 79,00. II. - A presente autorização tem validade de 30 (trinta) dias, a partir da publicação no DOC

OFÍCIO N° 4-5a SEÇÃO/4a CSM - TID 16916943 - MINISTÉRIO DA DEFESA - EXÉRCITO BRASILEIRO - 4a CIRCUNS-CRIÇÃO DE SERVIÇO MILITAR. - Solicita mudas diversas. I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e, com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Diretor de DEPAVE-G, às fls. 06, que adoto como razão de decidir, autorizo, com base no Decreto n° 46.886/06, observadas as demais cautelas de estilo, a doação de: 04 (quatro) mudas de Acerola 03 (três) mudas de Guabiju, 01 (uma) muda de Falso barbati-mão, 01 (uma) muda de Goiaba, 01 (uma) muda de Ingá feijão, 01 (uma) muda de Chai chai, 02 (duas) muda de Ipê amarelo, 02 (duas) muda de Ipê roxo sete folhas, 01 (uma) muda de Jabuticaba e 02 (duas) mudas de Grumixama, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 146,00. II - A presente autorização tem validade de 30 (trinta) dias, a partir da publicação no DOC.

CARTA S/N - TID 16937725 - CENTRO ASSISTENCIAL CRUZ DE MALTA. - Solicita mudas diversas. I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e, com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Diretor de DEPAVE-G, às fls. 11, que adoto como razão de decidir, autorizo, com base no Decreto n° 46.886/06, observadas as demais cautelas de estilo, a doação de: 05 (cinco) mudas de Babosa branca, 05 (cinco) mudas de Falso barbatimão, 05 (cinco) mudas de Carobinha, 05 (cinco) mudas de Ipê branco, 05 (cinco) mudas de Ipê amarelo, 05 (cinco) mudas de Ipê roxo sete folhas e 03 (três) mudas de Grumixama, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 330,00. II - A presente autorização tem validade de 30 (trinta) dias, a partir da publicação no DOC.

OFÍCIO N° CPAM-3-073/40/17 - TID 16966789 - SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA -POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - DO CH SEÇ LOG DO CPAM-3. Solicita mudas diversas. I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e, com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Diretor de DEPAVE-G, às fls. 05, que adoto como razão de decidir, autorizo, com base no Decreto n° 46.886/06, observadas as demais cautelas de estilo, a doação de: 03 (três) mudas de Araçá amarelo, 03 (três) mudas de Cereja do rio grande, 02 (duas) mudas de Ameixa da mata, 03 (três) mudas de Guabiju, 04 (quatro) Mudas de Grumixama, 01 (uma) muda de Peroba rosa, 03 (três) mudas de Coração de negro, 02 (duas) mudas de Jequitibá rosa, 02 (duas) mudas de Jequitibá branco, 02 (duas) mudas de Cabreúva, 02 (duas) mudas de Pau Marfim e 03 (três) mudas de Guatambu, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 212,00. II - A presente autorização tem validade de 30 (trinta) dias, a partir da publicação no DOC.

SEI 6027.2017/0000145-4

SVMA - Aquisição de Modulo Controlador Power Command para Gerador Cummins MOD C65 D6 4, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital

I - No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e à vista dos elementos de convicção presentes dos autos, com fundamento nos dispositivos da Lei Federal n° 10.520/02, da Lei Federal n° 8.666/03, bem como da Lei Municipal n° 13.278/02, regulamentada pelo Decreto n° 44.279/03, art. 3°, I e II, do Decreto n° 46.662/05, e Decreto n° 54.102/13, AUTORIZO a abertura de certame licitatório na modalidade PREGÃO, na forma eletrônica, bem como aprovo o edital constante sob SEI n.° 4698572, cujo objeto é a aquisição de Modulo Controlador Power Command para Gerador Cummins MOD C65 D6 4, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital;

II - Os recursos pertinentes onerarão no presente exercício a dotação orçamentária n° 27.10.18.541.3020.3.3.90.30.00.00, consoante Nota de Reserva n° 41.783/2017;

SEI 6027.2017/0000306-6

SVMA/DEPAVE - Contratação de serviço de implantação de cercamento no Parque Jardim Apurá-Búfalos, localizado na Prefeitura Regional da Cidade Ademar, Zona Sul da Capital

I - No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e à vista dos elementos de convicção presentes dos autos, com fundamento nos dispositivos da Lei Federal n° 10.520/02, da Lei Federal n° 8.666/03, bem como da Lei Municipal n° 13.278/02, regulamentada pelo Decreto n° 44.279/03, art. 3°, I e II, do Decreto n° 46.662/05, e Decreto n° 54.102/13, AUTORIZO a abertura de certame licitatório na modalidade PREGÃO, na forma eletrônica, bem como aprovo o edital, cujo objeto é a contratação de serviço de implantação de cercamento no Parque Jardim Apurá-Búfalos, localizado na Prefeitura Regional da Cidade Ademar, Zona Sul da Capital, conforme discriminados no Anexo II - Especificações Técnicas do Objeto, deste Edital.

II - Os recursos pertinentes onerarão no presente exercício a dotação orçamentária n° 86.27.18.541.3020.1320.44.90.51.0 0.03, consoante Nota de Reserva n° 37.913/2017.

DEPTO DE PARTICIPAÇÃO E FOMENTO A POLÍTICAS PÚBLICAS

ATA DA REUNIÃO DE HOMOLOGAÇÃO DOS CANDIDATOS AO CONSELHO GESTOR DO PARQUE MUNICIPAL PREVIDÊNCIA, GESTÃO 2017/2019.

Aos vinte e quatro dias do mês de outubro de dois mil e dezessete, às duas horas, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, sito a rua do Paraíso, 387, foi realizada a reunião para homologação dos candidatos ao conselho Gestor do Parque Municipal Previdência.

Segue abaixo as candidaturas analisadas:

Candidaturas Homologadas Segmento frequentadores: 01 Rosemeire Clemente Arico, RG 16507872-8;

02 Andre Ianni Alvares, RG 11503668-4;

04 Fabiola Maria Ferreira de Almeida, RG 24577229-7;

06 Carolina Kimie Moriyama, RG 30053678;

08 Paula Vasarini Lopes, RG 35453231-5;

Segmento Trabalhador:

01 Antonio Jonata Torquatro, RG 56893499-4;

Seguem abaixo as candidaturas indeferidas e suas justificativas:

03 Rafael Luz, RG 1778125; 07 Roberta Bichara, RG 24469029-7, concorrentes pelo segmento frequentador, em razão de não apresentar autodeclaração (Anexo I), conforme é solicitado no Art.10, §3°, inciso II do edital de convocação. Sendo assim, terão o prazo de 3(três) dias úteis, ou seja, até Sexta-feira (27/10/2017) as 16:00 h na sede administrativa do Parque para entrega da documentação pertinente.

01 Associação dos Moradores Amigos do Parque Previdência , CNPJ 08.203.589/0001-37, representada por Luciana Frazão, concorrente pelo segmento entidades, em razão de não carta de indicação do representante, conforme é solicitado no Art. 10, §2°, inciso II do edital de convocação. Sendo assim, terá o prazo 3 (três) dias úteis, ou seja, até Sexta-feira (27/10/2017) as 16:00 h na sede administrativa do parque, para entrega da documentação pertinente.

Estavam presentes Rodrigo Bisanson Cavalin e Gisele Arau-jo Rosa, membros da comissão eleitoral.

SERVIÇOS E OBRAS

GABINETE DO SECRETÁRIO

6022.2017/0002144-0

DESPACHO: Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto n.° 48.592 de 06 de agosto de 2.007 , Decreto n° 52.087 de 18/01/11, Portaria n° 08/SIURB/2016, bem como Portaria n° 002/SMSO-G de 13/01/2017, APROVO a prestação de contas dos processos de adiantamento abaixo relacionados, referente ao período de 01 a 30/09/2.017.

Adiantamentos

6022.2017/0001768-0 Ademir José Naves

Período 01 a 30/09/2.017 Valor R$ 5.000,00 6022.2017/0002144-0 Luiz Ricardo Santoro Período 26 a 30/09/2.017 Valor R$ 2.846,20 6022.2017/0002270-5 Marcos Rodrigue Penido Período 27 a 27/09/2.017 Valor R$ 320,20

PROCESSO ELETRÔNICO N° 6022.2017/0002621-2

Int.: Secretaria Municipal de Serviços e Obras

Ass.: Utilização da Ata de Registro de Preços n° 16/ SEME/2015 - Fornecimento de Coffee Break

À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos doc. SEI n°s 5101477, 5120421 e 5125554, com fundamento no artigo 22, §§ 1° e 2° do Decreto n° 7.982/2013 e art. 24, § 1° do Decreto Municipal n° 56.144/2015, AUTORIZO a contratação da empresa CRISTIANE ANTONELLI - ME, inscrita no CNPJ n° 06.170.612/0001-09, através da Ata de Registro de Preços n° 16/SEME/2015, para o fornecimento de coffee break tipo I para 200 (duzentas) pessoas, para atender ao evento a ser realizado no dia 25 de outubro de 2017. Outrossim, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), para suportar as despesas que a contratação ensejará, onerando a dotação orçamentária indicada por SMSO/CONT., doc. SEI n° 5121594 e 5121635.

DIVISÃO DE LICITAÇÕES

COMISSÃO DE JULGAMENTO DO CADASTRO

- CJCAD-SIURB

INSCRIÇÃO CADASTRAL

Processo n° 2017-0.111.314-3

Interessado: HIDROPAV MANUTENÇÃO DE RODOVIAS LTDA.

I. Diante dos elementos constantes do Processo Administrativo n° 2017-0.111.314-3, adotando, como fundamento para decisão, as conclusões alcançadas pela Comissão de Julgamento de Cadastro - CJCAD, observada a competência que alude a Portaria n° 047/SMSO-G/2017, CONVOCO a empresa HIDROPAV MANUTENÇÃO DE RODOVIAS LTDA., a apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a Certidão Negativa de Débitos para com a Municipalidade de São Paulo, relativamente aos Tributos Mobiliários;

II. O não atendimento à presente convocação ensejará o indeferimento ao pedido inaugural, e envio dos Autos à unidade competente para o atendimento ao disposto no artigo 209, do Decreto Municipal n° 57.516 de 08 de dezembro de 2016 (“Art. 209 A Administração poderá promover de ofício, inscrição, alterações cadastrais ou cancelamento da inscrição, na forma regulamentar, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis (Art. 7° da Lei n° 8.809, de 31/10/78).").

COMISSÃO DE JULGAMENTO DO CADASTRO

- CJCAD-SIURB

INSCRIÇÃO CADASTRAL

Processo n° 2017-0.134.315-7

Interessado: EEC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.

I. Diante dos elementos constantes do Processo Administrativo n° 2017-0.134.315-7, adotando, como fundamento para decisão, as conclusões alcançadas pela Comissão de Julgamento de Cadastro - CJCAD, observada a competência que alude a Portaria n° 047/SMSO-G/2017, DEFIRO a inscrição cadastral da empresa EEC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, nas seguintes categorias e grupos: Categoria I - Conservação: 3. Pavimentação em Blocos Intervalados / Paralelepípedos - Grupo "A"; Categoria II - Edificações: 1. Obras Novas - Grupo "D" e 2. Obras de Reforma - Grupo "B"; Categoria IV - Obras de Arte: 1. Obras Novas - Grupo "A"; Categoria V - Paisagismo: 2. Implantação de Áreas Verdes e 3. Conservação de Áreas Verdes

- Grupo "Único"; Categoria VI - Pavimentação: 1. Obras Novas

- Grupo "A"; Categoria VII - Serviços Técnicos Profissionais Especializados: 3. Instalações Elétricas - Grupo "Único"; Categoria VIII - Projetos: 1. Arquitetura, 4. Estruturas de Concreto, 5. Estruturas Metálicas, 7. Instalações Elétricas, 8. Instalações Hidrossanitárias e 9. Paisagismo - Grupo "Único"; Categoria XI - Demolições: Grupo "Único".

II. Expeça-se o competente Certificado de Registro Cadastral, com validade de 01 (um) ano, contado deste deferimento.

DEPTO DE CONTROLE E USO DE VIAS PÚBLICAS

2017-0.131.735-0 - COMGAS - DEFERIDA APROVAÇÃO DO PROJETO. A COMGAS fica intimada a proceder a retirada e entrega das guias pagas no prazo de 40 (quarenta) dias para consequente emissão do TPU/Alvará, sob pena de indeferimento por abandono.

2017-0.133.107-8 - COMGAS - DEFERIDA APROVAÇÃO DO PROJETO. A COMGAS fica intimada a proceder a retirada e entrega das guias pagas no prazo de 40 (quarenta) dias para consequente emissão do TPU/Alvará, sob pena de indeferimento por abandono.

2017-0.146.971-1 - SABESP - DEFERIDA APROVAÇÃO DO PROJETO. A SABESP fica intimada a proceder a retirada e entrega das guias pagas no prazo de 40 (quarenta) dias para consequente emissão do TPU/Alvará, sob pena de indeferimento por abandono.

2017-0.143.654-6 - SETE MEIA - DEFERIDA APROVAÇÃO DO PROJETO. A SETE MEIA fica intimada a proceder a retirada e entrega das guias pagas no prazo de 40 (quarenta) dias para consequente emissão do TPU/Alvará, sob pena de indeferimento por abandono.

2017-0.149.000-1 - MUNDIVOX - DEFERIDA APROVAÇÃO DO PROJETO. A MUNDIVOX fica intimada a proceder a retirada e entrega das guias pagas no prazo de 40 (quarenta) dias para consequente emissão do TPU/Alvará, sob pena de indeferimento por abandono.

Processo SEI 6022.2017/0001970-4 - COMGAS - R. DO LUCAS, N 242. DEFERIDA LIGAÇÃO DOMICILIAR NOS TERMOS DA PORTARIA 17/SIURB-G/2011. A COMGAS fica intimada a proceder a retirada e entrega das guias pagas no prazo de 40 (quarenta) dias para consequente emissão do TPU, sob pena de inclusão da permissionária no Cadastro Informativo Municipal - CADIN.

Processo SEI 6022.2017/0001971-2 - COMGAS - R. STA. ROSA, N 100. DEFERIDA LIGAÇÃO DOMICILIAR NOS TERMOS DA PORTARIA 17/SIURB-G/2011. A COMGAS fica intimada a proceder a retirada e entrega das guias pagas no prazo de 40 (quarenta) dias para consequente emissão do TPU, sob pena de inclusão da permissionária no Cadastro Informativo Municipal - CADIN.

Processo SEI 6022.2017/0001379-0 - CLARO - R. AME-RICO BRASILIENSE, N 2374. DEFERIDA LIGAÇÃO DOMICILIAR NOS TERMOS DA PORTARIA 17/SIURB-G/2011. A CLARO fica intimada a proceder a retirada e entrega das guias pagas no prazo de 40 (quarenta) dias para consequente emissão do TPU, sob pena de inclusão da permissionária no Cadastro Informativo Municipal - CADIN.

2015-0.136.871-7 - SABESP - NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DE DÉBITO. Tendo em vista o não pagamento dos preços públicos relativos à Análise de Projeto e ao Termo de Permissão de Uso - TPU, referente ao processo em epígrafe, fica a interessada notificada a regularizar a pendência, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentando os respectivos comprovantes junto a este Departamento, sob pena de inclusão do débito no Cadastro Informativo Municipal - CADIN, nos termos da Lei n° 14.094/2005 e posteriores alterações.

2014- 0.350.313-0 - TIM CELULAR - NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DE DÉBITO. Tendo em vista o não pagamento dos preços públicos relativos à Análise de Projeto e ao Termo de Permissão de Uso - TPU, referente ao processo em epígrafe, fica a interessada notificada a regularizar a pendência, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentando os respectivos comprovantes junto a este Departamento, sob pena de inclusão do débito no Cadastro Informativo Municipal - CADIN, nos termos da Lei n° 14.094/2005 e posteriores alterações.

2017-0.006.494-7 - COMGAS - REGULARIZAÇÃO DE CADASTRO. A COMGAS fica intimada a proceder a retirada e entrega das guias pagas no prazo de 40 (quarenta) dias para consequente emissão do TPU, sob pena da aplicação das penalidades cabíveis.

2017-0.143.650-3 - SETE MEIA TELECOM

COMUNIQUE-SE - A SETE MEIA TELECOM fica intimada a apresentar toda documentação solicitada, conforme Email enviado no dia 24/10/2017, em até 10 dias úteis da data da publicação. No caso de não recebimento, retirar cópia na Divisão de Compatibilização e Coordenação de Projetos e Serviços das Concessionárias - CONVIAS 1, Praça da República, 154 - 8° andar, na recepção das 9:00 às 13:00 horas.

2017-0.144.622-3 - SETE MEIA TELECOM

COMUNIQUE-SE - A SETE MEIA TELECOM fica intimada a apresentar toda documentação solicitada, conforme Email enviado no dia 24/10/2017, em até 10 dias úteis da data da publicação. No caso de não recebimento, retirar cópia na Divisão de Compatibilização e Coordenação de Projetos e Serviços das Concessionárias - CONVIAS 1, Praça da República, 154 - 8° andar, na recepção das 9:00 às 13:00 horas.

2017-0.130.997-8 - SABESP

COMUNIQUE-SE - A SABESP fica intimada a apresentar toda documentação solicitada, conforme Email enviado no dia 24/10/2017, em até 10 dias úteis da data da publicação. No caso de não recebimento, retirar cópia na Divisão de Com-patibilização e Coordenação de Projetos e Serviços das Concessionárias - CONVIAS 1, Praça da República, 154 - 8° andar, na recepção das 9:00 às 13:00 horas.

2015- 0.036.805-5 - SABESP COMUNIQUE-SE - A SABESP fica intimada a apresentar toda documentação em até 05 (CINCO) dias úteis dessa publicação, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis por lei

2011-0.120.369-9 - SABESP COMUNIQUE-SE - A SABESP fica intimada a apresentar toda documentação em até 05 (CINCO) dias úteis dessa publicação, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis por lei

2011-0.176.423-2 - COMGAS COMUNIQUE-SE - A COM-GAS fica intimada a apresentar toda documentação em até 05 (CINCO) dias úteis dessa publicação, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis por lei

2015-0.284.655-8 - TIM CELULAR

COMUNIQUE-SE - A TIM CELULAR fica intimada a apresentar toda documentação solicitada, conforme Email enviado no dia 24/10/2017, em até 30 dias da data da publicação. No caso de não recebimento, retirar cópia na Divisão de Cadastro Setorial - CONVIAS 2, Praça da República, 154 - 7° andar, na recepção das 9:00 às 16:00 horas.

2015-0.091.235-9- TIM CELULAR

COMUNIQUE-SE - A TIM CELULAR fica intimada a apresentar toda documentação solicitada, conforme Email enviado no dia 24/10/2017, em até 30 dias da data da publicação. No caso de não recebimento, retirar cópia na Divisão de Cadastro Setorial - CONVIAS 2, Praça da República, 154 - 7° andar, na recepção das 9:00 às 16:00 horas.

AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA

GABINETE DO PRESIDENTE

COMUNICADO DE SUSPENSÃO SINE-DIE

A AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -AMLURB, vinculada à Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais da Prefeitura do Município de São Paulo comunica aos interessados da licitação na modalidade CONCORRÊNCIA N° 01/AMLURB/2017 - Processo n° 2017-0.108.119-5 do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, promovido para Prestação de Serviços de Recebimento e Disposição Final de Resíduos Sólidos Inertes e da Construção Civil, com abertura marcada para o dia 26/10/2017 às 10 horas, publicado no DOC/SP do dia 26/09/2017, pág. 51, que a referida CONCORRÊNCIA está suspensa "SINE DIE" para responder aos questionamentos efetuados pelo TCM/SP. Nova data de abertura será marcada posteriormente.

COMUNICADO DE SUSPENSÃO SINE-DIE

A AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -AMLURB, vinculada à Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais da Prefeitura do Município de São Paulo, comunica aos interessados que acha-se aberta a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N° 07/AMLURB/2017 - Oferta de Compras n° 801079801002017OC00014 - Processo n° 8310.2017/0000224-1 do tipo MENOR PREÇO GLOBAL ANUAL, promovido para Contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de ar condicionado, com fornecimento de peças, insumos e componentes genuínos dos respectivos fabricantes, instalados nas dependências da

Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - AMLURB, com abertura marcada para o dia 25/10/2017 às 9 horas, publicado no DOC/SP do dia 10/10/2017, pág. 164, que o referido PREGÃO ELETRÔNICO está suspenso "SINE DIE" para revisão do edital e seus anexos. Nova data de abertura será marcada posteriormente.

2015-0.256.337-8 - INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A. Aplicação de penalidade. Contrato: 73/ SES/2011 - 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Subprefeitura, da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n° 003/ AMLURB-PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls. 20, publicado no DOC de 29/1/2016, aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.26, do Contrato n° 73/SES/11, por não realizar completa ou satisfatoriamente a limpeza da área determinada, de acordo com o BFS n° 076, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.

2015-0.196.641-0 - INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A. Aplicação de penalidade. Contrato: 73/ SES/2011 - 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Subprefeitura, da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n° 003/ AMLURB-PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls.08, publicado no DOC de 28/8/2015 aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.26, do Contrato n° 73/SES/11, por não realizar completa ou satisfatoriamente a limpeza da área determinada, de acordo com o BFS n° 1032, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas. 2016-0.029.329-4 - INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A. Aplicação de penalidade. Contrato: 73/SES/2011

- 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Subprefeitura, da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n° 003/AMLURB--PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls. 19, publicado no DOC de 30/03/2016, aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.26, do Contrato n° 73/SES/11, por não realizar completa ou satisfatoriamente a limpeza da área determinada, de acordo com o BFS n.° 06698, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.

2016-0.029.551-3 - INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A. Aplicação de penalidade. Contrato: 73/SES/2011

- 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Subprefeitura, da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n° 003/AMLURB--PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls. 18, publicado no DOC de 30/03/2016, aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.26, do Contrato n° 73/SES/11, por não realizar completa ou satisfatoriamente a limpeza da área determinada, de acordo com o BFS n.° 05489, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.

2015- 0.256.398-0 - INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A. Aplicação de penalidade. Contrato: 73/ SES/2011 - 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Subprefeitura, da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n° 003/ AMLURB-PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls. 18, publicado no DOC de 20/1/2016, aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.26, do Contrato n° 73/SES/11, por não realizar completa ou satisfatoriamente a limpeza da área determinada, de acordo com o BFS n° 525, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas. 2016-0.007.350-2 - INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A. Aplicação de penalidade. Contrato: 73/SES/2011

- 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Subprefeitura, da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n° 003/AMLURB--PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls. 17, publicado no DOC de 24/03/2016, aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.26, do Contrato n° 73/SES/11, por não realizar completa ou satisfatoriamente a limpeza da área determinada, de acordo com o BFS n.° 04744, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.

2016- 0.132.665-0 - INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A. Aplicação de penalidade. Contrato: 73/ SES/2011 - 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Subprefeitura, da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n° 003/ AMLURB-PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls. 19, publicado no DOC de 14/9/2016, aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.26, do Contrato n° 73/SES/11, por não realizar completa ou satisfatoriamente a limpeza da área determinada, de acordo com o BFS n° 514, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.

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quarta-feira, 25 de outubro de 2017 às 01:50:15.