Diário Oficial do Município de São Paulo 06/09/2017 | DOMSP-SP

Padrão

II - apoiar as áreas técnicas na análise de dados;

III - desenvolver métodos e ferramentas de estatística e dução de conhecimento;

IV - produzir e promover a produção e o uso da informação para a gestão, monitoramento e avaliação das políticas, projetos e programas de vigilância em saúde;

V - planejar e operacionalizar as atividades de informática e coordenar o desenvolvimento de sistemas de informação para uso na Vigilância em Saúde;

VI - fornecer suporte técnico de informática.

Art. 45. A Divisão de Administração e Finanças tem as seguintes atribuições:

I - coordenar o planejamento, a previsão orçamentária, a execução, o acompanhamento e a avaliação dos recursos financeiros;

II - realizar, acompanhar e controlar contratos de serviços e convênios;

III - receber as demandas, elaborar editais de licitação de compras e serviços e executar o pregão eletrônico;

IV - coordenar e executar o apoio logístico referente ao transporte, manutenção geral e insumos necessários para execução das atividades e ações desenvolvidas pela Coordenadoria de Vigilância em Saúde e unidades afins;

V - atuar em conformidade com as diretrizes da Coordenadoria de Finanças e Orçamento e a Coordenadoria de Administração e Suprimentos.

Art. 46. A Divisão de Gestão de Pessoas tem as seguintes atribuições, observadas as diretrizes da Coordenadoria de Gestão de Pessoas:

I - planejar, coordenar, monitorar e avaliar os programas de qualificação, capacitação e desenvolvimento de competências individuais e institucionais, direcionadas aos servidores das unidades que compõem o Sistema Municipal de Vigilância em Saúde em consonância com as diretrizes da SMS;

II - assessorar as áreas técnicas na elaboração de projetos e programas de capacitação de profissionais, assim como na sistematização de experiências de formação de recursos humanos na área de Vigilância em Saúde;

III - coordenar e apoiar as áreas técnicas no processo de avaliação das atividades de integração ensino-serviço no âmbito da Coordenadoria de Vigilância em Saúde;

IV - executar as atividades relativas à gestão de pessoas atendendo ao servidor durante sua vida funcional.

Subseção III

Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico

Art. 47. A Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico - COSAP tem as seguintes atribuições:

I - desenvolver projetos de educação, conscientização e informação visando à guarda responsável de animais domésticos;

II - executar o Programa Municipal de Proteção e Bem-Estar de Cães e Gatos - PROBEM, de forma integrada com a Coordenadoria de Vigilância em Saúde;

III - desenvolver e executar ações, atividades e estratégias de controle da população de animais domésticos;

IV - proceder à manutenção e cuidado de animais domésticos recolhidos, observando as normatizações vigentes relativas ao manejo adequado desses animais, até sua destinação;

V - promover ações para a adoção de cães e gatos recolhidos;

VI - coordenar e executar o Registro Geral Animal - RGA;

VII - gerir direta ou indiretamente os hospitais veterinários municipais e demais serviços municipais de cuidado e proteção animal, de acordo com a legislação específica, sem prejuízo das atribuições de outros órgãos municipais;

VIII - estabelecer parcerias, convênios, acordos de cooperação técnica ou outros instrumentos congêneres no âmbito de sua área de atuação para consecução de suas atribuições;

IX - promover estudos e análise de dados e informações sobre as populações de cães e gatos no Município de

Parágrafo único. As despesas decorrentes da execução das ações da Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico - COSAP não serão custeadas com recursos do Sistema Único de Saúde - SUS, correndo por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Subseção IV

Coordenadoria de Finanças e Orçamento

Art. 48. A Coordenadoria de Finanças e Orçamento - CFO tem as seguintes atribuições:

I - planejar, coordenar, orientar, acompanhar e supervisionar as atividades relacionadas à gestão e execução orçamentária e financeira da SMS e recursos alocados no Fundo Municipal de Saúde - FMS, conforme legislação vigente;

II - elaborar a proposta orçamentária para a saúde em conjunto com Gabinete, em conformidade com o Plano Municipal de Saúde e o Plano Plurianual;

III - administrar os recursos orçamentários e financeiros destinados, em cada ano, à saúde;

IV - articular as unidades orçamentárias, o Gabinete da SMS, o Conselho Municipal de Saúde, e a Secretaria Municipal da Fazenda, para as deliberações atinentes à gestão orçamentária e financeira;

V - realizar a programação e a execução orçamentária e financeira;

VI - coordenar, orientar e supervisionar os processos de prestação de contas dos recursos vinculados e tomada de contas especial;

VII - supervisionar a atualização de informações da gestão orçamentária e financeira do Fundo Municipal de Saúde - FMS nos sistemas de informações corporativas;

VIII - coordenar o processo de elaboração e discussão dos instrumentos de planejamento orçamentário, bem como as revisões e devidas atualizações que se façam necessárias;

IX - promover e orientar o cumprimento das normas técnicas nos registros e demonstrativos contábeis e fiscais;

X - estabelecer diretrizes para atuação dos órgãos descentralizados de Finanças e Orçamento da SMS.

Art. 49. A Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira tem as seguintes atribuições:

I - acompanhar a execução orçamentária das unidades orçamentárias da SMS e órgãos da administração indireta;

II - controlar as cotas orçamentárias por fonte de recursos;

III - gerir e monitorar as informações relacionadas ao orçamento nos sistemas vigentes;

IV - manter atualizadas as informações para acompanhamento e gerenciamento orçamentário;

V - elaborar propostas de alterações orçamentárias junto a Secretaria da Fazenda - SF;

VI - indicar a dotação orçamentária e execução da despesa referente às Emendas Parlamentares;

VII - apoiar a prestação de contas junto à Câmara Municipal e ao Conselho Municipal de Saúde - CMS.

Art. 50. A Divisão de Gestão Contábil e Execução Orçamentária tem as seguintes atribuições:

I - analisar a execução das despesas;

II - realizar a execução orçamentária por meio da reserva, empenho, liquidação, baixa contábil e seus respectivos cancelamentos, dos processos físicos e eletrônicos;

III - realizar a inclusão e exclusão de empresas no Cadastro Informativo Municipal - CADIN.

Art. 51. A Divisão de Gestão de Transferências Interfederati-vas tem as seguintes atribuições:

I - gerir os recursos financeiros provenientes de Transferências Federais;

II - elaborar as prestações de contas dos convênios, termos aditivos e acordos pactuados junto ao Governo Federal, Estadual e Órgãos Internacionais e Privados;

III - analisar a execução das despesas em conformidade com as legislações pertinentes;

fundo a fundo;

V - realizar a gestão financeira de convênios.

Subseção V

Coordenadoria Jurídica

Art. 52. A Coordenadoria Jurídica - COJUR tem as seguintes atribuições:

I - assessorar o Gabinete do Secretário em assuntos de natureza jurídica, bem como coordenar as atividades de asses-soramento e consultoria jurídicos no âmbito da SMS;

II - dirimir os conflitos de entendimento existentes entre os assessores jurídicos das Coordenadorias Regionais;

III - estabelecer diretrizes para atuação dos assessores jurídicos dos órgãos descentralizados da SMS.

Art. 53. O Departamento de Demandas Judiciais em Saúde tem as seguintes atribuições:

I - coordenar as atividades inerentes à elaboração das informações necessárias a subsidiar a atuação da Procuradoria Geral do Município em juízo, bem como propor medidas com vistas ao cumprimento das decisões judiciais;

II - promover ações para a prevenção e minimização dos efeitos provenientes das ações judiciais em saúde;

III - estabelecer protocolos junto aos órgãos competentes no que diz respeito ao cumprimento de ações judiciais em matérias afetas a SMS.

Art. 54. A Divisão de Gerenciamento de Ações Judiciais tem as seguintes atribuições:

I - receber e processar os pedidos de informações provenientes da Procuradoria Geral do Município, bem como apresentar os esclarecimentos necessários;

II - receber, encaminhar, acompanhar e fazer cumprir as determinações judiciais direcionadas à SMS.

Art. 55. A Divisão de Execução de Decisões de Ações Judiciais tem como atribuição gerenciar o fornecimento de medicamentos, insumos e correlatos, e a prestação de serviços decorrentes de decisões judiciais.

Art. 56. A Divisão de Apoio Técnico tem as seguintes atribuições:

I - apresentar informações técnicas necessárias a subsidiar as defesas judiciais;

II - formular quesitos de ordem técnica quando solicitado pela Procuradoria Geral do Município;

III - assistir tecnicamente quando necessário à defesa do Município em juízo;

IV - auxiliar tecnicamente a Procuradoria Geral do Município em matérias de competência da SMS;

V - auxiliar tecnicamente as demais divisões da Coorde-nadoria Jurídica.

Art. 57. O Departamento de Assessoramento Jurídico tem as seguintes atribuições:

I - assessorar juridicamente as unidades técnicas da SMS na elaboração de propostas de atos normativos;

II - assessorar juridicamente as unidades técnicas da SMS nos processos de licitação e nas celebrações de contratos, convênios, contratos de gestão e parcerias em geral;

III - promover as averiguações preliminares, quando determinadas pelo Secretário, além de auxiliar na instrução dos procedimentos disciplinares em geral;

IV - coordenar as atividades inerentes às demandas jurídicas provenientes de órgãos externos e autoridades policiais.

Art. 58. A Divisão de Consultas e Pareceres tem as seguintes atribuições:

I - responder às consultas de natureza jurídica formuladas pelas unidades técnicas da SMS;

II - emitir parecer sobre questões internas de natureza jurídica afetas à área de atuação da SMS;

III - propor solução jurídica aos casos de conflitos de entendimento existentes entre os assessores jurídicos das Coor-denadorias Regionais.

Art. 59. A Divisão de Atendimento aos Órgãos de Controle tem as seguintes atribuições:

mandas provenientes dos Tribunais de Contas, Ministério Público, Defensoria Pública, Corregedoria, autoridades policiais e demais órgãos de controle externo;

II - acompanhar os agentes públicos quando requisitada a presença destes pelos Tribunais de Contas, Ministério Público, Defensoria Pública, Corregedoria, autoridades policiais e demais órgãos de controle.

Subseção VI

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

Art. 60. A Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP tem as seguintes atribuições:

I - gerenciar as políticas de gestão de pessoas, de gestão do conhecimento e de educação em saúde na SMS, observadas as diretrizes e a legislação vigentes;

II - desenvolver pesquisas e estudos com o intuito de fortalecer mecanismos voltados à melhoria das relações e fluxos de trabalho;

III - coordenar o sistema de informação, de monitoramento e de avaliação da força de trabalho das áreas que compõem o SUS Municipal;

IV - assessorar o Gabinete do Secretário nas relações com entidades representativas dos trabalhadores, participar do Sistema de Negociação Permanente representando a SMS e coordenar a mesa setorial de saúde;

V - planejar, desenvolver, executar, monitorar e avaliar os programas de educação profissional, educação permanente em saúde e educação em serviço destinados à formação e desenvolvimento dos servidores públicos, dos trabalhadores das organizações parceiras, dos membros dos conselhos de saúde, residentes e estagiários;

VI - desenvolver ações educativas que contribuam para a transformação das práticas de saúde no campo da gestão, da atenção e do controle social no sentido da integralidade, da humanização e da responsabilização às necessidades de saúde da população;

VII - formular, gerir e avaliar os processos de ensino em serviço, destinados aos trabalhadores do SUS e estudantes de ensino médio, graduação e pós-graduação;

VIII - gerir e disponibilizar serviços de Telessaúde aos profissionais das Redes de Atenção à Saúde no SUS;

IX - acompanhar as ações e prestar orientações técnicas às unidades descentralizadas de gestão de pessoas.

Art. 61. A Divisão de Administração de Pessoal tem as seguintes atribuições:

I - gerir os eventos e os sistemas relacionados à vida funcional dos servidores da SMS;

II - zelar pela guarda, manutenção e movimentação dos prontuários funcionais dos servidores ativos e inativos da SMS;

III - acompanhar a folha de pagamento dos servidores ativos e inativos, e cadastrar e analisar os diversos eventos com impacto em folha de pagamento;

IV - controlar as horas suplementares, jornadas especiais, plantões extras e difícil provimento, bem como, convocar servidores quando necessário;

V - instruir o processo de concessão de aposentadoria e análise e concessão de Abono de Permanência.

Art. 62. A Divisão de Planejamento de Pessoal tem as seguintes atribuições:

I - planejar, coordenar, assessorar, executar e acompanhar os processos de ingresso referentes aos concursos públicos, movimentação de pessoal e contratações por tempo determinado para as unidades de administração direta da SMS;

II - participar das comissões de planejamento e execução de concursos públicos de ingresso realizados pela Secretaria Municipal de Gestão, para os cargos afins da SMS;

III - analisar, decidir e publicar, os acúmulos de cargos, funções, empregos e proventos públicos dos servidores da SMS, no que concerne à compatibilização de cargos, jornadas de trabalho e horários;

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quarta-feira, 6 de setembro de 2017 às 02:11:46.