Diário Oficial do Município de São Paulo 26/09/2017 | DOMSP-SP
Padrão
AII 6.725.587-6, ISS/AII 6.725.588-4, ISS/AII 6.725.589-2, ISS/ AII 6.725.590-6, ISS/AII 6.725.591-4, ISS/AII 6.725.596-5, ISS/ AII 6.725.597-3, ISS/AII 6.725.598-1, ISS/AII 6.725.599-0, ISS/ AII 6.725.600-7, ISS/AII 6.725.601-5, ISS/AII 6.725.602-3, ISS/ AII 6.725.603-1, ISS/AII 6.725.604-0, ISS/AII 6.725.605-8, ISS/ AII 6.725.606-6, ISS/AII 6.725.607-4, ISS/AII 6.725.608-2, ISS/ AII 6.725.610-4, ISS/AII 6.725.611-2, ISS/AII 6.725.612-0, ISS/ AII 6.725.613-9, ISS/AII 6.725.614-7, ISS/AII 6.725.615-5, ISS/ AII 6.725.616-3, ISS/AII 6.725.617-1, ISS/AII 6.725.618-0, ISS/ AII 6.725.619-8, ISS/AII 6.725.620-1, ISS/AII 6.725.621-0, ISS/ AII 6.725.622-8, ISS/AII 6.725.623-6, ISS/AII 6.725.624-4, ISS/ AII 6.725.625-2, ISS/AII 6.725.626-0, ISS/AII 6.725.627-9, ISS/ AII 6.725.857-3, ISS/AII 6.725.858-1, ISS/AII 6.725.859-0, ISS/ AII 6.725.860-3, ISS/AII 6.725.861-1, ISS/AII 6.725.862-0, ISS/ AII 6.725.863-8, ISS/AII 6.725.864-6, ISS/AII 6.725.865-4, ISS/ AII 6.725.866-2, ISS/AII 6.725.867-0, ISS/AII 6.725.868-9, ISS/ AII 6.725.870-0, ISS/AII 6.725.872-7, ISS/AII 6.725.873-5, ISS/ AII 6.725.874-3, ISS/AII 6.725.875-1, ISS/AII 6.725.876-0, ISS/ AII 6.725.877-8, ISS/AII 6.725.879-4, ISS/AII 6.725.881-6, ISS/ AII 6.725.882-4, ISS/AII 6.725.884-0, ISS/AII 6.725.885-9, ISS/ AII 6.725.886-7, ISS/AII 6.725.888-3, ISS/AII 6.725.890-5, ISS/AII 6.725.892-1, ISS/AII 6.725.894-8 e ISS/AII 6.725.895-6
PA: 6017.2016/0001306-5
Recorrente: FAENGE ENGENHARIA E CONSTRUÇOES LTDA
CCM: 2.928.512-7
CNPJ: 03.895.881/0001-44
Advogado(s): Dr(a) Eulo Corradi Junior (OAB 221.611) Subseção (SP).
Relator: Ana Jenn Mei Shu Azevedo
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.459.608-7 e ISS/ AII 6.459.609-5
PA: 6017.2016/0015983-3
Recorrente: P G E PRODUCOES GRAFICAS E EDITORIAIS LTDA
CCM: 1.025.052-2
CNPJ: 43.575.299/0001-15
Advogado(s): Dr(a) José Rena (OAB 49.404) Subseção (SP); Dr(a) Eliana Benatti (OAB 122.826) Subseção (SP).
Relator: Ricardo Cheruti
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.709.821-5, ISS/AII 6.709.826-6, ISS/AII 6.709.829-0, ISS/AII 6.709.830-4, ISS/AII 6.709.832-0, ISS/AII 6.709.838-0 e ISS/AII 6.709.840-1
PA: 2011-0.009.114-5
Recorrente: ASSOCIACAO DE BENEF. E FILANTROPIA SAO CRISTOVAO
CCM: 1.092.513-9
CNPJ: 60.975.174/0001-00
Advogado(s): Dr(a) Cássio Rodrigo de Almeida (OAB 207.281) Subseção (SP).
Relator: Ana Jenn Mei Shu Azevedo
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.611.469-1 e ISS/ AII 6.611.493-4
PA: 2013-0.014.158-8
Recorrente: ASSOCIACAO DE BENEF. E FILANTROPIA SAO CRISTOVAO
CCM: 1.092.513-9
CNPJ: 60.975.174/0001-00
Advogado(s): Dr(a) Cássio Rodrigo de Almeida (OAB 207.281) Subseção (SP).
Relator: Ana Jenn Mei Shu Azevedo
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.658.238-5 e ISS/ AII 6.658.239-3
PA: 2014-0.350.770-4
Recorrente: ASSOCIACAO DE BENEF. E FILANTROPIA SAO CRISTOVAO
CCM: 1.092.513-9
CNPJ: 60.975.174/0001-00
Advogado(s): Dr(a) Cássio Rodrigo de Almeida (OAB 207.281) Subseção (SP).
Relator: Ana Jenn Mei Shu Azevedo
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.682.560-1 e ISS/ AII 6.682.710-8
PA: 2012-0.020.009-4
Recorrente: ASSOCIACAO DE BENEF. E FILANTROPIA SAO CRISTOVAO
CCM: 1.092.513-9
CNPJ: 60.975.174/0001-00
Advogado(s): Dr(a) Cássio Rodrigo de Almeida (OAB 207.281) Subseção (SP).
Relator: Ana Jenn Mei Shu Azevedo
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.638.043-0 e ISS/ AII 6.638.045-6
PA: 2014-0.018.709-1
Recorrente: ASSOCIACAO DE BENEF. E FILANTROPIA SAO CRISTOVAO
CCM: 1.092.513-9
CNPJ: 60.975.174/0001-00
Advogado(s): Dr(a) Cássio Rodrigo de Almeida (OAB 207.281) Subseção (SP).
Relator: Ana Jenn Mei Shu Azevedo
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.682.556-3 e ISS/ AII 6.682.566-0
PA: 6017.2017/0018085-0
Recorrente: H.T.Y.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ: 12.620.995/0001-72
Advogado(s): Dr(a) Fernanda Mayrink Carvalho (OAB 222.525) Subseção (SP); Dr(a) Roberto Junqueira de Souza Ribeiro (OAB 146.231) Subseção (SP).
Relator: Sarina Sasaki Manata
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.026.850-6
PA: 6017.2017/0003161-8
Recorrente: EXUBERANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA
CCM: 3.594.876-0
CNPJ: 08.537.568/0001-58
Advogado(s): Dr(a) Pedro Guilherme Gonçalves de Souza (OAB 246.785) Subseção (SP).
Relator: Ricardo Cheruti
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.705.289-4
PA: 6017.2017/0025354-8
Recorrente: CERQUEIRA TORRES CONSTRUÇÕES TERRA-PL. E PAVIMENTAÇÃO LTDA
CCM: 3.973.946-5
CNPJ: 00.827.454/0001-30
Advogado(s): Dr(a) Moacil Garcia (OAB 100.335) Subseção (SP); Dr(a) Rafael Cruz da Silva (OAB 309.699) Subseção (SP); Dr(a) Samantha Romera Duarte (OAB 320.734) Subseção (SP).
Relator: Ricardo Scravajar Gouveia
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.726.848-0, ISS/AII 6.726.854-4 e ISS/AII 6.726.855-2
PA: 6017.2017/0020445-8
Recorrente: ALPHA NOBILIS CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA
CCM: 3.958.981-1
CNPJ: 03.593.006/0001-08
Advogado(s): Dr(a) Alexandre Gaiofato de Souza (OAB 163.549) Subseção (SP); Dr(a) Ronaldo Pavanelli Galvão (OAB 207.623) Subseção (SP); Dr(a) RODRIGO FUNCHAL MARTINS (OAB 325.549) Subseção (SP).
Relator: Ricardo Scravajar Gouveia
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.716.941-4, ISS/AII 6.716.942-2, ISS/AII 6.716.943-0 e ISS/AII 6.716.944-9
PA: 6017.2016/0030451-5
Recorrente: ALPHA NOBILIS CONSULTORIA E SERVIÇOS
CCM: 3.958.981-1
CNPJ: 03.593.006/0001-08
Advogado(s): Dr(a) Alexandre Gaiofato de Souza (OAB 163.549) Subseção (SP); Dr(a) Ronaldo Pavanelli Galvão (OAB 207.623) Subseção (SP); Dr(a) RODRIGO FUNCHAL MARTINS (OAB 325.549) Subseção (SP).
Relator: Ricardo Scravajar Gouveia
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.720.278-0, ISS/AII 6.720.279-9, ISS/AII 6.720.281-0, ISS/AII 6.720.282-9, ISS/AII 6.720.283-7, ISS/AII 6.720.285-3, ISS/AII 6.720.286-1, ISS/AII 6.720.287-0, ISS/AII 6.720.288-8, ISS/AII 6.720.292-6, ISS/AII 6.720.293-4, ISS/AII 6.720.294-2 e ISS/AII 6.720.295-0
PA: 6017.2017/0026146-0
Recorrente: ALPHA NOBILIS CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA
CCM: 3.958.981-1
CNPJ: 03.593.006/0001-08
Advogado(s): Dr(a) Alexandre Gaiofato de Souza (OAB 163.549) Subseção (SP); Dr(a) Ronaldo Pavanelli Galvão (OAB 207.623) Subseção (SP); Dr(a) RODRIGO FUNCHAL MARTINS (OAB 325.549) Subseção (SP).
Relator: Ricardo Scravajar Gouveia
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.716.941-4, ISS/ AII 6.716.942-2, ISS/AII 6.716.943-0, ISS/AII 6.716.944-9, ISS/
AII 6.720.278-0, ISS/AII 6.720.279-9, ISS/AII 6.720.281-0, ISS/
AII 6.720.282-9, ISS/AII 6.720.283-7, ISS/AII 6.720.285-3, ISS/
AII 6.720.286-1, ISS/AII 6.720.287-0, ISS/AII 6.720.288-8, ISS/
AII 6.720.292-6, ISS/AII 6.720.293-4, ISS/AII 6.720.294-2 e ISS/ AII 6.720.295-0
PA: 6017.2016/0033722-7
Recorrente: JOÃO ARNALDO TORRES
CPF: 289.516.628-53
Relator: Ricardo Scravajar Gouveia
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 066.317.00124 EXERCÍCIO 2016 NL 01
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
PORTARIA SF/SUREM N° 51, DE 25 DE SETEMBRO DE 2017
Aplicação de Penalidade
CONSIDERANDO as informações presentes no processo SEI n° 6017.2017/0035257-0;
CONSIDERANDO que, diante dos indícios de conduta irregular reincidente noticiada pela Divisão de Recursos Logísticos (DILOG) e pela unidade de lotação do servidor, foram adotados os procedimentos previstos no Artigo 187 da Lei n° 8.989/79, modificado pela Lei n° 10.806/89;
CONSIDERANDO que a defesa apresentada pelo servidor foi recebida, por tempestiva, mas não acolhida no mérito por restarem incontroversos os fatos noticiados no Memorando SEI SF/SUREM n° 128/2017 de 13 de setembro de 2017;
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL(()CL)), no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e com fundamento nos artigos 186 e 187 da Lei n° 8.989/79, este alterado pelo artigo 5° da Lei 10.806/89, bem como no artigo 6° do Decreto Municipal n° 43.233/03,
RESOLVE:
Art. 1° Aplicar a pena disciplinar de SUSPENSÃO pelo período de 5 (cinco) dias, ao servidor PAULO RICARDO GONÇALVES RIBEIRO, RF: 530.877.1, lotado na Divisão de Repasses e Transferências Tributárias do Departamento de Atendimento, Arrecadação e Cobrança desta Subsecretaria, por infringir, de maneira reincidente, o artigo 178, inciso II, da lei n° 8.989/79.
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DIVISÃO DE MAPA DE VALORES
- DIMAP
Processo SEI! n° 6017.2017/0038267-4. Considerando o disposto no parágrafo único do artigo 5° da Lei n° 10.235, de 16 de dezembro de 1986, e adotando a proposta do Grupo de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários - DIMAP-1, aprovo, para fins de tributação imobiliária dos Exercícios de 2015 a 2017, o(s) seguinte(s) valor(es) de metro quadrado de terreno, para a(s) face(s) de quadra(s) abaixo discriminada(s):
Nota: As expressões monetárias referem-se à data do fato gerador.
Setor Quadra Codlog Denominação Valor de Metro Quadrado de Terreno (R$)
Ex.2015 Ex. 2016 Ex. 2017
122 067 16.539-5 R. Gregorio Allegri 200,00 219,00 232,00
DIVISÃO DE LANÇAMENTO, COBRANÇA E PARCELAMENTO
- DICOP
DISCORDÂNCIA DO COMUNICADO CADIN
PROCESSO SEI - INTERESSADO - CPF - ADVOGADO - DECISÃO
6017.2016/0027935-9 - Paulo Cesar Maia Borges -209.477.553-49
NADA A DEFERIR uma vez que sua exclusão no CADIN se deu via sistema de origem pela atualização cadastral.
6017.2017/0001982-0 - Massaki Sawada -025.668.008-63
Atendendo ao disposto nos autos, INDEFIRO o pedido de suspensão da inscrição no CADIN dos débitos de IPTU/2011/ NL02 do SQL 109.194.0048-4, objetos do Comunicado CADIN n° 4.267.265/2016, uma vez que não se verificou causa sus-pensiva da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 9° do Decreto n° 47.096/2006 e art. 151 da Lei Federal n° 5.172/1966.
6017.2017/0005694-7 - Ivani Fuser Loeb -108.107.498-15 - Gabriel Gouveia Spada, OAB/SP 281.816 e Carolina Fernanda Novello, OAB/SP 376.451
Acolho, por tempestivo, o recurso interposto contra decisão proferida no Processo no 6017.2016/0009164-3, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, uma vez que a Procuradoria de FISC-41 confirmou a insuficiência dos depósitos judiciais efetuados para a garantia da dívida, não havendo causa suspensiva da exigibilidade do crédito correspondente ao IPTU 2005 do imóvel de SQL 006.066.0097-3, relacionada à Ação Declaratória no 000XXXX-41.2005.8.26.0053, da 7a VFP, transitada em julgado favoravelmente ao Município de São Paulo.
Esta decisão encerra definitivamente a instância administrativa, nos termos do Artigo 36, §2o, da Lei no 14.141/2006.
6017.2017/0006143-6 - Pedro Orville Megale -135.643.318-91 - Isabel Frazão Meirelles, OAB/SP 332.210
Atendendo ao disposto nos autos e nos termos da manifestação da Divisão de Julgamento, INDEFIRO o pedido de suspensão da inscrição no CADIN dos débitos de TRSS dos exercícios 2009 e 2010 referentes à EGRS 500.002.0892-8, uma vez que inexiste causa suspensiva da exigibilidade dos créditos tributários correspondentes.
6017.2017/0010894-7 - Edith Lusvarghi Benatti de Azevedo - 538.567.168-15
Com base no disposto nos autos e nos termos da manifestação da Divisão de Julgamento, INDEFIRO o pedido de suspensão da inclusão no CADIN dos débitos de TRSS consignados no Auto de Infração 005.845.446-2, uma vez que inexiste qualquer causa suspensiva da exigibilidade dos créditos correspondentes.
6017.2017/0022414-9 - Sara Cecília Santana -026.039.325-86
Atendendo ao disposto nos autos, INDEFIRO o pedido de suspensão do registro no CADIN do débito de ITBI originado do Auto de Infração n° 90.028.274-6, uma vez que não foi apresentada nenhuma causa suspensiva da exigibilidade do crédito correspondente, nos termos do Art. 9° do Decreto n° 47.096/2006 e Art. 151 da Lei Federal n° 5.172/1966 (CTN).
DIVISÃO DE LANÇAMENTO COBRANÇA E PARCELAMENTO - DICOP
PEDIDO DE TRANSAÇÃO PARA OFERTA DE VALOR PARA QUITAÇÃO DO PPI 1.481.776-4 (ROMPIDO).
PROCESSO SEI , INTERESSADO, CPF e DECISÃO.
6017.2017/0030989-6, SORAYA MOHAMAD SAID MOURAD, 112.915.328-20.
Nos estritos termos da proposta consignada neste processo, que passa a fazer parte integrante desta decisão, NÃO CONHEÇO o pedido de transação do PPI 1.481.776-4 rompido em 12/11/2016, em consonância com o tratamento isonômico aplicado aos demais contribuintes, por não haver a previsão de tal instituto neste programa de parcelamento e ao óbice estabelecido pelo preceito legal discutido, o que impede o atendimento do solicitado pelo contribuinte.
PEDIDO DE TRANSAÇÃO PARA OFERTA DE VALOR PARA QUITAÇÃO DO PPI 2.182.852-0 (ROMPIDO).
PROCESSO SEI , INTERESSADO, CPF e DECISÃO.
6017.2017/0030980-2, MOHAMAD SAID MOURAD, 112.915.328-20.
Nos estritos termos da proposta consignada neste processo, que passa a fazer parte integrante desta decisão, NÃO CONHEÇO o pedido de transação do PPI 2.182.852-0 rompido em 12/11/2016, em consonância com o tratamento isonômico aplicado aos demais contribuintes, por não haver a previsão de tal instituto neste programa de parcelamento e ao óbice estabelecido pelo preceito legal discutido, o que impede o atendimento do solicitado pelo contribuinte.
IMPUGNAÇÃO DE COBRANÇA DO PPI 527.766-3.
PROCESSO SEI , INTERESSADO, CPF e DECISÃO.
6017.2017/0030976-4, MOHAMAD SAID MOURAD, 112.915.328-20.
NADA A DEFERIR em relação ao pedido do contribuinte com CPF 112.915.328-20 em relação ao pedido de impugnação contra a cobrança do PPI 527.766-3 porque esse PPI foi rompido, não havendo nada mais a ser pago, bem como por causa de vários débitos terem sido também formalizados por outros PPIs que os quitaram, há na realidade valor disponível para o contribuinte poder solicitar, em pedido específico, restituição dos valores não utilizados no PPI 527.766-3.
SUBDIVISÃO DE IMUNIDADES, ISENÇÕES E SERVIÇOS ESPECIAIS - SUBIM
SUREM/DEJUG/DIESP/SUBIM
COMUNICAÇÃO DE DESPACHO
Ref.: Processo 6017.2017/0003730-6;Assunto: Isenção de IPTU - Lei 11.614/94;Interessado: MARGARETE HILDEGARD KULESSA GALVAO;CPF: 561.337.748-00;Tributo: IPTU;SQL: 037.025.0652-7;Exercícios: 2017
DESPACHO:
1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de SUBIM, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:
1.1.INDEFIRO o pedido de isenção do IPTU do imóvel SQL 037.025.0652-7, exercício de 2017, uma vez que o mesmo se encontra compromissado a terceiro, não havendo legitimidade por parte da interessada;
2. Prazo para recurso: 30 dias contados da publicação desta decisão no Diário Oficial, diretamente na Praça de Atendimento SF (Vale do Anhangabaú, n° 206), aos cuidados da Divisão de Julgamento - DIJUL, mediante prévio agendamento de sua senha através do endereço eletrônico http://agendamentosf. prefeitura.sp.gov.br/;
3. Base Legal: Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;
4.Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005 e art. 1° do Decreto 54.464/13;
5.Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9° da Portaria SF n° 271 de 10 de outubro de 2016;
REF.: PROCESSO N. 2017-0.077.361-1
Assunto: Isenção de IPTU - Lei 11.614/94
SQL: 163.005.0026-7
Interessado: THEREZA FARIAS FIGUEIREDO
Exercícios: 2017
DESPACHO:
1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de SUBIM à fl. 21, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão, INDEFIRO o pedido de isenção do IPTU do imóvel 163.005.0026-7 exercício(s) de 2017. DE ACORDO COM A DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA APRESENTADA, TEVE RENDIMENTOS MAIORES DE 5 SALÁRIOS MÍNIMOS. E O VALOR VENAL DO IMOVEL SUPERA O LIMITE LEGAL.
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;
3. Prazo para recurso: 30 dias contados da publicação desta decisão no Diário Oficial, diretamente na Praça de Atendimento SF (Vale do Anhangabaú, n° 206), aos cuidados da Divisão de Julgamento - DIJUL, mediante prévio agendamento de sua senha através do endereço eletrônico
4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005 e art. 1° do Decreto 54.464/13;
5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pela Portaria SF n° 271 de 2016;
Ref.: Processo n. 2015-0.334.382-7
Assunto: Isenção de IPTU - Lei 11.614/94
SQL: 116.540.0090-5
Interessado: LUIZ CARLINE
Exercícios: 2015
DESPACHO:
1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de SUBIM à fl. 31, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão DE-FIRO PARCIALMENTE, CONCEDENDO-SE O DESCONTO DE 30%, no IPTU do imóvel 116.540.0090-5 em 2015, por recebimentos entre 4 e 5 salários mínimos.
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;
3. O benefício será mantido, automaticamente, para os exercícios posteriores ao requerimento, devendo o beneficiário ser convocado pela Administração Tributária, dentro do período decadencial do lançamento, a fim de comprovar o cumprimento das exigências legais para sua concessão (Arts. 18-A e 38-A da Lei no 6.989, de 29/12/66, acrescidos pela Lei no 13.879, de 28/07/04).
4. Prazo para recurso: 30 dias contados da publicação desta decisão no Diário Oficial, diretamente na Praça de Atendimento SF (Vale do Anhangabaú, n° 206), aos cuidados da Divisão de Julgamento - DIJUL, mediante prévio agendamento de sua senha através do endereço eletrônico http://agendamen-tosf.prefeitura.sp.gov.br/
5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005 e art. 1° do Decreto 54.464/13;
6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pela da Portaria SF n° 271 de 2016
REF.: PROCESSO N. 2017-0.084.754-2
Assunto: Isenção de IPTU - Lei 11.614/94
SQL: 116.131.0004-2
Interessado: ANTONIO GALLERANO
Exercícios: 2017
DESPACHO:
1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de SUBIM à fl. 23, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão: INDEFIRO o pedido de isenção do IPTU do imóvel 116.131.0004-2 exercício(s) de 2017. CONFORME DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA APRESENTADA, POSSUI OUTRO IMÓVEL À RUA CIPRIANO RODRIGUES, 875.
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;
3. Prazo para recurso: 30 dias contados da publicação desta decisão no Diário Oficial, diretamente na Praça de Atendimento SF (Vale do Anhangabaú, n° 206), aos cuidados da Divisão de Julgamento - DIJUL, mediante prévio agendamento de sua senha através do endereço eletrônico
4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005 e art. 1° do Decreto 54.464/13;
5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pela Portaria SF n° 271 de 2016;
Ref.: Processo n. 2017-0.055.419-7
Assunto: Isenção de IPTU - Lei 11.614/94
SQL: 083.012.0026-1
Interessado: ESTER S. RITTNER
Exercícios: 2017
DESPACHO:
1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão INDEFIRO o pedido de isenção do IPTU para 2017, porque o valor venal do imóvel supera o limite legal.
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;
3. Prazo para recurso: 30 dias contados da publicação desta decisão no Diário Oficial, diretamente na Praça de Atendimento SF (Vale do Anhangabaú, n° 206), aos cuidados da Divisão de Julgamento - DIJUL, mediante prévio agendamento de sua senha através do endereço eletrônico http://agendamen-tosf.prefeitura.sp.gov.br/
4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005 e art. 1° do Decreto 54.464/13;
5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pela da Portaria SF n° 271 de 2016
SUBDIVISÃO DE RESTITUIÇÕES E COMPENSAÇÕES - SUREC
DIVISÃO DE SERVIÇOS ESPECIAIS - DIESP
PROCESSO SEI!, INTERESSADO,CPF/ CNPJ, CCM/SQL, ASSUNTO, DECISÃO:
6017.2016/0033583-6, Francisca Castro da Silva, N/C, N/C, RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV/SQL 038.059.0372-3.
1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, DEFERIDO.
1.1. Restitua-se a Francisca Castro da Silva CPF: 836.551.158-49, residente na Rua Paula Ney, 457, Apto 72, a importância de R$ 1.777,09 (MIL SETECENTOS E SETENTA E SETE REAIS E NOVE CENTAVOS), referente a guia 53.314.6623 atualizada monetariamente nos termos da lei 14.125 de 30/12/2005.
2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Artigo 25 da lei 14.125 de 30/12/2005 e Lei 11.154/91.
6017.2016/0033604-2, SILVESTRE DE ARAUJO, N/C, N/C, RESTITUIÇÃO DE ITBI/S.Q.L: 078.400.0029-0
1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.
1.1. O requerente não logrou comprovar o erro no pagamento do tributo capaz de ensejar a restituição do valor pago.
2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Artigo 25 da lei 14.125 de 30/12/2005.
3. Prazo para recurso: 30 dias a contar do recebimento da comunicação de despacho.
6017.2016/0034101-1, Edson Alves, N/C, N/C, RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV/SQL 110.139.0063-3
1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, DEFERIDO.
1.1. Restitua-se a Edson Alves CPF: 060.555.658-03, residente na Rua Lelio Mendes, 160, a importância de R$ 4.449,18 (QUATRO MIL QUATROCENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E DEZOITO CENTAVOS), referente a guia 52.903.468-9 atualizada monetariamente nos termos da lei 14.125 de 30/12/2005.
2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Artigo 25 da lei 14.125 de 30/12/2005 e Lei 11.154/91.
6017.2016/0034341-3, Luiz Ferreira da Cruz, N/C, N/C, RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV/SQL 112.718.0005-4
1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, DEFERIDO.
1.1. Restitua-se a Luiz Ferreira da Cruz CPF: 004.377.73841, residente na Rua Ivoturucaia, 2-C, a importância de R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS), referente a guia 53.189.657-9 atualizada monetariamente nos termos da lei 14.125 de 30/12/2005.
2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Artigo 25 da lei 14.125 de 30/12/2005 e Lei 11.154/91.
6017.2016/0034602-1, Priscila Fialho Kumasaka, N/C, N/C, RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV/SQL 157.098.0123-1
1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, DEFERIDO.
1.1. Restitua-se a Priscila Fialho Kumasaka CPF: 337517828-00, residente na Rua Giovanni Boltraffio, 385, apartamento 64 Bloco 2, a importância de R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS), referente a guia 53.362.034-1 atualizada monetariamente nos termos da lei 14.125 de 30/12/2005.
2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Artigo 25 da lei 14.125 de 30/12/2005 e Lei 11.154/91.
6017.2016/0035114-9, Girlene de Souza, N/C, N/C, RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV/SQL 010.027.1344-7
1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, DEFERIDO.
1.1. Restitua-se a Girlene de Souza, CPF: 168.886.978-60, residente na , a importância de R$ 8.173,17 (OITO MIL CENTO E SETENTA E TRÊS REAIS E DEZESSETE CENTAVOS), referente a guia 53.419.743-4 atualizada monetariamente nos termos da lei 14.125 de 30/12/2005.
2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Artigo 25 da lei 14.125 de 30/12/2005 e Lei 11.154/91.
6017.2016/0035242-0, Reinaldo Marcio da Paz, N/C, N/C, RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV/SQL 049.069.0013-5
1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, DEFERIDO.
1.1. Restitua-se a Reinaldo Marcio da Paz CPF: 069.186.188-90, residente na Av. Santo Albano, 519, a importância de R$ 7.531,71 (SETE MIL QUINHENTOS E TRINTA E UM REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS), referente a guia 53.399.430-6 atualizada monetariamente nos termos da lei 14.125 de 30/12/2005.
2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Artigo 25 da lei 14.125 de 30/12/2005 e Lei 11.154/91.
6017.2016/0035270-6, Fernanda Machado Gaudencio, N/C, N/C, RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV/SQL 013.064.0088-0
1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, DEFERIDO.
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terça-feira, 26 de setembro de 2017 às 01:39:08.
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000XXXX-41.2005.8.26.0053Confirma a exclusão?