Diário Oficial do Município de São Paulo 06/09/2017 | DOMSP-SP

Padrão

IV - instruir expedientes, processos e mandados judiciais, referentes aos atos administrativos de nomeação, posse e acúmulo de cargos;

V - planejar, normatizar e promover a movimentação e permuta de servidores;

VI - acompanhar os processos de afastamento, cessação de afastamento, comissionamentos, entre outros eventos funcionais, dos servidores da SMS no âmbito da municipalidade assim como para órgãos de outras esferas.

Art. 63. A Divisão de Informações de Gestão de Pessoas tem as seguintes atribuições:

I - desenvolver, consolidar, avaliar, sistematizar e monitorar as informações de gestão de pessoas, visando subsidiar o planejamento, acompanhamento e formulação de políticas de gestão estratégica a ser utilizado nos serviços e sistemas locais de Saúde;

II - desenvolver, gerir e realizar a manutenção de sistemas de acompanhamento das informações e dos portais relacionados à gestão de pessoas.

Art. 64. A Divisão de Gestão de Cargos tem as seguintes atribuições:

I - gerir e operacionalizar os processos de nomeação, exoneração, designação e substituição dos cargos em comissão, e cadastro nos sistemas vigentes;

II - intermediar e subsidiar as publicações dos atos de exoneração e nomeação da SMS, junto às instâncias competentes;

III - analisar e elaborar os expedientes referentes à gratificação de gabinete, pertinente aos cargos em comissão.

Art. 65. A Divisão de Saúde do Trabalhador tem as seguintes atribuições:

I - coordenar, implantar, monitorar e incentivar ações preventivas de promoção à saúde e qualidade de vida para os profissionais da SMS em parceira com as áreas técnicas competentes;

II - monitorar e implementar as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes - CIPA no âmbito da SMS;

III - promover estratégias e ações de readaptação funcional, de forma descentralizada e articulada com as áreas técnicas competentes;

IV - promover ações para a preparação antecipada do profissional para a aposentadoria.

Art. 66. O Centro de Desenvolvimento, Ensino e Pesquisa em Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde e da Secretaria Municipal da Saúde, tem as seguintes atribuições:

I - implementar e conduzir a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde como estratégia de formação e aperfeiçoamento da SMS;

II - gerir a Política Municipal de Educação Permanente em saúde;

III - definir a Política de Gestão do Conhecimento, de acordo com as diretrizes estabelecidas na legislação vigente;

IV - coordenar a educação mediada por tecnologia;

V - propor e articular a política de formação e desenvolvimento para o SUS;

VI - estimular a promoção de eventos de cunho acadêmico visando à valorização das práticas coletivas em produção do conhecimento em Saúde;

VII - coordenar o sistema de monitoramento e avaliação de indicadores de resultados e desempenho dos processos educativos em saúde;

VIII - fomentar e apoiar, por meio de parcerias, a consolidação de grupos de pesquisa e investigação.

Art. 67. A Divisão de Educação tem as seguintes atribuições:

I - coordenar as ações da Escola Técnica do Sistema Único de Saúde - São Paulo/ETSUS-SP;

II - desenvolver e fomentar pesquisas nas áreas de educação e saúde;

III - construir as diretrizes e normas referentes à organização e funcionamento de programas, projetos, eventos e atividades técnico-científicas;

IV - coordenar e executar curso de pós-graduação, de nível técnico e programas de desenvolvimento profissional para servidores, trabalhadores e controle social;

V - gerir e disponibilizar serviços de Telessaúde aos profissionais das Redes de Atenção à Saúde no SUS.

Art. 68. A Escola Técnica do Sistema Único de Saúde - São Paulo/ETSUS-SP tem como atribuição a oferta de Educação Profissional em Saúde no âmbito do SUS, bem como a oferta de cursos de aperfeiçoamento e especialização e atualização profissional.

Art. 69. A Divisão de Ensino e Serviço tem as seguintes atribuições:

I - coordenar as ações do Comitê Municipal dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde no Município -COAPES SMS-SP;

II - normatizar, regular e monitorar os estágios remunerados e não remunerados no âmbito dos serviços de saúde da rede pública municipal e as parcerias com instituições externas para recrutamento, seleção e contratação de estagiários;

III - normatizar, acompanhar e regular os programas de residência médica e multiprofissional, preceptoria, e outros no âmbito do SUS;

IV - apoiar as unidades hospitalares na obtenção de certificação como hospital de ensino.

Art. 70. A Divisão de Desenvolvimento de Carreiras tem as seguintes atribuições:

I - assessorar, operacionalizar, monitorar e informar todos os eventos e indicadores dos processos de valorização dos servidores e trabalhadores do SUS por meio dos Planos de Cargos, Carreiras e Salários e dos Quadros de Analistas da municipalidade;

II - gerir em parceria com as Coordenadorias Regionais de Saúde, Supervisões Técnicas de Saúde e órgãos de gestão de pessoas das Organizações Sociais e demais parceiros, o processo de avaliação de desempenho para servidores e trabalhadores das unidades de saúde;

III - gerir a Política Municipal de Humanização - PMH, por meio do fortalecimento das parcerias intersetoriais para a qualificação da PMH, capacitação de trabalhadores, implantação de comitês nas unidades de saúde;

IV - estimular a implantação de brinquedotecas nas unidades de saúde da SMS, em atenção à legislação vigente;

V - gerir o programa de voluntariado;

VI - formalizar os afastamentos técnicos do servidor, com ou sem ônus à municipalidade.

Subseção VII

Coordenadoria de Administração e Suprimentos

Art. 71. A Coordenadoria de Administração e Suprimentos -CAS tem as seguintes atribuições:

I - realizar as atividades de administração e serviços de apoio da sede da SMS;

II - conduzir e assegurar a conformidade do desenvolvimento dos processos licitatórios;

III - realizar estudos de mercado, nos termos da legislação vigente;

IV - subsidiar o processo de especificação e padronização de bens e serviços utilizados;

V - definir diretrizes para atuação dos órgãos descentralizados com atribuições relacionadas à Coordenadoria de Administração e Suprimentos;

VI - promover a execução e gestão dos contratos;

VII - definir diretrizes para as compras administrativas e gestão de insumos para a assistência à saúde;

VIII - atuar no aperfeiçoamento e monitoramento dos processos de trabalho das unidades da Coordenadoria, estimulando a integração entre as mesmas e as demais áreas da SMS.

Art. 72. A Divisão de Suprimentos tem as seguintes atribuições:

I - planejar, orientar, acompanhar, avaliar e propor melhorias para gestão de suprimentos;

II - promover a gestão de suprimentos integrada com as áreas técnicas, demais segmentos da SMS e outras Secretarias;

III - garantir o abastecimento de medicamentos e materiais médico-hospitalares na rede em conformidade com as informações de consumo fornecidas pelas unidades e com o consumo efetivo registrado nos sistemas corporativos.

Art. 73. A Divisão de Licitação, Pesquisa de Preço e Compras, no âmbito da SMS, tem as seguintes atribuições:

I - realizar estudo prévio e pesquisas de preços para as demandas de aquisição de material e contratação de serviços;

II - efetuar o julgamento e seleção das propostas dos bens ou serviços;

III - realizar rotinas e procedimentos de apoio ao processo licitatório e de aquisições diretas no âmbito da pesquisa de mercado;

IV - garantir o abastecimento de insumos e materiais de uso da SMS não categorizados como suprimentos da saúde.

Art. 74. A Divisão de Contratos Administrativos tem as seguintes atribuições:

I - realizar os procedimentos relacionados à gestão administrativa e financeira de todos os contratos sob sua custódia;

II - analisar termos de referência para elaboração de editais e elaborar termos de contratos administrativos;

III - elaborar Termos Aditivos, Termos de Apostilamento, Controle das Cauções e Termos de Recebimento Definitivo para os contratos administrativos sob sua custódia.

Art. 75. A Divisão de Administração e Serviços de Apoio tem as seguintes atribuições:

I - propiciar condições administrativas para as atividades das Unidades;

II - gerir o suporte administrativo sendo responsável pelo patrimônio, publicação, transporte e serviços de apoio, como manutenção e serviços telefônicos.

Subseção VIII

Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Art. 76. A Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde - CPCS tem as seguintes atribuições:

I - coordenar as atividades relacionadas à contratualização dos serviços em saúde;

II - contribuir para o planejamento e a implementação de programas e serviços de saúde;

III - gerir e controlar os instrumentos celebrados no que diz respeito:

a) às atividades de acompanhamento e avaliação da execução;

b) aos resultados assistenciais e financeiros;

c) à prestação de contas;

d) às informações necessárias para o acompanhamento e gestão;

IV - fazer cumprir as deliberações emanadas das comissões de acompanhamento e fiscalização;

V - definir e dar diretrizes para a atuação das unidades correlatas nos órgãos descentralizados da SMS.

Art. 77. O Departamento de Contratos de Gestão e Convênios tem as seguintes atribuições:

I - coordenar as atividades relacionadas à contratualiza-ção dos serviços em saúde por meio de contratos de gestão e convênios;

II - realizar a gestão e o controle administrativo dos contratos de gestão e convênios celebrados, no que diz respeito:

a) à prestação de contas;

b) avaliação e execução;

c) aos resultados assistenciais e financeiros;

d) às informações necessárias para o acompanhamento.

Art. 78. A Divisão de Avaliação Técnico-Assistencial tem as seguintes atribuições:

I - realizar o acompanhamento contratual de produção, contratação, qualidade e alterações contratuais;

II - elaborar manuais de acompanhamento assistencial;

III - realizar as Comissões Técnicas de Acompanhamento - CTAs.

Art. 79. A Divisão de Acompanhamento Financeiro tem as seguintes atribuições:

I - acompanhar os pagamentos realizados e calcular descontos contratuais;

II - elaborar manuais de acompanhamento financeiro e de prestação de contas;

III - fornecer apoio informacional das atividades financeiras para os respectivos períodos das Comissões Técnicas de Acompanhamento - CTAs.

Art. 80. A Divisão de Prestação de Contas tem a atribuição de analisar a prestação de contas mensais e a execução financeira anual.

Art. 81. O Departamento de Contratos Assistenciais Complementares tem as seguintes atribuições:

I - contratar serviços de assistência à saúde de forma complementar ao SUS a partir da identificação de necessidade não coberta pelos serviços próprios;

II - acompanhar, monitorar e controlar a execução físico--orçamentária dos serviços contratados, assim como dos termos de cooperação que não ensejem ônus financeiro ao Município;

III - participar dos espaços colegiados referentes à discussão da gestão e integração dos níveis central, regional e estadual;

IV - participar das avaliações de hospital de ensino, inclusive aqueles que se encontram sob a gestão estadual.

Art. 82. A Divisão de Avaliação e Qualificação da Assistência Complementar tem as seguintes atribuições:

I - acompanhar, monitorar e avaliar o cumprimento das metas quantitativas e qualitativas e o cumprimento das ações e produções dos procedimentos pactuados com os prestadores contratualizados;

II - avaliar e controlar a execução do plano pactuado nos Termos de Cooperação sem ônus à Municipalidade e verificar o cumprimento do objeto da cooperação, o alcance das metas e dos resultados previstos;

III - receber, elaborar e encaminhar documentos técnicos referentes à certificação de entidades beneficentes de assistência social na área da Saúde;

IV - avaliar e qualificar as entidades postulantes a títulos municipais relativos a mérito social e relevância na área da Saúde.

Art. 83. A Divisão de Controle da Assistência Complementar tem as seguintes atribuições:

I - elaborar editais de chamada pública de rede complementar e formalizar as contratações;

II - acompanhar, monitorar e controlar a execução físico--orçamentária dos contratos, convênios e parcerias celebrados para a complementação assistencial do SUS;

III - monitorar a produção ambulatorial e de internação aprovada dos contratos, convênios e parcerias;

IV - acompanhar a alocação e utilização dos recursos de custeio de média e alta complexidade referentes aos prestadores de assistência à saúde sob sua responsabilidade;

V - analisar a oferta de serviços gratuitos de assistência à saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS sem ônus ao Município;

VI - acompanhar e instruir processos de credenciamento e habilitação junto ao Ministério da Saúde para os procedimentos estratégicos ou de alta complexidade;

VII - fomentar a habilitação e credenciamento dos estabelecimentos de saúde para a realização de procedimentos especiais e de alta complexidade;

VIII - acompanhar a evolução do teto de média e alta complexidade e os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde referentes aos contratos assistenciais de sua responsabilidade;

IX - viabilizar as ações de transferências de teto financeiro intergestores.

Subseção IX

Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação

Art. 84. A Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC tem as seguintes atribuições:

I - prover soluções tecnológicas na área de tecnologia da informação e comunicação;

II - gerir a implantação, manutenção e utilização do parque computacional;

III - prover melhorias e adequações de infraestrutura e redes de comunicação;

IV - analisar a viabilidade técnica de propostas e projetos de tecnologia da informação;

V - assessorar a implementação de projetos de tecnologia da informação no tocante às especificações técnicas, regras de negócios e fluxos;

VI - construir, executar e acompanhar plano de governança de tecnologia da informação;

VII - gerir contratos de aquisição e serviços em tecnologia da informação;

VIII - capacitar as equipes da SMS nos sistemas sob sua responsabilidade;

IX - estruturar capacitações para suporte de novas tecnologias;

X - elaborar manuais e outros conteúdos que apoiem a utilização de sistemas sob a sua responsabilidade;

XI - gerenciar usuários e perfis de acessos aos sistemas sob sua responsabilidade;

XII - definir a política setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação na SMS de acordo com a Política Municipal de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Art. 85. A Divisão de Capacitação e Suporte de Tecnologia da Informação e Comunicação tem as seguintes atribuições:

I - planejar, promover e apoiar formações e treinamentos ofertados pela SMS;

II - prover suporte telefônico, eletrônico e manutenção do correio eletrônico da SMS;

III - analisar especificações e controlar os estoques de equipamentos de TICs.

Art. 86. A Divisão de Desenvolvimento em Tecnologia da Informação e Comunicação tem as seguintes atribuições, relativas aos sistemas sob sua gestão:

I - especificar, supervisionar, acompanhar e monitorar o desempenho e a demanda para desenvolvimento;

II - executar análises para homologação, desenvolvimento, implantação e suporte;

III - apoiar, acompanhar e homologar atividades de integração;

IV - apoiar o desenvolvimento e manutenção dos bancos de dados de sistemas;

V - elaborar documentação técnica de sistemas para execução de rotinas e extrações em bancos de dados.

Art. 87. A Divisão de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação tem as seguintes atribuições:

I - identificar as necessidades da rede física e lógica;

II - apoiar a padronização e especificação das necessidades da rede física e lógica;

III - monitorar serviços da rede física e lógica;

IV - implementar e executar procedimentos de segurança;

V - apoiar fisicamente a realização de melhorias da infra-estrutura de TICs.

Subseção X

Coordenadoria de Controle Interno

Art. 88. A Coordenadoria de Controle Interno - COCIN, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, tem as seguintes atribuições:

I - promover estudos e pesquisas para sistematizar, norma-tizar e padronizar os processos e procedimentos operacionais;

II - realizar análise de conformidade nas atividades para suprir lacunas e orientar e acompanhar a aplicação de técnicas e de legislação pertinentes, em atenção à qualidade das políticas de saúde e ações implementadas;

III - instruir e acompanhar atualizações nos procedimentos internos da SMS para aprimorar os controles administrativos e o gerenciamento de riscos;

IV - promover a transparência e fomentar o exercício do controle social sobre as políticas e ações, disponibilizando informações sobre as atividades desenvolvidas;

V - auditar as ações e os serviços de saúde em conformidade com o Sistema Nacional de Auditoria do SUS;

VI - definir a política municipal de ouvidoria em saúde;

VII - realizar a gestão do fluxo interno de pedidos de informação formulados à SMS, operando o Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão - e-SIC;

VIII - apoiar na interlocução com órgãos de controle externos e internos, em conjunto com a Coordenadoria Jurídica, e acompanhar a realização de auditorias e a tramitação interna de questionamentos desses órgãos;

IX - dar diretrizes e apoiar ações de controle interno nos órgãos decentralizados da SMS.

§ 1° A Coordenadoria de Controle Interno terá autonomia organizacional, portanto desfrutará de reconhecimento, autoridade, interatividade e responsabilidade perante a SMS, preservada sua vinculação direta ao titular do órgão.

§ 2° A Coordenadoria de Controle Interno atuará em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Controladoria Geral do Município.

Art. 89. A Divisão de Auditoria do SUS tem as seguintes atribuições:

I - atuar como Componente Municipal de Auditoria em Saúde;

II - atuar no controle da execução de ações e serviços estabelecidos no Plano Municipal de Saúde e constatar a legalidade dos atos da administração orçamentária, financeira e patrimonial;

III - constatar a regularidade dos atos técnicos praticados no âmbito do SUS por pessoas físicas e jurídicas integrantes ou participantes do sistema;

IV - avaliar a estrutura, os processos aplicados e os resultados nos serviços de saúde, de forma a verificar a adequação aos critérios e parâmetros de eficiência, eficácia e efetividade;

V - avaliar a economicidade e a razoabilidade de ajustes e/ ou outros instrumentos congêneres que envolvam a cessão ou doação de qualquer natureza, a título oneroso ou gratuito, de responsabilidade do SUS no Município.

Art. 90. A Divisão de Ouvidoria do SUS tem as seguintes atribuições:

I - coordenar e implementar a política municipal de ouvidoria em saúde;

II - estimular e apoiar a criação de estruturas descentralizadas de ouvidoria em saúde em âmbito municipal;

III - desenvolver projetos e divulgar material que estimule a participação de usuários e entidades da sociedade no processo de avaliação dos serviços prestados pelo SUS;

IV - viabilizar e coordenar a realização de estudos e pesquisas, visando à produção do conhecimento, no campo da ouvidoria em saúde, para subsidiar a formulação de políticas de gestão do SUS em âmbito municipal;

V - intermediar e qualificar a comunicação entre o cidadão e os gestores do SUS, por meio dos canais oficiais da Ouvidoria.

Art. 91. A Divisão de Promoção da Integridade e Gestão de Processos, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, tem as seguintes atribuições:

I - elaborar o Plano Anual de Controle Interno contendo análise de riscos, atividades e estratégias de controle e roteiros de procedimentos que deverão ser disponibilizados às áreas e observados por todas as unidades da SMS;

II - realizar análise de conformidade nas atividades para suprir lacunas e orientar e acompanhar a aplicação de técnicas e de legislação pertinentes, em atenção à qualidade das políticas e ações implementadas;

III - elaborar e acompanhar a Política de Governo Aberto e Transparência.

Parágrafo único. O Plano Anual de Controle Interno de que trata o inciso I deste artigo deverá ser encaminhado à Controla-doria Geral do Município - CGM para acompanhamento.

Subseção XI

Coordenadorias Regionais de Saúde

Art. 92. As Coordenadorias Regionais de Saúde - CRS tem as seguintes atribuições:

I - responder pela execução das políticas municipais de saúde em seu território;

II - planejar, gerenciar e responder pelas ações de assistência à saúde em prevenção, promoção, recuperação e vigilância em saúde, recursos humanos e financeiros e atividades afins;

III - promover ações integradas com as áreas centrais da SMS e demais coordenadorias regionais de saúde;

IV - desenvolver continuamente as ações de avaliação e controle do SUS;

V - elaborar e implantar os instrumentos municipais de gestão do SUS em conjunto com as áreas centrais da SMS;

VI - implantar projetos prioritários de saúde definidos pelas áreas centrais da SMS e outros que atendam as necessidades da região;

VII - identificar, apoiar e divulgar projetos desenvolvidos pelas Unidades de Saúde;

VIII - identificar e apoiar o desenvolvimento dos profissionais de saúde por meio de ações de educação permanente em articulação com as diretrizes da SMS;

IX - responder pela pactuação dos recursos da Saúde, em conjunto com as áreas centrais da SMS, perante as instituições e órgãos de saúde para o atendimento às demandas;

X - acompanhar, participar e subsidiar os Prefeitos Regionais da região quanto aos assuntos relacionados à saúde;

XI - representar a SMS nas Prefeituras Regionais e demais órgãos;

XII - constituir e/ou participar de instâncias de articulação, pactuação e decisão do Sistema Municipal de Saúde, em âmbito local, regional e municipal;

jjgk PREFEITURA DE

W SÃO PAULO

GESTÃO

COORDENADORIA DE GESTÃO DE BENS, SERVIÇOS E PARCERIAS COM O TERCEIRO SETOR - COBES.

uno

Às Unidades usuárias das Atas de Registro de Preços da SMG/COBES

Informamos que as Atas de RP abaixo relacionadas têm o seu vencimento legal como segue e as empresas detentoras não tem interesse na prorrogação:

• 008/SMG-COBES/2016 - REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE CAFÉ TORRADO E MOÍDO EM EMBALAGEM ALTO VÁCUO - GOURMET À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - VENCIMENTO: 15/09/2017.

• 010/SMG-COBES/2016 - REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE CAPA PARA PROCESSO CONFECCIONADA EM PLÁSTICO PVC LAMINADO TRANSPARENTE (CRISTAL) - VENCIMENTO: 16/09/2017.

Para maiores esclarecimentos entrar em contato com a Divisão de Atas de Registro de Preços - tel. 3396-7149/7326/7116 -Conceição/Bruna/Vera

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quarta-feira, 6 de setembro de 2017 às 02:11:46.