Diário Oficial do Município de São Paulo 26/09/2017 | DOMSP-SP

Padrão

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-177

COORDENACAO DE GESTAO DOCUMENTAL

ENDERECO: RUA BOA VISTA, 280

PROCESSOS DA UNIDADE SMG/CGDOC-24

2017-7.011.901-5 MIGUEL VITUZZO FILHO

INDEFERIDO

ESTA SOLICITAÇÃO NÃO PODE SER ATENDIDA VISTO QUE PARA OS DADOS CITADOS FORAM ATENDIDOS PELO SAC 201770119031

2017-7.012.318-7 MOZART PRADO OLIVEIRA

INDEFERIDO

ESTA SOLICITAÇÃO NÃO PODE SER ATENDIDA VISTO QUE PARA OS DADOS CITADOS NADA FOI LOCALIZADO, SUGERIMOS QUE CONSULTE O CARTÓRIO DE IMÓVEIS PARA OBTER MAIS INFORMAÇÕES PARA UMA NOVA PESQUISA.

2017-7.012.861-8 RODRIGO MIRANDA CARVALHO INDEFERIDO

ESTA SOLICITAÇÃO NÃO PODE SER ATENDIDA VISTO QUE PARA OS DADOS CITADOS NADA FOI LOCALIZADO, SUGERIMOS QUE CONSULTE O CARTÓRIO DE IMÓVEIS PARA OBTER MAIS INFORMAÇÕES PARA UMA NOVA PESQUISA.

PREFEITURAS REGIONAIS

GABINETE DO SECRETÁRIO

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-177

SUPERVISAO GERAL DO USO E OCUPACAO DO SOLO

ENDERECO: RUA LIBERO BADARO,425 - 35 ANDAR PROCESSOS DA UNIDADE SMPR/SGUOS 2017-0.076.181-8 ANDRE GOMES CIEL INDEFERIDO

INDEFERIDO O PEDIDO DE RECURSO DE AUTO DE MULTA, COM FUNDAMENTO NOART.146 DA LEI 16.402/16, CONHECENDO O PRESENTE RECURSO E POR FALTA DE AMPARO LEGAL, MANTENDO, POR CONSEQUENCIA O AUTO DE MULTA 34-013.139-0.

2017-0.102.124-9 CLUBE DA COMUNIDADE INIVERSO INDEFERIDO

INDEFERIDO O PEDIDO DE RECURSO DE AUTO DE MULTA NOS TERMOS DO ART. 39, INCISO I DA LEI 14.141/06, POSTO QUE O PEDIDO FOI INTERPOSTO FORA DO PRAZO, MANTENDO, POR CONSEQUENCIA O AUTO DE MULTA 34-013.101-2.

ARICANDUVA/FORMOSA/ CARRÃO

GABINETE DO PREFEITO REGIONAL

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-177

PREFEITURA REGIONAL ARICANDUVA-FORMOSA--CARRAO

ENDERECO: RUA ATUCURI 699

PROCESSOS DA UNIDADE PR-AF/PE

2013-0.255.329-8 MARCIA CARDOSO GUIMARAES DEFERIDO

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11228/92

2016- 0.150.805-7 CARLOS ATSUCHI KAWASAKI DEFERIDO

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11228/92

2017- 0.039.501-3 MIGUEL LANGELLA NETTO INDEFERIDO

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11228/92 2017-0.044.978-4 MIGUEL LANGELLA NETTO INDEFERIDO

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11228/92 2017-0.064.761-6 SERGIO RAMALHO INDEFERIDO

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11228/92 2017-0.073.444-6 CARLOS ATSUCHI KAWASAKI DEFERIDO

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11228/92 2017-0.083.045-3 MARCELO SINDICI XAVIER INDEFERIDO

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11228/92 2017-0.138.214-4 LEANDRO DESTRO DEFERIDO DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/16 2017-0.145.860-4 MARIA INES ROLIM DEFERIDO DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17 2017-0.147.869-9 LEANDRO DESTRO DEFERIDO DEFERIDOCONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329 /92.

PROCESSOS DA UNIDADE PR-AF/G

2017-0.135.855-3 PAULA MARIA GONCALES

DEFERIDO

DEFIRO O PRESENTE, NOS TERMOS DO DECRETO 49.346/08.

2017-0.137.226-2 KALINE REGINA BURATO CASTANHEIRO

DEFERIDO

DEFIRO O PRESENTE, NOS TERMOS DO DECRETO 49.346/08.

2017-0.139.842-3 MARIA ZACARIAS DA CONCEICAO

DEFERIDO

DEFIRO O PRESENTE, NOS TERMOPS DO DECRETO 49.346/08.

2017-0.144.391-7 FLAVIO ROBERTO TALTASSORI DEFERIDO

DEFIRO O PRESENTE, NOS TERMOS DO DECRETO 49.346/08.

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

ENDERECO: .

PROCESSOS DA UNIDADE PR-AF/CPDU/SUSL

2017-0.030.484-0 ESCAME'S ADM. E CORRET. SEGUROS S.C LTDA

INDEFERIDO

NOS TERMOS DA LEI 14.223/06 REGULAMENTADA PELO DECRETO 47950/06

2017-0.091.293-0 PIZZARIA LA FAMIGLIAS’S LTDA - ME INDEFERIDO

NOS TERMOS DA LEI 14.223/06 REGULAMENTADA PELO DECRETO 47950/06

2017-0.093.317-1 SONDA SUPERMERCADOS EXPOR-TACAO E IMPORTACAO LTDA

INDEFERIDO

NOS TERMOS DA LEI 14.223/06 REGULAMENTADA PELO DECRETO 47950/06 POR ABANDONO

2017-0.093.327-9 SONDA SUPERMERCADOS EXPOR-TACAO E IMPORTACAO LTDA

INDEFERIDO

NOS TERMOS DA LEI 14.223/06 REGULAMENTADA PELO DECRETO 47950/06 POR ABANDONO

2017-0.134.240-1 A PITONEZA CASA DE CARNES LTDA ME INDEFERIDO

NOS TERMOS DA LEI 14.223/06 REGULAMENTADA PELO DECRETO 47950/06(AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO VENCIDA)

PROCESSOS DA UNIDADE PR-AF/CPDU/SUSL/LIC 2017-0.065.506-6 BANCO BRADESCO S/A INDEFERIDO

NOS TERMOS DA LEI 14.223/06 REGULAMENTADA PELO DECRETO 47950/06 POR ABANDONO

BUTANTÃ

GABINETE DO PREFEITO REGIONAL

DESPACHO: DO PROCESSO N° 2016-0.178.911-0

CONVALIDAÇÃO DE INDEFERMENTO

No exercício da competência que me foi atribuída, bem como à vista do que no presente consta, em especial, solicitação de Unidade de Autos de Infração à fl.29 e Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano à fl, 30 as quais adoto como razões de decidir, CONVALIDO o Despacho exarado às fls. 28 e mantenho o AM 14-298.879-1, lavrado nos termos da Lei 14.223/06

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-177

PREFEITURA REGIONAL DO BUTANTA

ENDERECO: RUA ULPIANO DA COSTA MANSO, 201

PROCESSOS DA UNIDADE PR-BT/PE

2015-0.341.961-0 REYNALDO MENK VIEIRA

INDEFERIDO

NOS TERMOS DO ITEM 4.A.8.I DO DECRETO N 32.329/92 POR NAO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NO PRAZO REGULAMENTAR.

2017-0.040.393-8 REYNALDO MENK VIEIRA

INDEFERIDO

NOS TERMOS DO INCISO I DO ART. 15 DO DECRETO N 52.114/11 POR NAO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NO PRAZO REGULAMENTAR.

2017-0.148.115-0 KAROLINE LICCIARDI ALBERTI

DEFERIDO

A EMPRESA KAROLINE LICCIARDI ALBERTI CNPJ 28386623000163 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.

2017-0.148.116-9 KAROLINE LICCIARDI ALBERTI DEFERIDO

A EMPRESA KAROLINE LICCIARDI ALBERTI CNPJ 28386623000163 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.

2017-0.148.117-7 KAROLINE LICCIARDI ALBERTI DEFERIDO

A EMPRESA KAROLINE LICCIARDI ALBERTI CNPJ 28386623000163 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

ENDERECO: .

PROCESSOS DA UNIDADE PR-BT/CPDU/SUSL/LIC

2015- 0.321.094-0 LIGIA MARIA NACIF NEAIME

INDEFERIDO

NOS TERMOS DO ARTIGO 24 DA LEI 14.141/06, FACE O NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE.

CASA VERDE - CACHOEIRINHA

GABINETE DO PREFEITO REGIONAL

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-177

PREFEITURA REGIONAL CASA VERDE-CACHOEIRINHA

ENDERECO: AV.ORDEM E PROGRESSO, 1001

PROCESSOS DA UNIDADE PR-CV/G

2012-0.013.281-1 ROBERTA DE OLIVIERA BRECHIANI

INDEFERIDO

COM BASE NAS INFORMAÇÕES TÉCNICAS E DA ASSESSORIA JURIDICA EM FLS.21.

2016- 0.013.448-0 JOSE PATRICIO PEREIRA RODRIGUES

INDEFERIDO

COM BASE NAS INFORMAÇÕES TÉCNICAS E DA ASSESSORIA JURÍDICA EM FLS.15.

ERMELINO MATARAZZO

GABINETE DO PREFEITO REGIONAL

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-177

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

ENDERECO: .

PROCESSOS DA UNIDADE PR-EM/CPDU

2017- 0.136.351-4 VILMA RIBEIRO MARQUES

DEFERIDO

EM FACE DAS INFORMACOES CONTIDAS NO PRESENTE E PARECER FAVORAVEL DA CHEFIA DA UNIDADE DE CADASTRO, DEFIRO O PEDIDO DE CERTIDAO DE NUMERACAO E DENO-MINACAO, INTERESSADO: VILMA RIBEIRO MARQUES, NOS TERMOS DO DECRETO N 51.714/2010, LEI 14.141/2006, CONFORME JUNTADA SOB FLS. N 15, E MINUTA N 074/17.

2017-0.142.245-6 SUELY GOMES VAZ

DEFERIDO

EM FACE DAS INFORMACOES CONTIDAS NO PRESENTE E PARECER FAVORAVEL DA CHEFIA DA UNIDADE DE CADASTRO, DEFIRO O PEDIDO DE CERTIDAO DE NUMERACAO, INTERESSADO: SUELY GOMES VAZ , NOS TERMOS DO DECRETO N 51.714/2010, LEI 14.141/2006, CONFORME MINUTA N 075/17, JUNTADA SOB FLS. N 10.

2017-0.142.772-5 ROGERIO RENE MONTEIRO

DEFERIDO

EM FACE DAS INFORMACOES CONTIDAS NO PRESENTE E PARECER FAVORAVEL DA CHEFIA DA UNIDADE DE CADASTRO , DEFIRO O PEDIDO DE CERTIDAO DE NUMERACAO E DENO-MINACAO, INTERESSADO: ROGERIO RENE MONTEIRO, NOS TERMOS DO DECRETO N 51.714/2010, LEI 14.141/2006, CONFORME MINUTA N 076/17, JUNTADA SOB FLS N 12.

FREGUESIA-BRASILÂNDIA

GABINETE DO PREFEITO REGIONAL

NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES - NEC

Processo 2003-1.012.944-0

INTERESSADO: DEBORA VICENTE BERTONI

ENDEREÇO: RUA WILLIAN SPEER, n° 874 - Lapa

ENDEREÇO DO IMÓVEL: RUA PARAPUÃ, n° 1885 - Vila Itaberaba - Brasilândia.

CONTIBUINTE/SQL: 107.200.0040-7

DESCRIÇÃO IRREGULARIDADE: Nos termos do Decreto 45.324/04 - Artigo 1°, parágrafo 3°: Executar as obras de adaptação de acessibilidade da edificação localizada à Rua Parapuã, n° 1885, conforme previsto nas plantas de fls. 86 e 87, de igual teor. Apresentar relatório fotográfico conclusivo que indique a implantação acima foi concluída.

PRAZO: de 180 (cento e oitenta) dias conforme Artigo 2° do mesmo Decreto, com intuito de suprimir as infrações.

Após a execução do serviço o interessado deverá apresentar nova peças gráficas com a representação da nova situação.

DESPACHO DO PREFEITO REGIONAL

PORTARIA N° 041 /PRFB/GAB/2017

A PREFEITURA REGIONAL FREGUESIA /BRASILANDIA , por seu Prefeito Regional, pelas atribuições que lhe foram conferidas nos termo da Lei 13.399/02 e Decreto 57.588/17, vem comunicar a realização de evento comemorativo pelos 437 Anos do Bairro da Freguesia do Ó.

RESOLVE AUTORIZAR

Interessado: ASSOCIAÇÃO DE MULHERES DO JARDIM PRINCESA "

Evento: “ FESTA DO DIA DAS CRIANÇAS"

Local: Rua Maria Antonini no Jardim Princesa

Data: 08 de Outubro de 2017

Horário: das 09:00h às 17:00h

Valor: Isento

Obrigando-se à

1- Obedecer os limites de ruído com fulcro na Lei Municipal 11.501/94, alterada pelas Leis 11.631/94, 11.944/95 e 11.986/96 e no Decreto Municipal 34.741/94.

2- Atender o Decreto n° 49.969/2008, referente às condições de segurança do Evento;

3- Obter junto a CET - Cia de Engenharia de Tráfego, Policia Militar e GCM a devida autorização, bem como atender às recomendações técnicas e restrições apresentadas por essa Companhia;

4- Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

5- Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;

6- Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

7- Manter o local limpo durante e após o evento; observando-se ainda os seguintes:

a) Vedado à venda de bebidas alcoólicas na área do evento;

b) Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

c) Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

d) A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

e) O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as legislações Estaduais e Federais pertinentes;

f) O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

g) Isento de taxas de acordo com o Decreto Municipal 57.548/2016.

ROBERTO DE GODOI CARNEIRO

Prefeito Regional

DESPACHO DO PREFEITO REGIONAL

PORTARIA N° 042 /PRFB/GAB/2017

A PREFEITURA REGIONAL FREGUESIA /BRASILANDIA , por seu Prefeito Regional, pelas atribuições que lhe foram conferidas nos termo da Lei 13.399/02 e Decreto 57.588/17, vem comunicar a realização de evento comemorativo pelos 437 Anos do Bairro da Freguesia do Ó.

RESOLVE AUTORIZAR

Interessado: “ AMJFA "

Evento: “ 2° TRADICIONAL FESTA DAS CRIANÇAS COM ATRAÇÃO MUSICAL AO AR LIVRE"

Local: Rua Nicolau Dorati, altura do n° 286 e 337 no Jardim dos Francos

Data: 12 de Outubro de 2017

Horário: das 09:00h às 21:00h

Valor: Isento

Obrigando-se à

1- Obedecer os limites de ruído com fulcro na Lei Municipal 11.501/94, alterada pelas Leis 11.631/94, 11.944/95 e 11.986/96 e no Decreto Municipal 34.741/94.

2- Atender o Decreto n° 49.969/2008, referente às condições de segurança do Evento;

3- Obter junto a CET - Cia de Engenharia de Tráfego, Policia Militar e GCM a devida autorização, bem como atender às recomendações técnicas e restrições apresentadas por essa Companhia;

4- Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

5- Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;

6- Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

7- Manter o local limpo durante e após o evento; observando-se ainda os seguintes:

a) Vedado à venda de bebidas alcoólicas na área do evento;

b) Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

c) Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

d) A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

e) O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as legislações Estaduais e Federais pertinentes;

f) O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

g) Isento de taxas de acordo com o Decreto Municipal 57.548/2016.

ROBERTO DE GODOI CARNEIRO

Prefeito Regional

DESPACHO DO PREFEITO REGIONAL

PORTARIA N° 044 /PRFB/GAB/2017

A PREFEITURA REGIONAL FREGUESIA /BRASILANDIA , por seu Prefeito Regional, pelas atribuições que lhe foram conferidas nos termo da Lei 13.399/02 e Decreto 57.588/17, vem comunicar a realização de evento comemorativo pelos 437 Anos do Bairro da Freguesia do Ó.

RESOLVE AUTORIZAR

Interessado: “ AMJFA "

Evento: “ 1° FESTA DAS CRIANÇAS E APRESENTAÇÃO DO BLOCO INAJAR"

Local: Rua Ari Carneiro Fernandes, altura do n° 350 no Jardim dos Francos

Data: 12 de Outubro de 2017

Horário: das 09:00h às 21:00h

Valor: Isento

Obrigando-se à

1- Obedecer os limites de ruído com fulcro na Lei Municipal 11.501/94, alterada pelas Leis 11.631/94, 11.944/95 e 11.986/96 e no Decreto Municipal 34.741/94.

2- Atender o Decreto n° 49.969/2008, referente às condições de segurança do Evento;

3- Obter junto a CET - Cia de Engenharia de Tráfego, Policia Militar e GCM a devida autorização, bem como atender às recomendações técnicas e restrições apresentadas por essa Companhia;

4- Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

5- Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;

6- Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

7- Manter o local limpo durante e após o evento; observando-se ainda os seguintes:

a) Vedado à venda de bebidas alcoólicas na área do evento;

b) Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

c) Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

d) A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

e) O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as legislações Estaduais e Federais pertinentes;

f) O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

g) Isento de taxas de acordo com o Decreto Municipal 57.548/2016.

ROBERTO DE GODOI CARNEIRO

Prefeito Regional

DESPACHO DO PREFEITO REGIONAL

PORTARIA N° 043 /PRFB/GAB/2017

A PREFEITURA REGIONAL FREGUESIA /BRASILANDIA , por seu Prefeito Regional, pelas atribuições que lhe foram conferidas nos termo da Lei 13.399/02 e Decreto 57.588/17, vem comunicar a realização de evento comemorativo pelos 437 Anos do Bairro da Freguesia do Ó.

RESOLVE AUTORIZAR

Interessado: “ AMJFA "

Evento: “ 2° TRADICIONAL FESTA DAS CRIANÇAS COM ATRAÇÃO MUSICAL AO AR LIVRE"

Local: Rua Aristeu Valente, altura do n° 69 ao 179 no Jardim dos Francos

Data: 12 de Outubro de 2017

Horário: das 09:00h às 21:00h

Valor: Isento

Obrigando-se à

1- Obedecer os limites de ruído com fulcro na Lei Municipal 11.501/94, alterada pelas Leis 11.631/94, 11.944/95 e 11.986/96 e no Decreto Municipal 34.741/94.

2- Atender o Decreto n° 49.969/2008, referente às condições de segurança do Evento;

3- Obter junto a CET - Cia de Engenharia de Tráfego, Policia Militar e GCM a devida autorização, bem como atender às recomendações técnicas e restrições apresentadas por essa Companhia;

4- Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

5- Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;

6- Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

7- Manter o local limpo durante e após o evento; observando-se ainda os seguintes:

a) Vedado à venda de bebidas alcoólicas na área do evento;

b) Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

c) Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

d) A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

e) O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as legislações Estaduais e Federais pertinentes;

f) O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

g) Isento de taxas de acordo com o Decreto Municipal 57.548/2016.

ROBERTO DE GODOI CARNEIRO

Prefeito Regional

DESPACHO DO PREFEITO REGIONAL

PORTARIA N° 045 /PRFB/GAB/2017

A PREFEITURA REGIONAL FREGUESIA /BRASILANDIA , por seu Prefeito Regional, pelas atribuições que lhe foram conferidas nos termo da Lei 13.399/02 e Decreto 57.588/17, vem comunicar a realização de evento comemorativo pelos 437 Anos do Bairro da Freguesia do Ó.

RESOLVE AUTORIZAR

Interessado: “ INSTITUTO MARIO AMÉRICO "

Evento: “ AÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOCIALEM COMEMORAÇÃO AO DIA DAS CRIANÇAS "

Local: Av. Hugo Ítalo Merigo, do n° 900 ao 1.500 no Jardim Damasceno

Data: 12 de Outubro de 2017

Horário: das 10:00h às 22:00h

Valor: Isento

Obrigando-se à

1- Obedecer os limites de ruído com fulcro na Lei Municipal 11.501/94, alterada pelas Leis 11.631/94, 11.944/95 e 11.986/96 e no Decreto Municipal 34.741/94.

2- Atender o Decreto n° 49.969/2008, referente às condições de segurança do Evento;

3- Obter junto a CET - Cia de Engenharia de Tráfego, Policia Militar e GCM a devida autorização, bem como atender às recomendações técnicas e restrições apresentadas por essa Companhia;

4- Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

5- Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;

6- Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

7- Manter o local limpo durante e após o evento; observando-se ainda os seguintes:

a) Vedado à venda de bebidas alcoólicas na área do evento;

b) Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

c) Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

d) A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

e) O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as legislações Estaduais e Federais pertinentes;

f) O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

g) Isento de taxas de acordo com o Decreto Municipal 57.548/2016.

ROBERTO DE GODOI CARNEIRO

Prefeito Regional

DESPACHO DO PREFEITO REGIONAL

PORTARIA N° 046 /PRFB/GAB/2017

A PREFEITURA REGIONAL FREGUESIA /BRASILANDIA , por seu Prefeito Regional, pelas atribuições que lhe foram conferidas nos termo da Lei 13.399/02 e Decreto 57.588/17, vem comunicar a realização de evento comemorativo pelos 437 Anos do Bairro da Freguesia do Ó.

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terça-feira, 26 de setembro de 2017 às 01:39:07.