Diário Oficial do Município de São Paulo 24/10/2017 | DOMSP-SP

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OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO pelo período 01/07/2017 à 31/12/2017.

VALOR MENSAL: R$ 720.207,99 (Setecentos e vinte mil e duzentos e sete reais e noventa e nove centavos).

VALOR PARA EXERCÍCIO 2017: R$ 4.321.247,94 (quatro milhões e trezentos e vinte e um mil, duzentos e quarenta e sete reais e noventa e quatro centavos).

DOTAÇÃO ONERADA: 01.10.10.302.3003.4.103.33.90.3 9.00

SERVIÇO FUNERÁRIO

GABINETE DO SUPERINTENDENTE

PROCESSO SEI 6410.2017/0000057-3 - PROCESSO ADMINISTRATIVO 2015-0.077.915-2 - Resumo do Termo de Aditamento n° 02 ao Termo de Contrato n° 46/SFMSP/2015. OBJETO: Contratação de serviços técnicos especializados referentes a Ata de Registro de Preços n° 01/2013 e do Edital

ASSUNTO: Prorrogação contratual, renegociação e substituição do índice de reajuste de preços, em atendimento ao Decreto Municipal 57.580/17. CONTRATADA: NTC - NÚCLEO DE TECNOLOGIA E CONHECIMENTO EM INFORMÁTICA LTDA.

- CNPJ 05.255.748/0001-59. Fica prorrogado o Termo de

empresa concedeu desconto de 5% no ajuste em 15/03/2017. Fica substituído o índice de reajuste. DATA DA ASSINATURA: 06/10/2016. VALOR estimado: R$ 589.294,50.

EXTRATO DO TERMO ADITIVO - PUBLICADO POR OMISSÃO

PROCESSO SEI 6410.2017/0000050-6 - PROCESSO ADMINISTRATIVO 2015-0.238.954-8 - Pregão Eletrônico n° 54/SFMSP/15 - Contrato n° 39/SFMSP/2016. OBJETO: Contratação de empresa para locação de 58 (cinquenta e oito) veículos elétricos adaptados para transportes de pessoas com problemas de saúde, idosos, obesos e com alguma mobilidade reduzida;

e entulhos provenientes de exumação. EMPRESA: COMPACT CAR COMÉRCIO E LOCAÇÕES DE VEÍCULOS ESPECIAIS - EIRELI

- CNPJ 10.860.214/0001-91. ASSUNTO: Prorrogação do prazo de vigência por mais 90 dias a partir de 28/09/2017. VALOR ESTIMADO: R$ 462.900,00.

INOVAÇÃO E TECNOLOGIA

GABINETE DO SECRETÁRIO

Processo 6013.2016/0000220-7 - Despacho

do processo SEI n. 6013.2016/0000220-7, notadamente o requerimento de autorização de subcontratação apresentado pelas Contratadas e dos informes prestados, no âmbito desta Pasta, por SMIT-CAC, SMIT-CAF-DCO, SMIT-CAF e SMIT-AJ, que acolho como razões de decidir, consoante a competência delegada pela Portaria SMIT n° 10, de 14 de fevereiro de 2017, AUTORIZO, as empresas consorciadas CALL TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob n° 05.003.257/0001-10, e HUMANPOWER TECNOLIGA PARA GESTÃO EMPRESARIAL LTDA-ME, inscrita no CNPJ/ MF sob n° 05.396.103/0001-36, a SUBCONTRATAR a empresa INSIDER PESQUISA & MARKETING LTDA., com sede na Praia do Flamengo n. 66, bloco B, sala 1.209, Flamengo, sob o n° 02.617.190/001-16, para a prestação dos serviços especializados de pesquisa de opinião pública, via telefone, previstos nos itens 7.2.6.6, 7.2..6.6.1, 7.2.6.6.2, 7.2.6.6.3 do Termo de Referência - Anexo I - A, com o objetivo de apurar o nível de satisfação dos usuários de serviços públicos municipais que registram suas manifestações através do SP156, consoante as descrições e condições previstas nos itens 9.12. a 9.12.5 da cláusula nona do contrato n. 007/SMG/2016 e no Plano de Subcontratação (doc. n. 4900386), pelo valor total estimado de R$ 50.840,00 (cinquenta mil, oitocentos e quarenta reais), nos termos da proposta comercial (doc. n.5084835), o que corresponde a 0,03% (três centésimos) do valor global

contratuais constantes na minuta do Terceiro Aditamento, para constar os acréscimos dos itens 7.13.15 e 7.13.16 na cláusula sétima e 9.12.6.1, 9.12.6.2 e 9.12.6.3 na cláusula nona do contrato n. 007/SMG/2016. - 3. APROVO a minuta do Terceiro Termo de Aditamento do Contrato, doc 4935825. - 4. DESIGNO, para atuar como fiscal e suplente da parcela contratual cuja subcontratação ora se autoriza, conforme determinado no artigo 67 da Lei Federal n° 8.666/1993, combinado com os artigos 6° do Decreto Municipal n° 54.873/2014 e artigo 9°, inciso VII, do Decreto Municipal n° 56.779/2016, os seguintes servidores: Fiscal: Gabriela Borges do Couto Rosa - RF 851.339.2; Suplente: Jorge Gustavo Pinna Rodrigues - RF

6023.2017/0000374-9 - 1. Em face dos elementos constantes do processo, notadamente dos informes prestados pela Coordenadoria de Conectividade e Convergência Digital e pela Assessoria Jurídica desta Pasta por SMIT-AJ, as quais acolho, decido, nos termos da competência delegada pela Portaria SMIT n° 10, de 14 de fevereiro de 2017 e Portaria 286, de 29 de setembro de 2017, com fundamento na cláusula 11.6 do Edital de Chamamento n° 02/SMIT/2017, nas disposições do Decreto n. 57.575/16 e na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, REVOGAR o Edital de Chamamento n° 02/SMIT/2017 (4900175) para a seleção de Organizações da Sociedade Civil interessadas em celebrar Termo de Colaboração que tenha por objeto a

caso queiram, apresentem recursos administrativos, na forma do artigo 109, I, "c" da Lei Federal 8.666/93.

AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA

GABINETE DO PRESIDENTE

PROCESSO SEI 8310.2017/0000200-4 - EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO 07/AMLURB/2017 - MODALIDADE

AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - AMLURB. CONTRATADA: COOPERATIVA DE PRODUÇÃO, COLETA, TRIAGEM E BENEFICIAMENTO DE MATERIAIS RECICLÁVEIS NOVA ESPERANÇA - PROJETO PANTANAL. OBJETO: Prestação de serviços de coleta de resíduos domiciliares secos (recicláveis e reutilizáveis) - Distrito de Vila Jacuí. VALOR: R$ 64.734,48. Contrato de prestação de serviços de coleta seletiva de resíduos sólidos domiciliares secos (recicláveis e reutilizáveis), a serem coletados por Cooperativas/Associações formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda, que entre si fazem o município de São Paulo através da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - AMLURB, e a Cooperativa de Produção, Coleta, Triagem e Beneficiamento de Materiais Recicláveis Nova Esperança - Projeto Pantanal.

MOBILIDADE E TRANSPORTES

GABINETE DO SECRETÁRIO

DESPACHO

JULGAMENTO DE RECURSO

TID N°16625561

Assunto: Processo de Apuração de Irregularidades n° 0789/2016 - Área 03.

I - À vista dos elementos de convicção que instruem o presente Processo Administrativo, em especial as manifestações

deste Gabinete, as quais acolho e adoto como razão de decidir, NEGO PROVIMENTO ao recurso formulado pelo CONSÓRCIO PLUS, nos termos da Portaria 01/13-SMT.GAB, e mantenho a penalidade aplicada no Processo de Apuração de Irregularidades n° 0805/2016.

DESPACHO

JULGAMENTO DE RECURSO

TID N°16637906

Assunto: Processo de Apuração de Irregularidades n. 065/2017 - Área 03.

I - À vista dos elementos de convicção que instruem o presente Processo Administrativo, em especial as manifestações

deste Gabinete, as quais acolho e adoto como razão de decidir, NEGO PROVIMENTO ao recurso formulado pelo Pêssego Transportes Ltda., nos termos do da Portaria 01/13-SMT.GAB, e mantenho a penalidade aplicada, no Processo de Apuração de Irregularidades n° 0593/2016.

DEPTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS

Proc: n° 2017-0.142.610-9 - Secretaria Municipal da Educação - SME; Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes - SMT; Departamento de Transportes Públicos - DTP Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito - TEG. Contratação dos contratos vincendos das Escolas Especiais

deste Gêibtae, as quafc acolho e cidofc. como razão de deddb, deste Gabinete, as quais acolho e adoto como razão de decidir, Educação - SME./ I - À vista dos elementos de convicção

NEGO PROVIMENTO ao recurso formulado pelo CONSÓRCIO NEGO PROVIMENTO ao recurso formulado pelo CONSÓRCIO carreados ao presente processo, notadamente as manifestações

PLUS, nos termos da Portaria 01/13-SMT.GAB, e mantenho a PLUS, nos termos da Portaria 01/13-SMT.GAB, e mantenho a do DTP/TEG, da Secretaria Municipal de Educação - SME e

penalidade aplicada no Processo de Apuração de Irregularida- penalidade aplicada no Processo de Apuração de Irregularida- do DTP/AJU, que acolho e com fundamento na delegação

des n° 0789/2016. des n° 065/2017. contida na Portaria 119/08 - SMT. GAB, de 05 de Agosto de

nFCDAfun 2.008, CONTRATO a contar de 18/09/2017 à 16/03/2018 por

DESPACHO até (180 dias), com valor previsto de R$ 42.198,31 o (a) Sr.

TID N 16609528 TID N°16622145

Assunto: Processo de Apuração de IrregularidadesAssunto: Processo de Apuração de Irregularidades prestação de serviços de transporte escolar relativos ao 037/2017 - Área 03. 0140/2017 - Área 07. programa de Transporte Escolar Gratuito - TEG.

I - À vista dos elementos de convicção que instruem oI - À vista dos elementos de convicção que instruem oII - APROVO a minuta do Contrato de Prestação de Servi-presente Processo Administrativo, em especial as manifes1apõsfente Processo Administrativo em especial as manifesiaçõ€,stal como apresentada pela Assessoria Jurídica.

lpreseiie Processo Administrativo, em especial as maniTestaçõesn - As despesas decorrentes deste CONTRATO acima deste Gabinete, as quais acolho e adoto como razão de dedceidsitre, Gabinete, as quais acolho e adoto como razão de decmideinr,tárias da Secretaria Municipal de Educação - SME, abaixo NEGO PR°VIMENTO ao recurso formulado pelo c°Nsórc PROVIMENTO ao recurso formulado pelo CONSÓRCOionadas:

PLUS, nos termos da Portaria 01/13-SMT.GAB, e mantetSETE, nos termos da Portaria n. 001/13-SMT.GAB, e mantenhol6.10.12.368.3010.2848.33.90.36.00-00

penalidade aplicada no Processo de Apuração de Irregulaaida-nalidade aplicada no Processo de Apuração de Irrequlari-16.10.12.368.3010.2848.33.90.39.00-00

des n° 037/2017. dades n° 0140/2017 ' 16.10.12.368.3010.2848.33.90.47.00-00

DESPACHO DESPACHO IV - ° DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Art. 24 Inciso IV da

DESPACHO Lei Federal 8.666/93.

JULGAMENTO DE RECURSO JULGAMENTO DE RECURSO

Tirs mO<julgamende recurso v - Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.

, . ....... TID N°16349611 Proc: n° 2017-0.142.611-7 - Secretaria Municipal da Edu-

Assunto: Processo de Apuração de Irregularidades n. Assunto: Aplicação de Penalidade - Processo PAI n°

Assunto: Aplicação de Penalidade - Processo PAI n° cação - SME; Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes 0711/2016 - Área 03. 0597/2016.

0597/2016. - SMT; Departamento de Transportes Públicos - DTP Programa

I - À viste dos demãos de c°nvicção que mstruem o I - à vista dos elementos de convicção que instruem o de TransDorte Escolar Munkfoal Gratuito - TEG Contatecão

.r» ■ i -r . ~ s i Uc 11 d I IjUU i Lc EoLUIdl IVIUIIICIUdl VJidLUILU I LkJ. L.UI I LI d LdCdU

presente Processo Administrativo, em especial as manifestações presente processo administrativo, em especial as manifestações ,

deste Gabinete, as quais acolho e adoto como razão de decidir, NEGO PROVIMENTO ao recurso formulado pelo CONSÓRCIO PLUS, nos termos da Portaria 01/13-SMT.GAB, e mantenho a penalidade aplicada no Processo de Apuração de Irregularidades n° 0711/2016.

DESPACHO

JULGAMENTO DE RECURSO

TID N°16609723

Assunto: Processo de Apuração de Irregularidades n. 026/2017 - Área 03.

I - À vista dos elementos de convicção que instruem o presente Processo Administrativo, em especial as manifestações

deste Gabinete, as quais acolho e adoto como razão de decidir, NEGO PROVIMENTO ao recurso formulado pelo Pêssego Transportes Ltda., nos termos do da Portaria 01/13-SMT.GAB, e mantenho a penalidade aplicada, no Processo de Apuração de Irregularidades n° 0597/2016.

DESPACHO

JULGAMENTO DE RECURSO

TID N°16349615

Assunto: Aplicação de Penalidade - Processo PAI n° 0592/2016.

I - À vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo administrativo, em especial as manifestações

I - À vista dos elementos de convicção carreados ao presente processo, notadamente as manifestações do DTP/TEG, da Secretaria Municipal de Educação - SME e do DTP/AJU, que acolho e com fundamento na delegação contida na Portaria 119/08 - SMT. GAB, de 05 de Agosto de 2.008, CONTRATO a contar de 18/09/2017 à 16/03/2018 por até (180 dias), com valor previsto de R$ 44.487,37 o (a) Sr. (a) CELIA REGINA DA SILVA PEREIRA, CPF/MF 052.766.988-13 para a prestação de serviços de transporte escolar relativos ao programa de Transporte Escolar Gratuito - TEG.

II - APROVO a minuta do Contrato de Prestação de Serviços, tal como apresentada pela Assessoria Jurídica.

deste Gabinete, as quais acolho e adoto como razão de decidir, NEGO PROVIMENTO ao recurso formulado pelo CONSÓRCIO PLUS, nos termos da Portaria 01/13-SMT.GAB, e mantenho a penalidade aplicada no Processo de Apuração de Irregularidades n° 026/2017.

DESPACHO

JULGAMENTO DE RECURSO

TID N°16345372

Assunto: Processo de Apuração de Irregularidades n. 0662/2016 - Área 03.

I - À vista dos elementos de convicção que instruem o presente Processo Administrativo, em especial as manifestações

deste Gabinete, as quais acolho e adoto como razão de decidir, NEGO PROVIMENTO ao recurso formulado pelo CONSÓRCIO PLUS, nos termos da Portaria 01/13-SMT.GAB, e mantenho a penalidade aplicada no Processo de Apuração de Irregularidades n° 0662/2016.

DESPACHO

JULGAMENTO DE RECURSO

TID N°16345383

Assunto: Processo de Apuração de Irregularidades n. 0661/2016 - Área 03.

I - À vista dos elementos de convicção que instruem o presente Processo Administrativo, em especial as manifestações

deste Gabinete, as quais acolho e adoto como razão de decidir, NEGO PROVIMENTO ao recurso formulado pelo Pêssego Transportes Ltda., nos termos do da Portaria 01/13-SMT.GAB, e mantenho a penalidade aplicada, no Processo de Apuração de Irregularidades n° 0592/2016.

DESPACHO

JULGAMENTO DE RECURSO

TID N°16349613

Assunto: Aplicação de Penalidade - Processo PAI n° 0575/2016.

I - À vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo administrativo, em especial as manifestações

deste Gabinete, as quais acolho e adoto como razão de decidir, NEGO PROVIMENTO ao recurso formulado pelo Pêssego Transportes Ltda., nos termos do da Portaria 01/13-SMT.GAB, e mantenho a penalidade aplicada, no Processo de Apuração de Irregularidades n° 0575/2016.

DESPACHO

JULGAMENTO DE RECURSO

TID N°16349590

Assunto: Aplicação de Penalidade - Processo PAI n° 0586/2016.

I - À vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo administrativo, em especial as manifestações

mentárias da Secretaria Municipal de Educação - SME, abaixo relacionadas:

16.10.12.368.3010.2848.33.90.36.00-00

16.10.12.368.3010.2848.33.90.39.00-00

16.10.12.368.3010.2848.33.90.47.00-00

IV - O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Art. 24 Inciso IV da Lei Federal 8.666/93.

V - Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.

Proc: n° 2017-0.142.612-5 - Secretaria Municipal da Educação - SME; Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes

- SMT; Departamento de Transportes Públicos - DTP Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito - TEG. Contratação

Ciejas e EMEBs da Secretaria Municipal da Educação - SME./ I - À vista dos elementos de convicção carreados ao presente processo, notadamente as manifestações do DTP/TEG, da Secretaria Municipal de Educação - SME e do DTP/AJU, que acolho e com fundamento na delegação contida na Portaria 119/08

- SMT. GAB, de 05 de Agosto de 2.008, CONTRATO a contar de 18/09/2017 à 16/03/2018 por até (180 dias), com valor previsto de R$ 41.640,08 o (a) Sr. (a) COSME FRANCISCO DE OLIVEIRA, CPF/MF 212.457.878-29 para a prestação de serviços de transporte escolar relativos ao programa de Transporte Escolar Gratuito - TEG.

II - APROVO a minuta do Contrato de Prestação de Serviços, tal como apresentada pela Assessoria Jurídica.

deste Gabinete, as quais acolho e adoto como razão de decidir, NEGO PROVIMENTO ao recurso formulado pelo CONSÓRCIO PLUS, nos termos da Portaria 01/13-SMT.GAB, e mantenho a penalidade aplicada no Processo de Apuração de Irregularidades n° 0661/2017.

DESPACHO

JULGAMENTO DE RECURSO

TID N°16609678

Assunto: Processo de Apuração de Irregularidades n. 004/2017 - Área 03.

I - À vista dos elementos de convicção que instruem o presente Processo Administrativo, em especial as manifestações

deste Gabinete, as quais acolho e adoto como razão de decidir, NEGO PROVIMENTO ao recurso formulado pelo CONSÓRCIO PLUS, nos termos da Portaria 01/13-SMT.GAB, e mantenho a penalidade aplicada no Processo de Apuração de Irregularidades n° 004/2017.

DESPACHO

JULGAMENTO DE RECURSO

TID N°16609704

Assunto: Processo de Apuração de Irregularidades n. 024/2017 - Área 03.

I - À vista dos elementos de convicção que instruem o presente Processo Administrativo, em especial as manifestações

deste Gabinete, as quais acolho e adoto como razão de decidir, NEGO PROVIMENTO ao recurso formulado pelo CONSÓRCIO PLUS, nos termos da Portaria 01/13-SMT.GAB, e mantenho a penalidade aplicada no Processo de Apuração de Irregularidades n° 024/2017.

DESPACHO

JULGAMENTO DE RECURSO

TID N°16609427

Assunto: Processo de Apuração de Irregularidades n. 071/2017 - Área 03.

I - À vista dos elementos de convicção que instruem o presente Processo Administrativo, em especial as manifestações

deste Gabinete, as quais acolho e adoto como razão de decidir, NEGO PROVIMENTO ao recurso formulado pelo CONSÓRCIO PLUS, nos termos da Portaria 01/13-SMT.GAB, e mantenho a penalidade aplicada no Processo de Apuração de Irregularidades n° 071/2017.

DESPACHO

JULGAMENTO DE RECURSO

TID N°16634474

Assunto: Processo de Apuração de Irregularidades n. 0805/2016 - Área 03.

I - À vista dos elementos de convicção que instruem o presente Processo Administrativo, em especial as manifestações da São Paulo Transporte S/A - SPTRANS e da Assessoria Jurídica

deste Gabinete, as quais acolho e adoto como razão de decidir, NEGO PROVIMENTO ao recurso formulado pelo Pêssego Transportes Ltda., nos termos do da Portaria 01/13-SMT.GAB, e mantenho a penalidade aplicada, no Processo de Apuração de Irregularidades n° 0586/2016.

DESPACHO

JULGAMENTO DE RECURSO

TID N°16349576

Assunto: Aplicação de Penalidade - Processo PAI n° 0607/2016.

I - À vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo administrativo, em especial as manifestações

deste Gabinete, as quais acolho e adoto como razão de decidir, NEGO PROVIMENTO ao recurso formulado pelo Pêssego Transportes Ltda., nos termos do da Portaria 01/13-SMT.GAB, e mantenho a penalidade aplicada, no Processo de Apuração de Irregularidades n° 0607/2016.

DESPACHO

JULGAMENTO DE RECURSO

TID N°16349586

Assunto: Aplicação de Penalidade - Processo PAI n° 0596/2016.

I - À vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo administrativo, em especial as manifestações

deste Gabinete, as quais acolho e adoto como razão de decidir, NEGO PROVIMENTO ao recurso formulado pelo Pêssego Transportes Ltda., nos termos do da Portaria 01/13-SMT.GAB, e mantenho a penalidade aplicada, no Processo de Apuração de Irregularidades n° 0596/2016.

DESPACHO

JULGAMENTO DE RECURSO

TID N°16349635

Assunto: Aplicação de Penalidade - Processo PAI n° 0609/2016.

I - À vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo administrativo, em especial as manifestações

deste Gabinete, as quais acolho e adoto como razão de decidir, NEGO PROVIMENTO ao recurso formulado pelo Pêssego Transportes Ltda., nos termos do da Portaria 01/13-SMT.GAB, e mantenho a penalidade aplicada, no Processo de Apuração de Irregularidades n° 0609/2016.

DESPACHO

JULGAMENTO DE RECURSO

TID N°16349582

Assunto: Aplicação de Penalidade - Processo PAI n° 0593/2016.

I - À vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo administrativo, em especial as manifestações da São Paulo Transporte S/A - SPTrans e da Assessoria Jurídica

autorizado para o período proposto onerarão as dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação - SME, abaixo relacionadas:

16.10.12.368.3010.2848.33.90.36.00-00

16.10.12.368.3010.2848.33.90.39.00-00

16.10.12.368.3010.2848.33.90.47.00-00

IV - O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Art. 24 Inciso IV da Lei Federal 8.666/93.

V - Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.

Proc: n° 2017-0.142.613-3 - Secretaria Municipal da Educação - SME; Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes - SMT; Departamento de Transportes Públicos - DTP Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito - TEG. Contratação

Ciejas e EMEBs da Secretaria Municipal da Educação - SME./ I - À vista dos elementos de convicção carreados ao presente processo, notadamente as manifestações do DTP/TEG, da Secretaria Municipal de Educação - SME e do DTP/AJU, que acolho e com fundamento na delegação contida na Portaria 119/08 - SMT. GAB, de 05 de Agosto de 2.008, CONTRATO a contar de 18/09/2017 à 16/03/2018 por até (180 dias), com valor previsto de R$ 41.590,97 o (a) Sr. (a) LUCIVAL MACIEL BORGES, CPF/MF 288.423.628-75 para a prestação de serviços de transporte escolar relativos ao programa de Transporte Escolar Gratuito - TEG.

II - APROVO a minuta do Contrato de Prestação de Servi-

autorizado para o período proposto onerarão as dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação - SME, abaixo relacionadas:

16.10.12.368.3010.2848.33.90.36.00-00

16.10.12.368.3010.2848.33.90.39.00-00

16.10.12.368.3010.2848.33.90.47.00-00

IV - O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Art. 24 Inciso IV da Lei Federal 8.666/93.

V - Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.

Proc: n° 2017-0.142.614-1 - Secretaria Municipal da Educação - SME; Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes - SMT; Departamento de Transportes Públicos - DTP Programa

dos contratos vincendos das Escolas Especiais Conveniadas, Ciejas e EMEBs da Secretaria Municipal da Educação - SME./ I - À vista dos elementos de convicção carreados ao presente processo, notadamente as manifestações do DTP/TEG, da Secretaria Municipal de Educação - SME e do DTP/AJU, que acolho e com fundamento na delegação contida na Portaria 119/08 - SMT. GAB, de 05 de Agosto de 2.008, CONTRATO a contar de 18/09/2017 à 16/03/2018 por até (180 dias), com valor previsto de R$ 36.455,84 o (a) Sr. (a) LUCIANO NUNES GOMES, CPF/MF 116.241.538-01 para a prestação de serviços de transporte escolar relativos ao programa de Transporte Escolar Gratuito - TEG.

II - APROVO a minuta do Contrato de Prestação de Serviços, tal como apresentada pela Assessoria Jurídica.

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terça-feira, 24 de outubro de 2017 às 03:02:59.