Diário Oficial do Município de São Paulo 26/09/2017 | DOMSP-SP

Padrão

RESOLVE AUTORIZAR

Interessado: IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS "

Evento: “ 1a FESTA DAS CRINAÇAS CRIANÇAS "

Local: Rua Aracanguira, 419 no Jardim Vista Alegre

Data: 14 de Outubro de 2017

Horário: das 10:00h às 18:00h

Valor: Isento

Obrigando-se à

1- Obedecer os limites de ruído com fulcro na Lei Municipal 11.501/94, alterada pelas Leis 11.631/94, 11.944/95 e 11.986/96 e no Decreto Municipal 34.741/94.

2- Atender o Decreto n° 49.969/2008, referente às condições de segurança do Evento;

3- Obter junto a CET - Cia de Engenharia de Tráfego, Policia Militar e GCM a devida autorização, bem como atender às recomendações técnicas e restrições apresentadas por essa Companhia;

4- Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

5- Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;

6- Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

7- Manter o local limpo durante e após o evento; observando-se ainda os seguintes:

a) Vedado à venda de bebidas alcoólicas na área do evento;

b) Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

c) Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

d) A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

e) O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as legislações Estaduais e Federais pertinentes;

f) O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

g) Isento de taxas de acordo com o Decreto Municipal 57.548/2016.

ROBERTO DE GODOI CARNEIRO

Prefeito Regional

DESPACHO DO PREFEITO REGIONAL

PORTARIA N° 047 /PRFB/GAB/2017

A PREFEITURA REGIONAL FREGUESIA /BRASILANDIA , por seu Prefeito Regional, pelas atribuições que lhe foram conferidas nos termo da Lei 13.399/02 e Decreto 57.588/17, vem comunicar a realização de evento comemorativo pelos 437 Anos do Bairro da Freguesia do Ó.

RESOLVE AUTORIZAR

Interessado: “ ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE UNIDOS DO JARDIM GUARANI "

Evento: “ 9a FESTA DAS CRINAÇAS CRIANÇAS "

Local: Rua Manoel Nascimento Pinto, altura do n° 591 no Jardim Guarani

Data: 12 de Outubro de 2017

Horário: das 09:00h às 19:00h

Valor: Isento

Obrigando-se à

1- Obedecer os limites de ruído com fulcro na Lei Municipal 11.501/94, alterada pelas Leis 11.631/94, 11.944/95 e 11.986/96 e no Decreto Municipal 34.741/94.

2- Atender o Decreto n° 49.969/2008, referente às condições de segurança do Evento;

3- Obter junto a CET - Cia de Engenharia de Tráfego, Policia Militar e GCM a devida autorização, bem como atender às recomendações técnicas e restrições apresentadas por essa Companhia;

4- Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

5- Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;

6- Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

7- Manter o local limpo durante e após o evento; observando-se ainda os seguintes:

a) Vedado à venda de bebidas alcoólicas na área do evento;

b) Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

c) Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

d) A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

e) O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as legislações Estaduais e Federais pertinentes;

f) O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

g) Isento de taxas de acordo com o Decreto Municipal 57.548/2016.

ROBERTO DE GODOI CARNEIRO

Prefeito Regional

DESPACHO DO PREFEITO REGIONAL

PORTARIA N° 041 /PRFB/GAB/2017

A PREFEITURA REGIONAL FREGUESIA /BRASILANDIA , por seu Prefeito Regional, pelas atribuições que lhe foram conferidas nos termo da Lei 13.399/02 e Decreto 57.588/17, vem comunicar a realização de evento comemorativo pelos 437 Anos do Bairro da Freguesia do Ó.

RESOLVE AUTORIZAR

Interessado: “ ASSOCIAÇÃO DE MULHERES DO JARDIM PRINCESA "

Evento: “ FESTA DO DIA DAS CRIANÇAS"

Local: Rua Maria Antonini no Jardim Princesa

Data: 08 de Outubro de 2017

Horário: das 09:00h às 17:00h

Valor: Isento

Obrigando-se à

1- Obedecer os limites de ruído com fulcro na Lei Municipal 11.501/94, alterada pelas Leis 11.631/94, 11.944/95 e 11.986/96 e no Decreto Municipal 34.741/94.

2- Atender o Decreto n° 49.969/2008, referente às condições de segurança do Evento;

3- Obter junto a CET - Cia de Engenharia de Tráfego, Policia Militar e GCM a devida autorização, bem como atender às recomendações técnicas e restrições apresentadas por essa Companhia;

4- Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

5- Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;

6- Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

7- Manter o local limpo durante e após o evento; observando-se ainda os seguintes:

a) Vedado à venda de bebidas alcoólicas na área do evento;

b) Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

c) Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

d) A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

e) O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as legislações Estaduais e Federais pertinentes;

f) O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

g) Isento de taxas de acordo com o Decreto Municipal 57.548/2016.

ROBERTO DE GODOI CARNEIRO

Prefeito Regional

DESPACHO DO PREFEITO REGIONAL

PORTARIA N° 042 /PRFB/GAB/2017

A PREFEITURA REGIONAL FREGUESIA /BRASILANDIA , por seu Prefeito Regional, pelas atribuições que lhe foram conferidas nos termo da Lei 13.399/02 e Decreto 57.588/17, vem comunicar a realização de evento comemorativo pelos 437 Anos do Bairro da Freguesia do Ó.

RESOLVE AUTORIZAR

Interessado: “ AMJFA "

Evento: “ 2° TRADICIONAL FESTA DAS CRIANÇAS COM ATRAÇÃO MUSICAL AO AR LIVRE"

Local: Rua Nicolau Dorati, altura do n° 286 e 337 no Jardim dos Francos

Data: 12 de Outubro de 2017

Horário: das 09:00h às 21:00h

Valor: Isento

Obrigando-se à

1- Obedecer os limites de ruído com fulcro na Lei Municipal 11.501/94, alterada pelas Leis 11.631/94, 11.944/95 e 11.986/96 e no Decreto Municipal 34.741/94.

2- Atender o Decreto n° 49.969/2008, referente às condições de segurança do Evento;

3- Obter junto a CET - Cia de Engenharia de Tráfego, Policia Militar e GCM a devida autorização, bem como atender às recomendações técnicas e restrições apresentadas por essa Companhia;

4- Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

5- Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;

6- Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

7- Manter o local limpo durante e após o evento; observando-se ainda os seguintes:

a) Vedado à venda de bebidas alcoólicas na área do evento;

b) Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

c) Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

d) A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

e) O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as legislações Estaduais e Federais pertinentes;

f) O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

g) Isento de taxas de acordo com o Decreto Municipal 57.548/2016.

ROBERTO DE GODOI CARNEIRO

Prefeito Regional

A PREFEITURA REGIONAL DA FREGUESIA DO Ó/BRASILÂNDIA TORNA PÚBLICO O EDITAL DE INSCRIÇÕES ABERTAS PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL PARTICIPATIVO

Os cidadãos interessados em integrar o Conselho Participativo Municipal poderão se candidatar no período de 13 a 30 de setembro. As inscrições devem ser realizadas na sede da Prefeitura Regional. Serão eleitos 531 conselheiros, com mandato de dois anos a partir de janeiro de 2018.

Criado em 2013, o Conselho Participativo Municipal é um órgão autônomo e formado exclusivamente por membros da sociedade civil. Constituído a partir de eleições diretas regionais, o conselho tem como objetivo a construção de políticas públicas e o auxílio do controle social no planejamento, fiscalização e utilização de recursos públicos em cada uma das 32 Prefeituras Regionais da capital.

Para o próximo biênio, cada eleito representará 30 mil habitantes. De acordo com a lei vigente, cada distrito deve contar com, no mínimo, 5 conselheiros. A atuação de cada conselheiro abrange seu respectivo território da cidade e visa ampliar a participação popular, garantindo mais transparência ao trabalho executado pelas Prefeituras Regionais.

Cabe ao conselheiro se inteirar das reivindicações locais e levá-las até a prefeitura da sua região. O Conselho Participativo Municipal deve se articular com os demais conselhos municipais, conselhos gestores e fóruns criados pela legislação vigente, não os substituindo em nenhuma hipótese.

Assim como nas últimas eleições, as mulheres ocuparão pelo menos 50% das vagas disponíveis e os imigrantes também votarão em seus representantes. Dos 531 conselheiros, 38 poderão ocupar cadeiras extraordinárias para imigrantes no território das 32 Prefeituras Regionais.

TÍTULO I - DAS INSCRIÇÕES

Para ser candidato, é necessário ter mais de 18 anos e comparecer à sede da Prefeitura Regional onde está localizada a sua residência com;

- Titulo de eleitor - original e cópia;

- Documento de identificação válido, com foto (cédula de identidade - RG, Careteira Nacional de Habilitação

CNH, Carteira de Trabalho, Passaporte ou Carteira Funcional expedida por órgão público) - original e cópia

- Duas fotografias 3x4 impressas e recentes;

- CPF - original e cópia;

- Comprovante de residência ou declaração que reside na área da Prefeitura Regional pretendida (sob as penas da lei);

- Atestado de antecedentes criminais, que pode ser obtido pelo site da Secretaria da Segurança Pública;

- Ficha de inscrição devidamente preenchida;

- Declaração de não incidência nas hipóteses de vedações previstas no artigo 16 do Decreto n° 56.208, de 30 de junho de 2015.

Os imigrantes devem apresentar um documento de identificação oficial com foto (nacional ou do país de origem) e uma declaração que deseja ser candidato, conforme o modelo do edital.

As candidaturas são individuais, não sendo admitida a composição de chapas. A identificação do gênero do candidato (a) será realizada por autodeclaração, independentemente do que constar em seu documento ou registro público. Essas informações prestadas na inscrição são de total responsabilidade do candidato (a).

Após a efetivação do registro de candidatura, o candidato poderá obter informações por meio do site da Secretaria Municipal de Relações Governamentais.

Cada pessoa pode candidatar-se uma vez e no distrito em que reside. Não pode ser candidato quem estiver exercendo mandato parlamentar, ocupar cargo em comissão no poder público ou participar de alguma comissão eleitoral. Também é vedada a participação de membros da Comissão Eleitoral Central ou Local e de pessoas que já estejam concorrendo a uma vaga em outro Conselho Participativo Municipal.

Caberá a uma comissão eleitoral local avaliar as inscrições e fundamentar os motivos de indeferimentos dos registros de candidatura. A lista definitiva, com o nome e o número de cada candidato, será publicada a partir do dia 8 de novembro no Diário Oficial do Município.

TÍTULO II - DAS ELEIÇÕES

As eleições que irão definir a composição do novo Conselho estão programadas para o dia 3 de dezembro de 2017, das 8h às 17h.

Os candidatos serão eleitos por voto direto, secreto, facultativo e universal de todas as pessoas com mais de 16 (dezesseis) anos e que sejam portadoras de título de eleitor da capital, acompanhado de cédula de identidade ou outro documento de identificação com foto expedido por órgão público.

Já os imigrantes votarão nas sedes das subprefeituras em que residem e devem apresentar documento oficial com foto (nacional ou do país de origem) e comprovante ou declaração de residência.

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-177

PREFEITURA REGIONAL FREGUESIA DO O-BRASILANDIA

ENDERECO: RUA JOAO MARCELINO BRANCO, 93

PROCESSOS DA UNIDADE PR-FB/PE

2016-0.260.561-7 ARTHUR FRANCA PINTO RADUAN

DEFERIDO

1) ARTIGO 134 DA LEI N 16.402/16. 2) LEI N 16.050/14. 3) LEI N 1 6.402/16 E DECRETO N 57.521/16. 4) LEI N 16.402/16.

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terça-feira, 26 de setembro de 2017 às 01:39:07.